| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0704668-36.2023.8.02.0001 | Foro de Maceió | 17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual | - | - |
| Agravante: |
Cebraspe -Centro Brasileiro de Pesquisa Em Avaliação e Seleç e de Promoçâo de Eventos
Advogado:  Daniel Barbosa Santos |
| Agravante: |
Estado de Alagoas
Procurador:  Samya Suruagy do Amaral |
| Agravado: |
Vanessa Silva Dantas Rocha Pires
Advogado:  Flávio Andre Alves Britto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/03/2024 |
Certidão Emitida
'CERTIFICO que, nesta data, promovo o ARQUIVAMENTO dos presentes autos.' |
| 07/03/2024 |
Certidão Emitida
'Agravo Interno Cível n.º 0802186-29.2023.8.02.0000/50000 Agravante: Cebraspe -Centro Brasileiro de Pesquisa Em Avaliação e Seleç e de Promoçâo de Eventos. Advogado: Daniel Barbosa Santos (OAB: 13147/DF). Agravante: Estado de Alagoas. Procurador: Samya Suruagy do Amaral (OAB: 166303/SP). Agravado: Vanessa Silva Dantas Rocha Pires. Advogado: Flávio Andre Alves Britto (OAB: 21661/PB). CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO E ARQUIVAMENTO DE PROCESSO CERTIFICO que transcorreu in albis o prazo para apresentação de recurso ou incidente pertinentes à(ao) acórdão/decisão monocrática retro, sem manifestação das partes. Certifico, ademais, que, em decorrência, promovo, nesta data, o ARQUIVAMENTO dos presentes autos. Maceió, 7 de março de 2024 Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' |
| 30/12/2023 |
Certidão Emitida
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| 19/12/2023 |
Certidão Emitida
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| 12/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/03/2024 |
Certidão Emitida
'CERTIFICO que, nesta data, promovo o ARQUIVAMENTO dos presentes autos.' |
| 07/03/2024 |
Certidão Emitida
'Agravo Interno Cível n.º 0802186-29.2023.8.02.0000/50000 Agravante: Cebraspe -Centro Brasileiro de Pesquisa Em Avaliação e Seleç e de Promoçâo de Eventos. Advogado: Daniel Barbosa Santos (OAB: 13147/DF). Agravante: Estado de Alagoas. Procurador: Samya Suruagy do Amaral (OAB: 166303/SP). Agravado: Vanessa Silva Dantas Rocha Pires. Advogado: Flávio Andre Alves Britto (OAB: 21661/PB). CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO E ARQUIVAMENTO DE PROCESSO CERTIFICO que transcorreu in albis o prazo para apresentação de recurso ou incidente pertinentes à(ao) acórdão/decisão monocrática retro, sem manifestação das partes. Certifico, ademais, que, em decorrência, promovo, nesta data, o ARQUIVAMENTO dos presentes autos. Maceió, 7 de março de 2024 Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' |
| 30/12/2023 |
Certidão Emitida
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| 19/12/2023 |
Certidão Emitida
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| 18/12/2023 |
Retificação de Prazo, devido feriado
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2023 |
Intimação / Citação à PGE
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| 18/12/2023 |
Vista / Intimação à PGJ
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| 18/12/2023 |
Publicado
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| 18/12/2023 |
Certidão Emitida
CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DO ACÓRDÃO Certifico que foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas, em 18/12/2023, e considerada publicada em 19/12/2023, a conclusão do venerando Acórdão retro, nos termos do art. 943, § 2º do CPC, c/c o art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006. O referido é verdade, dou fé. Maceió, 18 de dezembro de 2023. Silvânia Barbosa Pereira Secretária da 4ª Câmara Cível Carolina Ramos Pinto Martins Técnica Judiciária |
| 15/12/2023 |
Processo Julgado Sessão Presencial
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| 15/12/2023 |
Prejudicado o recurso
CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno Cível de nº 0802186-29.2023.8.02.0000/50000, em que figuram, como parte agravante, Cebraspe -Centro Brasileiro de Pesquisa Em Avaliação e Seleç e de Promoçâo de Eventos, Estado de Alagoas e, como parte agravada, Vanessa Silva Dantas Rocha Pires, devidamente qualificados nos autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do presente recurso, nos termos do voto do Relator. Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro. Maceió, datado eletronicamente. Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior Relator |
| 14/12/2023 |
Certidão Emitida
TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª Câmara Cível CERTIDÃO DE JULGAMENTO 0802186-29.2023.8.02.0000/50000 Agravo Interno Cível Maceió Agravante: Cebraspe -Centro Brasileiro de Pesquisa Em Avaliação e Seleç e de Promoçâo de Eventos. Advogado: Daniel Barbosa Santos (OAB: 13147/DF). Agravante: Estado de Alagoas. Procurador: Samya Suruagy do Amaral (OAB: 166303/SP). Agravado: Vanessa Silva Dantas Rocha Pires. Advogado: Flávio Andre Alves Britto (OAB: 21661/PB). Relator: Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior Origem: Maceió Certifico que a 4ª Câmara Cível, em Sessão Extraordinária hoje realizada, assim decidiu: à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do presente recurso, nos termos do voto condutor. Houve destaque da Procuradora de Justiça Dra. Denise Guimarães de Oliveira para suprir a ausência de intimação do Ministério Público. Participaram do julgamento: Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior, Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario e Des. Orlando Rocha Filho. Presidiu a sessão o Exmo. Senhor Des. Orlando Rocha Filho. Para constar lavro a presente certidão, do que dou fé. Maceió, 14 de dezembro de 2023. Silvânia Barbosa Pereira Secretária da 4ª Câmara Cível |
