| Autor |
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penedo
Advogado: Brunno Galvão Sampaio |
| Réu |
Joao Lucas Lins de Queiroz
Advogado: Pedro Felipe Queiroz de Azevedo Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/03/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WJPE.26.70000731-3 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 02/03/2026 18:33 |
| 20/01/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WJPE.26.70000104-8 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 20/01/2026 00:34 |
| 16/12/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WJPE.25.70004595-8 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 16/12/2025 12:09 |
| 15/12/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WJPE.25.70004579-6 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 15/12/2025 11:58 |
| 15/12/2025 |
Concluso para Sentença
|
| 02/03/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WJPE.26.70000731-3 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 02/03/2026 18:33 |
| 20/01/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WJPE.26.70000104-8 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 20/01/2026 00:34 |
| 16/12/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WJPE.25.70004595-8 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 16/12/2025 12:09 |
| 15/12/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WJPE.25.70004579-6 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 15/12/2025 11:58 |
| 15/12/2025 |
Concluso para Sentença
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| 15/12/2025 |
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia |
| 15/12/2025 |
Audiência Realizada
No dia 15 de dezembro de 2025, às 8:46, através do sistema de videoconferência (zoom), em cumprimento ao Ato Normativo nº 11/2020, do Tribunal de Justiça de Alagoas, e de acordo com a Lei nº 13.994/2020, realizada pela conciliadora Anny Karoline Santos Chaves. Esclareço previamente que, com a anuência das partes, foi disponibilizado o link para acesso à audiência virtual, através do aplicativo de mensagens WhatsApp, para que as partes se fizessem presentes. As partes foram advertidas de que a audiência estaria sendo gravada, sendo, portanto, dispensada a assinatura física do presente termo, estando o mesmo disponível, após o encerramento da audiência, no Sistema de Automação da Justiça - SAJ. INICIADA A AUDIÊNCIA, foi realizado o pregão, PRESENTE A PARTE DEMANDANTE Santa Casa de Misericórdia de Penedo, através de seu representante legal Sami Cavalcanti Ferrari, CPF 061.795.154-33, acompanhado pela Advogada Carla Cavalcante, OAB/AL 12.360. PRESENTE A PARTE DEMANDADA João Lucas Lins de Queiroz, CPF 064.940.044-58, acompanhado pelo Advogado Pedro Felipe Queiroz de Azevedo Santos, OAB/AL 16.317. Neste momento, a conciliadora exortou as partes a comporem acordo, não logrando êxito nessa sessão. Ato contínuo, passou-se imediatamente à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, nos termos do artigo 27 da Lei n. 9.099/1995 e do art. 1º da Recomendação 02/2013 da Coordenação dos Juizados Especiais Cíveis. Quanto à contestação, a parte demandada a apresentou em fls. 139/149, a advogada da parte autora apresentou réplica oral (gravado). Ato contínuo, o (a) advogado (a) da parte demandada, informou que possuía testemunha para ser ouvida. Iniciada a oitiva da testemunha, foi esclarecido que durante a tomada do depoimento não poderia conversar ou estabelecer qualquer tipo de comunicação com os requerentes, e que somente poderia responder aos eventuais questionamentos dos (as) advogados (as) no momento oportuno. Em seguida, advertida (o), passou-se a ouvir o (a) Sr. (a) Daniele Garcia de Oliveira Santos, brasileiro (a), divorciada, gerente administrativa, RG 2084590, CPF 013.687.584-01, residente e domiciliada no Povoado Cooperativa, núcleo 1, Penedo, Alagoas, que foi gravado. Logo após, foi colhido o depoimento pessoal do representante da parte autora (gravado). A advogada da parte autora impugnou a pergunta referente ao centro de hemodiálise uma vez que não tem relação com o objeto da presente demanda. Alegações finais da parte autora realizada de forma oral. Alegações finais da demandada remissivas à contestação. A advogada da parte autora requereu, ainda, prazo para juntar carta de preposição. Nada mais havendo, encerro o presente termo que vai devidamente assinado e CONCLUSO PARA SENTENÇA. Eu, Anny Karoline Santos Chaves, conciliadora, digitei. |
| 15/12/2025 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WJPE.25.70004572-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/12/2025 01:52 |
| 12/12/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0579/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WJPE.25.70004551-6 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 11/12/2025 19:09 |
| 11/12/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0579/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Brunno Galvão Sampaio (OAB 9309B/AL), Pedro Felipe Queiroz de Azevedo Santos (OAB 16317/AL) |
| 11/12/2025 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 10/12/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WJPE.25.70004533-8 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 10/12/2025 18:10 |
| 18/11/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WJPE.25.70004238-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 18/11/2025 21:11 |
| 18/11/2025 |
Apensado ao processo
Entranhado o processo 0701002-79.2025.8.02.0349/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Lei de Imprensa |
| 18/11/2025 |
Recurso Interposto
Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível |
| 11/11/2025 |
Juntada de Mandado
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| 11/11/2025 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 11/11/2025 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 10/11/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0500/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 349.2025/002007-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/11/2025 Local: Oficial de justiça - José Ivan Rodrigues Santos |
| 07/11/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WJPE.25.70004135-9 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 07/11/2025 19:13 |
| 07/11/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0500/2025 Teor do ato: Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que João Lucas Lins de Queiroz cesse imediatamente a divulgação, por qualquer meio de comunicação, rádio, transmissões ao vivo, vídeos, publicações em redes sociais ou quaisquer outras plataformas de conteúdos que imputem à Santa Casa de Misericórdia de Penedo prática de ato criminoso, desvio de verbas, corrupção, negligência, abandono de pacientes ou qualquer outra conduta ilícita específica, bem como que remova, no prazo de 48 horas, todas as publicações já existentes que contenham tais imputações, conforme demonstradas na inicial. Fixo multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para o caso de descumprimento, limitada, neste momento, ao total de R$ 9.000,00 (nove mil reais), sem prejuízo de futura majoração, caso necessário. Determino que a parte autora forneça, no prazo de 05 dias, link direto e captura de tela das publicações a serem removidas, caso ainda não constem integralmente nos autos, para adequada execução da ordem. Cite-se e intime-se a parte demandada para ciência da ação contra si proposta e para comparecimento à audiência de conciliação, instrução e julgamento, que será designada oportunamente, nos termos da Lei nº 9.099/95, a realizar-se por videoconferência. Na oportunidade, poderão apresentar contestação oral ou escrita. O não comparecimento importará em revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem o número de WhatsApp de seus patronos e representantes, a fim de possibilitar a realização da audiência virtual; Publique-se. Cumpra-se. Intimem-se. Penedo , 06 de novembro de 2025. Wilker André Vieira Lacerda Juiz de Direito Advogados(s): Brunno Galvão Sampaio (OAB 9309B/AL) |
| 07/11/2025 |
Acolhimento em Parte
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que João Lucas Lins de Queiroz cesse imediatamente a divulgação, por qualquer meio de comunicação, rádio, transmissões ao vivo, vídeos, publicações em redes sociais ou quaisquer outras plataformas de conteúdos que imputem à Santa Casa de Misericórdia de Penedo prática de ato criminoso, desvio de verbas, corrupção, negligência, abandono de pacientes ou qualquer outra conduta ilícita específica, bem como que remova, no prazo de 48 horas, todas as publicações já existentes que contenham tais imputações, conforme demonstradas na inicial. Fixo multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para o caso de descumprimento, limitada, neste momento, ao total de R$ 9.000,00 (nove mil reais), sem prejuízo de futura majoração, caso necessário. Determino que a parte autora forneça, no prazo de 05 dias, link direto e captura de tela das publicações a serem removidas, caso ainda não constem integralmente nos autos, para adequada execução da ordem. Cite-se e intime-se a parte demandada para ciência da ação contra si proposta e para comparecimento à audiência de conciliação, instrução e julgamento, que será designada oportunamente, nos termos da Lei nº 9.099/95, a realizar-se por videoconferência. Na oportunidade, poderão apresentar contestação oral ou escrita. O não comparecimento importará em revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem o número de WhatsApp de seus patronos e representantes, a fim de possibilitar a realização da audiência virtual; Publique-se. Cumpra-se. Intimem-se. Penedo , 06 de novembro de 2025. Wilker André Vieira Lacerda Juiz de Direito Vencimento: 14/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WJPE.25.70004090-5 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 04/11/2025 14:32 |
| 29/10/2025 |
Concluso para Despacho
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| 28/10/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WJPE.25.70004004-2 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 28/10/2025 15:04 |
| 28/10/2025 |
Audiência Designada
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 15/12/2025 Hora 08:46 Local: Conciliação 03 Situacão: Realizada |
| 28/10/2025 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/10/2025 |
Documentos Diversos |
| 04/11/2025 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 07/11/2025 |
Pedido de Providências |
| 10/12/2025 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 11/12/2025 |
Manifestação do Autor |
| 15/12/2025 |
Contestação |
| 15/12/2025 |
Manifestação do Autor |
| 16/12/2025 |
Contrarrazões |
| 20/01/2026 |
Manifestação do Réu |
| 02/03/2026 |
Pedido de Providências |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/11/2025 | Embargos de Declaração Cível - 00001 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0701002-79.2025.8.02.0349 (01) | Embargos de Declaração Cível | 18/11/2025 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 15/12/2025 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 1 |