| Autor |
Sidney Inácio Cunha
Advogada: Jéssica Luana Silva de Lima Advogado: Vitor Montenegro Freire de Carvalho |
| Réu |
TAM - Linhas Aéreas S/A
Advogado: Fábio Rivelli Advogada: Taisy Ribeiro Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0429/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0429/2026 Teor do ato: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS, para condenar a demandada LATAM AIRLINES BRASIL: a) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, corrigidos monetariamente a partir desta data, conforme Súmula 362 do STJ, e acrescidos de juros de mora desde a citação, pela taxa IPCA; b) ao ressarcimento dos danos materiais, em R$ 3.509,04 (três mil, quinhentos e nove reais e quatro centavos), correspondentes às despesas comprovadas, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora a contar da citação. Transitada em Julgado a Sentença sem que a parte obrigacionada cumpra o que foi estabelecido, fica desde já advertida que incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 523 do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 06 de abril de 2026. Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito Advogados(s): Taisy Ribeiro Costa (OAB 5941/AL), Vitor Montenegro Freire de Carvalho (OAB 9991/AL), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Jéssica Luana Silva de Lima (OAB 12426/AL) |
| 06/04/2026 |
Julgado procedente em parte do pedido
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS, para condenar a demandada LATAM AIRLINES BRASIL: a) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, corrigidos monetariamente a partir desta data, conforme Súmula 362 do STJ, e acrescidos de juros de mora desde a citação, pela taxa IPCA; b) ao ressarcimento dos danos materiais, em R$ 3.509,04 (três mil, quinhentos e nove reais e quatro centavos), correspondentes às despesas comprovadas, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora a contar da citação. Transitada em Julgado a Sentença sem que a parte obrigacionada cumpra o que foi estabelecido, fica desde já advertida que incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 523 do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 06 de abril de 2026. Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito |
| 30/03/2026 |
Concluso para Sentença
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| 30/03/2026 |
Juntada de Documento
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| 07/04/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0429/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0429/2026 Teor do ato: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS, para condenar a demandada LATAM AIRLINES BRASIL: a) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, corrigidos monetariamente a partir desta data, conforme Súmula 362 do STJ, e acrescidos de juros de mora desde a citação, pela taxa IPCA; b) ao ressarcimento dos danos materiais, em R$ 3.509,04 (três mil, quinhentos e nove reais e quatro centavos), correspondentes às despesas comprovadas, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora a contar da citação. Transitada em Julgado a Sentença sem que a parte obrigacionada cumpra o que foi estabelecido, fica desde já advertida que incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 523 do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 06 de abril de 2026. Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito Advogados(s): Taisy Ribeiro Costa (OAB 5941/AL), Vitor Montenegro Freire de Carvalho (OAB 9991/AL), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Jéssica Luana Silva de Lima (OAB 12426/AL) |
| 06/04/2026 |
Julgado procedente em parte do pedido
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS, para condenar a demandada LATAM AIRLINES BRASIL: a) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, corrigidos monetariamente a partir desta data, conforme Súmula 362 do STJ, e acrescidos de juros de mora desde a citação, pela taxa IPCA; b) ao ressarcimento dos danos materiais, em R$ 3.509,04 (três mil, quinhentos e nove reais e quatro centavos), correspondentes às despesas comprovadas, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora a contar da citação. Transitada em Julgado a Sentença sem que a parte obrigacionada cumpra o que foi estabelecido, fica desde já advertida que incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 523 do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 06 de abril de 2026. Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito |
| 30/03/2026 |
Concluso para Sentença
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| 30/03/2026 |
Juntada de Documento
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| 30/03/2026 |
Audiência Realizada
Audiência Genérica |
| 30/03/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W5JE.26.70001773-4 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 30/03/2026 09:03 |
| 27/03/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W5JE.26.70001758-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 27/03/2026 14:44 |
| 27/03/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W5JE.26.70001748-3 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 27/03/2026 07:12 |
| 20/03/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0356/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 19/03/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0356/2026 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista a decisão de fls. 191/192, foi pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento Presencial, para o dia 30 de março de 2026, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. Advogados(s): Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Jéssica Luana Silva de Lima (OAB 12426/AL) |
