Incidente
Oposição (0700137-87.2012.8.02.0001) Baixado
Assunto
Administração judicial
Foro
Foro de Maceió
Vara
10ª Vara Cível da Capital
Processo principal

Partes do processo

Opoente  Banco Santander Sa
Advogado:  WILLIAM CARMONA MAYA  
Advogado:  Fernando Denis Martins  
Oposto  MONTEC Montagem Técnica Ltda
Advogada:  Ynaiara Maria Lessa Santos Lima  
Advogado:  Jairo Silva Melo  
Advogado:  Vicente Normande Vieira  
Advogada:  Roberta Maria Cerqueira Costa Andrade  
Advogada:  Mariana Wanderley Arraes  
Administra  Lindoso & Araujo Consultoria Empresarial Ltda.
Advogado:  Rafael Santos Dias  
Advogado:  Ana Claudia Vasconcelos Araújo  
Representa:  José Luiz Lindoso da Silva 

Movimentações

Data Movimento
11/05/2022 Arquivado Definitivamente
11/05/2022 Certidão
TRANSITO EM JULGADO - ARQUIVAMENTO- NCPC
23/07/2021 Ato Publicado
Relação :0393/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 2871
22/07/2021 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0393/2021 Teor do ato: No caso em exame, da análise da prova documental carreada nos autos principais, em contraponto à prova documental que instrui o presente incidente, acolho o parecer emitido pelo Sr. Administrador Judicial, colacionado às fls. 283/286, para fins de deferir, em parte, o presente incidente, retificando o crédito da parte requerente no valor de R$ 4.134.584,79 (quatro milhões, cento e trinta e quatro mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta e nove centavos). Decorrido o trânsito em julgado do presente decisum, inclua-se a habilitação do crédito em exame no quadro-geral de credores. Intimem-se. Maceió, 22 de julho de 2021. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito Advogados(s): Jairo Silva Melo (OAB 3670/AL), Vicente Normande Vieira (OAB 5598/AL), Ynaiara Maria Lessa Santos Lima (OAB 5558/AL), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE)
22/07/2021 Decisão Proferida
No caso em exame, da análise da prova documental carreada nos autos principais, em contraponto à prova documental que instrui o presente incidente, acolho o parecer emitido pelo Sr. Administrador Judicial, colacionado às fls. 283/286, para fins de deferir, em parte, o presente incidente, retificando o crédito da parte requerente no valor de R$ 4.134.584,79 (quatro milhões, cento e trinta e quatro mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta e nove centavos). Decorrido o trânsito em julgado do presente decisum, inclua-se a habilitação do crédito em exame no quadro-geral de credores. Intimem-se. Maceió, 22 de julho de 2021. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
Vencimento: 13/08/2021
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Petições diversas

Data Tipo
05/11/2013 Contestação
05/11/2013 Petição
24/04/2015 Pedido de juntada de documento(s)
28/04/2015 Petição
22/05/2017 Petição
07/06/2018 Dilação de Prazo
08/06/2018 Petição
10/07/2019 Manifestação Sobre Impugnação
03/12/2019 Petição
05/12/2019 Petição
01/06/2020 Petição
01/06/2020 Manifestação Sobre Impugnação
15/07/2020 Petição
27/07/2020 Petição
29/03/2021 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
09/01/2014 Embargos de Declaração Cível - 00014

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
25/01/2021 Correção Oposição Cível -
28/05/2013 Inicial Exibição de Documento ou Coisa Cível Cível -