| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0704592-80.2021.8.02.0001 | Foro de Maceió | 1º Juízado Especial da Fazenda Pública da Capital | Geraldo Tenório Silveira Junior | - |
| Embargante: |
Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda
Advogada:  Julia Leite Alencar de Oliveira |
| Embargado: | Superintendente Especial da Receita Estadual |
| Data | Movimento |
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| 13/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/02/2025 |
Certidão Emitida
'Embargos de Declaração Cível n.º 0704592-80.2021.8.02.0001/50000 Embargante: Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda. Advogada: Julia Leite Alencar de Oliveira (OAB: 266677/SP). Embargado: Superintendente Especial da Receita Estadual. CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO E ARQUIVAMENTO DE PROCESSO CERTIFICO que transcorreu in albis o prazo para apresentação de recurso ou incidente pertinentes à(ao) acórdão/decisão monocrática retro, sem manifestação das partes. Certifico, ademais, que, em decorrência, promovo, nesta data, o ARQUIVAMENTO dos presentes autos. Maceió, 13 de fevereiro de 2025 Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a) do(a) 2ª Câmara Cível Luiz Carlos Maciel Rodrigues Analista Judiciário' |
| 16/10/2024 |
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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| 21/08/2024 |
Juntada de Documento
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| 27/06/2024 |
Juntada de Petição de
'Nº Protocolo: WTRJ.24.09515708-9 Tipo da Petição: Petição Data: 27/06/2024 15:18 ' |
| 13/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/02/2025 |
Certidão Emitida
'Embargos de Declaração Cível n.º 0704592-80.2021.8.02.0001/50000 Embargante: Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda. Advogada: Julia Leite Alencar de Oliveira (OAB: 266677/SP). Embargado: Superintendente Especial da Receita Estadual. CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO E ARQUIVAMENTO DE PROCESSO CERTIFICO que transcorreu in albis o prazo para apresentação de recurso ou incidente pertinentes à(ao) acórdão/decisão monocrática retro, sem manifestação das partes. Certifico, ademais, que, em decorrência, promovo, nesta data, o ARQUIVAMENTO dos presentes autos. Maceió, 13 de fevereiro de 2025 Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a) do(a) 2ª Câmara Cível Luiz Carlos Maciel Rodrigues Analista Judiciário' |
| 16/10/2024 |
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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| 21/08/2024 |
Juntada de Documento
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| 27/06/2024 |
Juntada de Petição de
'Nº Protocolo: WTRJ.24.09515708-9 Tipo da Petição: Petição Data: 27/06/2024 15:18 ' |
| 22/06/2024 |
Certidão Emitida
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| 13/06/2024 |
Incidente Cadastrado
'Seq.: 50 - Embargos de Declaração Cível' |
| 11/06/2024 |
Intimação / Citação à PGE
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| 05/06/2024 |
Publicado
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| 05/06/2024 |
Certidão Emitida
'Embargos de Declaração Cível nº 0704592-80.2021.8.02.0001/50000 Relator: Des. Otávio Leão Praxedes Embargante: Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda. Advogada: Julia Leite Alencar de Oliveira (OAB: 266677/SP). Embargado: Superintendente Especial da Receita Estadual. CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DO ACÓRDÃO CERTIFICO, que foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas em 04/06/2024 e considerado publicado em 05/06/2024 a conclusão do venerando Acórdão julgado no período de 23/05/2024 à 29/05/2024, na forma de JULGAMENTO SEM SESSÃO , conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023. Maceió/AL, 05 de junho de 2024 Maria Cícera Santos Pinto Secretário(a) Substituta da 2ª Câmara Cível Gabrielle Wanderley Tenório Cavalcante Analista Judiciário' |
| 28/05/2024 |
Processo Julgado Sessão Virtual
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| 28/05/2024 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
'Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração n. 0704592-80.2021.8.02.0001/50000 em que figuram como parte recorrente Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda., e como parte recorrida Superintendente Especial da Receita Estadual, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em CONHECER dos embargos de declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, em face da inocorrência dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC. Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.' |
| 23/05/2024 |
Julgamento Virtual Iniciado
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| 20/05/2024 |
Concluso ao Relator - Julgamento Virtual
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| 16/05/2024 |
Certidão Emitida
'CERTIDÃO Certifico que o presente processo foi incluído na pauta de julgamento a ser realizada entre os dias 23 de maio de 2024 até 29 de maio de 2024, em forma de SESSÃO VIRTUAL por meio de votação eletrônica da 2ª Câmara Cível, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico no dia 14 de maio de 2024 nos termos da Resolução nº 37/2023. Certifico, ainda, que as partes e o Ministério Público poderão se opor justificadamente ao julgamento em sessão virtual no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação desta Pauta, devendo o pedido ser analisado pelo Relator no prazo de 03 (três) dias conforme dispõe o Art. 2º, §§ 2º e 3º, da Resolução nº 37/2023. Certifico, por fim, que os processos que tiverem como parte a Procuradoria Geral do Estado de Alagoas , a Defensoria Pública do Estado de Alagoas, a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, e a Procuradoria Geral do Município de Maceió, o Município de Olho DÁgua das Flores, o Município de Major Izidoro, o Município de Pão de Açúcar, o Município de Campo Grande, o Município de São Miguel dos Campos, o Município de Atalaia, o Município de Igreja Nova, o Município de Rio Largo, o Município de Palmeira dos Indios, o Município de Paulo Jacinto, o Município de Boca da Mata, o Município de Maribondo, o Município de Porto Real do Colégio, o Município de Mata Grande, o Município de Santa Luzia do Norte, o Município de Viçosa, o Município de Marechal Deodoro, o Município de Arapiraca, o Município de Pilar, o Município de Batalha, o Município de Maravilha, o Município de Feira Grande, o Município de Junqueiro, o Município de Coité do Nóia, o Município de São Miguel dos Milagres, o Município de Piaçabuçu, o Município de Passo de Camaragibe, o Município de Joaquim Gomes, o Município de Piranhas, o Municipio de Igaci, o Município de Canapi, o Município de Jequiá da Praia e o Município de Craíbasforam intimados eletronicamente por meio de seus e-mails institucionais, o email de intimação está juntado digitalmente no processo nº 0725704-86.2013.8.02.0001 à página 133, nos termos do art. 6.º da Resolução n.º 318/20 do CNJ, da pauta de julgamento supracitada, nos termos do Ato Normativo Conjunto n.º 05/2022. Maceió, 14 de maio de 2024. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretária da 2ª Câmara Cível' |
| 14/05/2024 |
Publicado
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| 13/05/2024 |
Despacho Ciência Julgamento Virtual
'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N.____/2024 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29 de maio de 2024. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura eletrônica. Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' |
| 18/01/2024 |
Concluso ao Relator
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| 18/01/2024 |
Certidão Emitida
'Embargos de Declaração Cível nº 0704592-80.2021.8.02.0001/50000 Des. Otávio Leão Praxedes Embargante: Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda. Advogada: Julia Leite Alencar de Oliveira (OAB: 266677/SP). Embargado: Superintendente Especial da Receita Estadual. CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Des. Otávio Leão Praxedes - Relator(a). Maceió, 18 de janeiro de 2024. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a) 2ª Câmara Cível Renata Oliveira de Albuquerque Ferreira Assessora Técnica' |
| 18/01/2024 |
Juntada de Petição de
'Nº Protocolo: WTRJ.24.09501479-2 Tipo da Petição: Petição Data: 18/01/2024 11:37 ' |
| 18/12/2023 |
Retificação de Prazo, devido feriado
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2023 |
Certidão Emitida
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| 07/12/2023 |
Intimação / Citação à PGE
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| 07/12/2023 |
Certidão Emitida
CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Certifico que foi disponibilizado(a) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas, em 07/12/2023, sendo considerado(a) publicado(a) em 11/12/2023, o(a) despacho/decisão retro, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006. Maceió, 7 de dezembro de 2023. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a) da 2ª Câmara Cível Thiago Leite de Gusmão Silva Analista Judiciário |
| 06/12/2023 |
Proferido despacho de mero expediente
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2023. Tendo em vista a interposição dos presentes embargos declaratórios, com alicerce no § 2º, do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos. Escoado o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. À Secretaria para as providências de praxe. Maceió, data da assinatura eletrônica Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator |
| 05/12/2023 |
Concluso ao Relator
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| 05/12/2023 |
Certidão Emitida
Embargos de Declaração Cível nº 0704592-80.2021.8.02.0001/50000 Des. Otávio Leão Praxedes Embargante: Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda. Advogada: Julia Leite Alencar de Oliveira (OAB: 266677/SP). Embargado: Superintendente Especial da Receita Estadual. CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Des. Otávio Leão Praxedes - Relator(a). Maceió, 5 de dezembro de 2023. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a) 2ª Câmara Cível Renata Oliveira de Albuquerque Ferreira Assessora Técnica |
| 05/12/2023 |
Certidão Emitida
Embargos de Declaração Cível nº 0704592-80.2021.8.02.0001/50000 Des. Otávio Leão Praxedes Embargante: Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda. Advogada: Julia Leite Alencar de Oliveira (OAB: 266677/SP). Embargado: Superintendente Especial da Receita Estadual. CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Des. Otávio Leão Praxedes - Relator(a). Maceió, 5 de dezembro de 2023. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a) 2ª Câmara Cível Renata Oliveira de Albuquerque Ferreira Assessora Técnica |
| 05/12/2023 |
Incidente Cadastrado
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| 05/12/2023 |
Incidente Cadastrado
Processo principal: 0704592-80.2021.8.02.0001 |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/06/2024 | Embargos de Declaração Cível - 50001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/01/2024 |
Petição |
| 27/06/2024 |
Petição |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Des. Otávio Leão Praxedes |
| 2º Julgador | Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho |
| 3º Julgador | Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 28/05/2024 | Julgado | 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração n. 0704592-80.2021.8.02.0001/50000 em que figuram como parte recorrente Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda., e como parte recorrida Superintendente Especial da Receita Estadual, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em CONHECER dos embargos de declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, em face da inocorrência dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC. Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.' |