| Autor |
Roberto Luiz Paz da Silva
Advogado: Aleir Cardoso de Oliveira |
| Réu |
BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/02/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: W10J.25.70002436-5 Tipo da Petição: Petição Data: 25/02/2025 17:07 |
| 20/02/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0081/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3479 |
| 18/02/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0081/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte demandante para receber o alvará judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Aleir Cardoso de Oliveira (OAB 17475A/AL) |
| 17/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/02/2024 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 25/02/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: W10J.25.70002436-5 Tipo da Petição: Petição Data: 25/02/2025 17:07 |
| 20/02/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0081/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3479 |
| 18/02/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0081/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte demandante para receber o alvará judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Aleir Cardoso de Oliveira (OAB 17475A/AL) |
| 17/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/02/2024 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 17/02/2024 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte demandante para receber o alvará judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 13/02/2024 |
Juntada de Documento
|
| 08/02/2024 |
Alvará Expedido
Juizado - Levantamento de Valor de Depósito Judicial |
| 06/02/2024 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo à expedição de alvará nos autos. |
| 06/02/2024 |
Juntada de Documento
|
| 06/02/2024 |
Juntada de Documento
|
| 12/01/2024 |
Alvará Expedido
Juizado - Levantamento de Valor de Depósito Judicial |
| 12/01/2024 |
Alvará Expedido
Juizado - Levantamento de Valor de Depósito Judicial |
| 08/01/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0008/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3451 |
| 05/01/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0008/2024 Teor do ato: Autos n° 0700980-88.2021.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Roberto Luiz Paz da Silva Réu: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Tendo em vista o depósito judicial realizado, comprovado à fl. 229, bem como o requerimento de fls. 236/237, DETERMINO a expedição dos competentes alvarás, para liberação do valor depositado, observando a retenção dos honorários advocatícios contratuais (fl. 238) e sucumbenciais arbitrados pela Eg. Turma Recursal (fls. 218/226). Defiro o pedido de transferência eletrônica de valores. Intime-se a parte interessada para recebimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. Maceió(AL), 05 de janeiro de 2024. Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito Advogados(s): Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Aleir Cardoso de Oliveira (OAB 17475A/AL) |
| 05/01/2024 |
Despacho de Mero Expediente
Autos n° 0700980-88.2021.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Roberto Luiz Paz da Silva Réu: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Tendo em vista o depósito judicial realizado, comprovado à fl. 229, bem como o requerimento de fls. 236/237, DETERMINO a expedição dos competentes alvarás, para liberação do valor depositado, observando a retenção dos honorários advocatícios contratuais (fl. 238) e sucumbenciais arbitrados pela Eg. Turma Recursal (fls. 218/226). Defiro o pedido de transferência eletrônica de valores. Intime-se a parte interessada para recebimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. Maceió(AL), 05 de janeiro de 2024. Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito Vencimento: 26/01/2024 |
| 05/01/2024 |
Conclusos
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| 05/01/2024 |
Realizado cálculo de custas
Nº Protocolo: W10J.24.70000112-7 Tipo da Petição: Juntada de Custas Data: 05/01/2024 07:39 |
| 28/11/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0522/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3433 |
| 26/11/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0522/2023 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) demandada intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 34,13, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (art. 545, §2º, do Provimento n.º 13/2023 CGJ/AL c/c Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na dívida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º). Advogados(s): Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL) |
| 26/11/2023 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) demandada intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 34,13, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (art. 545, §2º, do Provimento n.º 13/2023 CGJ/AL c/c Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na dívida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º). Vencimento: 15/12/2023 |
| 21/11/2023 |
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado |
| 21/11/2023 |
Realizado cálculo de custas
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| 16/11/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W10J.23.70014232-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 16/11/2023 13:20 |
| 08/11/2023 |
Remessa à CJU - Custas
|
| 08/11/2023 |
Certidão
Genérico |
| 03/10/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0417/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3398 |
| 01/10/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0417/2023 Teor do ato: Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em virtude do retorno dos autos da Egrégia Turma Recursal, bem como a juntada de comprovante de depósito judicial pela parte promovida às fls. 229, passo a intimar a parte promovente para requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Maceió, 30 de setembro de 2023 José Alves da Cruz Chefe de Secretaria Advogados(s): Aleir Cardoso de Oliveira (OAB 17475A/AL) |
| 30/09/2023 |
Ato ordinatório praticado
Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em virtude do retorno dos autos da Egrégia Turma Recursal, bem como a juntada de comprovante de depósito judicial pela parte promovida às fls. 229, passo a intimar a parte promovente para requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Maceió, 30 de setembro de 2023 José Alves da Cruz Chefe de Secretaria Vencimento: 06/10/2023 |
| 22/09/2023 |
Execução de Sentença Iniciada
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 13/09/2023 |
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
Data do julgamento: 10/04/2023 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento parcial, nos termos do Acórdão. Situação do provimento: Relatora: Juíza Paula de Goes Brito Pontes |
| 17/01/2022 |
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de recurso
|
| 17/01/2022 |
Certidão
Genérico |
| 14/01/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W10J.22.70000197-4 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 14/01/2022 15:57 |
| 17/12/2021 |
Ato Publicado
Relação: 0584/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 2962 |
| 16/12/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0584/2021 Teor do ato: Em cumprimento ao Provimento 15/2019 da CGJ/AL, considerando que foi interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer Contrarrazões, no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95). Maceió, 16 de dezembro de 2021 José Alves da Cruz Chefe de Secretaria Advogados(s): Aleir Cardoso de Oliveira (OAB 17475A/AL) |
| 16/12/2021 |
Ato ordinatório praticado
Em cumprimento ao Provimento 15/2019 da CGJ/AL, considerando que foi interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer Contrarrazões, no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95). Maceió, 16 de dezembro de 2021 José Alves da Cruz Chefe de Secretaria Vencimento: 02/02/2022 |
| 07/12/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: W10J.21.70015554-7 Tipo da Petição: Petição Data: 07/12/2021 16:59 |
| 26/11/2021 |
Ato Publicado
Relação: 0548/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 2949 |
| 24/11/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0548/2021 Teor do ato: Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos constantes da petição inicial, com fulcro no art. 487, I do CPC, de forma a: 1) declarar inexistente a relação jurídica entre o demandante e o demandado, bem como, o débito impugnado nos autos, motivador da negativação indevida do nome do autor, no valor de R$ 279,33 (duzentos e setenta e nove reais e trinta e três centavos) e 2) condenar o demandado a pagar, ao autor, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por dano moral, com correção monetária pelo INPC a partir desta sentença, bem como com a incidência de juros moratórios de 1% ao mês a partir da publicação da inclusão indevida do nome da demandante no rol dos inadimplentes, nos termos do art. 398 do CC/02 e das Súmulas 54 e 362 do STJ. Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9.099/95). Havendo requerimento de execução, dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe. Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo. Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, remetam-se os autos à Eg. Turma Recursal. Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatório, incluindo o nome dos advogados das partes. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição. Cumpra-se. Maceió,23 de novembro de 2021. Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito Advogados(s): Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Aleir Cardoso de Oliveira (OAB 17475A/AL) |
| 24/11/2021 |
Julgado procedente em parte do pedido
Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos constantes da petição inicial, com fulcro no art. 487, I do CPC, de forma a: 1) declarar inexistente a relação jurídica entre o demandante e o demandado, bem como, o débito impugnado nos autos, motivador da negativação indevida do nome do autor, no valor de R$ 279,33 (duzentos e setenta e nove reais e trinta e três centavos) e 2) condenar o demandado a pagar, ao autor, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por dano moral, com correção monetária pelo INPC a partir desta sentença, bem como com a incidência de juros moratórios de 1% ao mês a partir da publicação da inclusão indevida do nome da demandante no rol dos inadimplentes, nos termos do art. 398 do CC/02 e das Súmulas 54 e 362 do STJ. Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9.099/95). Havendo requerimento de execução, dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe. Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo. Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, remetam-se os autos à Eg. Turma Recursal. Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatório, incluindo o nome dos advogados das partes. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição. Cumpra-se. Maceió,23 de novembro de 2021. Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito Vencimento: 13/12/2021 |
| 19/10/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W10J.21.70013616-0 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 19/10/2021 10:38 |
| 28/09/2021 |
Conclusos
|
| 28/09/2021 |
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia |
| 28/09/2021 |
Audiência Realizada
Modelo - Genérico |
| 27/09/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W10J.21.70012587-7 Tipo da Petição: Impugnação à Contestação Data: 27/09/2021 10:38 |
| 27/09/2021 |
Juntada de Documento
|
| 27/09/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: W10J.21.70012559-1 Tipo da Petição: Petição Data: 27/09/2021 03:03 |
| 24/09/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W10J.21.70012546-0 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 24/09/2021 19:30 |
| 24/09/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W10J.21.70012545-1 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 24/09/2021 19:28 |
| 24/09/2021 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: W10J.21.70012528-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/09/2021 16:46 |
| 22/09/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: W10J.21.70012382-3 Tipo da Petição: Petição Data: 22/09/2021 13:08 |
| 19/08/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W10J.21.70010860-3 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 19/08/2021 17:56 |
