| Embargante |
Montec Montagem Técnica Ltda
Procurador: Ynaiara Maria Lessa Santos Lima |
| Embargado |
Banco Santader S/A
Advogado: Alexandre Espínola Catramby |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/02/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 21/08/2015 |
Certidão
CERTIDÃO TRANSITO EM JULGADO |
| 23/04/2015 |
Certidão
CERTIDÃO AGRAVO |
| 13/04/2015 |
Ato Publicado
Relação :0041/2015 Data da Disponibilização: 13/04/2015 Data da Publicação: 14/04/2015 Número do Diário: 1371 Página: |
| 10/04/2015 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0041/2015 Teor do ato: Isto posto, julgo procedente, em parte, o recurso em exame, suprindo a omissão na decisão vergastada, para o fim de, modificando, em parte, a decisão recorrida, habilitar o crédito do Banco Santander S/A, no importe de R$ 4.025.701,87 ( quatro milhões, vinte e cinco mil, setecentos e um reais e oitenta e sete centavos ). Intimem-se. Maceió, 10 de novembro de 2014 Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito Advogados(s): Ynaiara Maria Lessa Santos Lima (OAB 5558/AL), Alexandre Espínola Catramby (OAB 102375/RJ) |
| 05/02/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 21/08/2015 |
Certidão
CERTIDÃO TRANSITO EM JULGADO |
| 23/04/2015 |
Certidão
CERTIDÃO AGRAVO |
| 13/04/2015 |
Ato Publicado
Relação :0041/2015 Data da Disponibilização: 13/04/2015 Data da Publicação: 14/04/2015 Número do Diário: 1371 Página: |
| 10/04/2015 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0041/2015 Teor do ato: Isto posto, julgo procedente, em parte, o recurso em exame, suprindo a omissão na decisão vergastada, para o fim de, modificando, em parte, a decisão recorrida, habilitar o crédito do Banco Santander S/A, no importe de R$ 4.025.701,87 ( quatro milhões, vinte e cinco mil, setecentos e um reais e oitenta e sete centavos ). Intimem-se. Maceió, 10 de novembro de 2014 Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito Advogados(s): Ynaiara Maria Lessa Santos Lima (OAB 5558/AL), Alexandre Espínola Catramby (OAB 102375/RJ) |
| 18/12/2014 |
Visto em correição
DESPACHO VISTO EM CORREIÇÃO |
| 17/12/2014 |
Arquivado Definitivamente
Situação do Provimento: 1 - Provido. Data do provimento: 10/11/2014 |
| 10/11/2014 |
Decisão Proferida
Isto posto, julgo procedente, em parte, o recurso em exame, suprindo a omissão na decisão vergastada, para o fim de, modificando, em parte, a decisão recorrida, habilitar o crédito do Banco Santander S/A, no importe de R$ 4.025.701,87 ( quatro milhões, vinte e cinco mil, setecentos e um reais e oitenta e sete centavos ). Intimem-se. Maceió, 10 de novembro de 2014 Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito |
| 18/06/2014 |
Conclusos
|
| 18/06/2014 |
Juntada de Documento
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| 10/06/2014 |
Juntada de Documento
|
| 10/06/2014 |
Juntada de Documento
|
| 05/06/2014 |
Certidão
Intimação em Cartório |
| 03/06/2014 |
Certidão
NÃO MANIFESTAÇÃO |
| 06/05/2014 |
Ato Publicado
Relação :0045/2014 Data da Disponibilização: 06/05/2014 Data da Publicação: 07/05/2014 Número do Diário: 1152 Página: |
| 05/05/2014 |
Encaminhado para Publicação
Relação: 0045/2014 Teor do ato: Cls. R.H. Interpôs a parte impugnada recurso de embargos de declaração, com efeitos modificativos, em face da decisão emanada por este juízo às fls. 139/141, dos autos da impugnação, em apenso, tomada sob o nº 0700137-87.2012.8.02.0001/00008. Nesta modalidade de recurso, passível a modificação integral do julgado vergastado, faz-se necessário estabelecer-se o contraditório, com a intervenção da parte impugnante, bem como do Sr. administrador judicial. Isto posto, seja a parte recorrida intimada à manifestar-se sobre o recurso em comento, guardado o prazo de 05 (cinco) dias. Maceió, 29 de abril de 2014. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito Advogados(s): Alexandre Espínola Catramby (OAB 102375/RJ) |
| 29/04/2014 |
Despacho de Mero Expediente
Cls. R.H. Interpôs a parte impugnada recurso de embargos de declaração, com efeitos modificativos, em face da decisão emanada por este juízo às fls. 139/141, dos autos da impugnação, em apenso, tomada sob o nº 0700137-87.2012.8.02.0001/00008. Nesta modalidade de recurso, passível a modificação integral do julgado vergastado, faz-se necessário estabelecer-se o contraditório, com a intervenção da parte impugnante, bem como do Sr. administrador judicial. Isto posto, seja a parte recorrida intimada à manifestar-se sobre o recurso em comento, guardado o prazo de 05 (cinco) dias. Maceió, 29 de abril de 2014. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito |
| 30/03/2014 |
Conclusos
|
| 03/03/2014 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0700137-87.2012.8.02.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Administração judicial |
| 09/01/2014 |
Recurso Interposto
Processo principal: 0700137-87.2012.8.02.0001 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |