| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0706072-59.2022.8.02.0001 (Principal) | Foro de Maceió | 6ª Vara Cível da Capital | - | - |
| Apte/Apdo: |
Maria Rita da Silva Almeida
Advogado:  Isaac Mascena Leandro |
| Apdo/Apte: |
Banco Bmg S/A
Advogado:  Felipe Gazola Vieira Marques Advogado:  João Gomes Carneiro da Cunha |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2024 |
Certidão de Envio ao 1º Grau
'Faço remessa dos presentes autos à Origem.' |
| 11/03/2024 |
Baixa Definitiva
|
| 11/03/2024 |
Certidão Emitida
'CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO E BAIXA Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal sem que as partes apresentassem quaisquer recursos e/ou incidentes pertinentes ao Acórdão retro. Certifico, ademais, que em decorrência da certificação supra, promovi a BAIXA dos presentes autos ao foro de origem. O referido é verdade e dou fé. Maceió, 11 de março de 2024. Silvânia Barbosa Pereira Secretária da 4ª Câmara Cível' |
| 20/02/2024 |
Certidão Emitida
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| 09/02/2024 |
Vista / Intimação à PGJ
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| 11/03/2024 |
Certidão de Envio ao 1º Grau
'Faço remessa dos presentes autos à Origem.' |
| 11/03/2024 |
Baixa Definitiva
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| 11/03/2024 |
Certidão Emitida
'CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO E BAIXA Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal sem que as partes apresentassem quaisquer recursos e/ou incidentes pertinentes ao Acórdão retro. Certifico, ademais, que em decorrência da certificação supra, promovi a BAIXA dos presentes autos ao foro de origem. O referido é verdade e dou fé. Maceió, 11 de março de 2024. Silvânia Barbosa Pereira Secretária da 4ª Câmara Cível' |
| 20/02/2024 |
Certidão Emitida
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| 09/02/2024 |
Vista / Intimação à PGJ
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| 09/02/2024 |
Publicado
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| 09/02/2024 |
Certidão Emitida
'CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DO ACÓRDÃO Certifico que foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas, em 09/02/2024, e considerado publicado em 15/02/2024, a conclusão do venerando Acórdão retro, nos termos do art. 943, § 2º do CPC, c/c o art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006. O referido é verdade, dou fé. Maceió, 09 de fevereiro de 2023. Silvânia Barbosa Pereira Secretária da 4ª Câmara Cível Carolina Ramos Pinto Martins Técnica Judiciária' |
| 07/02/2024 |
Processo Julgado Sessão Presencial
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| 07/02/2024 |
Conhecido o recurso de
'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso da instituição financeira, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, e, em identidade de votos, CONHECER do recurso da parte consumidora, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. Participaram deste julgamento os Desembargadores mencionados na certidão. Maceió, 7 de fevereiro de 2024. Des. Fábio Ferrario Relator' |
| 07/02/2024 |
Certidão Emitida
'TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª Câmara Cível CERTIDÃO DE JULGAMENTO 0706072-59.2022.8.02.0001 Apelação Cível Maceió Apte/Apdo: Maria Rita da Silva Almeida. Advogado: Isaac Mascena Leandro (OAB: 11966/AL). Apdo/Apte: Banco Bmg S/A. Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 14934A/AL). Advogado: João Gomes Carneiro da Cunha (OAB: 56807/PE). Relator: Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario Origem: Maceió Certifico que a 4ª Câmara Cível, em Sessão Ordinária hoje realizada, assim decidiu: houve sustentação oral do advogado Isaac Mascena Leandro e Débora Calheiros, em defesa da parte Apelante. À unanimidade de votos, em CONHECER do recurso da instituição financeira, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, e, em identidade de votos, CONHECER do recurso da parte consumidora, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor. Dispensado o pedido de sustentação do advogado João Gomes Carneiro da Cunha, inscrito pela parte Banco BMG S/A. Participaram do julgamento: Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario, Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho e Des. Orlando Rocha Filho. Presidiu a sessão o Exmo. Senhor Des. Orlando Rocha Filho. Para constar lavro a presente certidão, do que dou fé. Maceió, 07 de fevereiro de 2024. Silvânia Barbosa Pereira Secretária da 4ª Câmara Cível' |
| 07/02/2024 |
Processo Julgado
houve sustentação oral do advogado Isaac Mascena Leandro e Débora Calheiros, em defesa da parte Apelante. À unanimidade de votos, em CONHECER do recurso da instituição financeira, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, e, em identidade de votos, CONHECER do recurso da parte consumidora, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor. Dispensado o pedido de sustentação do advogado João Gomes Carneiro da Cunha, inscrito pela parte Banco BMG S/A |
| 06/02/2024 |
Juntada de Documento
'Nº Protocolo: WTRJ.24.70006562-1 Tipo da Petição: Petição Data: 06/02/2024 19:38 ' |
| 06/02/2024 |
Juntada de Petição de
'Nº Protocolo: WTRJ.24.70006562-1 Tipo da Petição: Petição Data: 06/02/2024 19:38 ' |
| 26/01/2024 |
Certidão Emitida
'Apelação Cível nº 0706072-59.2022.8.02.0001 Relator: Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario Apelante: Maria Rita da Silva Almeida. Advogado: Isaac Mascena Leandro (OAB: 11966/AL). Apelado: Banco Bmg S/A. Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 14934A/AL). Apelante: Banco Bmg S/A. Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 14934A/AL). Apelada: Maria Rita da Silva Almeida. Advogado: Isaac Mascena Leandro (OAB: 11966/AL). CERTIDÃO Certifico que o presente processo foi incluído na pauta da 3ª Sessão Ordinária de Julgamento da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, a realizar-se no dia 07 (sete) de fevereiro de 2024 (dois mil e vinte quatro), disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico no dia 26 (vinte e seis) de janeiro de 2024 (dois mil e vinte quatro), nos termos do art. 6.º da Resolução n.º 318/20 do CNJ. Certifico, ainda, que o Sistema de inscrição de sustentação oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e dos Atos Normativos n.º 13/2021, 09/2022, 11/2023 e que em caso de adiamento do julgamento, o interessado deverá fazer nova inscrição para realização da mesma. Por fim, os advogados não inscritos virtualmente para sustentação por dificuldades/problemas técnicos, poderão proceder de forma presencial. Certifico, outrossim, que em 26 (vinte e seis) de janeiro de 2024 (dois mil e vinte quatro), a Defensoria Pública do Estado de Alagoas, a Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas, Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas e demais partes cadastradas foram intimadas eletronicamente por meio de seus e-mails institucionais, nos termos do art. 6.º da Resolução n.º 318/20 do CNJ, da pauta de julgamento da 3ª Sessão Ordinária de Julgamento da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, a realizar-se no dia 07 (sete) de fevereiro de 2024 (dois mil e vinte quatro), às 14h (quatorze horas), nos termos do Ato Normativo Conjunto n.º 05/2022: prefeiturajoaquimgomes@gmail.comsecretariagabinete@marechaldeodoro.al.gov.br,gabinete.penedo@hotmail.com,prefeituramunicipaldesatuba@gmail.com,pu.al@agu.gov.br,pjpauta@pge.al.gov.br,publicacoes.tj@pgm.maceio.al.gov.br,dpal.segundainstancia@gmail.com,dgoguimaraes@gmail.com,anaclimav@gmail.com,denise.guimaraes@mpal.mp.br,suelensthefane@gmail.com,secompmc@gmail.com,assessoriapalmeiradosindios@gmail.com,pilarsefaz@gmail.com,pref.atalaia@outlook.com,segov.pmrl@gmail.com,pmcraibaslicitacao@hotmail.com. Maceió, 26 de janeiro de 2024. Silvânia Barbosa Pereira Secretária da 4.ª Câmara Cível Anthony Rijo Costa Leahy Servidor da 4ª Câmara Cível' |
| 25/01/2024 |
Inclusão em pauta
'Para 07/02/2024' |
| 18/01/2024 |
Certidão Emitida
'CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE DESPACHO Certifico que houve disponibilização, no dia 18.01.2024, do Despacho retro, no Diário Oficial do Poder Judiciário em conformidade com o artigo 4º, §3º, da lei n.º 11.419/2006, sendo considerado publicado no dia 22 de janeiro de 2024, a teor da Lei nº 14.365/22. O referido é verdade, dou fé. Maceió, 18 de janeiro de 2024. Isamélia Demes Gualberto Secretária da 4ª Câmara Cível em substituição Anthony Rijo Costa Leahy Servidor da 4ª Câmara Cível' |
| 18/01/2024 |
Publicado
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| 17/01/2024 |
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2024. Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento. Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis. Maceió, 16 de janeiro de 2024. Des. Fábio Ferrario Relator' |
| 16/01/2024 |
Concluso ao Relator
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| 16/01/2024 |
Termo de Distribuição Emitido
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| 16/01/2024 |
Processo Distribuído por Dependência
'Motivo: Processo prevento n 0802316-53.2022.8.02.0000 Processo prevento: 0802316-53.2022.8.02.0000 Órgão Julgador: 16 - 4ª Câmara Cível Relator: 11417 - Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario' |
| 15/01/2024 |
Processo Cadastrado
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| 15/01/2024 |
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
'Foro de origem: Foro de Maceió Vara de origem: 6ª Vara Cível da Capital' |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/02/2024 |
Petição |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario |
| 2º Julgador | Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho |
| 3º Julgador | Des. Orlando Rocha Filho |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 07/02/2024 | Julgado | houve sustentação oral do advogado Isaac Mascena Leandro e Débora Calheiros, em defesa da parte Apelante. À unanimidade de votos, em CONHECER do recurso da instituição financeira, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, e, em identidade de votos, CONHECER do recurso da parte consumidora, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor. Dispensado o pedido de sustentação do advogado João Gomes Carneiro da Cunha, inscrito pela parte Banco BMG S/A |