| 14/12/2023 |
Processo Julgado
à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do presente recurso, nos termos do voto condutor. Houve destaque da Procuradora de Justiça Dra. Denise Guimarães de Oliveira para suprir a ausência de intimação do Ministério Público |
| 30/11/2023 |
Certidão Emitida
CERTIDÃO Certifico que o presente processo foi incluído na pauta da 16ª Sessão Extraordinário de Julgamento da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, a realizar-se no dia 14 (catorze) de dezembro de 2023 (dois mil e vinte três), às 10h (dez horas), no Auditório Des. Olavo Acioli de M. Cahet, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico no dia 30 (trinta) de novembro de 2023 (dois mil e vinte três), nos termos do art. 6.º da Resolução n.º 318/20 do CNJ. Certifico, ainda, que o Sistema de inscrição de sustentação oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e dos Atos Normativos n.º 13/2021, 09/2022, 11/2023 e que em caso de adiamento do julgamento, o interessado deverá fazer nova inscrição para realização da mesma. Por fim, os advogados não inscritos virtualmente para sustentação por dificuldades/problemas técnicos, poderão proceder de forma presencial. Certifico, outrossim, que em 14 (catorze) de dezembro de 2023 (dois mil e vinte três), a Defensoria Pública do Estado de Alagoas, a Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas, Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas e demais partes cadastradas foram intimadas eletronicamente por meio de seus e-mails institucionais, nos termos do art. 6.º da Resolução n.º 318/20 do CNJ, da 16ª Sessão Extraordinário de Julgamento da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, a realizar-se no dia 14 (catorze) de dezembro de 2023 (dois mil e vinte três), às 10h (dez horas), nos termos do Ato Normativo Conjunto n.º 05/2022: dpal.segundainstancia@gmail.com,denise.guimaraes@mpal.mp.br,dgoguimaraes@gmail.com,anaclimav@gmail.com,suelensthefane@gmail.com,protocolo.administrativo@mpal.mp.br,pilarsefaz@gmail.com,gabineteprefeituradelmiro@gmail.com,branquinha.prefeitura@hotmail.com,pmcraibaslicitacao@hotmail.com,pcseco@ig.com.bR,pref.atalaia@outlook.com,pmcamaragibeadm@hotmail.com,prefeitura.inhapi.al@gmail.com,david.gomes@aprl.org.br,imprensa@arapiraca.al.gov.br,prefeitaemanuellamoura@hotmail.com,gapre@penedo.al.gov.br,pref@palestinaal.com.br,gabinete@paodeacucar.al.gov.brgabinete.md@gmail.com,saosebastiao@saosebastiao.al.gov.br,prefeituracoitedonoia@gmail.com,gp.palmaeiradosindios@gmail.com,pjpauta@pge.al.gov.br,coordenacaopj@pge.al.gov.br,publicacoes.tj@pgm.maceio.al.gov.br. Maceió, 30 de novembro de 2023. Silvânia Barbosa Pereira Secretária da 4.ª Câmara Cível Luciana Villas Bôas Gerbase Técnica Judiciária |
| 29/11/2023 |
Inclusão em pauta
Para 14/12/2023 |
| 28/11/2023 |
Publicado
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| 28/11/2023 |
Certidão Emitida
CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE DESPACHO Certifico que foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas, em 28.11.2023, e considerado publicado em 29.11.2023 o Despacho retro, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006. Maceió, 28 de novembro de 2023. Silvânia Barbosa Pereira Secretária da 4ª Câmara Cível Isamélia Demes Gualberto Analista Judiciária |
| 27/11/2023 |
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
DESPACHO/ MANDADO/OFÍCIO N.________/________ Estando o processo em ordem, encaminho relatório para publicação e designação de data para JULGAMENTO: RELATÓRIO 1. Trata-se de Agravo Interno interposto por CEBRASPE em face da decisão monocrática proferida por esta Relatoria nos autos do Agravo de Instrumento nº 0802186-29.2023.8.02.0000, que concedeu o efeito suspensivo ativo requerido no presente recurso, para conceder os benefícios da justiça gratuita à agravante e determinar a imediata suspensão do ato administrativo que a considerou inapta na fase de exames médicos, viabilizando assim sua participação nas demais fases do concurso, desde que não seja reprovada ou considerada inapta por outros motivos, diversos dos discutidos nesses autos. 2. Em razões recursais (fls. 1/55), o agravante arguiu que a decisão monocrática recorrida merece reforma, pelos seguintes fundamentos: a) o edital é a lei do concurso; b) a decisão monocrática ofende ao princípio da vinculação ao edital, visto que se contrapõe às regras prevista na fase de avaliação médica; c) a falta de aptidão física necessária de um policial pode significar a diferença entre a vida e a morte para um profissional no desempenho de suas atribuições; d) a eliminação da agravada do certame é legal, tendo em vista a constatação de sua inaptidão na avaliação médica em virtude do histórico de fratura no tornozelo esquerdo com limitação de movimento; e) a banca examinadora possui autonomia para fixar os critérios de avaliação e classificação do concurso público; f) impossibilidade do poder judiciário substituir a banca examinadora; g) violação do princípio da separação de poderes; h) violação às regras editalícias e do art. 5º, I, da CF/88; i) necessária aplicação do princípio da primazia do interesse público sobre o privado; j) dano à administração pública e do prejuízo erário; k) presença dos requisitos ensejadores da antecipação da tutela recursal. 