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| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0714785-86.2023.8.02.0001 | Foro de Maceió | 7ª Vara Cível da Capital | - | - |
| Agravante: |
Smile - Assistência Internacional de Saúde
Advogado:  Aldem Cordeiro Manso Filho |
| Agravada: |
Maya Aboul Hosn Soares Silva
Advogado:  Caio Victor Ciriaco da Silva Advogado:  Igor Franco Pereira dos Santos Advogado:  Felipe de Carvalho Cordeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/11/2023 |
Certidão Emitida
Agravo Interno Cível n.º 0803807-61.2023.8.02.0000/50000 Des. Alcides Gusmão da Silva Agravante: Smile - Assistência Internacional de Saúde. Advogado: Aldem Cordeiro Manso Filho (OAB: 8425/AL). Agravada: Maya Aboul Hosn Soares Silva. Advogado: Caio Victor Ciriaco da Silva (OAB: 16575/AL). Advogado: Igor Franco Pereira dos Santos (OAB: 8139/AL). Advogado: Felipe de Carvalho Cordeiro (OAB: 8521/AL). CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO E ARQUIVAMENTO Certifico que transcorreu o prazo sem que fosse interposto qualquer recurso à(o) Decisão Monocrática/Acórdão retro. Certifico, ainda, que a(o) Decisão/Acórdão foi comunicada(o) ao Juízo de 1º Grau, conforme ofício retro. Certifico, por fim, que promovo o arquivamento destes autos e a consequente baixa no Sistema de Automação da Justiça - SAJ. Maceió, 9 de novembro de 2023. Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretária da 3ª Câmara Cível Jéssica Palmeira Machado Técnica Judiciária |
| 06/11/2023 |
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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| 06/11/2023 |
Ofício Expedido
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Relator(a), faço ciência a Vossa Excelência, por intermédio da integração do SAJ, do inteiro teor da decisão/despacho/acórdão retro, para as providências cabíveis. |
| 06/11/2023 |
Certidão de Envio ao 1º Grau
Agravo Interno Cível n.º 0803807-61.2023.8.02.0000/50000 Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva Agravante: Smile - Assistência Internacional de Saúde. Advogado: Aldem Cordeiro Manso Filho (OAB: 8425/AL). Agravada: Maya Aboul Hosn Soares Silva. Advogado: Caio Victor Ciriaco da Silva (OAB: 16575/AL). Advogado: Igor Franco Pereira dos Santos (OAB: 8139/AL). Advogado: Felipe de Carvalho Cordeiro (OAB: 8521/AL). CERTIDÃO DE ENVIO AO 1º GRAU Certifico, que, nesta data, envio ao primeiro grau, à 7ª Vara Cível da Capital, via integração do SAJ PG/SG: ( ) presentes autos por declínio de competência ( ) presentes autos para diligência ( ) carta de ordem ( X ) Comunicação da Decisão/Despacho/Acórdão retro para ciência e providências cabíveis. ( ) Pedido de informações ( ) Decisão Monocrática/Acórdão - Arquivamento Maceió, 6 de novembro de 2023. Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretária da 3ª Câmara Cível Jéssica Palmeira Machado Técnica Judiciária |
| 09/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/11/2023 |
Certidão Emitida
Agravo Interno Cível n.º 0803807-61.2023.8.02.0000/50000 Des. Alcides Gusmão da Silva Agravante: Smile - Assistência Internacional de Saúde. Advogado: Aldem Cordeiro Manso Filho (OAB: 8425/AL). Agravada: Maya Aboul Hosn Soares Silva. Advogado: Caio Victor Ciriaco da Silva (OAB: 16575/AL). Advogado: Igor Franco Pereira dos Santos (OAB: 8139/AL). Advogado: Felipe de Carvalho Cordeiro (OAB: 8521/AL). CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO E ARQUIVAMENTO Certifico que transcorreu o prazo sem que fosse interposto qualquer recurso à(o) Decisão Monocrática/Acórdão retro. Certifico, ainda, que a(o) Decisão/Acórdão foi comunicada(o) ao Juízo de 1º Grau, conforme ofício retro. Certifico, por fim, que promovo o arquivamento destes autos e a consequente baixa no Sistema de Automação da Justiça - SAJ. Maceió, 9 de novembro de 2023. Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretária da 3ª Câmara Cível Jéssica Palmeira Machado Técnica Judiciária |
| 06/11/2023 |
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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| 06/11/2023 |
Ofício Expedido
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Relator(a), faço ciência a Vossa Excelência, por intermédio da integração do SAJ, do inteiro teor da decisão/despacho/acórdão retro, para as providências cabíveis. |
| 06/11/2023 |
Certidão de Envio ao 1º Grau
