| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700236-91.2011.8.02.0001 | Foro de Maceió | 16ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual | Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso | - |
| Embargante: |
Ministério Público do Estado de Alagoas
MP: Helder de Arthur Jucá Filho MP: Stela Valéria Soares de Farias Cavalcanti MP: Jamyl Gonçalves Barbosa |
| Embargado: |
Uncisal - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas
Procurador:  Rudérico Mentasti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2021 |
Retificação de Prazo, devido feriado
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/11/2021 |
Certidão Emitida
Embargos de Declaração Cível n.º 0700236-91.2011.8.02.0001/50000 Embargante: Ministério Público do Estado de Alagoas. MP: Helder de Arthur Jucá Filho. MP: Stela Valéria Soares de Farias Cavalcanti (OAB: 4667/AL). MP: Jamyl Gonçalves Barbosa. Embargada: Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - Uncisal. Procurador: Rudérico Mentasti (OAB: 1432/AL). CERTIDÃO ARQUIVAMENTO/BAIXA Certifico, para os devidos fins que, em decorrência do trânsito em julgado dos presentes autos, procedi ao(à) seu(sua) ARQUIVAMENTO/BAIXA. O referido é verdade e dou fé. Maceió, 8 de novembro de 2021 Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a) do(a) 2ª Câmara Cível Maria Cícera Santos Pinto Analista Judiciário |
| 08/11/2021 |
Certidão Emitida
CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Certifico que foi disponibilizado(a) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas, em 08/11/2021, sendo considerado(a) publicado(a) em 09/11/2021, o(a) despacho/decisão retro, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006. Maceió, 8 de novembro de 2021. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a) da 2ª Câmara Cível Thiago Leite de Gusmão Silva Analista Judiciário |
| 08/11/2021 |
Publicado
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| 11/11/2021 |
Retificação de Prazo, devido feriado
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/11/2021 |
Certidão Emitida
Embargos de Declaração Cível n.º 0700236-91.2011.8.02.0001/50000 Embargante: Ministério Público do Estado de Alagoas. MP: Helder de Arthur Jucá Filho. MP: Stela Valéria Soares de Farias Cavalcanti (OAB: 4667/AL). MP: Jamyl Gonçalves Barbosa. Embargada: Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - Uncisal. Procurador: Rudérico Mentasti (OAB: 1432/AL). CERTIDÃO ARQUIVAMENTO/BAIXA Certifico, para os devidos fins que, em decorrência do trânsito em julgado dos presentes autos, procedi ao(à) seu(sua) ARQUIVAMENTO/BAIXA. O referido é verdade e dou fé. Maceió, 8 de novembro de 2021 Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a) do(a) 2ª Câmara Cível Maria Cícera Santos Pinto Analista Judiciário |
| 08/11/2021 |
Certidão Emitida
CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Certifico que foi disponibilizado(a) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas, em 08/11/2021, sendo considerado(a) publicado(a) em 09/11/2021, o(a) despacho/decisão retro, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006. Maceió, 8 de novembro de 2021. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a) da 2ª Câmara Cível Thiago Leite de Gusmão Silva Analista Judiciário |
| 08/11/2021 |
Publicado
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| 05/11/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2021 Em relação ao pleiteado na petição de fls. 96/97, as diligências serão realizadas no bojo do principal. Nada mais a prover no presente incidente, arquive-se. Retornem os autos principais para andamento. Publique-se e cumpra-se. Maceió, . Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora |
| 13/10/2021 |
Concluso ao Relator
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| 07/10/2021 |
Certidão Emitida
Embargos de Declaração Cível nº 0700236-91.2011.8.02.0001/50000 Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Embargante: Ministério Público do Estado de AlagoasMP: Helder de Arthur Jucá FilhoMP: Stela Valéria Soares de Farias Cavalcanti (OAB: 4667/AL)MP: Jamyl Gonçalves BarbosaEmbargada: Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UncisalProcurador: Rudérico Mentasti (OAB: 1432/AL) CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento - Relator para análise da petição as páginas 96/97 Maceió, 7 de outubro de 2021. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a) 2ª Câmara Cível Gabriela de França Mello Estagiária sob Supervisão |
| 06/10/2021 |
Juntada de Petição de
Nº Protocolo: WTRJ.21.09516133-4 Tipo da Petição: Petição Data: 06/10/2021 17:32 |
| 14/09/2021 |
Intimação / Citação à PGE
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| 14/09/2021 |
Vista / Intimação à PGJ
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| 14/09/2021 |
Publicado
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| 14/09/2021 |
Certidão Emitida
Embargos de Declaração Cível nº 0700236-91.2011.8.02.0001/50000 Relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Embargante: Ministério Público do Estado de AlagoasMP: Helder de Arthur Jucá FilhoMP: Stela Valéria Soares de Farias Cavalcanti (OAB: 4667/AL)MP: Jamyl Gonçalves BarbosaEmbargada: Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UncisalProcurador: Rudérico Mentasti (OAB: 1432/AL) CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DO ACÓRDÃO CERTIFICO, que foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas em 14/09/2021 e considerado publicado em 15/09/2021 a conclusão do venerando Acórdão julgado em 16/08/2021, nos termos do Artigo 943, § 2º do Código de Processo Civil c/c o artigo 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006. Maceió/AL, 14 de setembro de 2021. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a) da 2ª Câmara Cível Gabrielle Wanderley Tenório Cavalcante Analista Judiciário |
| 10/09/2021 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Nos autos de n. 0700236-91.2011.8.02.0001/50000 em que figuram como parte recorrente Ministério Público do Estado de Alagoas e como parte recorrida Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - Uncisal, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, acolhê-los, no sentido de anular o acórdão de fls. 782/794, a fim de que seja proferido novo julgamento atento à nova documentação acerca dos cargos vagos. Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro. Maceió,16 de agosto de 2021 . Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora |
| 10/09/2021 |
Certidão Emitida
Certifico que a 2ª Câmara Cível, em sessão Ordinária de Técnica de Ampliação de Julgamento hoje realizada, julgou os presentes autos, assim decidiu: Por unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, acolhê-los, no sentido de anular o acórdão de fls. 782/794, a fim de que seja proferido novo julgamento atento à nova documentação acerca dos cargos vagos.. Participaram do julgamento: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento, Juiz Conv. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, Des. Klever Rêgo Loureiro, Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo e Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Presidiu a sessão o Exmo. Senhor Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento. Para constar lavro a presente certidão, do que dou fé. Maceió, 16 de agosto de 2021. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretária da 2ª Câmara Cível |
| 06/09/2021 |
Certidão Emitida
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| 03/09/2021 |
Publicado
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| 03/09/2021 |
Concluso ao Relator
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| 03/09/2021 |
Certidão Emitida
Certifico, para os devidos fins, que faço os presentes autos conclusos ao Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento - Relator, nesta data. |
| 03/09/2021 |
Certidão Emitida
CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Certifico que foi disponibilizado(a) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas, em 03/09/2021, sendo considerado(a) publicado em 08/09/2021, o(a) despacho/decisão retro, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006. Maceió, 3 de setembro de 2021. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a) da 2ª Câmara Cível Thiago Leite de Gusmão Silva Analista Judiciário |
| 02/09/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2021. Chamo o feito à ordem, para tornar sem efeito o despacho de fl. 78. Maceió, . Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora |
| 26/08/2021 |
Intimação / Citação à PGE
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| 25/08/2021 |
Publicado
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| 25/08/2021 |
Certidão Emitida
CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Certifico que foi disponibilizado(a) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas, em 25/08/2021, sendo considerado(a) publicado(a) em 26/08/2021, o(a) despacho/decisão retro, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006. Maceió, 25 de agosto de 2021. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a) da 2ª Câmara Cível Jonas Martins Rodrigues Estagiário |
| 23/08/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2021 O Ministério Público, por meio da instrução da notícia de fato n. 01.2018.00002936-8, que tramita na 21ª Promotoria de Justiça da Capital, obteve informações sobre a quantidade de cargos vagos na estrutura de pessoal da UNCISAL, prestadas pela própria autarquia através do ofício n. 902/2018 (fls. 754/774), as quais destoam daquelas previamente ofertadas. Assim, em atenção ao contraditório, intime-se a UNCISAL para esclarecimento da incongruência. Para tanto, concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se e intime-se. Maceió, . Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora |
| 16/08/2021 |
Processo Julgado
Por unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, acolhê-los, no sentido de anular o acórdão de fls. 782/794, a fim de que seja proferido novo julgamento atento à nova documentação acerca dos cargos vagos. |
| 06/08/2021 |
Certidão Emitida
Certifico que, nos termos do Ato Normativo nº 01/2012, o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 16 de agosto de 2021, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico no dia 05 de agosto de 2021, nos termos dos art. 6º da Resolução n.º 318/20 do CNJ, tendo sido a mesma afixada no mural informativo jurisdicional desta Corte de Justiça. Obs.: Em cumprimento a Resolução n. 13/2020, e ao Ato Normativo n. 10/2020, as inscrições para sustentações orais deverão ser feitas EXCLUSIVAMENTE pelo sítio do Tribunal de Justiça (http://sadv.tjal.jus.br/login), impreterivelmente até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da sessão da 2ª Câmara Cível. Em caso de adiamento do julgamento, o advogado terá que realizar nova inscrição e credenciamento pelo portal. Maceió, 6 de agosto de 2021 Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário 2ª Câmara Cível |
| 04/08/2021 |
Inclusão em pauta
Para 16/08/2021 |
| 12/07/2021 |
Certidão Emitida
Certifico que o PROCESSO RETIRADO DE PAUTA PARA SER JULGADO NA SESSÃO DA TÉCNICA AMPLIADA DE JULGAMENTO. Estavam presentes na sessão de julgamento: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento, Des. Otávio Leão Praxedes e Juiz Conv. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho. Presidiu a sessão o Exmo. Senhor Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento. Certifico, ainda, que, nesta data, faço os autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Maceió, 08 de julho de 2021. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretária da 2ª Câmara Cível |
| 08/07/2021 |
Retirado de Pauta
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA PARA SER JULGADO NA SESSÃO DA TÉCNICA AMPLIADA DE JULGAMENTO |
| 06/07/2021 |
Juntada de Petição de
Nº Protocolo: WTRJ.21.70017283-2 Tipo da Petição: Petição Data: 06/07/2021 11:27 |
| 18/06/2021 |
Certidão Emitida
TERMO DE CERTIDÃO Certifico que, nos termos do Ato Normativo nº 01/2012, o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 08 de julho 2021, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico no dia 18 de junho 2021, nos termos dos art. 6º da Resolução n.º 318/20 do CNJ, tendo sido a mesma afixada no mural informativo jurisdicional desta Corte de Justiça. Obs.: Em cumprimento a Resolução n. 13/2020, e ao Ato Normativo n. 10/2020, as inscrições para sustentações orais deverão ser feitas EXCLUSIVAMENTE pelo sítio do Tribunal de Justiça (http://sadv.tjal.jus.br/login), impreterivelmente até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da sessão da 2ª Câmara Cível. Em caso de adiamento do julgamento, o advogado terá que realizar nova inscrição e credenciamento pelo portal. Maceió, 18 de junho de 2021 Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário 2ª Câmara Cível |
| 17/06/2021 |
Inclusão em pauta
Para 08/07/2021 |
| 02/06/2021 |
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
DESPACHO Trata-se de Embargos de Declaração apresentados pelo Ministério Público Estadual em face de acórdão de fls. 782/794, o qual deu parcial provimento ao recurso apelatório também apresentado pelo Ministério Público. Afirma que o acórdão incorreu em erro material/contradição, na medida em que não considerou as tabelas constantes às fls. 752/772, nas quais deveria ter se baseado para avaliar a quantidade de cargos a serem preenchidos. Além disso, pontua que "o r. Acórdão recorrido condenou apenas a Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas à nomeação dos candidatos, embora a ação tenha sido proposta contra a autarquia e contra o Estado de Alagoas, que, conforme certidão de fls. 646, foi devidamente intimado da apelação, mas, conforme manifestação de fls. 647, relegou a defesa de seus interesses à entidade da Administração Indireta". Haveria, portanto, uma omissão no dispositivo do acórdão, que deveeia endereçar a condenação, também, ao Estado de Alagoas. Com base no exposto, pede que sejam os presentes embargos de declaração recebidos e providos para sanar a contradição/erro material (referente à quantidade de cargos vagos) e a omissão (referente à ausência de condenação do Estado de Alagoas) acima apontados. Contrarrazões de fls. 11/25, pugnando pela rejeição do recurso. É o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 1º de junho de 2021 Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora |
| 14/04/2021 |
Concluso ao Relator
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| 14/04/2021 |
Termo de Distribuição Emitido
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| 14/04/2021 |
Processo Redistribuído por Prevenção ao Órgão Julgador
Motivo: Decisão de páginas 33 - suspeição. Órgão Julgador: 2 - 2ª Câmara Cível Relator: 47 - Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento |
| 14/04/2021 |
Processo Redistribuído
Antigo órgão julgador: 2ª Câmara Cível Antigo relator: Des. Otávio Leão Praxedes |
| 29/03/2021 |
Encaminhado ao DAAJUC - Redistribuição
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| 29/03/2021 |
Certidão Emitida
REMESSA Faço remessa dos presentes autos à DAAJUC, para cumprimento da decisão retro. Maceió, 29 de março de 2021. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a) da 2ª Câmara Cível Thiago Leite de Gusmão Silva Analista Judiciário |
| 25/03/2021 |
Suspeição
DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO N.º ________/2021 Averbo-me suspeito para funcionar no presente julgamento por motivo de foro íntimo. Adotem-se as providências necessárias para redistribuição do processo. Publique-se. Cumpra-se com urgência. Maceió, 25 de março de 2021. Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator |
| 11/01/2021 |
Certidão Emitida
CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Des. Otávio Leão Praxedes - Relator. Maceió, 11 de janeiro de 2021. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a) 2ª Câmara Cível Jaquellyne da S. Santos Estagiária da 2ª Câmara Cível |
| 11/01/2021 |
Concluso ao Relator
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| 07/01/2021 |
Processo Transferido
Magistrado de origem: Vaga - 3 / Juiz Conv. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Titular Área de atuação do magistrado (origem): Cível Magistrado de destino: Vaga - 3 / Des. Otávio Leão Praxedes - Titular Área de atuação do magistrado (destino): Cível Motivo: Considerando o que preconiza o art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria correspondente para que promova a mudança de fluxo do feito ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Otávio Leão Praxedes, com as cautelas de praxe. |
| 04/01/2021 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Considerando o término do período de afastamento do Excelentíssimo Senhor Desembargador Otávio Leão Praxedes, para dedicação exclusiva as funções inerentes aos cargos de Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, conforme decisão do Excelentíssimo Ministro Luís Roberto Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria correspondente para que promova a mudança de fluxo do feito ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Otávio Leão Praxedes, com as cautelas de praxe. Maceió, 04 de janeiro de 2021 ALEXANDRE SODRÉ ARRUDA Chefe de Gabinete |
| 09/09/2020 |
Concluso ao Relator
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| 09/09/2020 |
Certidão Emitida
Embargos de Declaração Cível nº 0700236-91.2011.8.02.0001/50000 Juiz Conv. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Embargante: Ministério Público do Estado de AlagoasMP: Helder de Arthur Jucá FilhoMP: Stela Valéria Soares de Farias Cavalcanti (OAB: 4667/AL)MP: Jamyl Gonçalves BarbosaEmbargada: Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UncisalProcurador: Rudérico Mentasti (OAB: 1432/AL) CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Conv. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Relator. Maceió, 9 de setembro de 2020. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a) 2ª Câmara Cível Jonas Martins Rodrigues Estagiário |
| 09/09/2020 |
Processo Transferido
Magistrado de origem: Vaga - 3 / Des. Otávio Leão Praxedes - Titular Área de atuação do magistrado (origem): Cível Magistrado de destino: Vaga - 3 / Juiz Conv. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Titular Área de atuação do magistrado (destino): Cível Motivo: Considerando o que preconiza o art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria correspondente para que promova a mudança de fluxo do feito ao Excelentíssimo Senhor Juiz Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, com as cautelas de praxe. |
| 01/09/2020 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Considerando o que preconiza o art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria correspondente para que promova a mudança de fluxo do feito ao Excelentíssimo Senhor Juiz Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, com as cautelas de praxe. Maceió, 01 de setembro de 2020 ALEXANDRE SODRÉ ARRUDA Chefe de Gabinete |
| 03/10/2019 |
Concluso ao Relator
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| 03/10/2019 |
Certidão Emitida
CERTIDÃO DE ALTERAÇÃO DE RELATORIA E DE CONCLUSÃO Certifico que, tendo em vista a permuta entre a Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento e o Des. Otávio Leão Praxedes, para comporem, respectivamente, a 1ª e 2ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, conforme da Portaria nº 2048, de 17 de setembro de 2019 (DJe 18.09.2019), com efeitos a partir de 26 de setembro de 2019, e considerando o preceituado no artigo 42, parágrafo único, do Regimento Interno desta Corte, promovi a alteração de relatoria dos presentes autos. Certifico, ademais, que faço estes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Des(a). Relator(a). Maceió, 3 de outubro de 2019. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a) da 2ª Câmara Cível Pedro Henrique Teófilo Bento Patitucci Assistente Administrativo |
| 03/10/2019 |
Alterado Relator do Processo
Orgão Julgador Anterior: 2ª Câmara Cível Orgão Julgador Novo: 2ª Câmara Cível Relator Anterior: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Relator Novo: Des. Otávio Leão Praxedes Motivo da alteração: Por força do art.42 do Regimento Interno desta Egrégia Corte de Justiça, conforme determinação constante dos autos. |
| 27/09/2019 |
Pedido de Transferência de Processos
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2019. Tendo em vista a permuta desta magistrada para a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, realizada por meio da Portaria nº 2048, de 17 de setembro de 2019 (DJe 18.09.2019), e considerando o preceituado no artigo 42, parágrafo único, do Regimento Interno desta Corte, determino a remessa dos autos à Secretaria da 2ª Câmara Cível para que adote as providências necessárias no tocante à transferência de Relatoria para o Desembargador Otávio Leão Praxedes. Maceió, . Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora |
| 05/06/2019 |
Concluso ao Relator
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| 05/06/2019 |
Certidão Emitida
CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos à Excelentíssima Senhora Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento - Relatora Maceió, 5 de junho de 2019. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a) da 2ª Câmara Cível Bruno Rafael Porciuncula Damasceno de Andrade Supervisor Administrativo |
| 03/06/2019 |
Volta da PGE
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| 31/05/2019 |
Juntada de Petição de
Nº Protocolo: WTRJ.19.70010737-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 31/05/2019 10:50 |
| 13/05/2019 |
Publicado
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| 10/05/2019 |
Intimação / Citação à PGE
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| 10/05/2019 |
Certidão Emitida
CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Certifico que foi disponibilizado(a) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas, em 10/05/2019, sendo considerado(a) publicado(a) em 13/05/2019, o(a) despacho/decisão retro, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006. Maceió, 10 de maio de 2019. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a) da 2ª Câmara Cível Jaquellyne da Silva Santos Estagiária da 2ª Câmara Cível |
| 09/05/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2019. Intime-se o(a) Embargado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração, guardado o prazo legal. Publique-se e Intime-se. Maceió, . Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora |
| 08/05/2019 |
Concluso ao Relator
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| 08/05/2019 |
Certidão Emitida
CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos à Excelentíssima Senhora Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento - Relatora. Maceió, 8 de maio de 2019. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a) da 2ª Câmara Cível |
| 08/05/2019 |
Juntada de Petição de
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| 08/05/2019 |
Incidente Cadastrado
|
| 08/05/2019 |
Incidente Cadastrado
Processo principal: 0700236-91.2011.8.02.0001 |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/05/2019 |
Contrarrazões |
| 06/07/2021 |
Petição |
| 06/10/2021 |
Petição |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento |
| 2º Julgador | Des. Otávio Leão Praxedes |
| 3º Julgador | Juiz Conv. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 16/08/2021 | Julgado | Por unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, acolhê-los, no sentido de anular o acórdão de fls. 782/794, a fim de que seja proferido novo julgamento atento à nova documentação acerca dos cargos vagos. |