0800194-66.2018.8.02.9002 Arquivado
Classe
Habeas Corpus Criminal
Assunto
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Área
Criminal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700461-23.2017.8.02.0027 Foro de Passo de Camaragibe Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe - -

Partes do Processo

Impetrante:  Rodrigo Monteiro de Alcantara
Paciente:  Gedival Silva Lins
Impetrado:  Juiz de Direito da Comarca de Passo de Camaragibe
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Movimentações

Data Movimento
10/04/2019 Arquivado Definitivamente
10/04/2019 Certidão Emitida
CERTIFICO, que transcorreu o prazo, sem que houvesse manifestação das partes. Certifico ademais, que em decorrência do trânsito em julgado do presente feito, promovi o ARQUIVAMENTO dos presentes autos.
25/02/2019 Publicado
25/02/2019 Certidão Emitida
Certifico que, no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Alagoas de 25/02/2019, às págs. 159/186, foi disponibilizada a conclusão do acórdão retro, considerada publicada em 26/02/2019, nos termos do art. 943, §2º, do CPC c/c o art 4º. §3º, da Lei nº 11.419/2006. O referido é verdade, dou fé.
22/02/2019 Vista / Intimação à PGJ
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
20/11/2018 Parecer

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Des. Washington Luiz D. Freitas 
2º Julgador Des. Sebastião Costa Filho 
3º Julgador Des. José Carlos Malta Marques 
4º Julgador Des. João Luiz Azevedo Lessa 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
20/02/2019 Julgado À unanimidade de votos, a ordem de habeas corpus foi conhecida para concedê-la em definitivo, confirmando a liminar deferida, nos termos do voto do Relator.