| Autor |
Agenildo Lopes de Araújo
Advogado: Joaquim Pontes de Miranda Neto Advogada: LÚCIA AMÉLIA DE ANDRADE E SILVA BARRETO Advogado: Ana Tereza Palhares Basílio |
| LitsAtivo |
AILTON FERREIRA DA SILVA
Advogado: Joaquim Pontes de Miranda Neto Advogada: LÚCIA AMÉLIA DE ANDRADE E SILVA BARRETO |
| Réu |
OI S/A
Advogada: Valquiria de Moura Castro Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/12/2025 |
Certidão FUNJURIS - Cadastrada
Informamos que a Certidão de Débito de página 448 foi cadastrada no Setor de Arrecadação do FUNJURIS sob Processo Administrativo de nº 0008631-42.2025.8.02.0157 e encaminhada ao Distribuidor de PROTESTOS da Capital; Informamos, também, que a guia para pagamento do débito somente poderá ser emitida pelo FUNJURIS e poderá ser solicitada pelo e-mail: boleto@tjal.jus.br Informamos, por fim, que o Balcão Virtual [Telefone/WhatsApp: (82) 99121-2760] está disponível para esclarecimentos de dúvidas acerca do pagamento das Custas Finais. Maceió, 18 de dezembro de 2025. |
| 18/07/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.24.70274485-2 Tipo da Petição: Petição Data: 18/07/2024 14:59 |
| 09/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/11/2022 |
Certidão de Arquivamento Com Custas Pendentes
CERTIFICO, conforme disposto no Provimento de nº 15/2019, que existem custas processuais a recolher. Certifico, ainda, que tendo sido a parte intimada para efetuar o recolhimento, o que não foi realizado no prazo legal, foi encaminhada certidão de débito ao FUNJURIS. Certifico, por fim, que, a seguir, passo a arquivar os presentes. O referido é verdade. Dou fé. Maceió, 09 de novembro de 2022. Sandra Buarque Nunes de Lima Analista |
| 09/11/2022 |
Certidão Negativa FUNJURIS - Expedida
Certidão - FUNJURIS |
| 18/12/2025 |
Certidão FUNJURIS - Cadastrada
Informamos que a Certidão de Débito de página 448 foi cadastrada no Setor de Arrecadação do FUNJURIS sob Processo Administrativo de nº 0008631-42.2025.8.02.0157 e encaminhada ao Distribuidor de PROTESTOS da Capital; Informamos, também, que a guia para pagamento do débito somente poderá ser emitida pelo FUNJURIS e poderá ser solicitada pelo e-mail: boleto@tjal.jus.br Informamos, por fim, que o Balcão Virtual [Telefone/WhatsApp: (82) 99121-2760] está disponível para esclarecimentos de dúvidas acerca do pagamento das Custas Finais. Maceió, 18 de dezembro de 2025. |
| 18/07/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.24.70274485-2 Tipo da Petição: Petição Data: 18/07/2024 14:59 |
| 09/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/11/2022 |
Certidão de Arquivamento Com Custas Pendentes
CERTIFICO, conforme disposto no Provimento de nº 15/2019, que existem custas processuais a recolher. Certifico, ainda, que tendo sido a parte intimada para efetuar o recolhimento, o que não foi realizado no prazo legal, foi encaminhada certidão de débito ao FUNJURIS. Certifico, por fim, que, a seguir, passo a arquivar os presentes. O referido é verdade. Dou fé. Maceió, 09 de novembro de 2022. Sandra Buarque Nunes de Lima Analista |
| 09/11/2022 |
Certidão Negativa FUNJURIS - Expedida
Certidão - FUNJURIS |
| 09/11/2022 |
Certidão Negativa FUNJURIS - Expedida
Certidão - FUNJURIS |
| 09/11/2022 |
Certidão Negativa FUNJURIS - Expedida
Certidão - FUNJURIS |
| 09/11/2022 |
Certidão Negativa FUNJURIS - Expedida
Certidão - FUNJURIS |
| 09/11/2022 |
Certidão Negativa FUNJURIS - Expedida
Certidão - FUNJURIS |
| 09/11/2022 |
Certidão Negativa FUNJURIS - Expedida
Certidão - FUNJURIS |
| 09/11/2022 |
Certidão Negativa FUNJURIS - Expedida
Certidão - FUNJURIS |
| 09/11/2022 |
Certidão Negativa FUNJURIS - Expedida
Certidão - FUNJURIS |
| 09/11/2022 |
Certidão Negativa FUNJURIS - Expedida
Certidão - FUNJURIS |
| 09/11/2022 |
Certidão Negativa FUNJURIS - Expedida
Certidão - FUNJURIS |
| 09/11/2022 |
Certidão Negativa FUNJURIS - Expedida
Certidão - FUNJURIS |
| 09/11/2022 |
Certidão Negativa FUNJURIS - Expedida
Certidão - FUNJURIS |
| 09/11/2022 |
Certidão Negativa FUNJURIS - Expedida
