0802026-14.2017.8.02.0000 Arquivado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Planos de Saúde
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0706296-70.2017.8.02.0001 Foro de Maceió 11ª Vara Cível da Capital - -

Partes do Processo

Agravante:  Esmale Assistência Internacional da Saúde Ltda.
Advogado:  Tiago Pereira Barros  
Advogado:  José Areias Bulhões  
Advogado:  Antônio Nabor Areias Bulhões  
Advogada:  Thaís Malta Bulhões Campello  
Advogada:  Roberta de Figueirêdo Silveira  
Advogado:  Wedja Santana Almeida da Silva  
Agravado:  Alejandro Buarque do Nascimento
Advogado:  Deivis Calheiros Pinheiro  
Advogada:  Luana Karen de Azevedo Santana  

Movimentações

Data Movimento
13/11/2017 Arquivado Definitivamente
13/11/2017 Ofício Expedido
08/11/2017 Certidão Emitida
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO E ARQUIVAMENTO Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal sem que fossem interpostos quaisquer incidentes e/ou recursos pertinentes ao Acórdão retro. Certifico, ademais, que em decorrência da certidão supra, promovi o ARQUIVAMENTO dos presentes autos. O referido é verdade e dou fé. Maceió, 8 de novembro de 2017 Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretária da 2ª Câmara Cível
23/09/2017 Certidão Emitida
13/09/2017 Certidão Emitida
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
11/06/2017 Contrarrazões
Interposto por ALEJANDRO BUARQUE NASCIMENTO.
02/08/2017 Parecer
Da PGJ, Exarado pelo 6° Procurador de Justiça Cível convocado, Vicente Félix Correia.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento 
2º Julgador Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo 
3º Julgador Des. Klever Rêgo Loureiro 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
31/08/2017 Julgado Por unanimidade, em conhecer em do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto condutor.