Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0800089-32.2020.8.02.0042 (Principal) | Foro de Coruripe | Vara do 2º Ofício de Coruripe | - | - |
Apte/Apdo: | Ministério Público |
Apdo/Apte: |
Município de Coruripe
Procurador:  Julia Graziela Pereira da Cruz |
Data | Movimento |
---|---|
19/01/2025 |
Certidão Emitida
|
08/01/2025 |
Parecer do MP
'Procurador: Marcos Barros Méro Manifestação sem parecer exarado' |
08/01/2025 |
Juntada de Petição de
'Nº Protocolo: WTRJ.25.09500494-1 Tipo da Petição: Parecer Data: 08/01/2025 15:38 ' |
08/01/2025 |
Certidão Emitida
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08/01/2025 |
Vista / Intimação à PGJ
|
19/01/2025 |
Certidão Emitida
|
08/01/2025 |
Parecer do MP
'Procurador: Marcos Barros Méro Manifestação sem parecer exarado' |
08/01/2025 |
Juntada de Petição de
'Nº Protocolo: WTRJ.25.09500494-1 Tipo da Petição: Parecer Data: 08/01/2025 15:38 ' |
08/01/2025 |
Certidão Emitida
|
08/01/2025 |
Vista / Intimação à PGJ
|
08/01/2025 |
Certidão Emitida
'CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que em cumprimento ao Despacho fl. 3412, promovi o sobrestamento dos presentes autos. O referido é verdade e dou fé. Maceió, 8 de janeiro de 2025. Isamélia Demes Gualberto Secretário(a) da 4ª Câmara Cível em substituição Isabelle de Souza Bordalo Técnica Judiciária' |
08/01/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
'Disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico' |
08/01/2025 |
Certidão Emitida
'CERTIDÃO Certifico que houve disponibilização, no dia 08/01/2025, do despacho/decisão retro, no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas em conformidade com o artigo 4º, §3º, da lei n.º 11.419/2006, sendo-o(a) considerado(a) publicado(a) no dia 21 de janeiro de 2025, a teor da Lei 14.365/22. O referido é verdade, dou fé. Maceió, 8 de janeiro de 2025. Isamélia Demes Gualberto Secretário(a) do 4ª Câmara Cível em substituição Isabelle de Souza Bordalo Técnica Judiciária' |
08/01/2025 |
Publicado
|
07/01/2025 |
Proferido despacho de mero expediente
'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. Considerando o acordo celebrado entre as partes, suspendam-se os autos, nos termos do Art. 313, inciso II, do CPC. Intimem-se.' |
02/01/2025 |
Concluso ao Relator
|
02/01/2025 |
Certidão Emitida
'CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que o SAJ/SG5 recebeu a manifestação apresentada pelo Ministério Público e procedeu com a sua juntada nas págs. 3405/3409. CERTIFICO, ainda, que, nesta data, faço os autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Orlando Rocha Filho- Relator. Maceió, 2 de janeiro de 2025. Silvânia Barbosa Pereira Secretária da 4ª Câmara Cível Maria Prudente Torres Servidora da 4ª Câmara Cível' |
23/12/2024 |
Juntada de Documento
'Nº Protocolo: WTRJ.24.70077799-0 Tipo da Petição: Petição Data: 23/12/2024 11:51 ' |
23/12/2024 |
Juntada de Petição de
'Nº Protocolo: WTRJ.24.70077799-0 Tipo da Petição: Petição Data: 23/12/2024 11:51 ' |
18/12/2024 |
Parecer do MP
'Procurador: Marcos Barros Méro Manifestação sem parecer exarado' |
18/12/2024 |
Juntada de Petição de
'Nº Protocolo: WTRJ.24.09530407-3 Tipo da Petição: Parecer Data: 18/12/2024 12:24 ' |
17/12/2024 |
Vista / Intimação à PGJ
|
13/12/2024 |
Certidão Emitida
'CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE DESPACHO Certifico que houve disponibilização, no dia 13.12.2024, do Despacho retro, no Diário Oficial do Poder Judiciário em conformidade com o artigo 4º, §3º, da lei n.º 11.419/2006, sendo considerado publicado no dia 16 de dezembro de 2024, a teor da Lei nº 14.365/22. O referido é verdade, dou fé. Maceió, 13 de dezembro de 2024. Silvânia Barbosa Pereira Secretária da 4ª Câmara Cível Maria Prudente Torres Servidora da 4ª Câmara Cível' |
13/12/2024 |
Publicado
|
12/12/2024 |
Proferido despacho de mero expediente
'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2024. Intime-se a parte Apelante/Apelada, Ministério Público do Estado de Alagoas, para que se manifeste sobre requerimento de fls. 3.390, em 15(quinze) dias.' |
