0726866-43.2018.8.02.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Erro Médico
Foro
Foro de Maceió
Vara
10ª Vara Cível da Capital
Juiz
Erick Costa de Oliveira Filho

Partes do processo

Autora  Jane Cleide Maria dos Santos
Advogada:  Lauda Lavínia Ferreira da Silva  
Advogada:  Gabriela de rezende Gomes Alves  
Advogado:  Lucas Andrade Rodrigues de Araújo  
Réu  Hapvida Saúde Assistência Medica Ltda
Advogado:  IGOR MACÊDO FACÓ  
Advogado:  Nelson Wilians Fratoni Rodrigues  
Advogado:  Andre Menescal Guedes  
Perito  Diogo Arecippo Marinho
  Mais

Movimentações

Data Movimento
05/02/2026 Ato Publicado
Relação: 0097/2026 Data da Publicação: 06/02/2026
04/02/2026 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0097/2026 Teor do ato: Cls. R.H. Considerando a natureza dos quesitos formulados pelas partes litigantes, bem como o grau de complexidade do serviço pericial, os quais servem de parâmetro para a fixação judicial dos honorários periciais, acolho a proposta de honorários apresentada às fls. 1386 e fixo, no caso em concreto, o respectivo valor em R$ 2.000,00 (dois mil reais), quantia que não ultrapassa os limites estabelecidos pela Resolução nº 22/2022, do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, conforme já consignado na decisão de fls. 1245/1249. Destarte, intime-se o Expert nomeado nos autos, via e-mail e ligação telefônica, para que viabilize a realização da perícia e apresente o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias, advertindo-o de que o pagamento ocorrerá na forma do art. 7º da Resolução nº 12/2012. Cumpra-se com máxima brevidade. Intimem-se. Maceió, 04 de fevereiro de 2026. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito Advogados(s): José Tenório Gameleira (OAB 7921/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Gabriela de rezende Gomes Alves (OAB 11422/AL), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), Lauda Lavínia Ferreira da Silva (OAB 18845/AL), Lucas Andrade Rodrigues de Araújo (OAB 18992/AL), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA)
04/02/2026 Despacho de Mero Expediente
Cls. R.H. Considerando a natureza dos quesitos formulados pelas partes litigantes, bem como o grau de complexidade do serviço pericial, os quais servem de parâmetro para a fixação judicial dos honorários periciais, acolho a proposta de honorários apresentada às fls. 1386 e fixo, no caso em concreto, o respectivo valor em R$ 2.000,00 (dois mil reais), quantia que não ultrapassa os limites estabelecidos pela Resolução nº 22/2022, do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, conforme já consignado na decisão de fls. 1245/1249. Destarte, intime-se o Expert nomeado nos autos, via e-mail e ligação telefônica, para que viabilize a realização da perícia e apresente o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias, advertindo-o de que o pagamento ocorrerá na forma do art. 7º da Resolução nº 12/2012. Cumpra-se com máxima brevidade. Intimem-se. Maceió, 04 de fevereiro de 2026. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
13/11/2025 Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.25.70515140-3 Tipo da Petição: Petição Data: 13/11/2025 10:01
12/11/2025 Concluso para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
06/12/2018 Pedido de Redesignação de Audiência
10/12/2018 Petição
11/12/2018 Petição
28/01/2019 Petição
31/01/2019 Contestação
10/03/2020 Petição
13/04/2020 Petição
06/06/2020 Petição
20/10/2020 Petição
02/12/2020 Pedido de Providências
08/03/2021 Pedido de Providências
16/03/2021 Manifestação do Autor
22/05/2021 Petição
23/08/2021 Pedido de Citação de Partes
30/08/2021 Juntada de Instrumento de Procuração
17/05/2022 Pedido de Providências
30/01/2023 Pedido de Requisição
02/03/2023 Pedido de Citação de Partes
16/03/2023 Pedido de juntada de documento(s)
14/04/2023 Pedido de Reconsideração de Decisão
01/06/2023 Petição
05/06/2023 Contestação
11/07/2023 Réplica
31/07/2023 Manifestação do Autor
11/01/2024 Manifestação do Réu
24/01/2024 Manifestação do Autor
30/01/2024 Petição
16/04/2024 Manifestação do Autor
17/04/2024 Manifestação do Réu
30/04/2024 Petição
30/04/2024 Manifestação do Autor
31/05/2024 Juntada de Instrumento de Procuração
03/06/2024 Documentos Diversos
14/01/2025 Manifestação do Réu
25/03/2025 Pedido de Providências
04/11/2025 Petição
13/11/2025 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
14/11/2018 Embargos de Declaração Cível - 00001

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
11/12/2018 Conciliação Realizada 1
04/06/2024 Instrução Realizada 3