0806474-20.2023.8.02.0000 Arquivado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0729704-80.2023.8.02.0001 Foro de Maceió 16ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual - -

Partes do Processo

Agravante:  Gilson Cirino
Advogado:  Lucas Andrade Rodrigues de Araújo  
Agravado:  Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Alagoas- IPASEAL SAÚDE

Movimentações

Data Movimento
25/01/2024 Arquivado Definitivamente
25/01/2024 Decisão Comunicada ao 1º Grau
25/01/2024 Ofício Expedido
'De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Relator(a), faço ciência a Vossa Excelência, por intermédio da integração do SAJ, do inteiro teor da decisão/despacho/acórdão retro, para as providências cabíveis.'
25/01/2024 Certidão de Envio ao 1º Grau
'CERTIDÃO DE ENVIO AO 1º GRAU Certifico, que, nesta data, envio ao primeiro grau, à 16ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual, via integração do SAJ PG/SG: ( ) presentes autos por declínio de competência ( ) presentes autos para diligência ( ) carta de ordem ( ) Comunicação da Decisão/Despacho/Acórdão retro para ciência e providências cabíveis. ( ) Pedido de informações ( X) Decisão Monocrática/Acórdão - Arquivamento'
25/01/2024 Certidão Emitida
'CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO E ARQUIVAMENTO CERTIFICO que transcorreu in albis o prazo para apresentação de recurso ou incidente pertinentes à(ao) acórdão/decisão monocrática retro, sem manifestação das partes. Certifico, ademais, que, em decorrência, promovo, nesta data, o ARQUIVAMENTO dos presentes autos.'
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
31/08/2023 Agravo Interno Cível - 50000

Petições diversas

Data Tipo
07/12/2023 Petição

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento 
2º Julgador Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho 
3º Julgador Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
16/10/2023 Julgado à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, confirmando a decisão monocrática antes exarada, para determinar que o IPASEAL Saúde - Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Alagoas autorize e providencie, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação da decisão de fls. 23/39, a realização do procedimento cirúrgico denominado Colectomia Direita Radical com Linfadenectomia Retroperitoneal por Vídeo, além de Hemotransfusões de Concentrado de Hemáceas (3 unidades), em favor do agravante, a ser realizado pelo Dr. Aldo Vieira Barros (CRM/AL 5522 - RQE 2587 e 2776) na Santa Casa de Misericórdia de Maceió, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitado a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a incidir a partir de descumprimento da decisão de fls. 23/39.