| 19/03/2026 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista a decisão de fls. 191/192, foi pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento Presencial, para o dia 30 de março de 2026, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. |
| 19/03/2026 |
Audiência Designada
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 30/03/2026 Hora 09:30 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento 01 Situacão: Realizada |
| 19/03/2026 |
Decisão Proferida
Trata-se de requerimento pleiteando a retomada da tramitação deste processo, uma vez que a demanda versa sobre matéria não abarcada pela suspensão nacional determinada pelo Min. Dias Toffoli no bojo do Tema n° 1.417 (fls. 184/185). No entanto, esclareceu o Ministro, por meio de Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário com Agravo 1.560.244/RJ (fls. 186/190), que somente deveria ser objeto de suspensão, àquelas demandas que envolvam motivos de caso fortuito ou força maior previstos no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei n° 7.565/86). As situações previstas em Lei referem-se a eventos relacionados a condições meteorológicas adversas, indisponibilidade de infraestrutura aeroportuária, bem como restrições impostas por determinações da autoridade de aviação civil e decretação de pandemia com restrição ao transporte aéreo, não abrangendo falhas na prestação de serviço atribuídas às companhias aéreas, classificadas como fortuito interno. Na contestação (fls. 155/183) a empresa Ré alegou a alta temperatura constante na aeronave o atraso do voo, bem como greve dos controladores aéreos na França. Salienta-se que a suspensão processual relacionada ao Tema n° 1.417/STF será analisada após a apresentação dos argumentos das partes, bem como em sede de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Portanto, remeto os autos a Secretaria para designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento, intimando-se as partes através dos advogados constituídos nos autos. Cumpra-se. Maceió , 18 de março de 2026. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito |
| 18/03/2026 |
Concluso para Despacho
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| 17/03/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W5JE.26.70001499-9 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 17/03/2026 14:36 |
| 03/03/2026 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: W5JE.26.70001191-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/03/2026 09:19 |
| 23/01/2026 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 23 de janeiro de 2026 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (YQ991887123BR - Cumprido), referente ao ofício n. 0701205-85.2025.8.02.0205-000001, emitido para TAM - Linhas Aéreas S/A. Usuário: |
| 19/01/2026 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: W5JE.26.70000204-4 Tipo da Petição: Petição Data: 19/01/2026 14:30 |
| 25/12/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W5JE.25.70008131-8 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 25/12/2025 22:34 |
| 15/12/2025 |
Ato Publicado
Relação: 1688/2025 Data da Publicação: 16/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Ato Publicado
Relação: 1692/2025 Data da Publicação: 16/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1692/2025 Teor do ato: Conforme decisão de fl. 60. Advogados(s): Jéssica Luana Silva de Lima (OAB 12426/AL) |
| 12/12/2025 |
Juntada de Documento
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| 12/12/2025 |
Juntada de Documento
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| 12/12/2025 |
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
Conforme decisão de fl. 60. |
| 12/12/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1688/2025 Teor do ato: DECISÃO Considerando a Decisão nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo 1.560.244 Rio de Janeiro, em que determina "a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema n° 1.417 da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário", retorno estes autos à Secretaria para que classifique a presente ação no Código 265, e oficie o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, bem como à Divisão de Correições e Inspeções da Corregedoria-Geral da Justiça, dando conhecimento da referida suspensão.Dê-se ciência as partes do teor da presente decisão. Maceió , 12 de dezembro de 2025. Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito Advogados(s): Jéssica Luana Silva de Lima (OAB 12426/AL) |
| 12/12/2025 |
Carta Expedida
AR DIGITAL - Intimação - Genérica |
| 12/12/2025 |
Decisão Proferida
DECISÃO Considerando a Decisão nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo 1.560.244 Rio de Janeiro, em que determina "a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema n° 1.417 da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário", retorno estes autos à Secretaria para que classifique a presente ação no Código 265, e oficie o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, bem como à Divisão de Correições e Inspeções da Corregedoria-Geral da Justiça, dando conhecimento da referida suspensão.Dê-se ciência as partes do teor da presente decisão. Maceió , 12 de dezembro de 2025. Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito |
| 10/12/2025 |
Concluso para Despacho
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| 09/12/2025 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/12/2025 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 19/01/2026 |
Petição |
| 03/03/2026 |
Contestação |
| 17/03/2026 |
Manifestação do Autor |
| 27/03/2026 |
Documentos Diversos |
| 27/03/2026 |
Réplica |
| 30/03/2026 |
Documentos Diversos |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 30/03/2026 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 1 |