| Autora |
Lais Pacheco Beltrão Siqueira
Advogado: Victor Cabús Montenegro |
| Réu |
Tvlx Viagens e Turismo S/A (viajanet)
Advogado: Marcos Paulo Guimarães Macedo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/04/2022 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 11/04/2022 |
Despacho de Mero Expediente
Trata-se de feito correicionado nos termos do Provimento 15/2019, de 02 de setembro de 2019, da CGJ do TJAL. Em cumprimento ao determinado no despacho de f. 183, arquive-se o presente feito observando as formalidades legais. Cumpra-se com urgência. Maceió(AL), 11 de abril de 2022. Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito |
| 31/03/2022 |
Visto em Correição - CGJ
Inspeção CGJ - Exclusivo Corregedoria |
| 29/10/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: W9JE.20.70010094-6 Tipo da Petição: Petição Data: 29/10/2020 12:30 |
| 25/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/04/2022 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 11/04/2022 |
Despacho de Mero Expediente
Trata-se de feito correicionado nos termos do Provimento 15/2019, de 02 de setembro de 2019, da CGJ do TJAL. Em cumprimento ao determinado no despacho de f. 183, arquive-se o presente feito observando as formalidades legais. Cumpra-se com urgência. Maceió(AL), 11 de abril de 2022. Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito |
| 31/03/2022 |
Visto em Correição - CGJ
Inspeção CGJ - Exclusivo Corregedoria |
| 29/10/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: W9JE.20.70010094-6 Tipo da Petição: Petição Data: 29/10/2020 12:30 |
| 09/10/2020 |
Recurso Interposto
Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível |
| 01/10/2020 |
Ato Publicado
Relação :0298/2020 Data da Publicação: 02/10/2020 Número do Diário: 2677 |
| 01/10/2020 |
Ato Publicado
Relação :0298/2020 Data da Publicação: 02/10/2020 Número do Diário: 2677 |
| 01/10/2020 |
Ato Publicado
Relação :0298/2020 Data da Publicação: 02/10/2020 Número do Diário: 2677 |
| 30/09/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0298/2020 Teor do ato: Ante o exposto e diante de tudo que consta dos autos, com fundamento no art. 487, inciso I, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Cumpra-se. Maceió,11 de setembro de 2020. Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito Advogados(s): Victor Cabús Montenegro (OAB 9390/AL), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Marcos Paulo Guimarães Macedo (OAB 175647/SP) |
| 30/09/2020 |
Julgado improcedente o pedido
Ante o exposto e diante de tudo que consta dos autos, com fundamento no art. 487, inciso I, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Cumpra-se. Maceió,11 de setembro de 2020. Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito Vencimento: 15/10/2020 |
| 02/09/2020 |
Conclusos
|
| 02/09/2020 |
Audiência Realizada
não havendo provas a produzir e nada requerendo as partes, encaminho os autos conclusos para sentença. Nada mais havendo, encerro o presente termo. Larissa Dâmaso Bastos Conciliadora Yvan Reis Beltrão Siqueira Demandante Lais Pacheco Beltão Siqueira Demandante Victor Cabus Montenegro OAB/AL 9390 Advogado dos demandantes TAM Linhas Aéreas S/A representada por seu preposto Mateus Fernandes Colantonio Demandada Lucas Luiz dos Santos Ferreira OAB/SP 418.471 Advogado da Demandada Tvlx Viagens e Turismo Ltda representada por seu preposto Claúdio Davino de Faria Ferreira Leite Demandada Clarissa Maria dos Santos Feitoza OAB/AL 13947 Advogada da demandada |
| 02/09/2020 |
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia |
| 02/09/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: W9JE.20.70007775-8 Tipo da Petição: Petição Data: 02/09/2020 10:51 |
| 01/09/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W9JE.20.70007746-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 01/09/2020 17:32 |
| 01/09/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W9JE.20.70007745-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 01/09/2020 17:31 |
| 01/09/2020 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: W9JE.20.70007707-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/09/2020 10:54 |
| 01/09/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: W9JE.20.70007706-5 Tipo da Petição: Petição Data: 01/09/2020 10:52 |
| 31/08/2020 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: W9JE.20.70007656-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/08/2020 14:03 |
| 28/08/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: W9JE.20.70007604-2 Tipo da Petição: Petição Data: 28/08/2020 17:07 |
| 28/08/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: W9JE.20.70007598-4 Tipo da Petição: Petição Data: 28/08/2020 16:25 |
| 27/08/2020 |
Ato Publicado
Relação :0261/2020 Data da Publicação: 31/08/2020 Número do Diário: 2654 |
| 27/08/2020 |
Ato Publicado
Relação :0261/2020 Data da Publicação: 31/08/2020 Número do Diário: 2654 |
| 26/08/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0261/2020 Teor do ato: Diante das alterações introduzidas pela Lei n. 13.994/2020 e em cumprimento ao Ato Normativo Conjunto N.º 07, de 28/04/2020, do Tribunal de Justiça de Alagoas, estabeleço que a audiência designada será realizada de modo não presencial, preferencialmente através do sistema de videoconferência (Google Hangouts Meet) e, em caso de impossibilidade, por WhatsApp. Intimem-se as partes para utilização do aplicativo no dia e horário marcados acima, além da necessidade de informarem os e-mails de todas as pessoas que participarão da audiência, bem como número de telefone relacionado ao uso do aplicativo WhatsApp, através de peticionamento eletrônico ou, caso não possuam advogado, através de e-mail para o endereço jecc9@tjal.jus.br, até 05 (cinco) dias antes da audiência. Caso as partes não tenham habilitado advogado no processo, a intimação para realização da audiência na modalidade não presencial deverá ser pessoal, através dos correios. Ficam as partes alertadas que a audiência apenas não será realizada de modo não presencial, caso quaisquer delas apresentem justificativa que impossibilite a sua realização nesta modalidade. Destaco que a recusa deverá ser justificada, sob pena de não serem acolhidos os argumentos e mantida a audiência. Ademais, caso a parte deixe transcorrer o prazo sem manifestação, esta omissão será interpretada como concordância com a realização do ato. Não comparecendo qualquer uma das partes, fica autorizada a prolação de sentença, nos termos do art. 23 da Lei n. 9099/95. Não obtida a conciliação e caso qualquer das partes informe na audiência ter interesse na produção de prova testemunhal, sejaincluído o processo na pauta de instrução; Caso as partes na audiência informem não terem provas orais a serem produzidas, fica desde logo intimada a parte autora para que, caso queira, informe na audiência e complemente, no prazo de 02 (duas) horas, após a realização da mesma, as provas documentais que pretende produzir, devendo ser intimada a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação; Caso a parte ré já tenha apresentado contestação, fica desde logo intimada a parte autora para apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias; Caso a parte ré não tenha apresentado contestação, fica também intimada desde logo para,no prazo de 05 (cinco) dias, após a realização da audiência, caso queira, apresentar sua defesa, juntando as provas que entender necessárias; Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação; Transcorridos os prazosacima estabelecidos, voltem os autos conclusos para sentença. Maceió(AL), 26 de agosto de 2020. Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito Advogados(s): Victor Cabús Montenegro (OAB 9390/AL), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 26/08/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: W9JE.20.70007532-1 Tipo da Petição: Petição Data: 26/08/2020 19:20 |
| 26/08/2020 |
Despacho de Mero Expediente
Diante das alterações introduzidas pela Lei n. 13.994/2020 e em cumprimento ao Ato Normativo Conjunto N.º 07, de 28/04/2020, do Tribunal de Justiça de Alagoas, estabeleço que a audiência designada será realizada de modo não presencial, preferencialmente através do sistema de videoconferência (Google Hangouts Meet) e, em caso de impossibilidade, por WhatsApp. Intimem-se as partes para utilização do aplicativo no dia e horário marcados acima, além da necessidade de informarem os e-mails de todas as pessoas que participarão da audiência, bem como número de telefone relacionado ao uso do aplicativo WhatsApp, através de peticionamento eletrônico ou, caso não possuam advogado, através de e-mail para o endereço jecc9@tjal.jus.br, até 05 (cinco) dias antes da audiência. Caso as partes não tenham habilitado advogado no processo, a intimação para realização da audiência na modalidade não presencial deverá ser pessoal, através dos correios. Ficam as partes alertadas que a audiência apenas não será realizada de modo não presencial, caso quaisquer delas apresentem justificativa que impossibilite a sua realização nesta modalidade. Destaco que a recusa deverá ser justificada, sob pena de não serem acolhidos os argumentos e mantida a audiência. Ademais, caso a parte deixe transcorrer o prazo sem manifestação, esta omissão será interpretada como concordância com a realização do ato. Não comparecendo qualquer uma das partes, fica autorizada a prolação de sentença, nos termos do art. 23 da Lei n. 9099/95. Não obtida a conciliação e caso qualquer das partes informe na audiência ter interesse na produção de prova testemunhal, sejaincluído o processo na pauta de instrução; Caso as partes na audiência informem não terem provas orais a serem produzidas, fica desde logo intimada a parte autora para que, caso queira, informe na audiência e complemente, no prazo de 02 (duas) horas, após a realização da mesma, as provas documentais que pretende produzir, devendo ser intimada a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação; Caso a parte ré já tenha apresentado contestação, fica desde logo intimada a parte autora para apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias; Caso a parte ré não tenha apresentado contestação, fica também intimada desde logo para,no prazo de 05 (cinco) dias, após a realização da audiência, caso queira, apresentar sua defesa, juntando as provas que entender necessárias; Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação; Transcorridos os prazosacima estabelecidos, voltem os autos conclusos para sentença. Maceió(AL), 26 de agosto de 2020. Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito |
| 26/08/2020 |
Conclusos
|
| 08/06/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W9JE.20.70004541-4 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 08/06/2020 09:31 |
| 03/06/2020 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 03 de junho de 2020 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR150843165TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0700477-98.2020.8.02.0082-000001, emitido para TAM - Linhas Aéreas S/A. Usuário: |
| 31/05/2020 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 31 de maio de 2020 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR150843174TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0700477-98.2020.8.02.0082-000002, emitido para Tvlx Viagens e Turismo S/A (viajanet). Usuário: |
| 27/05/2020 |
Ato Publicado
Relação :0160/2020 Data da Publicação: 27/05/2020 Número do Diário: 2593 |
| 25/05/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0160/2020 Teor do ato: Logo, para efetivar um direito básico do consumidor, INVERTO O ÔNUS DA PROVA e DETERMINO que a demandada acoste aos autos, quando da apresentação de sua defesa, documentos que guardem relação com os fatos descritos na inicial, notadamente: os documentos solicitados no item "I" dos pedidos. Por fim, esclareço que a inversão do ônus da prova na lide sob análise, apesar de deferida desde logo e sem a oitiva da parte contrária, não se reveste de caráter liminar, aqui entendido como urgente. Isso porque, os documentos solicitados deverão ser apresentados pela demandada quando da apresentação de sua defesa e não quando da intimação a respeito da presente. Cite-se a parte demandada, dando-lhe ciência da ação contra si proposta. Intimem-se as partes a respeito da presente decisão, bem como para que compareçam a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 02/09/2020, às 11:30h. P.R.I. Maceió, 21 de maio de 2020. Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito Advogados(s): Victor Cabús Montenegro (OAB 9390/AL) |
| 21/05/2020 |
Carta Expedida
AR DIGITAL - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - Juizado |
| 21/05/2020 |
Carta Expedida
AR DIGITAL - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - Juizado |
| 21/05/2020 |
Decisão Proferida
Logo, para efetivar um direito básico do consumidor, INVERTO O ÔNUS DA PROVA e DETERMINO que a demandada acoste aos autos, quando da apresentação de sua defesa, documentos que guardem relação com os fatos descritos na inicial, notadamente: os documentos solicitados no item "I" dos pedidos. Por fim, esclareço que a inversão do ônus da prova na lide sob análise, apesar de deferida desde logo e sem a oitiva da parte contrária, não se reveste de caráter liminar, aqui entendido como urgente. Isso porque, os documentos solicitados deverão ser apresentados pela demandada quando da apresentação de sua defesa e não quando da intimação a respeito da presente. Cite-se a parte demandada, dando-lhe ciência da ação contra si proposta. Intimem-se as partes a respeito da presente decisão, bem como para que compareçam a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 02/09/2020, às 11:30h. P.R.I. Maceió, 21 de maio de 2020. Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito |
| 21/05/2020 |
Conclusos
|
| 21/05/2020 |
Audiência Designada
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 02/09/2020 Hora 11:30 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento 01 Situacão: Realizada |
| 20/05/2020 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/06/2020 |
Documentos Diversos |
| 26/08/2020 |
Petição |
| 28/08/2020 |
Petição |
| 28/08/2020 |
Petição |
| 31/08/2020 |
Contestação |
| 01/09/2020 |
Petição |
| 01/09/2020 |
Contestação |
| 01/09/2020 |
Réplica |
| 01/09/2020 |
Réplica |
| 02/09/2020 |
Petição |
| 29/10/2020 |
Petição |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/10/2020 | Embargos de Declaração Cível - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 02/09/2020 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 10 |