04/12/2024 |
Certidão Emitida
'CERTIDÃO DE RETIRADO DE PAUTA 0800089-32.2020.8.02.0042 Apelação / Remessa Necessária Coruripe Apte/Apdo: Ministério Público. Apdo/Apte: Município de Coruripe. Procurador: Julia Graziela Pereira da Cruz (OAB: 26115/BA). Relator: Des. Orlando Rocha Filho Origem: Coruripe Certifico que a 4ª Câmara Cível, em Sessão Ordinária hoje realizada, assim decidiu: retirado de pauta, a pedido do Relator, para melhor análise. Estavam presentes na sessão de julgamento: Des. Orlando Rocha Filho, Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario e Des. Márcio Roberto Tenório de Albuquerque. Presidiu a sessão o Exmo. Senhor Des. Orlando Rocha Filho. Certifico, ainda, que, nesta data, faço os autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Maceió, 04 de dezembro de 2024. Silvânia Barbosa Pereira Secretária da 4ª Câmara Cível' |
04/12/2024 |
Retirado de Pauta
retirado de pauta, a pedido do Relator, para melhor análise |
03/12/2024 |
Juntada de Petição de
'Nº Protocolo: WTRJ.24.70073309-8 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Municipal Data: 03/12/2024 22:27 ' |
27/11/2024 |
Certidão Emitida
'TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª Câmara Cível CERTIDÃO 0800089-32.2020.8.02.0042 Apelação / Remessa Necessária Coruripe Apte/Apdo: Ministério Público. Apdo/Apte: Município de Coruripe. Procurador: Julia Graziela Pereira da Cruz (OAB: 26115/BA). Relator: Des. Orlando Rocha Filho Origem: Coruripe Certifico que a 4ª Câmara Cível, em Sessão Extraordinária hoje realizada, assim decidiu: adiado, a pedido do Relator, para melhor análise, sendo levado em mesa na próxima Sessão Ordinária que será realizada em 04 de dezembro de 2024. "Em tempo, mesmo ciente do adiamento, fica registrado que a inscrição para nova sustentação oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login, e deve ser solicitada nos moldes dos artigos 157, 212 e 219 do Regimento Interno, até 02 (dois) dias úteis antecedentes à referida sessão, conforme dispõe o Ato Normativo n.º 11, disponibilizado em 09 de março de 2023". Estavam presentes na sessão: Des. Orlando Rocha Filho, Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario e Des. Márcio Roberto Tenório de Albuquerque. Presidiu a sessão o Exmo. Senhor Des. Orlando Rocha Filho. Para constar lavro a presente certidão, do que dou fé. Maceió, 27 de novembro de 2024. Silvânia Barbosa Pereira Secretária da 4ª Câmara Cível' |
27/11/2024 |
Adiado
adiado, a pedido do Relator, para melhor análise, sendo levado em mesa na próxima Sessão Ordinária que será realizada em 04 de dezembro de 2024. "Em tempo, mesmo ciente do adiamento, fica registrado que a inscrição para nova sustentação oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login, e deve ser solicitada nos moldes dos artigos 157, 212 e 219 do Regimento Interno, até 02 (dois) dias úteis antecedentes à referida sessão, conforme dispõe o Ato Normativo n.º 11, disponibilizado em 09 de março de 2023" Próxima pauta: 04/12/2024 14:00 |
22/11/2024 |
Certidão Emitida
'CERTIDÃO Certifico, por determinação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, Orlando Rocha Filho, para ciência dos interessados, que o início da 8ª Sessão Extraordinária de Julgamento da 4ª Câmara Cível, que se realizará no dia 27 (vinte e sete) de novembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro), RESTA ANTECIPADO PARA AS 9H30 (NOVE HORAS E TRINTA MINUTOS), conforme Nota Declaratória disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico no dia 22 (vinte e dois) de novembro de 2024 (dois mil e vinte quatro). Restarão válidas as inscrições já realizadas. O sistema de inscrição de sustentação oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login, nos moldes do Regimento Interno e dos ATOS NORMATIVOS N.