3. Requereu, portanto, a antecipação da tutela recursal, na forma do art. 1.019, I, do CPC, para suspender a decisão monocrática vergastada. No mérito, pugnou que fosse o presente recurso de Agravo Interno conhecido e provido para reformar a decisão recorrida, uma vez que a pretensão da agravada fere as regras editalícias previamente estabelecidas. 4. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 61/65) rechaçando o recurso interposto em todos os seus termos. Requereu o não provimento do presente Agravo Interno, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. 5. É, em essencial, o relatório. Passo a fundamentar e a expor meu voto. Encaminhem-se à Secretaria para adoção das medidas pertinentes. Maceió, datado eletronicamente. Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior Relator |
| 31/05/2023 |
Juntada de Petição de
Nº Protocolo: WTRJ.23.70021556-8 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 31/05/2023 17:09 |
| 31/05/2023 |
Concluso ao Relator
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| 31/05/2023 |
Certidão Emitida
Agravo Interno Cível n.º 0802186-29.2023.8.02.0000/50000 Relator: Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior Agravante: Cebraspe -Centro Brasileiro de Pesquisa Em Avaliação e Seleç e de Promoçâo de Eventos. Advogado: Daniel Barbosa Santos (OAB: 13147/DF). Agravante: Estado de Alagoas. Procurador: Samya Suruagy do Amaral (OAB: 166303/SP). Agravado: Vanessa Silva Dantas Rocha Pires. Advogado: Flávio Andre Alves Britto (OAB: 21661/PB). CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo estipulado no (a) Despacho/Decisão/Ato Ordinatório de página 57, sem a manifestação da parte Agravada. CERTIFICO, por fim, que, nesta data, faço os autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior - Relator, tendo em vista retorno das atividades, por meio da Portaria nº 1.297 de 26 de maio de 2023, publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 29 de maio de 2023. Maceió, 31 de maio de 2023. Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) da 4ª Câmara Cível Nayara Maciel Mendonça Técnica Judiciária |
| 31/05/2023 |
Processo Transferido
Magistrado de origem: Vaga - 2 / Juiz Conv. Alberto Jorge Correia de Barros Lima - Titular Área de atuação do magistrado (origem): Cível Magistrado de destino: Vaga - 2 / Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior - Titular Área de atuação do magistrado (destino): Cível Motivo: Procedi à redistribuição dos autos, por transferência, para o Excelentíssimo Senhor Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior, tendo em vista retorno das atividades, por meio da Portaria nº 1.297 de 26 de maio de 2023, publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 29 de maio de 2023. |
| 09/05/2023 |
Certidão Emitida
CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas, em 08.05.2023, e considerado publicado em 09.05.2023 o Ato Ordinatório retro, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006. Maceió, 08 de maio de 2023. Silvânia Barbosa Pereira Secretária da 4ª Câmara Cível Isamélia Demes Gualberto Analista Judiciária |
| 08/05/2023 |
Publicado
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| 08/05/2023 |
Publicado
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| 05/05/2023 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE (Portaria Gab. Des. IVBJ nº 01/2022 DJE 30/03/2022) (Portaria TJA/AL nº 560/2022 DJE 22/03/2022) De ordem e com base no art. 2º, inciso V da Resolução TJAL nº 04/2013, bem como no art. 203, §4º do Código de Processo Civil/2015, INTIME-SE a parte Agravada, para, querendo, responder ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, de acordo com o inciso §2º do art. 1.021 c/c art. 219, ambos do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo legal ou prestada a correspondente manifestação, remetam-se os autos conclusos ao Eminente Desembargador Relator. Maceió, 05 de maio de 2023. Aline Monteiro de Araújo Chefe de Gabinete em Substituição |
| 25/04/2023 |
Certidão Emitida
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| 25/04/2023 |
Incidente Cadastrado
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| 25/04/2023 |
Incidente Cadastrado
Processo principal: 0802186-29.2023.8.02.0000 |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/05/2023 |
Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior |
| 2º Julgador | Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario |
| 3º Julgador | Des. Orlando Rocha Filho |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 14/12/2023 | Julgado | à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do presente recurso, nos termos do voto condutor. Houve destaque da Procuradora de Justiça Dra. Denise Guimarães de Oliveira para suprir a ausência de intimação do Ministério Público |