Agravo Interno Cível n.º 0803807-61.2023.8.02.0000/50000 Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva Agravante: Smile - Assistência Internacional de Saúde. Advogado: Aldem Cordeiro Manso Filho (OAB: 8425/AL). Agravada: Maya Aboul Hosn Soares Silva. Advogado: Caio Victor Ciriaco da Silva (OAB: 16575/AL). Advogado: Igor Franco Pereira dos Santos (OAB: 8139/AL). Advogado: Felipe de Carvalho Cordeiro (OAB: 8521/AL). CERTIDÃO DE ENVIO AO 1º GRAU Certifico, que, nesta data, envio ao primeiro grau, à 7ª Vara Cível da Capital, via integração do SAJ PG/SG: ( ) presentes autos por declínio de competência ( ) presentes autos para diligência ( ) carta de ordem ( X ) Comunicação da Decisão/Despacho/Acórdão retro para ciência e providências cabíveis. ( ) Pedido de informações ( ) Decisão Monocrática/Acórdão - Arquivamento Maceió, 6 de novembro de 2023. Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretária da 3ª Câmara Cível Jéssica Palmeira Machado Técnica Judiciária |
| 12/10/2023 |
Publicado
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| 12/10/2023 |
Certidão Emitida
Agravo Interno Cível nº 0803807-61.2023.8.02.0000/50000 Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva Agravante: Smile - Assistência Internacional de Saúde. Advogado: Aldem Cordeiro Manso Filho (OAB: 8425/AL). Agravada: Maya Aboul Hosn Soares Silva. Advogado: Caio Victor Ciriaco da Silva (OAB: 16575/AL). Advogado: Igor Franco Pereira dos Santos (OAB: 8139/AL). Advogado: Felipe de Carvalho Cordeiro (OAB: 8521/AL). CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO/DESPACHO/DECISÃO Certifico que foi disponibilizado(a) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas, em 12 de outubro de 2023, o(a) ato ordinatório/despacho/decisão retro, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006. Maceió, 12 de outubro de 2023. Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretária da 3ª Câmara Cível Ewerton Santos Pereira Chefe de Serviço |
| 10/10/2023 |
Prejudicado o recurso
DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2023 Trata-se de Agravo Interno interposto por Smile - Assistência Internacional de Saúde, inconformado com a decisão monocrática proferida por este relator, nos autos do Agravo de Instrumento n.º 0803807-61.2023.8.02.0000, por intermédio da qual foi deferido parcialmente o efeito suspensivo requerido por Maya Aboul Hosn Soares Silva. Adotados os procedimentos necessários ao regular andamento do feito, verificou-se o esvaziamento do presente agravo interno, face ao julgamento do recurso principal. É o relatório. Fundamento e decido. Do exame dos autos verifico que, a despeito da interposição tempestiva deste agravo interno, foi proferido acórdão nos autos do recurso principal (fls. 497/511), pelo parcial provimento do recurso. Com efeito, é manifesto o prejuízo ocasionado à apreciação do recurso em tela, haja vista a perda do seu objeto motivada pela extinção do recurso principal. Sobre a matéria em evidência, ensina Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: [...] recurso prejudicado é aquele que perdeu seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao Relator, cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado. (NERY JÚNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado. 10. ed. Revista dos Tribunais, 2007). Ante tais circunstâncias, conclui-se por restar prejudicada a análise de mérito recursal, razão pela qual se impõe a negativa de seguimento ao recurso, conforme dispõe o artigo 932, III, do Código de Processo Civil: Art. 932. Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; (Grifamos) Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do presente recurso, com supedâneo no artigo 932, III, do Código de Processo Civil, por considerá-lo prejudicado ante a perda do seu objeto. Outrossim, não havendo interposição de recurso, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, procedendo o ARQUIVAMENTO do feito, observadas as cautelas de estilo. Maceió-AL, (data da assinatura digital) Des. Alcides Gusmão da Silva Relator |
| 29/08/2023 |
Concluso ao Relator
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| 29/08/2023 |
Certidão Emitida
Agravo Interno Cível n.º 0803807-61.2023.8.02.0000/50000 Des. Alcides Gusmão da Silva Agravante: Smile - Assistência Internacional de Saúde. Advogado: Aldem Cordeiro Manso Filho (OAB: 8425/AL). Agravada: Maya Aboul Hosn Soares Silva. Advogado: Caio Victor Ciriaco da Silva (OAB: 16575/AL). Advogado: Igor Franco Pereira dos Santos (OAB: 8139/AL). Advogado: Felipe de Carvalho Cordeiro (OAB: 8521/AL). CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO E CONCLUSÃO Certifico que transcorreu o prazo sem que a parte agravada Maya Aboul Hosn Soares Silva tenha se manifestado acerca do despacho de página 259. Por conseguinte, faço os presentes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Des. Alcides Gusmão da Silva. Maceió, 29 de agosto de 2023. Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretária da 3ª Câmara Cível Ewerton Santos Pereira Chefe de Serviço |
| 22/08/2023 |
Juntada de Petição de
Nº Protocolo: WTRJ.23.70035706-0 Tipo da Petição: Petição Data: 22/08/2023 15:54 |
| 18/08/2023 |
Publicado
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| 18/08/2023 |
Certidão Emitida
Agravo Interno Cível nº 0803807-61.2023.8.02.0000/50000 Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva Agravante: Smile - Assistência Internacional de Saúde. Advogado: Aldem Cordeiro Manso Filho (OAB: 8425/AL). Agravada: Maya Aboul Hosn Soares Silva. Advogado: Caio Victor Ciriaco da Silva (OAB: 16575/AL). Advogado: Igor Franco Pereira dos Santos (OAB: 8139/AL). Advogado: Felipe de Carvalho Cordeiro (OAB: 8521/AL). CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO/DESPACHO/DECISÃO Certifico que foi disponibilizado(a) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas, em 18 de agosto de 2023, o(a) ato ordinatório/despacho/decisão retro, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006. Maceió, 18 de agosto de 2023. Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretária da 3ª Câmara Cível Ewerton Santos Pereira Chefe de Serviço |
| 16/08/2023 |
Proferido despacho de mero expediente
DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2023. Em estrita observância ao que disciplina o artigo 10 do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da possível perda superveniente do objeto do agravo interno em epígrafe, em face da declaração juntada pelo demandado à fl. 464 do recurso principal. Maceió, (data da assinatura digital) Des. Alcides Gusmão da Silva Relator |
| 26/07/2023 |
Concluso ao Relator
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| 26/07/2023 |
Certidão Emitida
Agravo Interno Cível nº 0803807-61.2023.8.02.0000/50000 Des. Alcides Gusmão da Silva Agravante: Smile - Assistência Internacional de Saúde. Advogado: Aldem Cordeiro Manso Filho (OAB: 8425/AL). Agravada: Maya Aboul Hosn Soares Silva. Advogado: Caio Victor Ciriaco da Silva (OAB: 16575/AL). Advogado: Igor Franco Pereira dos Santos (OAB: 8139/AL). Advogado: Felipe de Carvalho Cordeiro (OAB: 8521/AL). CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Des. Alcides Gusmão da Silva - Relator. Maceió, 26 de julho de 2023. Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretária da 3ª Câmara Cível Ewerton Santos Pereira Chefe de Serviço |
| 25/07/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WTRJ.23.70030579-6 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 25/07/2023 16:13 |
| 25/07/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WTRJ.23.70030579-6 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 25/07/2023 16:13 |
| 25/07/2023 |
Juntada de Petição de
Nº Protocolo: WTRJ.23.70030579-6 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 25/07/2023 16:13 |
| 07/07/2023 |
Publicado
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| 07/07/2023 |
Certidão Emitida
Agravo Interno Cível nº 0803807-61.2023.8.02.0000/50000 Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva Agravante: Smile - Assistência Internacional de Saúde. Advogado: Aldem Cordeiro Manso Filho (OAB: 8425/AL). Agravada: Maya Aboul Hosn Soares Silva. Advogado: Caio Victor Ciriaco da Silva (OAB: 16575/AL). Advogado: Igor Franco Pereira dos Santos (OAB: 8139/AL). Advogado: Felipe de Carvalho Cordeiro (OAB: 8521/AL). CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO/DESPACHO/DECISÃO Certifico que foi disponibilizado(a) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas, em 07 de julho de 2023, o(a) ato ordinatório/despacho/decisão retro, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006. Maceió, 7 de julho de 2023. Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretária da 3ª Câmara Cível Ewerton Santos Pereira Chefe de Serviço |
| 06/07/2023 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2023 Intime-se a parte recorrida para que se manifeste sobre o agravo interno, consoante disciplina o artigo 1.021, §2º, do CPC. Maceió-AL, (data da assinatura digital) Pamella Darling Marques Pantaleão Supervisora Judiciária |
| 19/06/2023 |
Concluso ao Relator
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| 19/06/2023 |
Certidão Emitida
Agravo Interno Cível nº 0803807-61.2023.8.02.0000/50000 Des. Alcides Gusmão da Silva Agravante: Smile - Assistência Internacional de Saúde. Advogado: Aldem Cordeiro Manso Filho (OAB: 8425/AL). Agravada: Maya Aboul Hosn Soares Silva. Advogado: Caio Victor Ciriaco da Silva (OAB: 16575/AL). Advogado: Igor Franco Pereira dos Santos (OAB: 8139/AL). Advogado: Felipe de Carvalho Cordeiro (OAB: 8521/AL). CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Des. Alcides Gusmão da Silva - Relator. Maceió, 19 de junho de 2023. Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretária da 3ª Câmara Cível Aline Barbosa de Figueirêdo Oliveria Supervisora Administrativa |
| 19/06/2023 |
Incidente Cadastrado
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| 19/06/2023 |
Incidente Cadastrado
Processo principal: 0803807-61.2023.8.02.0000 |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/07/2023 |
Contrarrazões |
| 22/08/2023 |
Petição |
| Não há julgamentos para este processo. |