| Autor |
Santa Casa de Misericórdia de Penedo
Advogado: Brunno Galvão Sampaio |
| Réu |
Marcos Beltrão Siqueira
Advogada: Joélita Santos Vital |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/12/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WJPE.25.70004610-5 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 17/12/2025 14:39 |
| 15/12/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WJPE.25.70004581-8 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 15/12/2025 12:01 |
| 15/12/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WJPE.25.70004580-0 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 15/12/2025 12:00 |
| 15/12/2025 |
Concluso para Sentença
|
| 15/12/2025 |
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia |
| 17/12/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WJPE.25.70004610-5 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 17/12/2025 14:39 |
| 15/12/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WJPE.25.70004581-8 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 15/12/2025 12:01 |
| 15/12/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WJPE.25.70004580-0 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 15/12/2025 12:00 |
| 15/12/2025 |
Concluso para Sentença
|
| 15/12/2025 |
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia |
| 15/12/2025 |
Audiência Realizada
No dia 15 de dezembro de 2025, às 10:25, através do sistema de videoconferência (zoom), em cumprimento ao Ato Normativo nº 11/2020, do Tribunal de Justiça de Alagoas, e de acordo com a Lei nº 13.994/2020, realizada pela conciliadora Anny Karoline Santos Chaves. Esclareço previamente que, com a anuência das partes, foi disponibilizado o link para acesso à audiência virtual, através do aplicativo de mensagens WhatsApp, para que as partes se fizessem presentes. As partes foram advertidas de que a audiência estaria sendo gravada, sendo, portanto, dispensada a assinatura física do presente termo, estando o mesmo disponível, após o encerramento da audiência, no Sistema de Automação da Justiça - SAJ. INICIADA A AUDIÊNCIA, foi realizado o pregão, PRESENTE A PARTE DEMANDANTE Santa Casa de Misericórdia de Penedo, através de seu representante legal Sami Cavalcanti Ferrari, CPF 061.795.154-33, acompanhado pela Advogada Carla Cavalcante, OAB/AL 12.360. PRESENTE A PARTE DEMANDADA Marcos Beltrão Siqueira, CPF 697.600.635-49, acompanhado pela Advogada Joélita Santos Vital, OAB/AL 16.550. Neste momento, a conciliadora exortou as partes a comporem acordo, não logrando êxito nessa sessão. Ato contínuo, passou-se imediatamente à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, nos termos do artigo 27 da Lei n. 9.099/1995 e do art. 1º da Recomendação 02/2013 da Coordenação dos Juizados Especiais Cíveis. Quanto à contestação, a parte demandada a apresentou de forma oral, a advogada da parte autora apresentou réplica oral (gravado). As partes informaram não ter mais provas a produzir e apresentaram suas alegações finais (gravado). A advogada da parte autora requereu, ainda, prazo para juntar carta de preposição. Nada mais havendo, encerro o presente termo que vai devidamente assinado e CONCLUSO PARA SENTENÇA. Eu, Anny Karoline Santos Chaves, conciliadora, digitei. |
| 15/12/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0582/2025 Data da Publicação: 16/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0582/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Brunno Galvão Sampaio (OAB 9309B/AL), Joélita Santos Vital (OAB 16550/AL) |
| 12/12/2025 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 11/12/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WJPE.25.70004552-4 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 11/12/2025 19:11 |
| 10/12/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WJPE.25.70004532-0 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 10/12/2025 18:05 |
| 18/11/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WJPE.25.70004237-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 18/11/2025 19:42 |
| 18/11/2025 |
Apensado ao processo
Entranhado o processo 0701004-49.2025.8.02.0349/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Lei de Imprensa |
| 18/11/2025 |
Recurso Interposto
Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível |
| 14/11/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WJPE.25.70004191-0 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 14/11/2025 11:54 |
| 12/11/2025 |
Juntada de Mandado
|
| 12/11/2025 |
Mandado devolvido não cumprido
.CM - Ato negativo - Outros motivos |
| 10/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 349.2025/002006-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/11/2025 Local: Oficial de justiça - José Ivan Rodrigues Santos |
| 10/11/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0500/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0500/2025 Teor do ato: Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que Marcos Beltrão Siqueira cesse imediatamente a divulgação, por qualquer meio ,rádio, redes sociais, transmissões ao vivo ou qualquer outra plataforma de declarações que imputem à Santa Casa de Misericórdia de Penedo a prática de fato criminoso, desvio de recursos, conduta ilícita ou irregularidade financeira específica, tais como as expressões constantes da inicial, incluindo as afirmações de que haveria alguém metendo a mão na Santa Casa ou de que dinheiro estaria sendo colocado onde não deveria. Determino, ainda, que o réu remova, no prazo de 48 horas, todas as publicações atualmente disponíveis que contenham tais imputações específicas, conforme demonstrado pela parte autora. Fixo multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para o caso de descumprimento, limitada, neste momento, ao total de R$ 9.000,00 (nove mil reais), sem prejuízo de futura majoração, caso necessário. Determino que a parte autora forneça, no prazo de 05 dias, link direto e captura de tela das publicações a serem removidas, caso ainda não constem integralmente nos autos, para adequada execução da ordem. Cite-se e intime-se a parte demandada para ciência da ação contra si proposta e para comparecimento à audiência de conciliação, instrução e julgamento, que será designada oportunamente, nos termos da Lei nº 9.099/95, a realizar-se por videoconferência. Na oportunidade, poderão apresentar contestação oral ou escrita. O não comparecimento importará em revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem o número de WhatsApp de seus patronos e representantes, a fim de possibilitar a realização da audiência virtual; Publique-se. Cumpra-se. Intimem-se. Penedo , 06 de novembro de 2025. Wilker André Vieira Lacerda Juiz de Direito Advogados(s): Brunno Galvão Sampaio (OAB 9309B/AL) |
| 07/11/2025 |
Decisão Proferida
Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que Marcos Beltrão Siqueira cesse imediatamente a divulgação, por qualquer meio ,rádio, redes sociais, transmissões ao vivo ou qualquer outra plataforma de declarações que imputem à Santa Casa de Misericórdia de Penedo a prática de fato criminoso, desvio de recursos, conduta ilícita ou irregularidade financeira específica, tais como as expressões constantes da inicial, incluindo as afirmações de que haveria alguém metendo a mão na Santa Casa ou de que dinheiro estaria sendo colocado onde não deveria. Determino, ainda, que o réu remova, no prazo de 48 horas, todas as publicações atualmente disponíveis que contenham tais imputações específicas, conforme demonstrado pela parte autora. Fixo multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para o caso de descumprimento, limitada, neste momento, ao total de R$ 9.000,00 (nove mil reais), sem prejuízo de futura majoração, caso necessário. Determino que a parte autora forneça, no prazo de 05 dias, link direto e captura de tela das publicações a serem removidas, caso ainda não constem integralmente nos autos, para adequada execução da ordem. Cite-se e intime-se a parte demandada para ciência da ação contra si proposta e para comparecimento à audiência de conciliação, instrução e julgamento, que será designada oportunamente, nos termos da Lei nº 9.099/95, a realizar-se por videoconferência. Na oportunidade, poderão apresentar contestação oral ou escrita. O não comparecimento importará em revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem o número de WhatsApp de seus patronos e representantes, a fim de possibilitar a realização da audiência virtual; Publique-se. Cumpra-se. Intimem-se. Penedo , 06 de novembro de 2025. Wilker André Vieira Lacerda Juiz de Direito Vencimento: 14/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WJPE.25.70004096-4 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 04/11/2025 14:58 |
| 29/10/2025 |
Concluso para Despacho
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| 28/10/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WJPE.25.70004005-0 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 28/10/2025 15:06 |
| 28/10/2025 |
Audiência Designada
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 15/12/2025 Hora 09:00 Local: Conciliação 02 Situacão: Realizada |
| 28/10/2025 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/10/2025 |
Documentos Diversos |
| 04/11/2025 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 14/11/2025 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 10/12/2025 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 11/12/2025 |
Manifestação do Autor |
| 15/12/2025 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 15/12/2025 |
Documentos Diversos |
| 17/12/2025 |
Contrarrazões |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/11/2025 | Embargos de Declaração Cível - 00001 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0701004-49.2025.8.02.0349 (01) | Embargos de Declaração Cível | 18/11/2025 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 15/12/2025 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 1 |