Certidão - FUNJURIS |
| 12/08/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0719389-42.2013.8.02.0001/01 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer |
| 05/08/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0845/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3118 |
| 04/08/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0845/2022 Teor do ato: Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 243,20, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º). Maceió, 04 de agosto de 2022 Sandra Buarque Nunes de Lima Analista Advogados(s): Joaquim Pontes de Miranda Neto (OAB 5683/AL), LÚCIA AMÉLIA DE ANDRADE E SILVA BARRETO (OAB 9351A/AL) |
| 04/08/2022 |
Ato ordinatório praticado
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 243,20, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º). Maceió, 04 de agosto de 2022 Sandra Buarque Nunes de Lima Analista Vencimento: 26/08/2022 |
| 03/08/2022 |
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher |
| 03/08/2022 |
Realizado cálculo de custas
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| 13/07/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0747/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3101 |
| 12/07/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0747/2022 Teor do ato: 1.De uma análise atenta do feito, verifica-se que restara ofertado pedido de cumprimento de sentença no incidente instaurado para aludido fim. 2.Desta forma, considerando-se que o cumprimento de sentença já está correndo normalmente, deverá tão somente naquele se prosseguir com a execução, pelo que determino arquivamento destes autos após o pagamento das custas, caso haja. 3.Cumpra-se. Dê-se ciência. Advogados(s): Joaquim Pontes de Miranda Neto (OAB 5683/AL), LÚCIA AMÉLIA DE ANDRADE E SILVA BARRETO (OAB 9351A/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL) |
| 12/07/2022 |
Decisão Proferida
1.De uma análise atenta do feito, verifica-se que restara ofertado pedido de cumprimento de sentença no incidente instaurado para aludido fim. 2.Desta forma, considerando-se que o cumprimento de sentença já está correndo normalmente, deverá tão somente naquele se prosseguir com a execução, pelo que determino arquivamento destes autos após o pagamento das custas, caso haja. 3.Cumpra-se. Dê-se ciência. Vencimento: 19/07/2022 |
| 13/06/2022 |
Visto em Correição - CGJ
Inspeção CGJ - Exclusivo Corregedoria |
| 01/04/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.22.70083258-2 Tipo da Petição: Petição Data: 01/04/2022 15:02 |
| 15/03/2022 |
Recebido pela Contadoria UNIFICADA
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| 15/03/2022 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver. Maceió, 15 de março de 2022. Sandra Buarque Nunes de Lima Analista |
| 15/03/2022 |
Certidão
CERTIFICO que decorreu o prazo sem que as partes se manifestasse nos autos sobre o ato ordinatório de fls. 428. O referido é verdade, do que dou fé. Maceió, 15 de março de 2022. Sandra Buarque Nunes de Lima Analista |
| 31/01/2022 |
Execução de Sentença Iniciada
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 28/01/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0081/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 2991 |
| 25/01/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0081/2022 Teor do ato: Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude do retorno dos autos do Tribunal de Justiça de Alagoas, abro vista dos autos aos advogados das partes pelo prazo de 05 (cinco) dias para requerer o que direito. Maceió, 25 de janeiro de 2022. Sandra Buarque Nunes de Lima Analista Advogados(s): Joaquim Pontes de Miranda Neto (OAB 5683/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), LÚCIA AMÉLIA DE ANDRADE E SILVA BARRETO (OAB 9351A/AL) |
| 25/01/2022 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude do retorno dos autos do Tribunal de Justiça de Alagoas, abro vista dos autos aos advogados das partes pelo prazo de 05 (cinco) dias para requerer o que direito. Maceió, 25 de janeiro de 2022. Sandra Buarque Nunes de Lima Analista Vencimento: 01/02/2022 |
| 25/01/2022 |
Transitado em Julgado
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| 25/01/2022 |
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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| 24/01/2022 |
Recebido recurso eletrônico
Data do julgamento: 09/09/2021 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: à unanimidade, em CONHECER do presente Recurso, para, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos delineados no voto condutor. Situação do provimento: Relator: Juiz Conv. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho |
| 24/02/2021 |
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de recurso
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| 16/12/2020 |
Juntada de Contra Razões
Nº Protocolo: WMAC.20.70267075-8 Tipo da Petição: Contra-razões de Apelação Data: 16/12/2020 17:05 |
| 19/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :2361/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 2709 |
| 19/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :2361/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 2709 |
| 19/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :2361/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 2709 |
| 18/11/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 2361/2020 Teor do ato: Interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada Apelação Adesiva pela parte recorrida (art.997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art.1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Advogados(s): Joaquim Pontes de Miranda Neto (OAB 5683/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), LÚCIA AMÉLIA DE ANDRADE E SILVA BARRETO (OAB 9351A/AL) |
| 18/11/2020 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada Apelação Adesiva pela parte recorrida (art.997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art.1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Vencimento: 14/12/2020 |
| 22/07/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.20.70149010-1 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 22/07/2020 15:17 |
| 21/07/2020 |
Registro de Sentença
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| 09/07/2020 |
Ato Publicado
Relação :1442/2020 Data da Publicação: 10/07/2020 Número do Diário: 2621 |
| 08/07/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1442/2020 Teor do ato: Sendo assim, declaro a prescrição, restando prejudicada a análise do mérito da presente ação. Isso posto, com lastro nas razões acima explicitadas: DECLARO a prejudicial de mérito, reconhecendo, destarte a prescrição, de maneira que EXTINGO o feito com resolução de mérito, com arrimo no art. 487, II do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, estes fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com arrimo no artigo 85, § 8º, do CPC, a qual deverá ser corrigida pelo INPC a contar do arbitramento até o trânsito em julgado, a partir de quando deverá incidir exclusivamente a taxa Selic, por já englobar juros e correção monetária, nos termos da jurisprudência do TJ/AL. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Advogados(s): Joaquim Pontes de Miranda Neto (OAB 5683/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), LÚCIA AMÉLIA DE ANDRADE E SILVA BARRETO (OAB 9351A/AL) |
| 07/07/2020 |
Julgado improcedente o pedido
Sendo assim, declaro a prescrição, restando prejudicada a análise do mérito da presente ação. Isso posto, com lastro nas razões acima explicitadas: DECLARO a prejudicial de mérito, reconhecendo, destarte a prescrição, de maneira que EXTINGO o feito com resolução de mérito, com arrimo no art. 487, II do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, estes fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com arrimo no artigo 85, § 8º, do CPC, a qual deverá ser corrigida pelo INPC a contar do arbitramento até o trânsito em julgado, a partir de quando deverá incidir exclusivamente a taxa Selic, por já englobar juros e correção monetária, nos termos da jurisprudência do TJ/AL. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Vencimento: 28/07/2020 |
| 03/02/2020 |
Conclusos
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| 29/01/2020 |
Conclusos
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| 29/01/2020 |
Certidão
Genérico |
| 17/01/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.20.70008468-1 Tipo da Petição: Petição Data: 17/01/2020 14:58 |
| 13/12/2019 |
Ato Publicado
Relação :0955/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 2485 |
| 11/12/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0955/2019 Teor do ato: DESPACHO 1.Haja vista a superlotação da pauta de audiência, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem o interesse na designação da audiência de conciliação. 2.Cumpra-se. Advogados(s): Joaquim Pontes de Miranda Neto (OAB 5683/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), LÚCIA AMÉLIA DE ANDRADE E SILVA BARRETO (OAB 9351A/AL) |
| 11/12/2019 |
Processo Reativado
despacho fls. 67. |
| 02/10/2019 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO 1.Haja vista a superlotação da pauta de audiência, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem o interesse na designação da audiência de conciliação. 2.Cumpra-se. Vencimento: 09/10/2019 |
| 28/03/2019 |
Conclusos
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| 27/03/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.19.70070128-0 Tipo da Petição: Petição Data: 27/03/2019 15:43 |
| 20/03/2019 |
Ato Publicado
Relação :0149/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2306 |
| 19/03/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0149/2019 Teor do ato: 1. Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o interesse da continuidade do processo, sob pena de extinção, por não promover atos e diligências que lhe competem, atendendo o dispositivo do art. 485, III do CPC. 2. Cumpra-se. Dê-se ciência. Advogados(s): Joaquim Pontes de Miranda Neto (OAB 5683/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), LÚCIA AMÉLIA DE ANDRADE E SILVA BARRETO (OAB 9351A/AL) |
| 26/02/2019 |
Despacho de Mero Expediente
1. Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o interesse da continuidade do processo, sob pena de extinção, por não promover atos e diligências que lhe competem, atendendo o dispositivo do art. 485, III do CPC. 2. Cumpra-se. Dê-se ciência. |
| 18/10/2018 |
Visto em correição
1. Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o interesse da continuidade do processo, sob pena de extinção, por não promover atos e diligências que lhe competem, atendendo o dispositivo do art. 485, III do CPC. 2. Cumpra-se. Dê-se ciência Maceió(AL), 17 de outubro de 2018. Ayrton de Luna Tenório Juiz de Direito |
| 30/01/2017 |
Conclusos
|
| 17/11/2016 |
Decisão Proferida
Decisões Interlocutórias - Genérico |
| 09/12/2015 |
Conclusos
|
| 21/11/2015 |
Decisão Proferida
DECISÃO - VISTO EM CORREIÇÃO - 2015 Provimento nº 19/2011 1. ( ) PROCESSO EM ORDEM, NADA A PROVER. 2. À CONCLUSÃO PARA: 2.1. ( X ) DESPACHO 2.2. ( ) DECISÃO 2.3. ( ) SENTENÇA 3. COBRE-SE: 3.1. ( ) A DEVOLUÇÃO DE PRECATÓRIA 3.2. ( ) A DEVOLUÇÃO DE MANDADO 4. ( ) CUMPRA-SE O DESPACHO DE FLS. 5. ( ) REITERE-SE O DESPACHO DE FLS. 6. ( ) MANTENHA-SE O FEITO SOBRESTADO. 7. ( ) ARQUIVE-SE, APÓS BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. 8. ( ) AUTUE-SE. 9. REMETA-SE 9.1. ( ) AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 9.2. ( ) À CONTADORIA 9.3. ( ) À DISTRIBUIÇÃO 10. ( ) EXPEÇA-SE CERTIDÃO AO FUNJURIS 11. COLOQUE-SE NA PAUTA DE AUDIÊNCIA: 11.1. ( ) CONCILIAÇÃO 11.2. ( ) INSTRUÇÃO 11.3. ( ) OUTRA 12. ABRA-SE VISTA AO ADVOGADO: 12.1. ( ) DO AUTOR 12.2. ( ) DO RÉU 12.3. ( ) DAS PARTES 13. ( ) ABRA-SE VISTA AO DEFENSOR PÚBLICO 14. ( ) ABRA-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO 15. ( ) JUNTE-SE PETIÇÃO 16. ( ) CUMPRA-SE O ATO PROCESSUAL DETERMINADO 17. ( ) REITERE-SE OFÍCIO 18. EXPEÇA-SE: 18.1. ( ) ATO ORDINATÓRIO 18.2. ( ) EDITAL 18.3. ( ) PRECATÓRIA 18.4. ( ) OFÍCIO 18.5. ( ) MANDADO 18.6. ( ) CARTA 18.7. ( ) ALVARÁ 19. PUBLIQUE-SE: 19.1. ( ) ATO ORDINATÓRIO 19.2. ( ) DESPACHO 19.3. ( ) DECISÃO 19.4. ( ) SENTENÇA 20. ( ) CERTIFIQUE-SE O DECURSO DO PRAZO 21. ( ) DEVOLVA-SE CARTA PRECATÓRIA 22. ( ) RETORNEM OS AUTOS AO ARQUIVO 23. ( ) AGUARDE-SE O PRAZO DE SUSPENSÃO 24. ( ) OUTROS: Maceió , 11 de novembro de 2015. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito |
| 31/10/2014 |
Visto em correição
Autos n° 0719389-42.2013.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário AutorLitisconsorte Ativo: Agenildo Lopes de Araújo e outros, AILTON FERREIRA DA SILVA Réu: OI S/A DESPACHO - VISTO EM CORREIÇÃO - Provimento nº 19/2011 1. ( ) PROCESSO EM ORDEM, NADA A PROVER. 2. À CONCLUSÃO PARA: 2.1. (x ) DESPACHO 2.2. ( ) DECISÃO 2.3. ( ) SENTENÇA 3. COBRE-SE: 3.1. ( ) A DEVOLUÇÃO DE PRECATÓRIA 3.2. ( ) A DEVOLUÇÃO DE MANDADO 4. ( ) CUMPRA-SE O DESPACHO DE FLS. 5. ( ) REITERE-SE O DESPACHO DE FLS. 6. ( ) MANTENHA-SE O FEITO SOBRESTADO. 7. ( ) ARQUIVE-SE, APÓS BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. 8. ( ) AUTUE-SE. 9. REMETA-SE 9.1. ( ) AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 9.2. ( ) À CONTADORIA 9.3. ( ) À DISTRIBUIÇÃO 10. ( ) EXPEÇA-SE CERTIDÃO AO FUNJURIS 11. COLOQUE-SE NA PAUTA DE AUDIÊNCIA: 11.1. ( ) CONCILIAÇÃO 11.2. ( ) INSTRUÇÃO 11.3. ( ) OUTRA 12. ABRA-SE VISTA AO ADVOGADO: 12.1. ( ) DO AUTOR 12.2. ( ) DO RÉU 12.3. ( ) DAS PARTES 13. ( ) ABRA-SE VISTA AO DEFENSOR PÚBLICO 14. ( ) ABRA-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO 15. ( ) JUNTE-SE PETIÇÃO 16. ( ) CUMPRA-SE O ATO PROCESSUAL DETERMINADO 17. ( ) REITERE-SE OFÍCIO 18. EXPEÇA-SE: 18.1. ( ) ATO ORDINATÓRIO 18.2. ( ) EDITAL 18.3. ( ) PRECATÓRIA 18.4. ( ) OFÍCIO 18.5. ( ) MANDADO 18.4. ( ) OFÍCIO 18.5. ( ) MANDADO 18.6. ( ) CARTA 18.7. ( ) ALVARÁ 19. PUBLIQUE-SE: 19.1. ( ) ATO ORDINATÓRIO 19.2. ( ) DESPACHO 19.3. ( ) DECISÃO 19.4. ( ) SENTENÇA 20. ( ) CERTIFIQUE-SE O DECURSO DO PRAZO 21. ( ) DEVOLVA-SE CARTA PRECATÓRIA 22. ( ) RETORNEM OS AUTOS AO ARQUIVO 23. ( ) AGUARDE-SE O PRAZO DE SUSPENSÃO 24. ( ) OUTROS: Maceió(AL), 31 de outubro de 2014. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito |
| 17/09/2014 |
Conclusos
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| 11/09/2014 |
Certidão
Certidão de Decurso de Prazo |
| 23/07/2014 |
Ato Publicado
Relação :0119/2014 Data da Disponibilização: 23/07/2014 Data da Publicação: 24/07/2014 Número do Diário: 1200 Página: 1/2 |
| 21/07/2014 |
Encaminhado para Publicação
Relação: 0119/2014 Teor do ato: Autos n° 0719389-42.2013.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário AutorLitisconsorte Ativo: Agenildo Lopes de Araújo e outros, AILTON FERREIRA DA SILVA Réu: OI S/A Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos acostados, querendo, em 10 (dez) dias. Maceió, 26 de maio de 2014. Advogados(s): Joaquim Pontes de Miranda Neto (OAB 5683/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), LÚCIA AMÉLIA DE ANDRADE E SILVA BARRETO (OAB 9351A/AL) |
| 26/05/2014 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Autos n° 0719389-42.2013.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário AutorLitisconsorte Ativo: Agenildo Lopes de Araújo e outros, AILTON FERREIRA DA SILVA Réu: OI S/A Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos acostados, querendo, em 10 (dez) dias. Maceió, 26 de maio de 2014. |
| 26/05/2014 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.14.70051425-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/05/2014 08:45 |
| 12/05/2014 |
Juntada de AR
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| 28/03/2014 |
Carta Expedida
Citação por Carta Rito Ordinário |
| 31/01/2014 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Chamo o feito à ordem, tornando sem efeito a sentença de fls. 60. 2.Verifica-se que o processo foi extinto em razão do pedido de desistência de um dos litigantes, ocorre que, apenas este deveria ser retirado do pólo ativo, de modo que a demanda deveria prosseguir com o curso natural do processo. 3.Diante do exposto, determino que seja excluído do pólo ativo da demanda apenas o Sr. Agenildo Lopes de Araújo. No mais, dando regular andamento a marcha processual perante aos demais litigantes. 4.Cite-se a ré, para, querendo, contestar os termos da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a que a ausência de contestação acarretará na aceitação de veracidade das declarações da autora. 5.Cumpra-se. Dê-se Ciência. Maceió(AL), 29 de janeiro de 2014. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito |
| 24/01/2014 |
Ato Publicado
Relação :0012/2014 Data da Disponibilização: 24/01/2014 Data da Publicação: 27/01/2014 Número do Diário: 1088 Página: 11/26 |
| 21/01/2014 |
Encaminhado para Publicação
Relação: 0012/2014 Teor do ato: 1. Homologo por sentença o pedido de desistência formulado às fls. 59, a fim de que produza seus efeitos legais e jurídicos. 2.Outrossim, DECLARO EXTINTO o presente feito nos termos do Art. 267, item VIII, do CPC. "Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: ........................................................... Vlll-quando o autor desistir da ação;" 3.Quanto a exclusão do nome da ré nos órgãos de restrição creditícia, deve a própria parte autora providenciar. 4.Ainda, se faz desnecessário a expedição de ofício ao Detran-AL, para desbloqueio do bem, dado que em nenhum momento do trâmite processual houve solicitação atinente ao seu bloqueio judicial. 5.Após o pagamento das custas processuais, caso haja, proceda-se com a devida baixa na distribuição. Arquive-se. P.R.I. Maceió, 02 de dezembro de 2013. Advogados(s): Joaquim Pontes de Miranda Neto (OAB 5683/AL) |
| 20/01/2014 |
Conclusos
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| 20/01/2014 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.14.70006993-7 Tipo da Petição: Impugnação de Embargos Data: 17/01/2014 14:42 |
| 18/12/2013 |
Visto em correição
DESPACHO VISTO EM CORREIÇÃO |
| 11/12/2013 |
Registro de Sentença
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| 04/12/2013 |
Extinto o processo por desistência
1. Homologo por sentença o pedido de desistência formulado às fls. 59, a fim de que produza seus efeitos legais e jurídicos. 2.Outrossim, DECLARO EXTINTO o presente feito nos termos do Art. 267, item VIII, do CPC. "Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: ........................................................... Vlll-quando o autor desistir da ação;" 3.Quanto a exclusão do nome da ré nos órgãos de restrição creditícia, deve a própria parte autora providenciar. 4.Ainda, se faz desnecessário a expedição de ofício ao Detran-AL, para desbloqueio do bem, dado que em nenhum momento do trâmite processual houve solicitação atinente ao seu bloqueio judicial. 5.Após o pagamento das custas processuais, caso haja, proceda-se com a devida baixa na distribuição. Arquive-se. P.R.I. Maceió, 02 de dezembro de 2013. |
| 03/09/2013 |
Conclusos
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| 03/09/2013 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.13.70063762-4 Tipo da Petição: Pedido de Desistência da Ação Data: 03/09/2013 11:25 |
| 02/08/2013 |
Conclusos
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| 02/08/2013 |
Distribuído por Dependência
Duplicidade de Ação. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/09/2013 |
Pedido de Desistência da Ação |
| 17/01/2014 |
Impugnação de Embargos |
| 26/05/2014 |
Contestação |
| 27/03/2019 |
Petição |
| 17/01/2020 |
Petição |
| 22/07/2020 |
Recurso de Apelação |
| 16/12/2020 |
Contra-razões de Apelação |
| 01/04/2022 |
Petição |
| 18/07/2024 |
Petição |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 31/01/2022 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0719389-42.2013.8.02.0001 (01) | Cumprimento de sentença | 12/08/2022 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |