| Autor |
Geraldo Sampaio Galvão
Advogado: Geraldo Sampaio Galvão |
| Demandado |
Tim Celular S/A
Advogado: Mauricio Silva Leahy Advogado: Humberto Graziano Valverde Advogada: Harue Silva Watanabe Advogada: Ellen Cristina Gonçalves Pires |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/01/2026 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 14/01/2026 |
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher |
| 14/01/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0031/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0031/2026 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à Contadoria, para cálculo de custas finais, conforme Acórdão às fls. 401/409. Advogados(s): Geraldo Sampaio Galvão (OAB 8149/AL), Humberto Graziano Valverde (OAB 13908/BA), Mauricio Silva Leahy (OAB 10775A/AL), Harue Silva Watanabe (OAB 47591/BA), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL) |
| 16/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/01/2026 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 14/01/2026 |
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher |
| 14/01/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0031/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0031/2026 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à Contadoria, para cálculo de custas finais, conforme Acórdão às fls. 401/409. Advogados(s): Geraldo Sampaio Galvão (OAB 8149/AL), Humberto Graziano Valverde (OAB 13908/BA), Mauricio Silva Leahy (OAB 10775A/AL), Harue Silva Watanabe (OAB 47591/BA), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL) |
| 13/01/2026 |
Remessa à CJU - Custas
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| 13/01/2026 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à Contadoria, para cálculo de custas finais, conforme Acórdão às fls. 401/409. |
| 12/01/2026 |
Transitado em Julgado
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| 12/01/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0021/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0021/2026 Teor do ato: Ante o exposto acima, julgo extinta a presente, pela aplicação subsidiária do artigo 924, inciso II, do CPC/2015. P. R. I. Após as formalidades legais, arquive-se. Cumpra-se. Maceió, datada eletronicamente. SÉRGIO ROBERTO DA SILVA CARVALHO JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL Advogados(s): Geraldo Sampaio Galvão (OAB 8149/AL), Humberto Graziano Valverde (OAB 13908/BA), Mauricio Silva Leahy (OAB 10775A/AL), Harue Silva Watanabe (OAB 47591/BA), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL) |
| 09/01/2026 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Ante o exposto acima, julgo extinta a presente, pela aplicação subsidiária do artigo 924, inciso II, do CPC/2015. P. R. I. Após as formalidades legais, arquive-se. Cumpra-se. Maceió, datada eletronicamente. SÉRGIO ROBERTO DA SILVA CARVALHO JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL |
| 29/09/2025 |
Concluso para Decisão
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| 19/09/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: W9JE.25.70008949-1 Tipo da Petição: Petição Data: 19/09/2025 11:07 |
| 27/08/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0375/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0375/2025 Teor do ato: Intime-se a parte demandada para tomar ciência e se manifestar acerca do pedido de fls. 431/432, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução. Maceió, datado eletronicamente. BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO Advogados(s): Geraldo Sampaio Galvão (OAB 8149/AL), Humberto Graziano Valverde (OAB 13908/BA), Mauricio Silva Leahy (OAB 10775A/AL), Harue Silva Watanabe (OAB 47591/BA), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL) |
| 22/08/2025 |
Despacho de Mero Expediente
Intime-se a parte demandada para tomar ciência e se manifestar acerca do pedido de fls. 431/432, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução. Maceió, datado eletronicamente. BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO |
| 14/08/2025 |
Concluso para Despacho
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| 01/08/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W9JE.25.70007215-7 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 01/08/2025 16:13 |
| 31/07/2025 |
Juntada de Documento
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| 31/07/2025 |
Juntada de Documento
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| 30/07/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0324/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0324/2025 Teor do ato: Diante da divergência quanto à existência de valor ainda devido, DETERMINO: a) Expeça-se o alvará em favor da exequente, relativo ao valor incontroverso, conforme dados constantes na fl. 415; b) Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça a origem do alegado saldo remanescente, bem como apresente planilha de atualização detalhada. Cumpra-se. Maceió, datada eletronicamente. BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO. O boleto está disponível no site do Tribunal de Justiça (https://www2.tjal.jus.br/ccpweb/abrirConsultaCustas.do) ou através da Contadoria, no número (82) 4009-3541 ou e-mail contadoria@tjal.jus.br Advogados(s): Geraldo Sampaio Galvão (OAB 8149/AL), Humberto Graziano Valverde (OAB 13908/BA), Mauricio Silva Leahy (OAB 10775A/AL), Harue Silva Watanabe (OAB 47591/BA), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL) |
| 29/07/2025 |
Decisão Proferida
Diante da divergência quanto à existência de valor ainda devido, DETERMINO: a) Expeça-se o alvará em favor da exequente, relativo ao valor incontroverso, conforme dados constantes na fl. 415; b) Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça a origem do alegado saldo remanescente, bem como apresente planilha de atualização detalhada. Cumpra-se. Maceió, datada eletronicamente. BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO Vencimento: 05/08/2025 |
| 28/07/2025 |
Concluso para Despacho
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| 28/07/2025 |
Juntada de Documento
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| 28/07/2025 |
Juntada de Petição
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| 28/07/2025 |
Certidão
Juizado - Genérico |
| 21/07/2025 |
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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| 21/07/2025 |
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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| 13/06/2025 |
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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| 09/06/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W9JE.25.70005480-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 09/06/2025 19:12 |
| 09/06/2025 |
Recebido recurso eletrônico
Data do julgamento: 23/04/2025 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0001343-60.2014.8.02.0082, em que figuram como recorrente/recorrido, Geraldo Sampaio Galvão e Tim Celular S/A., devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer ambos os recursos para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo a sentença de origem em todos os seus temos, reconhecendo como adequada a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos e afastando a multa por descumprimento de obrigação de fazer, mantendo a sentença incólume em todos os seus termos. Condenou-se ambos os recorrentes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Maceió, assinado e datado digitalmente.Ygor Vieira de FigueiredoJuiz Relator Situação do provimento: Relator: Juiz 3 Turma Recursal Unificada |
| 09/06/2025 |
Recebido recurso eletrônico
Data do julgamento: 23/04/2025 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0001343-60.2014.8.02.0082, em que figuram como recorrente/recorrido, Geraldo Sampaio Galvão e Tim Celular S/A., devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer ambos os recursos para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo a sentença de origem em todos os seus temos, reconhecendo como adequada a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos e afastando a multa por descumprimento de obrigação de fazer, mantendo a sentença incólume em todos os seus termos. Condenou-se ambos os recorrentes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Maceió, assinado e datado digitalmente.Ygor Vieira de FigueiredoJuiz Relator Situação do provimento: Relator: Juiz 3 Turma Recursal Unificada |
| 27/11/2023 |
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de recurso
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| 16/11/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W9JE.23.70010743-9 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 16/11/2023 10:14 |
| 09/11/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0495/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3422 |
| 08/11/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0495/2023 Teor do ato: Processo n°: 0001343-60.2014.8.02.0082/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Geraldo Sampaio Galvão Demandado: Tim Celular S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme o art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo assinalado anteriormente, com ou sem manifestação da parte recorrida, remetam-se os autos à Turma Recursal. Maceió, 08 de novembro de 2023 Aira Suelen de Lima Ribeiro Auxiliar Judiciário Advogados(s): Harue Silva Watanabe (OAB 47591BA/), Geraldo Sampaio Galvão (OAB 8149AL /), Mauricio Silva Leahy (OAB 10775A/AL), Humberto Graziano Valverde (OAB 13908/BA) |
| 08/11/2023 |
Ato ordinatório praticado
Processo n°: 0001343-60.2014.8.02.0082/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Geraldo Sampaio Galvão Demandado: Tim Celular S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme o art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo assinalado anteriormente, com ou sem manifestação da parte recorrida, remetam-se os autos à Turma Recursal. Maceió, 08 de novembro de 2023 Aira Suelen de Lima Ribeiro Auxiliar Judiciário Vencimento: 24/11/2023 |
| 06/11/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0489/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3419 |
| 06/11/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W9JE.23.70010283-6 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 06/11/2023 08:06 |
| 06/11/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W9JE.23.70010282-8 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 06/11/2023 08:04 |
