| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Não há números de 1ª instância para este processo. |
| Embargante: |
Fernando de Lima Lisboa
Advogada:  Keyla Polyanna Barbosa Lima Advogado:  Larissa Albuquerque Rezende Calheiros Advogado:  Fabiano de Amorim Jatobá Advogada:  Leiliane Marinho Silva Advogado:  Tatyana de S. Alves Pereira Advogado:  João Luiz Lobo Silva Advogado:  Felipe Rodrigues Lins Advogada:  Karla Helena Bonfim Belo Advogado:  Thiago Rodrigues de Pontes Bomfim |
| Embargado: |
Estado de Alagoas
Procurador:  Sérgio Ricardo Freire de Sousa Pepeu Procurador:  Eduardo Valença Ramalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/08/2018 |
Certidão Emitida
CERTIFICO que em decorrência do arquivamento dos autos dos Embargos de Declaração nº. 0500041-88.2014.8.02.0000/50001, promovi o ARQUIVAMENTO dos presentes autos. |
| 13/08/2018 |
Volta da PGE
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| 13/08/2018 |
Volta da PGJ
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| 30/05/2018 |
Intimação / Citação à PGE
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| 15/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/08/2018 |
Certidão Emitida
CERTIFICO que em decorrência do arquivamento dos autos dos Embargos de Declaração nº. 0500041-88.2014.8.02.0000/50001, promovi o ARQUIVAMENTO dos presentes autos. |
| 13/08/2018 |
Volta da PGE
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| 13/08/2018 |
Volta da PGJ
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| 30/05/2018 |
Intimação / Citação à PGE
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| 30/05/2018 |
Vista / Intimação à PGJ
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| 30/05/2018 |
Publicado
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| 30/05/2018 |
Certidão Emitida
Certifico que, no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Alagoas de 29/05/2018, Edição 2115, às págs. 05/10, foi disponibilizada a conclusão do acórdão de páginas 61-70, considerada publicada em 30/05/2018, nos termos do art. 943, §2º, do CPC c/c o art 4º. §3º, da Lei nº 11.419/2006. O referido é verdade, dou fé. |
| 29/05/2018 |
Certidão Emitida
Certifico, para os devidos fins, que esta Secretaria Geral recebeu o Acórdão de páginas 61-70, na data de 28/05/2018. |
| 28/05/2018 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0500041-88.2014.8.02.0000/50000, em que figura, como parte recorrente, Fernando de Lima Lisboa e, como parte recorrida, Allan Kaio Antunes da Silva, Josiel Xavier da Silva, Kevlemn Sousa Gouveia Nobrega, Francisca Elizabeth Apolonio da Silva, Estado de Alagoas, devidamente qualificados e representados nos autos. ACORDAM os(as) desembargadores(as) integrantes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em CONHECER dos embargos para, no mérito, REJEITÁ-LOS e, por maioria de votos, NÃO APLICAR a multa prevista no § 2º do artigo 1.026 do CPC/2015, vencidos, neste ponto, os eminentes desembargadores Fábio José Bittencourt Araújo e Domingos de Araújo Lima Neto. Participaram deste julgamento os(as) desembargadores(as) relacionados na certidão respectiva. Maceió, 22 de maio de 2018 Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator |
| 23/05/2018 |
Certidão Emitida
Certifico que o Tribunal Pleno, em Sessão Ordinária hoje realizada, julgou os presentes autos, tendo decidido: à unanimidade de votos, conheceu-se dos Embargos de Declaração, para, no mérito, por idêntica votação, rejeitá-los, e por maioria de votos, deixou de aplicar a multa, nos termos do voto do Relator. Os Desembargadores Fábio José Bittencourt Araújo e Domingos de Araújo Lima Neto, divergiram do Relator, tão somente, quanto a aplicação da multa, por entenderem, que os embargos foram opostos com fins protelatórios. Tomaram parte no julgamento: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly, Vice-Presidente no Exercício da Presidência, Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Relator, Des. Klever Rêgo Loureiro, Des. Paulo Barros da Silva Lima, Des. Fernando Tourinho de Omena Souza, Des. Fábio José Bittencourt Araújo, Des. João Luiz Azevedo Lessa, Des. Domingos de Araújo Lima Neto e o Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Maceió, 22 de maio de 2018. Diógenes Tenório de Albuquerque Secretário Geral |
| 22/05/2018 |
Processo Julgado
A unanimidade de votos, conheceu-se dos embargos de declaração, para no mérito por idêntica votação, rejitá-los, e por maioria de votos, deixou de aplicarr a multa, nos termos do voto do Relator. Os Desembargador Fábio José Bittencourt Araújo e Domingos de Araújo Lima Neto, divergiram do Relator, tão somente, para aplicação da multa, por entendere, que os embargos foram opostos com fiins protelatórios. |
| 11/05/2018 |
Certidão Emitida
Certifico que, em data de hoje, a Defensoria Pública do Estado de Alagoas, a Procuradoria Geral do Estado de Alagoas e a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, foram intimadas eletronicamente por meio de seus e-mails institucionais, dpal.segundainstancia@gmail.com, pjudicial@pge.al.gov.br, pjpauta@pge.al.gov.br, protocolo@mpal.mp.br, alfredo.gaspar@mpal.mp.br e sergio.juca@mpal.mp.br, respectivamente, da pauta da 16ª Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, a realizar-se no dia 22 de maio de 2018, às 09 horas. |
| 11/05/2018 |
Certidão Emitida
Certifico que, nos termos do Ato Normativo nº 01/2012, o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 22 de maio de 2018, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico na data de hoje, tendo sido a mesma afixada no mural informativo jurisdicional desta Corte de Justiça. |
| 09/05/2018 |
Inclusão em pauta
Para 22/05/2018 |
| 07/05/2018 |
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2018 Peço dia para julgamento. Maceió, 07 de maio de 2018. Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator |
| 08/02/2018 |
Certidão Emitida
Certifico que, em sessão ordinária do Tribunal Pleno hoje realizada, os presentes autos, foram retirados de pauta, por falta de quorum. Presentes em plenário: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento - Decana, no exercício da Presidência, Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Relator, Des. Alcides Gusmão da Silva, Des. Klever Rêgo Loureiro, Des. Paulo Barros da Silva Lima, Des. Fábio José Bittencourt Araújo, Des. João Luiz Azevedo Lessa e Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. |
| 06/02/2018 |
Retirado de Pauta
O presente feito foi retirado por falta de quorum, |
| 26/01/2018 |
Certidão Emitida
CERTIDÃO Certifico que, em data de hoje, a Defensoria Pública do Estado de Alagoas, a Procuradoria Geral do Estado de Alagoas e a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, foram intimadas eletronicamente por meio de seus e-mails institucionais, dpal.segundainstancia@gmail.com, pjudicial@pge.al.gov.br, pjpauta@pge.al.gov.br, protocolo@mpal.mp.br, alfredo.gaspar@mpal.mp.br e sergio.juca@mpal.mp.br, respectivamente, da pauta da 3ª Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, a realizar-se no dia 06 de fevereiro de 2018, às 09 horas. |
| 26/01/2018 |
Certidão Emitida
TERMO DE CERTIDÃO Certifico que, nos termos do Ato Normativo nº 01/2012, o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 06 de fevereiro 2018, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico no dia de hoje, tendo sido a mesma afixada no mural informativo jurisdicional desta Corte de Justiça. Maceió, 26 de janeiro de 2018. |
| 24/01/2018 |
Inclusão em pauta
Para 06/02/2018 |
| 16/01/2018 |
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
D E S P A C H O Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 16 de janeiro de 2018 Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator |
| 06/10/2017 |
Concluso ao Relator
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| 06/10/2017 |
Certidão Emitida
Junto aos presentes autos a petição, de páginas 35/49, protocolada pelo Estado de Alagoas em 05/10/2017, e os faço conclusos nesta data ao Excelentíssimo Senhor Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Relator. |
| 06/10/2017 |
Juntada de Petição de
Nº Protocolo: WTRJ.17.70012825-1 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 05/10/2017 15:52 |
| 11/09/2017 |
Certidão Emitida
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| 11/09/2017 |
Certidão Emitida
Certifico que foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas, em 11/09/2017, páginas 145/146, edição 1943, o despacho de páginas 31. |
| 08/09/2017 |
Proferido despacho de mero expediente
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Nº Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões no prazo legal. Remessa à Secretaria. Publique-se. Maceió, 08 de setembro de 2017 Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator |
| 07/08/2017 |
Concluso ao Relator
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| 07/08/2017 |
Certidão Emitida
Faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Relator. |
| 07/08/2017 |
Incidente Cadastrado
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| 07/08/2017 |
Incidente Cadastrado
Processo principal: 0500041-88.2014.8.02.0000 |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/10/2017 |
Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo |
| 2º Julgador | Des. Klever Rêgo Loureiro |
| 3º Julgador | Des. Paulo Barros da Silva Lima |
| 4º Julgador | Des. Fernando Tourinho de Omena Souza |
| 5º Julgador | Des. Fábio José Bittencourt Araújo |
| 6º Julgador | Des. João Luiz Azevedo Lessa |
| 7º Julgador | Des. Domingos de Araújo Lima Neto |
| 8º Julgador | Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly |
| 9º Julgador | Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz |
| 10º Julgador | Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento |
| 11º Julgador | Des. Sebastião Costa Filho |
| 12º Julgador | Des. José Carlos Malta Marques |
| 13º Julgador | Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo |
| 14º Julgador | Des. Otávio Leão Praxedes |
| 15º Julgador | Des. Alcides Gusmão da Silva |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 22/05/2018 | Julgado | A unanimidade de votos, conheceu-se dos embargos de declaração, para no mérito por idêntica votação, rejitá-los, e por maioria de votos, deixou de aplicarr a multa, nos termos do voto do Relator. Os Desembargador Fábio José Bittencourt Araújo e Domingos de Araújo Lima Neto, divergiram do Relator, tão somente, para aplicação da multa, por entendere, que os embargos foram opostos com fiins protelatórios. |