0803727-10.2017.8.02.0000 Arquivado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Dano ao Erário
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700237-17.2015.8.02.0040 Foro de Atalaia Vara do Único Ofício de Atalaia João Paulo Alexandre dos Santos -

Partes do Processo

Agravante:  Anilson Alves da Silva
Advogado:  Anderson Ricardo Barros Silva  
Advogado:  Giorlanny da Silva Beserra  
Agravado:  Município de Atalaia
Procurador:  Pedro Jorge Bezerra de Lima e Silva  

Movimentações

Data Movimento
14/12/2021 Juntada de Documento
13/12/2021 Arquivado Definitivamente
13/12/2021 Certidão Emitida
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO E ARQUIVAMENTO Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal sem que fossem interpostos quaisquer incidentes e/ou recursos pertinentes ao Acórdão/Decisão retro. Certifico, ademais, que em decorrência do trânsito em julgado dos presentes autos, promovi o ARQUIVAMENTO. O referido é verdade e dou fé. Maceió, 13 de dezembro de 2021 Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a) do(a) 2ª Câmara Cível Eliane da Conceição dos Santos Assistente Administrativo
23/07/2021 Certidão Emitida
12/07/2021 Vista / Intimação à PGJ
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
26/07/2018 Contrarrazões
14/08/2018 Parecer

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo 
2º Julgador Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento 
3º Julgador Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
18/06/2021 Julgado à unanimidade de votos, em CONHECER do agravo de instrumento para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para conceder à parte agravante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do voto do relator.