| 01/11/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0489/2023 Teor do ato: Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração opostos. Publique-se. Intimem-se. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 dias apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado de fls. 309/317. Transcorrido o prazo, remetam-se os autos para a Turma Recursal para processamento e julgamento. Maceió , 01 de novembro de 2023. Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito Advogados(s): Harue Silva Watanabe (OAB 47591BA/), Geraldo Sampaio Galvão (OAB 8149AL /), Mauricio Silva Leahy (OAB 10775A/AL), Humberto Graziano Valverde (OAB 13908/BA) |
| 01/11/2023 |
Decisão Proferida
Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração opostos. Publique-se. Intimem-se. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 dias apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado de fls. 309/317. Transcorrido o prazo, remetam-se os autos para a Turma Recursal para processamento e julgamento. Maceió , 01 de novembro de 2023. Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito Vencimento: 21/11/2023 |
| 11/09/2023 |
Conclusos
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| 30/08/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W9JE.23.70007969-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 30/08/2023 21:05 |
| 30/08/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W9JE.23.70007968-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 30/08/2023 21:04 |
| 23/08/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0366/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3371 |
| 22/08/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0366/2023 Teor do ato: Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos pela parte embargante, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Maceió(AL), 22 de agosto de 2023. Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito Advogados(s): Harue Silva Watanabe (OAB 47591BA/), Geraldo Sampaio Galvão (OAB 8149AL /), Mauricio Silva Leahy (OAB 10775AA/L), Humberto Graziano Valverde (OAB 13908BA/) |
| 22/08/2023 |
Despacho de Mero Expediente
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos pela parte embargante, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Maceió(AL), 22 de agosto de 2023. Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito Vencimento: 29/08/2023 |
| 22/08/2023 |
Conclusos
|
| 18/08/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W9JE.23.70007539-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 18/08/2023 18:57 |
| 18/08/2023 |
Apensado ao processo
Entranhado o processo 0001343-60.2014.8.02.0082/03 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Cumprimento de sentença - Assunto principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer |
| 18/08/2023 |
Recurso Interposto
Seq.: 03 - Embargos de Declaração Cível |
| 17/08/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0355/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3367 |
| 16/08/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0355/2023 Teor do ato: Assim, não há que se falar em cobrança da multa de fl. 247. Diante exposto, com fundamento nas disposições do art. 499 e ss., do CPC/2015, converto a obrigação de fazer objeto da tutela e da sentença em perdas e danos, condenando a executada a pagar ao exequente a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor este que deverá ser atualizado desde novembro de 2015 com base no INPC e incidência de juros simples de 1% ao mês a partir da citação. Intimem-se. Maceió , 16 de agosto de 2023. Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito Advogados(s): Harue Silva Watanabe (OAB 47591BA/), Geraldo Sampaio Galvão (OAB 8149AL /), Mauricio Silva Leahy (OAB 10775AA/L), Humberto Graziano Valverde (OAB 13908BA/) |
| 16/08/2023 |
Decisão Proferida
Assim, não há que se falar em cobrança da multa de fl. 247. Diante exposto, com fundamento nas disposições do art. 499 e ss., do CPC/2015, converto a obrigação de fazer objeto da tutela e da sentença em perdas e danos, condenando a executada a pagar ao exequente a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor este que deverá ser atualizado desde novembro de 2015 com base no INPC e incidência de juros simples de 1% ao mês a partir da citação. Intimem-se. Maceió , 16 de agosto de 2023. Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito Vencimento: 30/08/2023 |
| 19/04/2023 |
Conclusos
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| 01/03/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W9JE.23.70001576-3 Tipo da Petição: Pedido de Julgamento Data: 01/03/2023 20:43 |
| 10/02/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0066/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3243 |
| 09/02/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0066/2023 Teor do ato: Intime-se o exequente para tomar ciência da petição e documentos de fls. 250/254 e, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão. Maceió(AL), 09 de fevereiro de 2023. Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito Advogados(s): Harue Silva Watanabe (OAB 47591/BA), Geraldo Sampaio Galvão (OAB 8149/AL), Mauricio Silva Leahy (OAB 10775A/AL), Humberto Graziano Valverde (OAB 13908/BA) |
| 09/02/2023 |
Despacho de Mero Expediente
Intime-se o exequente para tomar ciência da petição e documentos de fls. 250/254 e, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão. Maceió(AL), 09 de fevereiro de 2023. Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito Vencimento: 28/02/2023 |
| 25/10/2022 |
Conclusos
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| 20/09/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W9JE.22.70007910-8 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 20/09/2022 12:14 |
| 24/08/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W9JE.22.70006958-7 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 24/08/2022 22:17 |
| 09/08/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0315/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3120 |
| 08/08/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0315/2022 Teor do ato: Tendo em vista que a Turma Recursal restabeleceu o cumprimento de sentença, por entender que a executada não trouxe aos autos nenhuma prova válida acerca do cumprimento da obrigação de fazer, anexando apenas provas produzidas unilateralmente, sem nenhum demonstrativo material mínimo que sustentem suas alegações, intime-a, pessoalmente e através de seus advogado, para que, em 10 dias, demonstre robustamente nos autos que restabeleceu as linhas telefônicas de nº (11) 3256-8668, (11) 4115-3768 e (11) 98261-8130, bem como o serviço siga-me nas três linhas em nome do demandante GERALDO SAMPAIO GALVÃO, sob pena de multa diária de R$300,00 (trezentos) reais, limitada ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Maceió(AL), 08 de agosto de 2022. Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito Advogados(s): Geraldo Sampaio Galvão (OAB 8149/AL), Mauricio Silva Leahy (OAB 10775A/AL), Humberto Graziano Valverde (OAB 13908/BA) |
| 08/08/2022 |
Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista que a Turma Recursal restabeleceu o cumprimento de sentença, por entender que a executada não trouxe aos autos nenhuma prova válida acerca do cumprimento da obrigação de fazer, anexando apenas provas produzidas unilateralmente, sem nenhum demonstrativo material mínimo que sustentem suas alegações, intime-a, pessoalmente e através de seus advogado, para que, em 10 dias, demonstre robustamente nos autos que restabeleceu as linhas telefônicas de nº (11) 3256-8668, (11) 4115-3768 e (11) 98261-8130, bem como o serviço siga-me nas três linhas em nome do demandante GERALDO SAMPAIO GALVÃO, sob pena de multa diária de R$300,00 (trezentos) reais, limitada ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Maceió(AL), 08 de agosto de 2022. Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito |
| 02/08/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W9JE.22.70006262-0 Tipo da Petição: Pedido de Andamento do proc./sent./decisões/desp. Data: 02/08/2022 18:50 |
| 05/04/2022 |
Conclusos
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| 05/04/2022 |
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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| 17/03/2022 |
Recebido recurso eletrônico
Data do julgamento: 09/11/2020 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. Situação do provimento: Relator: Juiz José Cícero Alves da Silva |
| 15/04/2019 |
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de recurso
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| 10/04/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W9JE.19.70002395-8 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 10/04/2019 19:57 |
| 27/03/2019 |
Ato Publicado
Relação :0127/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: 2311 |
| 26/03/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0127/2019 Teor do ato: DECISÃO Recebo o recurso no seu efeito devolutivo, conforme artigo 43 da Lei 9099/95. Intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem manifestação da parte recorrida, remetam-se os autos à Turma Recursal. Cumpra-se. Maceió , 26 de março de 2019. Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito Advogados(s): Geraldo Sampaio Galvão (OAB 8149/AL), Mauricio Silva Leahy (OAB 10775A/AL) |
| 26/03/2019 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
DECISÃO Recebo o recurso no seu efeito devolutivo, conforme artigo 43 da Lei 9099/95. Intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem manifestação da parte recorrida, remetam-se os autos à Turma Recursal. Cumpra-se. Maceió , 26 de março de 2019. Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito Vencimento: 09/04/2019 |
| 26/03/2019 |
Conclusos
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| 26/03/2019 |
Processo Desarquivado
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| 23/11/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W9JE.18.70008282-1 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 23/11/2018 09:50 |
| 09/11/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/11/2018 |
Certidão
Arquivamento |
| 02/08/2018 |
Recurso Interposto
Seq.: 02 - Embargos de Declaração |
| 02/08/2018 |
Ato Publicado
Relação :0277/2018 Data da Publicação: 03/08/2018 Número do Diário: 2155 |
| 02/08/2018 |
Ato Publicado
Relação :0277/2018 Data da Publicação: 03/08/2018 Número do Diário: 2155 |
| 01/08/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0277/2018 Teor do ato: Ante o exposto acima, julgo extinto o presente, pela aplicação subsidiária do artigo 924, inciso II, do CPC/2015. P. R. I. Após as formalidades legais, arquive-se. Cumpra-se. Maceió,01 de agosto de 2018. Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito Advogados(s): Geraldo Sampaio Galvão (OAB 8149/AL), Mauricio Silva Leahy (OAB 10775A/AL) |
| 01/08/2018 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Ante o exposto acima, julgo extinto o presente, pela aplicação subsidiária do artigo 924, inciso II, do CPC/2015. P. R. I. Após as formalidades legais, arquive-se. Cumpra-se. Maceió,01 de agosto de 2018. Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito Vencimento: 13/08/2018 |
| 04/06/2018 |
Conclusos
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| 03/05/2018 |
Conclusos
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| 30/04/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W9JE.18.70002879-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 30/04/2018 15:07 |
| 20/04/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: W9JE.18.70002618-2 Tipo da Petição: Petição Data: 20/04/2018 14:47 |
| 12/04/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W9JE.18.70002362-0 Tipo da Petição: Pedido de Reconsideração de Decisão Data: 12/04/2018 09:34 |
| 09/04/2018 |
Ato Publicado
Relação :0124/2018 Data da Publicação: 10/04/2018 Número do Diário: 2080 |
| 09/04/2018 |
Ato Publicado
Relação :0124/2018 Data da Publicação: 10/04/2018 Número do Diário: 2080 |
| 06/04/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0124/2018 Teor do ato: DESPACHO Intime-se a demandada para que tome ciência da petição de f. 42/45 e requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.Maceió(AL), 05 de abril de 2018.Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito Advogados(s): Geraldo Sampaio Galvão (OAB 8149/AL), Mauricio Silva Leahy (OAB 10775A/AL) |
| 06/04/2018 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Intime-se a demandada para que tome ciência da petição de f. 42/45 e requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.Maceió(AL), 05 de abril de 2018.Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito Vencimento: 18/04/2018 |
| 05/04/2018 |
Conclusos
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| 05/04/2018 |
Conclusos
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| 03/04/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W9JE.18.70002126-1 Tipo da Petição: Pedido de Julgamento Data: 03/04/2018 16:42 |
| 22/03/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: W9JE.18.70001867-8 Tipo da Petição: Petição Data: 22/03/2018 09:41 |
| 16/03/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W9JE.18.70001693-4 Tipo da Petição: Pedido de Julgamento Data: 16/03/2018 10:52 |
| 16/03/2018 |
Ato Publicado
Relação :0096/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: 2066 |
| 16/03/2018 |
Ato Publicado
Relação :0096/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: 2066 |
| 15/03/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0096/2018 Teor do ato: DESPACHO Intime-se o demandante para que requeira o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.Maceió(AL), 15 de março de 2018.Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito Advogados(s): Geraldo Sampaio Galvão (OAB 8149/AL), Mauricio Silva Leahy (OAB 10775A/AL) |
| 15/03/2018 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Intime-se o demandante para que requeira o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.Maceió(AL), 15 de março de 2018.Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito Vencimento: 20/03/2018 |
| 15/03/2018 |
Conclusos
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| 01/03/2018 |
Ato Publicado
Relação :0072/2018 Data da Publicação: 02/03/2018 Número do Diário: 2055 |
| 01/03/2018 |
Ato Publicado
Relação :0072/2018 Data da Publicação: 02/03/2018 Número do Diário: 2055 |
| 27/02/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0072/2018 Teor do ato: DESPACHO Intime a parte demandada para que demonstre nos autos o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de nova multa por descumprimento.Maceió(AL), 27 de fevereiro de 2018.Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito Advogados(s): Geraldo Sampaio Galvão (OAB 8149/AL), Mauricio Silva Leahy (OAB 10775A/AL) |
| 27/02/2018 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Intime a parte demandada para que demonstre nos autos o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de nova multa por descumprimento.Maceió(AL), 27 de fevereiro de 2018.Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito Vencimento: 14/03/2018 |
| 23/02/2018 |
Conclusos
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| 23/02/2018 |
Juntada de Documento
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| 21/02/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W9JE.18.70000969-5 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 21/02/2018 09:03 |
| 09/02/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W9JE.18.70000742-0 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 09/02/2018 16:21 |
| 23/01/2018 |
Alvará Expedido
Alvará de Autorização - Depósito Judicial JECC - Demandante ou Demandado |
| 19/01/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W9JE.18.70000192-9 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 19/01/2018 09:16 |
| 12/12/2017 |
Ato Publicado
Relação :0297/2017 Data da Disponibilização: 05/12/2017 Data da Publicação: 06/12/2017 Número do Diário: 2001 Página: 177/ |
| 05/12/2017 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0297/2017 Teor do ato: DESPACHO Junte-se aos autos o recibo de protocolamento de ordem judicial de transferência de valores junto ao Bacenjud, atentando-se que os valores excedentes foram devidamente desbloqueados no mesmo ato.2. Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à penhora, no prazo legal.Maceió(AL), 28 de novembro de 2017.Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito Advogados(s): Mauricio Silva Leahy (OAB 10775A/AL) |
| 28/11/2017 |
Juntada de Documento
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| 28/11/2017 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Junte-se aos autos o recibo de protocolamento de ordem judicial de transferência de valores junto ao Bacenjud, atentando-se que os valores excedentes foram devidamente desbloqueados no mesmo ato.2. Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à penhora, no prazo legal.Maceió(AL), 28 de novembro de 2017.Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito |
| 28/11/2017 |
Conclusos
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| 23/11/2017 |
Juntada de Documento
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| 17/08/2017 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Defiro o requerido pelo demandante de fl. (12 à 14).Proceda a penhora via Bacenjud.Maceió(AL), 17 de agosto de 2017.Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito |
| 15/08/2017 |
Conclusos
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| 31/07/2017 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W9JE.17.70003709-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 31/07/2017 15:13 |
| 12/07/2017 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Trata-se de pedido de reconsideração, formulado pelo demandante por meio da petição de f. 06/07, do despacho de f. 05.Segundo o autor, a penhora dos valores que alega serem devidos pela demandada a título de astreintes devem ser penhorados desde logo, em virtude do que consta na ata notarial de f. 08.Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, comungo do entendimento de que deve ser dada à parte contrária a oportunidade de se manifestar a respeito dos pedidos formulados pelo autor por meio da petição de f. 01/04, não somente com relação ao cumprimento da obrigação de fazer que o autor alega ter sido descumprida, mas principalmente para possibilitar o pagamento voluntário de eventuais valores devidos a título de astreintes.Importante destacar que a intimação da demandada já foi expedida (f. 09) e não há nos autos nenhuma alegação ou documento apto a demonstrar que o autor sofrerá prejuízo caso a penhora só seja feita após o decurso do prazo concedido à ré por meio do despacho de f. 05.Assim sendo, indefiro o pedido de reconsideração no que determino o aguardo do decurso do prazo.Maceió(AL), 12 de julho de 2017.Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito |
| 12/07/2017 |
Ato Publicado
Relação :0145/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 1899 Página: 151/153 |
| 06/07/2017 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0145/2017 Teor do ato: DESPACHO Intime-se a parte demandada para que demonstre nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento da obrigação de fazer objeto da sentença e das decisões nela confirmadas, sob pena de penhora do valor referente as astreintes.Maceió(AL), 09 de maio de 2017.Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito Advogados(s): Mauricio Silva Leahy (OAB 10775A/AL) |
| 23/05/2017 |
Conclusos
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| 22/05/2017 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W9JE.17.70002389-1 Tipo da Petição: Pedido de Reconsideração de Decisão Data: 22/05/2017 17:47 |
| 09/05/2017 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Intime-se a parte demandada para que demonstre nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento da obrigação de fazer objeto da sentença e das decisões nela confirmadas, sob pena de penhora do valor referente as astreintes.Maceió(AL), 09 de maio de 2017.Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito |
| 05/05/2017 |
Conclusos
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| 04/05/2017 |
Juntada de Petição
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| 04/05/2017 |
Execução de Sentença Iniciada
Processo principal: 0001343-60.2014.8.02.0082 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/05/2017 |
Pedido de Reconsideração de Decisão |
| 31/07/2017 |
Pedido de Penhora |
| 19/01/2018 |
Pedido de Providências |
| 09/02/2018 |
Pedido de Providências |
| 21/02/2018 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 16/03/2018 |
Pedido de Julgamento |
| 22/03/2018 |
Petição |
| 03/04/2018 |
Pedido de Julgamento |
| 12/04/2018 |
Pedido de Reconsideração de Decisão |
| 20/04/2018 |
Petição |
| 30/04/2018 |
Réplica |
| 23/11/2018 |
Recurso Inominado |
| 10/04/2019 |
Contrarrazões |
| 02/08/2022 |
Pedido de Andamento do proc./sent./decisões/desp. |
| 24/08/2022 |
Manifestação do Réu |
| 20/09/2022 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 01/03/2023 |
Pedido de Julgamento |
| 30/08/2023 |
Contrarrazões |
| 30/08/2023 |
Recurso Inominado |
| 06/11/2023 |
Contrarrazões |
| 06/11/2023 |
Recurso Inominado |
| 16/11/2023 |
Contrarrazões |
| 09/06/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 01/08/2025 |
Manifestação do Autor |
| 19/09/2025 |
Petição |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/08/2018 | Embargos de Declaração Cível - 00002 |
| 18/08/2023 | Embargos de Declaração Cível - 00003 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0001343-60.2014.8.02.0082 (03) | Embargos de Declaração Cível | 18/08/2023 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |