| Autor |
Vinicius Otávio Santos Pereira
Advogado: João Paulo Gomes Rolim |
| Réu |
GOL LINHAS AÉREAS S.A
Advogada: Catarina Bezerra Alves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/09/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0404/2026 Data da Publicação: 14/09/2026 |
| 10/09/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0404/2026 Teor do ato: DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, CPC) e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar a ré ao pagamento de R$ 259,74 (duzentos e cinquenta e nove reais e setenta e quatro centavos), a título de danos materiais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir do efetivo desembolso (Súmula 43/STJ) e acrescidos de juros de mora pela taxa legal (art. 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024) a partir do evento danoso, 11/12/2025 (Súmula 54/STJ); b) condenar a ré ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir desta data de arbitramento (Súmula 362/STJ) e acrescidos de juros de mora pela taxa legal (art. 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024) a partir do evento danoso, 11/12/2025 (Súmula 54/STJ); c) conceder à parte autora o benefício da justiça gratuita. Sem custas ou honorários advocatícios nesta instância (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/1995). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Maceió,10 de setembro de 2026. André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito Advogados(s): Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), João Paulo Gomes Rolim (OAB 23847/PB) |
| 10/09/2026 |
Julgado procedente em parte do pedido
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, CPC) e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar a ré ao pagamento de R$ 259,74 (duzentos e cinquenta e nove reais e setenta e quatro centavos), a título de danos materiais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir do efetivo desembolso (Súmula 43/STJ) e acrescidos de juros de mora pela taxa legal (art. 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024) a partir do evento danoso, 11/12/2025 (Súmula 54/STJ); b) condenar a ré ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir desta data de arbitramento (Súmula 362/STJ) e acrescidos de juros de mora pela taxa legal (art. 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024) a partir do evento danoso, 11/12/2025 (Súmula 54/STJ); c) conceder à parte autora o benefício da justiça gratuita. Sem custas ou honorários advocatícios nesta instância (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/1995). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Maceió,10 de setembro de 2026. André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito |
| 02/09/2026 |
Concluso para Sentença
|
| 02/09/2026 |
Juntada de Documento
|
| 11/09/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0404/2026 Data da Publicação: 14/09/2026 |
| 10/09/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0404/2026 Teor do ato: DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, CPC) e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar a ré ao pagamento de R$ 259,74 (duzentos e cinquenta e nove reais e setenta e quatro centavos), a título de danos materiais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir do efetivo desembolso (Súmula 43/STJ) e acrescidos de juros de mora pela taxa legal (art. 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024) a partir do evento danoso, 11/12/2025 (Súmula 54/STJ); b) condenar a ré ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir desta data de arbitramento (Súmula 362/STJ) e acrescidos de juros de mora pela taxa legal (art. 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024) a partir do evento danoso, 11/12/2025 (Súmula 54/STJ); c) conceder à parte autora o benefício da justiça gratuita. Sem custas ou honorários advocatícios nesta instância (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/1995). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Maceió,10 de setembro de 2026. André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito Advogados(s): Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), João Paulo Gomes Rolim (OAB 23847/PB) |
| 10/09/2026 |
Julgado procedente em parte do pedido
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, CPC) e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar a ré ao pagamento de R$ 259,74 (duzentos e cinquenta e nove reais e setenta e quatro centavos), a título de danos materiais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir do efetivo desembolso (Súmula 43/STJ) e acrescidos de juros de mora pela taxa legal (art. 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024) a partir do evento danoso, 11/12/2025 (Súmula 54/STJ); b) condenar a ré ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir desta data de arbitramento (Súmula 362/STJ) e acrescidos de juros de mora pela taxa legal (art. 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024) a partir do evento danoso, 11/12/2025 (Súmula 54/STJ); c) conceder à parte autora o benefício da justiça gratuita. Sem custas ou honorários advocatícios nesta instância (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/1995). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Maceió,10 de setembro de 2026. André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito |
| 02/09/2026 |
Concluso para Sentença
|
| 02/09/2026 |
Juntada de Documento
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| 01/09/2026 |
Audiência Realizada
Modelo - Genérico |
| 01/09/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: 1JCM.26.70011135-8 Tipo da Petição: Pedido de Reconsideração de Decisão Data: 01/09/2026 15:56 |
| 01/09/2026 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: 1JCM.26.70011071-8 Tipo da Petição: Petição Data: 01/09/2026 08:55 |
| 27/08/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: 1JCM.26.70010905-1 Tipo da Petição: Pedido de apreciação de liminar/tutela antecipada Data: 27/08/2026 11:17 |
| 17/08/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0354/2026 Data da Publicação: 18/08/2026 |
| 14/08/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0354/2026 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução para o Mutirão de Audiências do dia 01 de setembro de 2026, às 17 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. Advogados(s): Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), João Paulo Gomes Rolim (OAB 23847/PB) |
| 14/08/2026 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução para o Mutirão de Audiências do dia 01 de setembro de 2026, às 17 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. |
| 14/08/2026 |
Audiência Redesignada
Conciliação e Instrução Data: 01/09/2026 Hora 17:00 Local: Conciliação e Instrução 2 Situacão: Realizada |
| 05/08/2026 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: 1JCM.26.70009886-6 Tipo da Petição: Petição Data: 05/08/2026 09:01 |
| 04/08/2026 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: 1JCM.26.70009846-7 Tipo da Petição: Petição Data: 04/08/2026 17:24 |
| 04/08/2026 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: 1JCM.26.70009839-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/08/2026 15:55 |
| 04/08/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: 1JCM.26.70009829-7 Tipo da Petição: Pedido de apreciação de liminar/tutela antecipada Data: 04/08/2026 14:27 |
| 22/06/2026 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: 1JCM.26.70007474-6 Tipo da Petição: Petição Data: 22/06/2026 12:42 |
| 22/06/2026 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 22 de junho de 2026 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (YH208777357BR - Cumprido), referente ao ofício n. 0700606-66.2026.8.02.0091-000001, emitido para GOL LINHAS AÉREAS S.A. Usuário: |
| 09/06/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0246/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0246/2026 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 05 de agosto de 2026, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. (AUDIÊNCIA PRESENCIAL) Advogados(s): João Paulo Gomes Rolim (OAB 23847/PB) |
| 08/06/2026 |
Carta Expedida
AR DIGITAL - Carta de Citação Sem Liminar - Juizado |
| 08/06/2026 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 05 de agosto de 2026, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. (AUDIÊNCIA PRESENCIAL) |
| 12/03/2026 |
Audiência Redesignada
Conciliação e Instrução Data: 05/08/2026 Hora 09:00 Local: Conciliação e Instrução 2 Situacão: Cancelada |
| 12/03/2026 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/06/2026 |
Petição |
| 04/08/2026 |
Pedido de apreciação de liminar/tutela antecipada |
| 04/08/2026 |
Contestação |
| 04/08/2026 |
Petição |
| 05/08/2026 |
Petição |
| 27/08/2026 |
Pedido de apreciação de liminar/tutela antecipada |
| 01/09/2026 |
Petição |
| 01/09/2026 |
Pedido de Reconsideração de Decisão |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 05/08/2026 | Conciliação e Instrução | Cancelada | 1 |
| 01/09/2026 | Conciliação e Instrução | Realizada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça de Alagoas |