0500041-88.2014.8.02.0000 Arquivado
Classe
Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível
Assunto
Adicional de Produtividade
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Não há números de 1ª instância para este processo.

Partes do Processo

Arguinte:  Juízo
Parte 1:  Estado de Alagoas
Procurador:  Sérgio Ricardo Freire de Sousa Pepeu  
Procurador:  Eduardo Valença Ramalho  
Procurador:  Rita de Cássia Coutinho  
Parte 2:  Francisca Elisabeth Apolônio da Silva
Advogado:  Paulo Nicholas de Freitas Nunes  
Advogada:  Fernanda Marinela de Sousa Santos  
Advogado:  Rodrigo Martins da Silva  
Advogado:  Rodrigo Martins da Silva  
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Movimentações

Data Movimento
24/01/2024 Arquivado Definitivamente
24/01/2024 Certidão Emitida
'Certifico, para os devidos fins, que, em virtude do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (pág. 497), e por consequência deste Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível, promovo, nesta data, o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, com a devida baixa. Maceió, 24 de janeiro de 2024. Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretária Geral'
24/01/2024 Volta da PGJ
18/12/2023 Retificação de Prazo, devido feriado
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados
31/10/2023 Volta da PGE
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
03/08/2017 Embargos de Declaração Cível - 50001
03/08/2017 Embargos de Declaração Cível - 50000
21/08/2017 Embargos de Declaração Cível - 50002
03/09/2019 Agravo Interno Cível - 50003

Petições diversas

Data Tipo
11/12/2014 Petição
10/08/2015 Petição
09/02/2017 Petição
Petição de Francisca Elisabeth A. da Silva e outros
27/03/2017 Petição Cível
03/04/2017 Petição Cível
25/04/2017 Petição Cível
20/06/2018 Recurso Especial Cível
10/10/2018 Contrarrazões
25/02/2019 Petição Cível
01/06/2021 Petição Cível
30/10/2023 Petição

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Des. Fernando Tourinho de Omena Souza 
2º Julgador Des. Fábio José Bittencourt Araújo 
3º Julgador Des. João Luiz Azevedo Lessa 
4º Julgador Des. Domingos de Araújo Lima Neto 
5º Julgador Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly 
6º Julgador Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz 
7º Julgador Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento 
8º Julgador Des. Sebastião Costa Filho 
9º Julgador Des. José Carlos Malta Marques 
10º Julgador Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo 
11º Julgador Des. Otávio Leão Praxedes 
12º Julgador Des. Alcides Gusmão da Silva 
13º Julgador Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo 
14º Julgador Des. Klever Rêgo Loureiro 
15º Julgador Des. Paulo Barros da Silva Lima 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
30/05/2017 Julgado à unanimidade de votos, em indeferir o requerimento de Fernando de Lima Lisboa, superando a questão de ordem, nos termos no voto do Relator. Na sessão hoje realizada, o Exmo. Des. João Luiz Azevedo Lessa, que estava com vista dos autos, apresentou seu voto no sentido de acompanhar a divergência suscitada pelo Exmo. Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Portanto, no mérito, por maioria dos votos, declarou-se a inconstitucionalidade dos arts. 52 e 53 da Lei nº 6285/2002, bem como da Lei nº 6.951/2008, nos termos do voto divergente do Exmo Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Os Exmos. Des. Fábio José Bittencourt Araújo, Des. Domingos de Araújo Lima Neto, Des. Klever Rêgo Loureiro, Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly e o Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz acompanharam o voto divergente.