º 13/2021 E 01/2023. Ademais, em caso de adiamento do julgamento, o interessado terá que realizar nova inscrição. Por fim, os advogados não inscritos virtualmente para sustentação, por dificuldades ou problemas técnicos, poderão proceder de forma presencial. Certifico, outrossim, que em 22 (vinte e dois) de novembro de 2024 (dois mil e vinte quatro), a Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas, Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, a Defensoria Pública do Estado de Alagoas, a Procuradoria do Município de Maceió, o Ministério Público do Estado de Alagoas e demais Entes Públicos cadastrados foram intimados eletronicamente por meio de seus e-mails institucionais, da antecipação do horário da 8.ª Sessão Extraordinária de Julgamento da 4ª Câmara Cível, que se realizará no dia 27 (vinte e sete) de novembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro) ÀS 9H30 (NOVE HORAS E TRINTA MINUTOS), nos termos do Ato Normativo Conjunto n.º 05/2022: denise.guimaraes@mpal.mp.br,dgoguimaraes@gmail.com,suelensthefane@gmail.com,anaclimav@gmail.com,coordenacaopj@pge.al.gov.br,dpal.segundainstancia@gmail.com,tania.maria@mpal.mp.br,pgm.smc.al@gmail.com,joaquimgomes.gov@gmail.com,prefeituraoaflores@gmail.com,gabinete@gestao.arapiraca.al.gov.br,assessoriaprefeituradejequia@gmail.com,gabinetepmmatagrande@gmail.com,gabinete@delmirogouveia.al.gov.br, gabinete@paodeacucar.al.gov.br, pmodg.al@iag.com.br, secompmc@gmail.com, gabinete.pmtv@hotmail.com,pgm@aprl.org.br,ascom@piacabucu.al.gov.br,pmcamaragibeadm@hotmail.com,gabinete.md@gmail.com,ascom@piacabucu.al.gov.br. Maceió, 22 de novembro de 2024. Silvânia Barbosa Pereira Secretária da 4.ª Câmara Cível Carolina Ramos Pinto Martins Técnica Judiciária' |
14/11/2024 |
Certidão Emitida
'CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Certifico que foi disponibilizado(a) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas, em 14 de novembro de 2024, e considerado(a) publicado(a) em 18.11.2024 o(a) Despacho/Decisão retro, nos termos do art. 4º, §3º, da Lei nº 11.419/2006. Maceió, 14 de novembro de 2024. Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) da 4ª Câmara Cível Isabelle de Souza Bordalo Técnica Judiciária' |
14/11/2024 |
Publicado
|
13/11/2024 |
Certidão Emitida
'CERTIDÃO Certifico que o presente processo foi incluído na pauta da 8ª Sessão Extraordinária de Julgamento da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, a realizar-se no dia 27 (vinte e sete) de novembro de 2024 (dois mil e vinte quatro), às 10h (dez horas), conforme disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico no dia 13 (treze) de novembro de 2024 (dois mil e vinte quatro), nos termos do Ato Normativo n.º 01/2023. Certifico, ainda, que o Sistema de inscrição de sustentação oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e dos Atos Normativos n.º 13/2021 e 01/2023 e que em caso de adiamento do julgamento, o interessado deverá fazer nova inscrição para realização da mesma. Por fim, os advogados não inscritos virtualmente para sustentação por dificuldades/problemas técnicos, poderão proceder de forma presencial. Certifico, outrossim, que em 13 (treze) de novembro de 2024 (dois mil e vinte quatro), a Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas, Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, a Procuradoria-Geral de Município de Maceió, Defensoria Pública do Estado de Alagoas, Ministério Público do Estado de Alagoas e demais Entes Públicos cadastrados foram intimados eletronicamente por meio de seus e-mails institucionais, da pauta de julgamento da 8ª Sessão Extraordinária de Julgamento da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, a realizar-se no dia 27 (vinte e sete) de novembro de 2024 (dois mil e vinte quatro), às 10h (dez horas), nos termos do Ato Normativo Conjunto n.º 05/2022: gabinete.md@gmail.com, pgm@aprl.org.br, pmodg.al@iag.com.br, gabinete.pmccoruripe@gmail.com, gabinete@delmirogouveia.al.gov.br,gabinetepmmatagrande@gmail.com,gabinete@gestao.arapiraca.al.gov.br,p.municipal.ipanema@bol.com.br,coordenacaopj@pge.al.gov.br,publicacoes.tj@pgm.maceio.al.gov.br,denise.guimaraes@mpal.mp.br,dgoguimaraes@gmail.com,suelensthefane@gmail.com,anaclimav@gmail.com,dpal.segundainstancia@gmail.com,tania.maria@mpal.mp.br,ascom@piacabucu.al.gov.br,branquinha.prefeitura@hotmail.com,prefeiturajoaquimgomes@gmail.com,prefeituraoaflores@gmail.com,prefeituracoitedonoia@gmail.com, assessoriaprefeituradejequia@gmail.com, pgm.smc.al@gmail.com. Maceió, 13 de novembro de 2024. Silvânia Barbosa Pereira Secretária da 4.ª Câmara Cível Carolina Ramos Pinto Martins Técnica Judiciária' |
12/11/2024 |
Inclusão em pauta
'Para 27/11/2024' Para 27/11/2024 10:00:00 foi alterado para 27/11/2024 09:31:00. Para 27/11/2024 09:31:00 foi alterado para 27/11/2024 09:30:00. |
12/11/2024 |
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' |
05/06/2024 |
Certidão Emitida
'CERTIDÃO DE RETIRADO DE PAUTA 0800089-32.2020.8.02.0042 Apelação / Remessa Necessária Coruripe Apte/Apdo: Ministério Público. Apdo/Apte: Município de Coruripe. Procurador: Julia Graziela Pereira da Cruz (OAB: 26115/BA). Relator: Des. Orlando Rocha Filho Origem: Coruripe Certifico que a 4ª Câmara Cível, em Sessão Ordinária hoje realizada, assim decidiu: retirado de pauta, a pedido do Relator, para melhor análise. Estavam presentes na sessão de julgamento: Des. Orlando Rocha Filho, Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario e Des. Márcio Roberto Tenório de Albuquerque. Presidiu a sessão o Exmo. Senhor Des. Orlando Rocha Filho. Certifico, ainda, que, nesta data, faço os autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Maceió, 05 de junho de 2024. Silvânia Barbosa Pereira Secretária da 4ª Câmara Cível' |
05/06/2024 |
Retirado de Pauta
retirado de pauta, a pedido do Relator, para melhor análise |
22/05/2024 |
Certidão Emitida
'CERTIDÃO Certifico que o presente processo foi incluído na pauta da 11ª Sessão Ordinária de Julgamento da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, a realizar-se no dia 05 (cinco) de junho de 2024 (dois mil e vinte quatro), conforme disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico no dia 22 (vinte e dois) de maio de 2024 (dois mil e vinte quatro), nos termos do art. 6.º da Resolução n.º 318/20 do CNJ. Certifico, ainda, que o Sistema de inscrição de sustentação oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e dos Atos Normativos n.º 13/2021, 09/2022, 11/2023 e que em caso de adiamento do julgamento, o interessado deverá fazer nova inscrição para realização da mesma. Por fim, os advogados não inscritos virtualmente para sustentação por dificuldades/problemas técnicos, poderão proceder de forma presencial. Certifico, outrossim, que em 22 (vinte e dois) de maio de 2024 (dois mil e vinte quatro), a Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas, Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, a Procuradoria-Geral de Município de Maceió, Defensoria Pública do Estado de Alagoas, Ministério Público do Estado de Alagoas e demais Entes Públicos cadastrados foram intimados eletronicamente por meio de seus e-mails institucionais, nos termos do art. 6.º da Resolução n.º 318/20 do CNJ, da pauta de julgamento da 11ª Sessão Ordinária de Julgamento da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, a realizar-se no dia 05 (cinco) de junho de 2024 (dois mil e vinte quatro), às 14h (quatorze horas), nos termos do Ato Normativo Conjunto n.º 05/2022: tania.maria@mpal.mp.br, dpal.segundainstancia@gmail.com, denise.guimaraes@mpal.mp.br,dgoguimaraes@gmail.com,suelensthefane@gmail.com,anaclimav@gmail.com,zezeco.al@hotmail.com,semafip@barradesaomiguel.al.gov.br,prefmaravilha.gabinete@gmail.com,secompmc@gmail.com,gabinete.pmccoruripe@gmail.com,feiragrandeadm.al@gmail.com,pfeiragrande.al@gmail.com,coordenacaopj@pge.al.gov.br,pjpauta@pge.al.gov.br, publicacoes.tj@pgm.maceio.al.gov.br Maceió, 22 de maio de 2024. Silvânia Barbosa Pereira Secretária da 4.ª Câmara Cível Carolina Ramos Pinto Martins Técnica Judiciária' |
21/05/2024 |
Inclusão em pauta
'Para 05/06/2024' |
10/05/2024 |
Publicado
|
10/05/2024 |
Certidão Emitida
'CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Certifico que foi disponibilizado(a) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas, em 10 de maio de 2024, e considerado(a) publicado(a) em 13.05.2024 o(a) Despacho/Decisão retro, nos termos do art. 4º, §3º, da Lei nº 11.419/2006. Maceió, 10 de maio de 2024. Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) da 4ª Câmara Cível Isabelle de Souza Bordalo Técnica Judiciária' |
09/05/2024 |
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' |
11/04/2024 |
Juntada de Documento
'Nº Protocolo: WTRJ.24.70019801-0 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Municipal Data: 11/04/2024 17:55 ' |
11/04/2024 |
Juntada de Documento
'Nº Protocolo: WTRJ.24.70019801-0 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Municipal Data: 11/04/2024 17:55 ' |
11/04/2024 |
Juntada de Petição de
'Nº Protocolo: WTRJ.24.70019801-0 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Municipal Data: 11/04/2024 17:55 ' |
08/03/2024 |
Concluso ao Relator
|
08/03/2024 |
Certidão Emitida
'CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo estipulado no Despacho de fls. 3021, sem a manifestação da parte Município de Coruripe. CERTIFICO, por fim, que, nesta data, faço os autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Des. Orlando Rocha Filho - Relator. Maceió, 8 de março de 2024. Silvânia Barbosa Pereira Secretária da 4ª Câmara Cível Isamélia Demes Gualberto Analista Judiciária' |
16/02/2024 |
Certidão Emitida
|
05/02/2024 |
Certidão Emitida
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01/02/2024 |
Publicado
|
01/02/2024 |
Certidão Emitida
'CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO CERTIFICO que foi disponibilizado(a) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas, em 01 de fevereiro de 2024, considerado(a) publicado(a) em 02.02.2024, o(a) Despacho/Decisão retro, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006. Maceió, 1º de fevereiro de 2024. Silvânia Barbosa Pereira Secretária da 4ª Câmar' |
31/01/2024 |
Proferido despacho de mero expediente
'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2024. Intime-se o MUNICÍPIO DE CORURIPE a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da Preliminar suscitada pelo Ministério Público em sede de Contrarrazões às fls. 2947/2974. Maceió/AL, data da assinatura digital. Des. Orlando Rocha Filho Relator' |
19/09/2023 |
Concluso ao Relator
|
19/09/2023 |
Volta da PGJ
|
19/09/2023 |
Certidão Emitida
CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que o Parecer da Procuradoria Geral de Justiça foi recebido e juntado pelo SAJ/SG5 nas págs. 3016/3019. CERTIFICO, ainda, que, nesta data, faço os autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Orlando Rocha Filho - Relator. Maceió, 19 de setembro de 2023. Silvânia Barbosa Pereira Secretária da 4ª Câmara Cível Isabelle de Souza Bordalo Técnica Judiciária |
18/09/2023 |
Parecer do MP
Procurador: Marcos Barros Méro Manifestação sem parecer exarado |
18/09/2023 |
Juntada de Petição de
Nº Protocolo: WTRJ.23.09521799-4 Tipo da Petição: Parecer Data: 18/09/2023 15:48 |
27/08/2023 |
Certidão Emitida
|
16/08/2023 |
Vista / Intimação à PGJ
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15/08/2023 |
Solicitação de envio à PGJ
DESPACHO Vista à Procuradoria-Geral de Justiça. |
20/06/2023 |
Concluso ao Relator
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20/06/2023 |
Termo de Distribuição Emitido
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20/06/2023 |
Processo Redistribuído por Sorteio
Motivo: Decisão de páginas 3001-3009. Órgão Julgador: 16 - 4ª Câmara Cível Relator: 11396 - Des. Orlando Rocha Filho |
20/06/2023 |
Processo Redistribuído
Antigo órgão julgador: 2ª Câmara Cível Antigo relator: Des. Otávio Leão Praxedes |
14/06/2023 |
Encaminhado ao DAAJUC - Redistribuição
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14/06/2023 |
Certidão Emitida
REMESSA Faço remessa dos presentes autos à DAAJUC, para cumprimento da decisão retro. Maceió, 14 de junho de 2023. Maria Cícera Santos Pinto Secretária Substituta da 2ª Câmara Cível Thiago Leite de Gusmão Silva Analista Judiciário |
14/06/2023 |
Certidão Emitida
CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Certifico que foi disponibilizado(a) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas, em 12/06/2023, sendo considerado(a) publicado(a) em 13/06/2023, o(a) despacho/decisão retro, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006. Maceió, 14 de junho de 2023. Maria Cícera Santos Pinto Secretária Substituta da 2ª Câmara Cível Thiago Leite de Gusmão Silva Analista Judiciário |
12/06/2023 |
Encaminhado à Secretaria
|
12/04/2023 |
Concluso ao Relator
|
12/04/2023 |
Termo de Distribuição Emitido
|
12/04/2023 |
Processo Redistribuído por Dependência
Motivo: Despacho de página 2997. Órgão Julgador: 2 - 2ª Câmara Cível Relator: 86 - Des. Otávio Leão Praxedes |
12/04/2023 |
Processo Redistribuído
Antigo órgão julgador: Tribunal Pleno Antigo relator: Des. Otávio Leão Praxedes |
21/03/2023 |
Encaminhado ao DAAJUC - Redistribuição
|
21/03/2023 |
Certidão Emitida
Certifico que, nesta data, faço remessa dos presentes autos à DAAJUC para cumprimento do despacho de página 2997. |
21/03/2023 |
Certidão Emitida
Certifico que foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas, em 21 de março de 2023, o despacho de página 2997, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006. |
20/03/2023 |
Proferido despacho de mero expediente
DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Nº _____/2023. Trata-se de Recurso de Apelação Cível, interposto pelo Município de Coruripe, às págs. 2930/2942, contra a Sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara de Coruripe, às págs. 2837/2861 e 2889/2894, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Alagoas; e, ao fazê-lo, determinou a nomeação e posse dos candidatos aprovados nos concursos públicos nº 001/2016 e nº 002/2016, bem como a "realização de concurso público visando ao preenchimento dos cargos vagos, criados por lei, cujas funções estejam sendo realizadas por servidores temporários contratados, excluída a obrigação de disponibilização de vagas para funções subsidiadas por verbas oriundas de convênios federais, cujos programas, por natureza, sejam temporários". Inicialmente, os autos foram distribuídos ao Tribunal Pleno; e, por prevenção, em razão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 9000098-63.2021.8.02.0000, foram remetidos a esta relatoria. Contudo, denota-se que houve um equívoco na distribuição, tendo em vista que o órgão julgador competente para a apreciação de Recurso de Apelação Cível em Ação Civil Pública não é o Tribunal Pleno, mas sim a Câmara Cível, consoante o preconizado nos artigos 43 e 47 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Assim, DETERMINO à secretaria que promova a regularização na distribuição dos autos. Maceió, 20 de março de 2023. Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator |
13/01/2023 |
Concluso ao Relator
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13/01/2023 |
Certidão Emitida
CERTIFICO, para os devidos fins, que em cumprimento ao Ato Ordinatório de página 2995, procedi com a alteração de relatoria do presente feito ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Otávio Leão Praxedes, considerando o que preconiza o art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Isto posto, faço-os conclusos. |
13/01/2023 |
Alterado Relator do Processo
Orgão Julgador Anterior: Tribunal Pleno Orgão Julgador Novo: Tribunal Pleno Relator Anterior: Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto Relator Novo: Des. Otávio Leão Praxedes Motivo da alteração: Em cumprimento ao Ato Ordinatório de página 2995. |
13/01/2023 |
Processo Redistribuído
Antigo órgão julgador: Tribunal Pleno Antigo relator: Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto |
13/01/2023 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Considerando o que preconiza o art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria correspondente para que promova a mudança de fluxo do feito ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Otávio Leão Praxedes, com as cautelas de praxe. Maceió, 13 de janeiro de 2023. DENISE FLORES VERGETI DE SIQUEIRA ARAUJO Supervisor Judiciário |
25/07/2022 |
Concluso ao Relator
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25/07/2022 |
Certidão Emitida
Certifico, para os devidos fins, que em cumprimento ao Ato Ordinatório de página 2993, procedi com a alteração de relatoria do presente feito ao Excelentíssimo Senhor Juiz Convocado Hélio Pinheiro Pinto, considerando o que preconiza o art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, e, nos termos da Portaria nº 1.498, de 19 de julho de 2022, publicada no Diário de Justiça Eletrônico - DJE do dia subsequente. Isto posto, faço-os conclusos. |
25/07/2022 |
Alterado Relator do Processo
Orgão Julgador Anterior: Tribunal Pleno Orgão Julgador Novo: Tribunal Pleno Relator Anterior: Des. Otávio Leão Praxedes Relator Novo: Juíz Conv. Hélio Pinheiro Pinto Motivo da alteração: Em cumprimento ao Ato Ordinatório de pág. 2993. (Portaria n° 1.498, de 19 de julho de 2022). |
25/07/2022 |
Processo Redistribuído
Antigo órgão julgador: Tribunal Pleno Antigo relator: Des. Otávio Leão Praxedes |
22/07/2022 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Considerando o que preconiza o art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, e, nos termos da Portaria n.º 1.498, de 19 de julho de 2022, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria correspondente para que promova a mudança de fluxo do feito ao Excelentíssimo Senhor Juiz Convocado Hélio Pinheiro Pinto, com as cautelas de praxe. Maceió, 22 de julho de 2022. DENISE FLORES VERGETI DE SIQUEIRA ARAUJO Chefe de Gabinete |
06/04/2022 |
Concluso ao Relator
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06/04/2022 |
Certidão Emitida
Faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Otávio Leão Praxedes - Relator. |
06/04/2022 |
Volta da PGJ
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05/04/2022 |
Parecer do MP
Procurador: Sérgio Rocha Cavalcanti Jucá Manifestação sem parecer exarado |
05/04/2022 |
Juntada de Petição de
Nº Protocolo: WTRJ.22.09505239-0 Tipo da Petição: Parecer Data: 05/04/2022 12:40 |
27/03/2022 |
Certidão Emitida
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16/03/2022 |
Vista / Intimação à PGJ
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16/03/2022 |
Certidão Emitida
Certifico que foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas, em 16 de março de 2022, o despacho de página 2987, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006. |
15/03/2022 |
Proferido despacho de mero expediente
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N.º _______/2022 Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, voltando-me em seguida. À Secretaria para as providências de praxe. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, 15 de março de 2022. Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator |
14/03/2022 |
Concluso ao Relator
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14/03/2022 |
Termo de Distribuição Emitido
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14/03/2022 |
Processo Distribuído por Prevenção ao Magistrado
Motivo: Prevento ao processo 9000098-63.2021.8.02.0000 Processo prevento: 9000098-63.2021.8.02.0000 Órgão Julgador: 5 - Tribunal Pleno Relator: 86 - Des. Otávio Leão Praxedes |
14/03/2022 |
Processo Cadastrado
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14/03/2022 |
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Foro de origem: Foro de Coruripe Vara de origem: Vara do 2º Ofício de Coruripe |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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05/04/2022 |
Parecer |
18/09/2023 |
Parecer |
11/04/2024 |
Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Municipal |
03/12/2024 |
Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Municipal |
18/12/2024 |
Parecer |
23/12/2024 |
Petição |
08/01/2025 |
Parecer |
Participação | Magistrado |
Relator | Des. Orlando Rocha Filho |
2º Julgador | Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario |
3º Julgador | Des. Márcio Roberto Tenório de Albuquerque |
Não há julgamentos para este processo. |