| Autor |
Marcos Andre Rocha Gomes
Advogado: Aloir Alves Viana |
| Réu |
Companhia Açucareira Central Sumauma
Advogado: Aelson Oliveira Santos Advogado: Ivo Waisberg Advogado: Luiz José Martins Servantes Advogada: Patricia Fernandes da Silva Advogado: Artur Sampaio Torres Advogado: Evandro José Lins Jucá Filho Advogado: Lucas Rodrigues do Carmo Advogado: Jorge Lamenha Lins Neto Advogado: Alex Alencar Neiva Advogada: Marivania Vitorino da Silva Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogado: Wilson Leite de Oliveira Neto Advogada: Clara Vannessa de Lima Melo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/12/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0876/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3198 |
| 07/12/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0876/2022 Teor do ato: DECISÃO Defiro em parte o pedido de fls.43, para determinar a inclusão do crédito do autor na relação de credores da Companhia Açucareira Central Sumaúma, nos termos da sentença de fls.38/39. Maceió, 07 de dezembro de 2022. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Lucas Rodrigues do Carmo (OAB 299667/SP), Aelson Oliveira Santos (OAB 10155/AL), Aloir Alves Viana (OAB 272812/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP), Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL) |
| 07/12/2022 |
Decisão Proferida
DECISÃO Defiro em parte o pedido de fls.43, para determinar a inclusão do crédito do autor na relação de credores da Companhia Açucareira Central Sumaúma, nos termos da sentença de fls.38/39. Maceió, 07 de dezembro de 2022. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 01/02/2023 |
| 03/02/2022 |
Conclusos
|
| 02/02/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.22.70024609-8 Tipo da Petição: Petição Data: 02/02/2022 11:25 |
| 09/12/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0876/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3198 |
| 07/12/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0876/2022 Teor do ato: DECISÃO Defiro em parte o pedido de fls.43, para determinar a inclusão do crédito do autor na relação de credores da Companhia Açucareira Central Sumaúma, nos termos da sentença de fls.38/39. Maceió, 07 de dezembro de 2022. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Lucas Rodrigues do Carmo (OAB 299667/SP), Aelson Oliveira Santos (OAB 10155/AL), Aloir Alves Viana (OAB 272812/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP), Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL) |
| 07/12/2022 |
Decisão Proferida
DECISÃO Defiro em parte o pedido de fls.43, para determinar a inclusão do crédito do autor na relação de credores da Companhia Açucareira Central Sumaúma, nos termos da sentença de fls.38/39. Maceió, 07 de dezembro de 2022. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 01/02/2023 |
| 03/02/2022 |
Conclusos
|
| 02/02/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.22.70024609-8 Tipo da Petição: Petição Data: 02/02/2022 11:25 |
| 30/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/07/2021 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 21/07/2021 |
Ato Publicado
Relação :0886/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 2869 |
| 20/07/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0886/2021 Teor do ato: SENTENÇA Trata-se de incidente proposto por MARCOS ANDRÉ ROCHA GOMES, aduzindo habilitação de seu crédito. Afirma que deve, o seu crédito, ser habilitado no valor de R$ 55.554,35 (cinquenta e cinco mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), provenientes da reclamação trabalhista nº 0010720-66.2016.5.15.0052 (Vara do Trabalho de Ituverava). A Empresa Recuperanda, COMPANHIA AÇUCAREIRA CENTRAL SUMAUMA, concorda com a habilitação do crédito do requerente, desde que o valor seja devidamente atualizado nos termos do art. 9º, II da Lei 11.101/2005 (fls.25). Em parecer de fls.35/37, o Administrador Judicial opinou pelo deferimento do pedido. É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos, denoto que o autor apresentou sua habilitação de crédito, bem como carreou documentação que comprova a existência de crédito decorrente da reclamação trabalhista nº 0010720-66.2016.5.15.0052 (Vara do Trabalho de Ituverava). Desta forma, de acordo com o art. 487, I, CPC/2015, cumulado com o art.15, I e II da Lei 11.101/05, JULGO PROCEDENTE a habilitação de crédito apresentada, para declarar devido o crédito de Marcos André Rocha Gomes, no valor de R$ 55.554,35 (cinquenta e cinco mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) classe I (trabalhista). Sem condenação em custas e honorários, posto que não houve pretensão resistida. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 20 de julho de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), Aelson Oliveira Santos (OAB 10155/AL), Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP), Aloir Alves Viana (OAB 272812/SP) |
| 20/07/2021 |
Julgado procedente o pedido
SENTENÇA Trata-se de incidente proposto por MARCOS ANDRÉ ROCHA GOMES, aduzindo habilitação de seu crédito. Afirma que deve, o seu crédito, ser habilitado no valor de R$ 55.554,35 (cinquenta e cinco mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), provenientes da reclamação trabalhista nº 0010720-66.2016.5.15.0052 (Vara do Trabalho de Ituverava). A Empresa Recuperanda, COMPANHIA AÇUCAREIRA CENTRAL SUMAUMA, concorda com a habilitação do crédito do requerente, desde que o valor seja devidamente atualizado nos termos do art. 9º, II da Lei 11.101/2005 (fls.25). Em parecer de fls.35/37, o Administrador Judicial opinou pelo deferimento do pedido. É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos, denoto que o autor apresentou sua habilitação de crédito, bem como carreou documentação que comprova a existência de crédito decorrente da reclamação trabalhista nº 0010720-66.2016.5.15.0052 (Vara do Trabalho de Ituverava). Desta forma, de acordo com o art. 487, I, CPC/2015, cumulado com o art.15, I e II da Lei 11.101/05, JULGO PROCEDENTE a habilitação de crédito apresentada, para declarar devido o crédito de Marcos André Rocha Gomes, no valor de R$ 55.554,35 (cinquenta e cinco mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) classe I (trabalhista). Sem condenação em custas e honorários, posto que não houve pretensão resistida. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 20 de julho de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 10/08/2021 |
| 14/07/2021 |
Conclusos
|
| 14/07/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.21.70168064-5 Tipo da Petição: Parecer Data: 14/07/2021 16:45 |
| 13/07/2021 |
Ato Publicado
Relação :0851/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 2863 |
| 12/07/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0851/2021 Teor do ato: Relação: 0775/2021 Teor do ato: DESPACHO Considerando que, até o presente momento, não houve a devida intimação do Administrador Judicial, haja vista que a publicação do despacho de fls.26 fora endereçada exclusivamente aos patronos das partes, conforme certidão de fls.28, determino que a secretaria deste Juízo promova a correta intimação do Administrador Judicial, para, no prazo 05 (cinco) dias, emitir parecer. Maceió(AL), 10 de junho de 2021. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito Advogados(s): Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), Aelson Oliveira Santos (OAB 10155/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP), Aloir Alves Viana (OAB 272812/SP) Advogados(s): Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL) |
| 12/07/2021 |
Certidão
Genérico |
| 18/06/2021 |
Ato Publicado
Relação :0775/2021 Data da Publicação: 21/06/2021 Número do Diário: 2846 |
| 17/06/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0775/2021 Teor do ato: DESPACHO Considerando que, até o presente momento, não houve a devida intimação do Administrador Judicial, haja vista que a publicação do despacho de fls.26 fora endereçada exclusivamente aos patronos das partes, conforme certidão de fls.28, determino que a secretaria deste Juízo promova a correta intimação do Administrador Judicial, para, no prazo 05 (cinco) dias, emitir parecer. Maceió(AL), 10 de junho de 2021. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito Advogados(s): Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), Aelson Oliveira Santos (OAB 10155/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP), Aloir Alves Viana (OAB 272812/SP) |
| 17/06/2021 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Considerando que, até o presente momento, não houve a devida intimação do Administrador Judicial, haja vista que a publicação do despacho de fls.26 fora endereçada exclusivamente aos patronos das partes, conforme certidão de fls.28, determino que a secretaria deste Juízo promova a correta intimação do Administrador Judicial, para, no prazo 05 (cinco) dias, emitir parecer. Maceió(AL), 10 de junho de 2021. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito Vencimento: 05/07/2021 |
| 10/06/2021 |
Conclusos
|
| 11/05/2021 |
Ato Publicado
Relação :0533/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 2820 |
| 11/05/2021 |
Ato Publicado
Relação :0533/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 2820 |
| 11/05/2021 |
Ato Publicado
Relação :0533/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 2820 |
| 11/05/2021 |
Ato Publicado
Relação :0533/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 2820 |
| 11/05/2021 |
Ato Publicado
Relação :0533/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 2820 |
| 11/05/2021 |
Ato Publicado
Relação :0533/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 2820 |
| 10/05/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0533/2021 Teor do ato: DESPACHO Intime-se o administrador judicial para, no prazo de 05 cinco) dias, emitir parecer, a teor do que prescreve o art. 12, da lei nº 11.101/2005. Maceió(AL), 07 de maio de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), Aelson Oliveira Santos (OAB 10155/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP), Aloir Alves Viana (OAB 272812/SP) |
| 10/05/2021 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Intime-se o administrador judicial para, no prazo de 05 cinco) dias, emitir parecer, a teor do que prescreve o art. 12, da lei nº 11.101/2005. Maceió(AL), 07 de maio de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 17/05/2021 |
| 26/04/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.21.70098387-3 Tipo da Petição: Petição Data: 26/04/2021 14:49 |
| 16/04/2021 |
Conclusos
|
| 13/04/2021 |
Conclusos
|
| 13/04/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.21.70087878-6 Tipo da Petição: Pedido de Andamento do proc./sent./decisões/desp. Data: 13/04/2021 14:08 |
| 13/04/2021 |
Ato Publicado
Relação :0332/2021 Data da Disponibilização: 13/04/2021 Data da Publicação: 14/04/2021 Número do Diário: 2801 Página: 66/87 |
| 12/04/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0332/2021 Teor do ato: DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo de fls.20. Dê-se ciência a parte impugnada, a qual deverá apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Maceió(AL), 08 de abril de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Aelson Oliveira Santos (OAB 10155/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP), Aloir Alves Viana (OAB 272812/SP) |
| 12/04/2021 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo de fls.20. Dê-se ciência a parte impugnada, a qual deverá apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Maceió(AL), 08 de abril de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 27/04/2021 |
| 28/02/2021 |
Conclusos
|
| 26/02/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.21.70044766-1 Tipo da Petição: Petição Data: 26/02/2021 20:34 |
| 11/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0144/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 2764 |
| 11/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0144/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 2764 |
| 11/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0144/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 2764 |
| 11/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0144/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 2764 |
| 10/02/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0144/2021 Teor do ato: DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo de fls.16. Dê-se ciência a parte impugnada, a qual deverá apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Maceió(AL), 08 de fevereiro de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Aelson Oliveira Santos (OAB 10155/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP), Aloir Alves Viana (OAB 272812/SP) |
| 09/02/2021 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo de fls.16. Dê-se ciência a parte impugnada, a qual deverá apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Maceió(AL), 08 de fevereiro de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 26/02/2021 |
| 03/02/2021 |
Conclusos
|
| 03/02/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.21.70023781-0 Tipo da Petição: Petição Data: 03/02/2021 14:39 |
| 04/01/2021 |
Ato Publicado
Relação :1002/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 2736 |
| 04/01/2021 |
Ato Publicado
Relação :1002/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 2736 |
| 04/01/2021 |
Ato Publicado
Relação :1002/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 2736 |
| 04/01/2021 |
Ato Publicado
Relação :1002/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 2736 |
| 21/12/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1002/2020 Teor do ato: DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo de fls.12. Dê-se ciência a parte impugnada, a qual deverá apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Maceió(AL), 18 de dezembro de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Aelson Oliveira Santos (OAB 10155/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP), Aloir Alves Viana (OAB 272812/SP) |
| 18/12/2020 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo de fls.12. Dê-se ciência a parte impugnada, a qual deverá apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Maceió(AL), 18 de dezembro de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 02/02/2021 |
| 04/12/2020 |
Conclusos
|
| 04/12/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.20.70256979-8 Tipo da Petição: Petição Data: 04/12/2020 21:17 |
| 19/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0898/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 2709 |
| 19/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0898/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 2709 |
| 19/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0898/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 2709 |
| 19/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0898/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 2709 |
| 18/11/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0898/2020 Teor do ato: DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo de fls.08. Dê-se ciência a parte impugnada, a qual deverá apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Maceió(AL), 18 de novembro de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Aelson Oliveira Santos (OAB 10155/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP), Aloir Alves Viana (OAB 272812/SP) |
| 18/11/2020 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo de fls.08. Dê-se ciência a parte impugnada, a qual deverá apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Maceió(AL), 18 de novembro de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 04/12/2020 |
| 09/11/2020 |
Conclusos
|
| 05/11/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.20.70231125-1 Tipo da Petição: Petição Data: 05/11/2020 15:40 |
| 28/10/2020 |
Ato Publicado
Relação :0817/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 2695 |
| 28/10/2020 |
Ato Publicado
Relação :0817/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 2695 |
| 27/10/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0817/2020 Teor do ato: DECISÃO Concedo ao Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil CPC/2015), devendo o advogado subscritor da inicial patrocinar a causa do necessitado. Sobre a habilitação de crédito apresentada pelo requerente, manifeste-se a Empresa Recuperanda, no prazo de 5 (cinco) dias. Tão logo isso ocorra, em igual prazo, vistas ao Administrador Judicial para ofertar parecer sobre o tema. Intimem-se. Maceió, 19 de agosto de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Aelson Oliveira Santos (OAB 10155/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP) |
| 26/08/2020 |
Execução de Sentença Iniciada
Seq.: 22 - Cumprimento de sentença |
| 19/08/2020 |
Decisão Proferida
DECISÃO Concedo ao Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil CPC/2015), devendo o advogado subscritor da inicial patrocinar a causa do necessitado. Sobre a habilitação de crédito apresentada pelo requerente, manifeste-se a Empresa Recuperanda, no prazo de 5 (cinco) dias. Tão logo isso ocorra, em igual prazo, vistas ao Administrador Judicial para ofertar parecer sobre o tema. Intimem-se. Maceió, 19 de agosto de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 26/08/2020 |
| 16/07/2020 |
Conclusos
|
| 16/07/2020 |
Conclusos
|
| 13/07/2020 |
Execução de Sentença Iniciada
Processo principal: 0728189-20.2017.8.02.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/11/2020 |
Petição |
| 04/12/2020 |
Petição |
| 03/02/2021 |
Petição |
| 26/02/2021 |
Petição |
| 13/04/2021 |
Pedido de Andamento do proc./sent./decisões/desp. |
| 26/04/2021 |
Petição |
| 14/07/2021 |
Parecer |
| 02/02/2022 |
Petição |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/08/2020 | Cumprimento de sentença - 00022 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |