| Exequente |
Basilio, Di Marino e Notini Advogados
Advogado: Ana Tereza Palhares Basílio |
| Executado |
Agenildo Lopes de Araújo
Advogado: Joaquim Pontes de Miranda Neto Advogado: Ana Tereza Palhares Basílio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/11/2025 |
Concluso para Despacho
|
| 05/11/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70500625-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 05/11/2025 12:46 |
| 31/10/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0662/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0662/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Maceió, 30 de outubro de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário Advogados(s): Joaquim Pontes de Miranda Neto (OAB 5683/AL), Ana Tereza Palhares Basílio (OAB 74802/RJ) |
| 30/10/2025 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Maceió, 30 de outubro de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário Vencimento: 06/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Concluso para Despacho
|
| 05/11/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70500625-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 05/11/2025 12:46 |
| 31/10/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0662/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0662/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Maceió, 30 de outubro de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário Advogados(s): Joaquim Pontes de Miranda Neto (OAB 5683/AL), Ana Tereza Palhares Basílio (OAB 74802/RJ) |
| 30/10/2025 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Maceió, 30 de outubro de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário Vencimento: 06/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Juntada de Documento
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| 19/08/2025 |
Juntada de Documento
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| 16/07/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0369/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 13/06/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0369/2025 Teor do ato: Destarte, com fulcro nos artigos 924, inciso I, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em razão do adimplemento da obrigação executada neste feito. Por fim, expeça-se em favor do Exequente alvará referente ao valor restante depositado em juízo, atentando-se para eventual pedido de destaque em favor do patrono. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, devendo o Cartório, antes, verificar eventuais valores devidos referentes à custa judicial em desfavor das partes autoras, solidariamente, remetendo-se os autos à Contadoria Judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, com as cautelas legais. Advogados(s): Joaquim Pontes de Miranda Neto (OAB 5683/AL), Ana Tereza Palhares Basílio (OAB 74802/RJ) |
| 13/06/2025 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Destarte, com fulcro nos artigos 924, inciso I, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em razão do adimplemento da obrigação executada neste feito. Por fim, expeça-se em favor do Exequente alvará referente ao valor restante depositado em juízo, atentando-se para eventual pedido de destaque em favor do patrono. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, devendo o Cartório, antes, verificar eventuais valores devidos referentes à custa judicial em desfavor das partes autoras, solidariamente, remetendo-se os autos à Contadoria Judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, com as cautelas legais. Vencimento: 16/07/2025 |
| 13/06/2025 |
Concluso para Decisão
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| 29/05/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70239549-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado Data: 29/05/2025 15:40 |
| 21/05/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0301/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0301/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0301/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls.86/93 (pagamento da condenação), abro vista dos autos ao advogado da parte exequente pelo prazo de5 (cinco) dias. Advogados(s): Joaquim Pontes de Miranda Neto (OAB 5683/AL), Ana Tereza Palhares Basílio (OAB 74802/RJ) |
| 20/05/2025 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls.86/93 (pagamento da condenação), abro vista dos autos ao advogado da parte exequente pelo prazo de5 (cinco) dias. Vencimento: 27/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Transitado em Julgado
Certifico que, até esta data, não consta pendência de petição intermediária para estes autos. Certifico, portanto, que o dispositivo da sentença de fls. 86/89, transitou em julgado. Nada mais a certificar. Maceió, 20 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. |
| 28/03/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.25.70135500-4 Tipo da Petição: Petição Data: 28/03/2025 11:08 |
| 14/03/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0166/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 3747 |
| 12/03/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0166/2025 Teor do ato: 7.Por todo o exposto, tendo sido comprovado o vício relacionado a omissão deste juízo, conheço dos presentes Embargos de Declaração, por tempestivos, para dar-lhe provimento e alterar a decisão dantes emitida, para fazer assim constar: 3. COM EFEITO, CONSIDERANDO O RESULTADO DA CONSULTA, JUNTO AO SISTEMA SISBAJUD, CARREADA AOS AUTOS, 26/29, DETERMINO QUE SEJA EXPEDIDO ALVARÁ JUDICIAL da quantia consignada, no importe de R$ 1.873,50 (MIL OITOCENTOS E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), EM FAVOR DOS EXEQUENTES, com as devidas atualizações até a data do levantamento. 4.Outrossim, a fim de satisfazer integralmente a execução, proceda com o bloqueio, via Sisbajud, no valor de R$ 561,88 (QUINHENTOS E SESSENTA E UM REAIS E OITENTA E OITO centavos) das contas DE TODOS OS EXECUTADOS. 8.Assim, e sendo mantidos os demais termos do provimento jurisdicional prolatado, intimem-se as partes para terem conhecimento do novo conteúdo. 9.Cumpra-se e dê-se ciência. Advogados(s): Joaquim Pontes de Miranda Neto (OAB 5683/AL), Ana Tereza Palhares Basílio (OAB 74802/RJ) |
| 12/03/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
7.Por todo o exposto, tendo sido comprovado o vício relacionado a omissão deste juízo, conheço dos presentes Embargos de Declaração, por tempestivos, para dar-lhe provimento e alterar a decisão dantes emitida, para fazer assim constar: 3. COM EFEITO, CONSIDERANDO O RESULTADO DA CONSULTA, JUNTO AO SISTEMA SISBAJUD, CARREADA AOS AUTOS, 26/29, DETERMINO QUE SEJA EXPEDIDO ALVARÁ JUDICIAL da quantia consignada, no importe de R$ 1.873,50 (MIL OITOCENTOS E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), EM FAVOR DOS EXEQUENTES, com as devidas atualizações até a data do levantamento. 4.Outrossim, a fim de satisfazer integralmente a execução, proceda com o bloqueio, via Sisbajud, no valor de R$ 561,88 (QUINHENTOS E SESSENTA E UM REAIS E OITENTA E OITO centavos) das contas DE TODOS OS EXECUTADOS. 8.Assim, e sendo mantidos os demais termos do provimento jurisdicional prolatado, intimem-se as partes para terem conhecimento do novo conteúdo. 9.Cumpra-se e dê-se ciência. Vencimento: 02/04/2025 |
| 29/08/2024 |
Concluso para Decisão
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| 21/08/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.24.70326695-4 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 21/08/2024 16:19 |
| 15/08/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0559/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 3606 |
| 14/08/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0559/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. Maceió, 14 de agosto de 2024 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário Advogados(s): Joaquim Pontes de Miranda Neto (OAB 5683/AL), Ana Tereza Palhares Basílio (OAB 74802/RJ) |
| 14/08/2024 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. Maceió, 14 de agosto de 2024 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário Vencimento: 21/08/2024 |
| 01/08/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.24.70295415-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 01/08/2024 12:20 |
| 01/08/2024 |
Apensado ao processo
Entranhado o processo 0719389-42.2013.8.02.0001/02 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Cumprimento de sentença - Assunto principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer |
| 01/08/2024 |
Recurso Interposto
Seq.: 02 - Embargos de Declaração Cível |
| 26/07/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0513/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 3592 |
| 25/07/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0513/2024 Teor do ato: 1.De uma análise da presente execução de sentença, verifica-se que, apesar de devidamente intimados a promoverem o pagamento do débito exequendo, os executados quedaram-se inertes, de forma que restou devidamente deferida e efetivada a ordem de constrição dantes vindicada em desfavor dos mesmos, fls. 26/29. 2.Pois bem, observa-se, também, que o montante devido por cada executado, quanto ao crédito exequendo (R$ 2.435,58), perfaz a quantia de R$ 187,35 (cento e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos), haja vista estarmos diante de 13 (treze) executados. 3.Com efeito, considerando o resultado da consulta, junto ao Sistema Sisbajud, carreada aos autos, 26/29, determino que, quanto aos bloqueios ali efetivados em desfavor dos executados, Agenildo Lopes de Araújo, Ailton Ferreira Da Silva, Alaô Coêlho de Macêdo, Cláudio Antonio Tenorio de Albuquerque, Cleide Albuquerque Da Silva, Cleide Rejane Lisboa Ribeiro, Denise Heleno Da Silva, Dilma Telmira Maceno, Dione De Araujo Monteiro, Emanuel Sergio Pimentel Cavalcante, reste transferido a uma conta judicial vinculada ao presente feito, tão somente o valor de R$ 187,35 (cento e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos) de cada executado. 4.Ato contínuo, expeçam-se alvarás judiciais, em favor dos aludidos executados, para fins de liberação do saldo remanescente dos valores bloqueados, em excesso, das contas de cada um deles, com juros e correção, caso existentes. 5.Outrossim, a fim de satisfazer integralmente a execução, proceda com o bloqueio, via Sisbajud, no valor de R$ 187,35 (cento e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos) das contas de Maria do Carmo Silva, Maria Elenilda Costa Fernandes, Maria Lucia Cezario De Lima. 6.Cumpra-se. Dê-se ciência. Advogados(s): Joaquim Pontes de Miranda Neto (OAB 5683/AL), Ana Tereza Palhares Basílio (OAB 74802/RJ) |
| 25/07/2024 |
Juntada de Documento
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| 25/07/2024 |
Juntada de Documento
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| 25/07/2024 |
Decisão Proferida
1.De uma análise da presente execução de sentença, verifica-se que, apesar de devidamente intimados a promoverem o pagamento do débito exequendo, os executados quedaram-se inertes, de forma que restou devidamente deferida e efetivada a ordem de constrição dantes vindicada em desfavor dos mesmos, fls. 26/29. 2.Pois bem, observa-se, também, que o montante devido por cada executado, quanto ao crédito exequendo (R$ 2.435,58), perfaz a quantia de R$ 187,35 (cento e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos), haja vista estarmos diante de 13 (treze) executados. 3.Com efeito, considerando o resultado da consulta, junto ao Sistema Sisbajud, carreada aos autos, 26/29, determino que, quanto aos bloqueios ali efetivados em desfavor dos executados, Agenildo Lopes de Araújo, Ailton Ferreira Da Silva, Alaô Coêlho de Macêdo, Cláudio Antonio Tenorio de Albuquerque, Cleide Albuquerque Da Silva, Cleide Rejane Lisboa Ribeiro, Denise Heleno Da Silva, Dilma Telmira Maceno, Dione De Araujo Monteiro, Emanuel Sergio Pimentel Cavalcante, reste transferido a uma conta judicial vinculada ao presente feito, tão somente o valor de R$ 187,35 (cento e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos) de cada executado. 4.Ato contínuo, expeçam-se alvarás judiciais, em favor dos aludidos executados, para fins de liberação do saldo remanescente dos valores bloqueados, em excesso, das contas de cada um deles, com juros e correção, caso existentes. 5.Outrossim, a fim de satisfazer integralmente a execução, proceda com o bloqueio, via Sisbajud, no valor de R$ 187,35 (cento e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos) das contas de Maria do Carmo Silva, Maria Elenilda Costa Fernandes, Maria Lucia Cezario De Lima. 6.Cumpra-se. Dê-se ciência. |
| 19/07/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0497/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 3587 |
| 19/07/2024 |
Concluso para Despacho
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| 18/07/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0497/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte executada para se manifestar sobre a consulta ao sisbajud de fls. 30/44 no prazo de 05 (cinco) dias. Maceió, 18 de julho de 2024 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário Advogados(s): Joaquim Pontes de Miranda Neto (OAB 5683/AL), Ana Tereza Palhares Basílio (OAB 74802/RJ) |
| 18/07/2024 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte executada para se manifestar sobre a consulta ao sisbajud de fls. 30/44 no prazo de 05 (cinco) dias. Maceió, 18 de julho de 2024 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário Vencimento: 25/07/2024 |
| 18/07/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.24.70274521-2 Tipo da Petição: Petição Data: 18/07/2024 15:11 |
| 18/07/2024 |
Juntada de Documento
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| 17/07/2024 |
Juntada de Documento
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| 26/04/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0320/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3531 |
| 25/04/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0320/2024 Teor do ato: 1.Determino que seja procedido o bloqueio on line de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do SISBAJUD. 2.Após, intime-se o executado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias manifeste-se sobre as quantias impenhoráveis bem como sobre a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme determina art. 854, § 3º, Incisos I e II do novo Código de Processo Civil. 3. Decorrido o prazo, certifique-se sobre valor a ser transferido para agência do Banco do Brasil, à disposição deste Juízo. 4.Na hipótese de não se encontrar ativos penhoráveis, intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5.Após, retornem-me os autos conclusos para deliberação acerca de eventual substituição da penhora ou para prática dos atos expropriatórios porventura requeridos. 6.Cumpra-se. Advogados(s): Joaquim Pontes de Miranda Neto (OAB 5683/AL), Ana Tereza Palhares Basílio (OAB 74802/RJ) |
| 25/04/2024 |
Decisão Proferida
1.Determino que seja procedido o bloqueio on line de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do SISBAJUD. 2.Após, intime-se o executado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias manifeste-se sobre as quantias impenhoráveis bem como sobre a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme determina art. 854, § 3º, Incisos I e II do novo Código de Processo Civil. 3. Decorrido o prazo, certifique-se sobre valor a ser transferido para agência do Banco do Brasil, à disposição deste Juízo. 4.Na hipótese de não se encontrar ativos penhoráveis, intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5.Após, retornem-me os autos conclusos para deliberação acerca de eventual substituição da penhora ou para prática dos atos expropriatórios porventura requeridos. 6.Cumpra-se. Vencimento: 03/05/2024 |
| 07/08/2023 |
Conclusos
|
| 24/07/2023 |
Conclusos
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| 05/06/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0603/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3317 |
| 02/06/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0603/2023 Teor do ato: 1.Considerando que o executado, após sua intimação, permaneceu inerte, determino o cumprimento do item 4 da decisão de fls. 7. 2.Cumpra-se. Advogados(s): Ana Tereza Palhares Basílio (OAB 74802/RJ), Joaquim Pontes de Miranda Neto (OAB 5683/AL) |
| 02/06/2023 |
Visto em Autoinspeção
( X ) À CONCLUSÃO PARA: ( ) COBRE-SE |
| 02/06/2023 |
Despacho de Mero Expediente
1.Considerando que o executado, após sua intimação, permaneceu inerte, determino o cumprimento do item 4 da decisão de fls. 7. 2.Cumpra-se. Vencimento: 04/07/2023 |
| 31/05/2023 |
Conclusos
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| 09/11/2022 |
Conclusos
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| 15/08/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0861/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3123 |
| 12/08/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0861/2022 Teor do ato: DECISÃO 1. Perscrutando-se os autos, observa-se que restara ofertado nos presentes autos pedido de cumprimento de sentença. 2. Desta forma, DEFIRO as providências vindicadas, ao tempo em que determino a intimação da parte ré, na pessoa de seu Advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento correspondente ao valor exequendo, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre aludido valor e, também, de honorários do advogado, conforme determina o art. 523, § 1º do novo Código de Processo Civil. 3. Outrossim, transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Ademais, não havendo pagamento no prazo estabelecido no "item 2" supracitado, proceda ao bloqueio da importância correspondente ao valor executado, via SisbaJud, em contas de titularidade do Executado, intimando o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Expedientes necessários. 6. Cumpra-se e dê-se ciência. Maceió , 06 de julho de 2022. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito Advogados(s): Ana Tereza Palhares Basílio (OAB 74802/RJ), Joaquim Pontes de Miranda Neto (OAB 5683/AL) |
| 12/08/2022 |
Republicado
DECISÃO 1. Perscrutando-se os autos, observa-se que restara ofertado nos presentes autos pedido de cumprimento de sentença. 2. Desta forma, DEFIRO as providências vindicadas, ao tempo em que determino a intimação da parte ré, na pessoa de seu Advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento correspondente ao valor exequendo, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre aludido valor e, também, de honorários do advogado, conforme determina o art. 523, § 1º do novo Código de Processo Civil. 3. Outrossim, transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Ademais, não havendo pagamento no prazo estabelecido no "item 2" supracitado, proceda ao bloqueio da importância correspondente ao valor executado, via SisbaJud, em contas de titularidade do Executado, intimando o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Expedientes necessários. 6. Cumpra-se e dê-se ciência. Maceió , 06 de julho de 2022. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito Vencimento: 02/09/2022 |
| 12/08/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0719389-42.2013.8.02.0001 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer |
| 09/08/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.22.70210894-6 Tipo da Petição: Petição Data: 09/08/2022 16:15 |
| 07/07/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0708/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3097 |
| 06/07/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0708/2022 Teor do ato: 1.Perscrutando-se os autos, observa-se que restara ofertado nos presentes autos pedido de cumprimento de sentença. 2.Desta forma, DEFIRO as providências vindicadas, ao tempo em que determino a intimação da parte ré, na pessoa de seu Advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento correspondente ao valor exequendo, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre aludido valor e, também, de honorários do advogado, conforme determina o art. 523, § 1º do novo Código de Processo Civil. 3.Outrossim, transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.Ademais, não havendo pagamento no prazo estabelecido no "item 2" supracitado, proceda ao bloqueio da importância correspondente ao valor executado, via SisbaJud, em contas de titularidade do Executado, intimando o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. 5.Expedientes necessários. 6.Cumpra-se e dê-se ciência. Advogados(s): Ana Tereza Palhares Basílio (OAB 74802/RJ) |
| 06/07/2022 |
Decisão Proferida
1.Perscrutando-se os autos, observa-se que restara ofertado nos presentes autos pedido de cumprimento de sentença. 2.Desta forma, DEFIRO as providências vindicadas, ao tempo em que determino a intimação da parte ré, na pessoa de seu Advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento correspondente ao valor exequendo, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre aludido valor e, também, de honorários do advogado, conforme determina o art. 523, § 1º do novo Código de Processo Civil. 3.Outrossim, transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.Ademais, não havendo pagamento no prazo estabelecido no "item 2" supracitado, proceda ao bloqueio da importância correspondente ao valor executado, via SisbaJud, em contas de titularidade do Executado, intimando o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. 5.Expedientes necessários. 6.Cumpra-se e dê-se ciência. Vencimento: 28/07/2022 |
| 31/01/2022 |
Execução de Sentença Iniciada
Processo principal: 0719389-42.2013.8.02.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/08/2022 |
Petição |
| 18/07/2024 |
Petição |
| 21/08/2024 |
Contrarrazões |
| 28/03/2025 |
Petição |
| 29/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado |
| 05/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/08/2024 | Embargos de Declaração Cível - 00002 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0719389-42.2013.8.02.0001 (02) | Embargos de Declaração Cível | 01/08/2024 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |