| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Não há números de 1ª instância para este processo. |
| Agravante: |
Fernando de Lima Lisboa
Advogada:  Keyla Polyanna Barbosa Lima Advogado:  Larissa Albuquerque Rezende Calheiros Advogado:  Fabiano de Amorim Jatobá Advogada:  Leiliane Marinho Silva Advogado:  Tatyana de S. Alves Pereira Advogado:  João Luiz Lobo Silva Advogado:  Felipe Rodrigues Lins Advogado:  Thiago Rodrigues de Pontes Bomfim Advogada:  Karla Helena Bonfim Belo |
| Agravado: |
Estado de Alagoas
Procurador:  Sérgio Ricardo Freire de Sousa Pepeu Procurador:  Eduardo Valença Ramalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/09/2021 |
Certidão Emitida
CERTIDÃO Certifico que fiz copiar para os autos principais o presente Agravo a fim de serem conclusos ao Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo, Relator Designado. Certifico, ainda, que, em face do exposto, promovi o arquivamento do presente feito. Maceió, 14 de setembro de 2021 Eleonora Paes Cerqueira de França Diretora Adjunta Especial de Assuntos Judiciários |
| 13/09/2021 |
Volta do STJ
|
| 13/09/2021 |
Juntada de Petição de
|
| 13/09/2021 |
Certidão Emitida
|
| 14/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/09/2021 |
Certidão Emitida
CERTIDÃO Certifico que fiz copiar para os autos principais o presente Agravo a fim de serem conclusos ao Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo, Relator Designado. Certifico, ainda, que, em face do exposto, promovi o arquivamento do presente feito. Maceió, 14 de setembro de 2021 Eleonora Paes Cerqueira de França Diretora Adjunta Especial de Assuntos Judiciários |
| 13/09/2021 |
Volta do STJ
|
| 13/09/2021 |
Juntada de Petição de
|
| 13/09/2021 |
Certidão Emitida
|
| 13/09/2021 |
Certidão Emitida
|
| 13/09/2021 |
Certidão Emitida
|
| 13/09/2021 |
Juntada de Documento
|
| 13/09/2021 |
Certidão Emitida
|
| 13/09/2021 |
Decisão dos Tribunais Superiores
|
| 15/01/2021 |
Processo Transferido
Magistrado de origem: Vaga - 1 / Des. Sebastião Costa Filho - Titular Área de atuação do magistrado (origem): Ambas Magistrado de destino: Vaga - 1 / Des. José Carlos Malta Marques - Titular Área de atuação do magistrado (destino): Ambas Motivo: Em face da posse do novo Vice-Presidente do TJ/AL. |
| 12/02/2020 |
Processo enviado STJ
|
| 12/02/2020 |
Certidão Emitida
Certifico que os presentes autos foram registrados e enviados ao Sistema Integrado da Atividade Judiciária do Superior Tribunal de Justiça |
| 10/02/2020 |
Juntada de Petição de
Nº Protocolo: WTRJ.20.70002833-1 Tipo da Petição: Petição Data: 10/02/2020 13:28 |
| 07/11/2019 |
Certidão Emitida
CERTIFICO, que foi disponibilizado(a) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas em 05/11/2019 o(a) Decisão de páginas 37 e considerado(a) publicado(a) em 06/11/2019, nos termos do Artigo 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006. Maceió, 7 de novembro de 2019 Eleonora Paes Cerqueira de França Diretora Adjunta Especial de Assuntos Judiciários Tereza Maria de Oliveira Ramos de Magalhães Analista Judiciário |
| 05/11/2019 |
Publicado
Disponibilizado no DJE 05/11/2019 |
| 04/11/2019 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Agravo em Recurso Especial em Arguição de Inconstitucionalidade nº 0500041-88.2014.8.02.0000/50003 Relator: Des. Sebastião Costa Filho Agravante: Fernando de Lima Lisboa Advogados: Leiliane Marinho Silva (OAB: 10067/AL) e outros Agravado: Estado de Alagoas Procurador: Sérgio Ricardo Freire de Sousa Pepeu (OAB: 6317B/AL) e outro DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Nº /2019 - GVP Nos termos do art. 1.042, §4º, do Código de Processo Civil, e tendo em vista a ausência de novos argumentos suscitados pela parte agravante, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos, determinando, por conseguinte, a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do Recurso, tudo conforme o disposto no dispositivo legal acima mencionado. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Maceió/AL, 04 de novembro de 2019 Desembargador SEBASTIÃO COSTA FILHO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas |
| 27/10/2019 |
Concluso à Vice - Presidência
CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Des. Sebastião Costa Filho, Vice-Presidente. Maceió, 24 de outubro de 2019 Eleonora Paes Cerqueira de França Diretora Adjunta Especial de Assuntos Judiciários |
| 15/10/2019 |
Juntada de Petição de
Nº Protocolo: WTRJ.19.09513296-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 15/10/2019 12:20 |
| 23/09/2019 |
Intimação / Citação à PGE
|
| 19/09/2019 |
Certidão Emitida
CERTIFICO que foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas em 11 de setembro de 2019 o ato ordinatório de página 17 e considerado publicado em 12 de setembro de 2019, nos termos do Artigo 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006. Maceió, 19 de setembro de 2019 Eleonora Paes Cerqueira de França Diretora Adjunta Especial de Assuntos Judiciários |
| 19/09/2019 |
Publicado
Ato ordinatório disponibilizado no DJE em 11/9/2019. |
| 10/09/2019 |
Ato ordinatório praticado
Agravo em Recurso Especial em Argüição de Inconstitucionalidade nº 0500041-88.2014.8.02.0000/50003 Relator: Des. Sebastião Costa Filho Agravante: Fernando de Lima Lisboa Advogados: Larissa Albuquerque Rezende Calheiros (OAB: 10760/AL) e outros Agravado: Estado de Alagoas Procurador: Sérgio Ricardo Freire de Sousa Pepeu (OAB: 6317B/AL) e outro ATO ORDINATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Nº /2019 - GVP De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Sebastião Costa Filho, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, determino que seja(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que esta(s), querendo, apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), observado o prazo legal contido no art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades de praxe, retornem os autos conclusos, para os fins do art. 1.042, § 4º, também do CPC. Publique-se. Intimem-se. Maceió-AL, 10 de setembro de 2019 Ana Leonor Monteiro Balbino Chefe de Gabinete da Vice-Presidência |
| 04/09/2019 |
Concluso à Vice - Presidência
CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Des. Sebastião Costa Filho - Vice - Presidente. Maceió, 4 de setembro de 2019 Cícera Cristina Lima de Araújo Bandeira Diretora Adjunta Especial de Assuntos Judiciários Substituta Cláudia Márcia Lima de Araújo Analista Judiciário |
| 04/09/2019 |
Incidente Cadastrado
|
| 04/09/2019 |
Incidente Cadastrado
Processo principal: 0500041-88.2014.8.02.0000 |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/10/2019 |
Contrarrazões |
| 10/02/2020 |
Petição Cível |
| Não há julgamentos para este processo. |