| 03/08/2021 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 03 de agosto de 2021 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR309224865TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0700980-88.2021.8.02.0081-000001, emitido para Banco Bradesco Financiamentos S/A. Usuário: |
| 22/06/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W10J.21.70008039-3 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 22/06/2021 18:22 |
| 21/06/2021 |
Ato Publicado
Relação :0257/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 2847 |
| 18/06/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0257/2021 Teor do ato: Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação Virtual, para o dia 27 de setembro de 2021, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma, atentando para o teor da Portaria 003/2020 (fls. /), em especial os incisos do Art. 2°, a saber: Com o fito de viabilizar a realização das audiências de conciliação virtual, DETERMINO a expedição de ato ordinatório em cada processo, para intimação das partes, cientificando-as expressamente: I-Que para ter acesso à audiência a parte e seu advogado precisam baixar o aplicativo Zoom Cloud Meeting em seu computador ou aparelho celular; II-Que deverão estar logadas ao aplicativo/plataforma Zoom Cloud Meeting no dia e horário marcados para a realização de sua audiência; III-Que deverão informar os e-mails de todas as pessoas que participarão da audiência, bem como número de telefone relacionado ao uso do aplicativo "WhatsApp" por meio de peticionamento eletrônico nos autos do processo, ou enviado e-mail para o endereço: jecc10@tjal.jus.br, até 2 (dois) dias antes da audiência; IV-Que as partes deverão estar conectadas na plataforma/aplicativo no horário designado para audiência, munidos de documento com foto e aguardar o convite, ou link de acesso à reunião, que será enviado pelo conciliador responsável pela condução do ato; V-O convite será feito por e-mail e, nos casos daqueles que informarem o número do telefone do "WhatsApp", será enviado também um link com o convite para participação; VI-Que a maior quantidade de informações de acesso às partes é importante para facilitar a comunicação entre conciliadores, servidores do cartório e partes, garantindo, assim, maior celeridade processual. Bem como o Art. 4°. As partes também deverão ser advertidas que a ausência do (a)(s) demandado à sessão de videoconferência de conciliação, faz reputarem-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, ficando o(a)(s) demandante(s) ciente (s) de que a sua ausência na sessão de videoconferência de forma injustificada, implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi dos dispostos constantes nos art. 20, 23 e art. 51, I, da Lei n.° 9.099/95. Advogados(s): Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Darine Roberta Appel Rodrigues (OAB 18280B/AL) |
| 18/06/2021 |
Carta Expedida
AR DIGITAL - Carta de Citação Sem Liminar - Juizado |
| 18/06/2021 |
Ato ordinatório praticado
Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação Virtual, para o dia 27 de setembro de 2021, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma, atentando para o teor da Portaria 003/2020 (fls. /), em especial os incisos do Art. 2°, a saber: Com o fito de viabilizar a realização das audiências de conciliação virtual, DETERMINO a expedição de ato ordinatório em cada processo, para intimação das partes, cientificando-as expressamente: I-Que para ter acesso à audiência a parte e seu advogado precisam baixar o aplicativo Zoom Cloud Meeting em seu computador ou aparelho celular; II-Que deverão estar logadas ao aplicativo/plataforma Zoom Cloud Meeting no dia e horário marcados para a realização de sua audiência; III-Que deverão informar os e-mails de todas as pessoas que participarão da audiência, bem como número de telefone relacionado ao uso do aplicativo "WhatsApp" por meio de peticionamento eletrônico nos autos do processo, ou enviado e-mail para o endereço: jecc10@tjal.jus.br, até 2 (dois) dias antes da audiência; IV-Que as partes deverão estar conectadas na plataforma/aplicativo no horário designado para audiência, munidos de documento com foto e aguardar o convite, ou link de acesso à reunião, que será enviado pelo conciliador responsável pela condução do ato; V-O convite será feito por e-mail e, nos casos daqueles que informarem o número do telefone do "WhatsApp", será enviado também um link com o convite para participação; VI-Que a maior quantidade de informações de acesso às partes é importante para facilitar a comunicação entre conciliadores, servidores do cartório e partes, garantindo, assim, maior celeridade processual. Bem como o Art. 4°. As partes também deverão ser advertidas que a ausência do (a)(s) demandado à sessão de videoconferência de conciliação, faz reputarem-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, ficando o(a)(s) demandante(s) ciente (s) de que a sua ausência na sessão de videoconferência de forma injustificada, implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi dos dispostos constantes nos art. 20, 23 e art. 51, I, da Lei n.° 9.099/95. |
| 18/06/2021 |
Juntada de Documento
|
| 15/06/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: W10J.21.70007668-0 Tipo da Petição: Petição Data: 15/06/2021 15:53 |
| 28/05/2021 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 27/09/2021 Hora 08:00 Local: Sala B Situacão: Realizada |
| 28/05/2021 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/06/2021 |
Petição |
| 22/06/2021 |
Manifestação do Autor |
| 19/08/2021 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 22/09/2021 |
Petição |
| 24/09/2021 |
Contestação |
| 24/09/2021 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 24/09/2021 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 27/09/2021 |
Petição |
| 27/09/2021 |
Impugnação à Contestação |
| 19/10/2021 |
Pedido de Providências |
| 07/12/2021 |
Petição |
| 14/01/2022 |
Contrarrazões |
| 16/11/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 05/01/2024 |
Juntada de Custas |
| 25/02/2025 |
Petição |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/09/2023 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 27/09/2021 | Conciliação | Realizada | 1 |