Recurso
Embargos de Declaração Cível (0704592-80.2021.8.02.0001) 
Arquivado
Assunto
Impostos
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0704592-80.2021.8.02.0001 Foro de Maceió 1º Juízado Especial da Fazenda Pública da Capital Geraldo Tenório Silveira Junior -

Partes do Processo

Embargante:  Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda
Advogada:  Julia Leite Alencar de Oliveira  
Embargado:  Superintendente Especial da Receita Estadual

Movimentações

Data Movimento
13/02/2025 Arquivado Definitivamente
13/02/2025 Certidão Emitida
'Embargos de Declaração Cível n.º 0704592-80.2021.8.02.0001/50000 Embargante: Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda. Advogada: Julia Leite Alencar de Oliveira (OAB: 266677/SP). Embargado: Superintendente Especial da Receita Estadual. CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO E ARQUIVAMENTO DE PROCESSO CERTIFICO que transcorreu in albis o prazo para apresentação de recurso ou incidente pertinentes à(ao) acórdão/decisão monocrática retro, sem manifestação das partes. Certifico, ademais, que, em decorrência, promovo, nesta data, o ARQUIVAMENTO dos presentes autos. Maceió, 13 de fevereiro de 2025 Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a) do(a) 2ª Câmara Cível Luiz Carlos Maciel Rodrigues Analista Judiciário'
16/10/2024 Processo Aguardando Julgamento do incidente
21/08/2024 Juntada de Documento
27/06/2024 Juntada de Petição de
'Nº Protocolo: WTRJ.24.09515708-9 Tipo da Petição: Petição Data: 27/06/2024 15:18 '
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Recebido em Classe
12/06/2024 Embargos de Declaração Cível - 50001

Petições diversas

Data Tipo
18/01/2024 Petição
27/06/2024 Petição

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Des. Otávio Leão Praxedes 
2º Julgador Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho 
3º Julgador Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
28/05/2024 Julgado 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração n. 0704592-80.2021.8.02.0001/50000 em que figuram como parte recorrente Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda., e como parte recorrida Superintendente Especial da Receita Estadual, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em CONHECER dos embargos de declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, em face da inocorrência dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC. Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.'