0706072-59.2022.8.02.0001 Baixado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Indenização por Dano Material
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0706072-59.2022.8.02.0001 (Principal) Foro de Maceió 6ª Vara Cível da Capital - -

Partes do Processo

Apte/Apdo:  Maria Rita da Silva Almeida
Advogado:  Isaac Mascena Leandro  
Apdo/Apte:  Banco Bmg S/A
Advogado:  Felipe Gazola Vieira Marques  
Advogado:  João Gomes Carneiro da Cunha  

Movimentações

Data Movimento
11/03/2024 Certidão de Envio ao 1º Grau
'Faço remessa dos presentes autos à Origem.'
11/03/2024 Baixa Definitiva
11/03/2024 Certidão Emitida
'CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO E BAIXA Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal sem que as partes apresentassem quaisquer recursos e/ou incidentes pertinentes ao Acórdão retro. Certifico, ademais, que em decorrência da certificação supra, promovi a BAIXA dos presentes autos ao foro de origem. O referido é verdade e dou fé. Maceió, 11 de março de 2024. Silvânia Barbosa Pereira Secretária da 4ª Câmara Cível'
20/02/2024 Certidão Emitida
09/02/2024 Vista / Intimação à PGJ
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
06/02/2024 Petição

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario 
2º Julgador Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho 
3º Julgador Des. Orlando Rocha Filho 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
07/02/2024 Julgado houve sustentação oral do advogado Isaac Mascena Leandro e Débora Calheiros, em defesa da parte Apelante. À unanimidade de votos, em CONHECER do recurso da instituição financeira, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, e, em identidade de votos, CONHECER do recurso da parte consumidora, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor. Dispensado o pedido de sustentação do advogado João Gomes Carneiro da Cunha, inscrito pela parte Banco BMG S/A