| Autora |
Bruna Sayonara Araújo Costa de Melo
Advogado: Mirabeau Madeiros Santos Sobrinho |
| Réu |
TAM - Linhas Aéreas S/A
Advogado: Fernando Rosenthal |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/08/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0343/2026 Data da Publicação: 19/08/2026 |
| 17/08/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0343/2026 Teor do ato: Isto exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte demandada TAM LINHAS AÉREAS S/A ao pagamento de: I) R$ 948,98 (novecentos e quarenta e oito reais e noventa e oito centavos), a título de danos materiais, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde o prejuízo, acrescido de juros de mora, correspondente à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõem os arts. 389 e 405 do Código Civil; e, II) R$ 6.000,00 (seis mil reais), para cada demandante, a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõem os arts. 389 e 406 do Código Civil. Sem custas, deixo de arbitrar honorários por força do art. 55 da Lei 9099/95. P.R.I. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, registre-se e arquive-se. Advogados(s): Mirabeau Madeiros Santos Sobrinho (OAB 8473/AL), Fernando Rosenthal (OAB 50225/SC) |
| 17/08/2026 |
Julgado procedente o pedido
Isto exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte demandada TAM LINHAS AÉREAS S/A ao pagamento de: I) R$ 948,98 (novecentos e quarenta e oito reais e noventa e oito centavos), a título de danos materiais, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde o prejuízo, acrescido de juros de mora, correspondente à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõem os arts. 389 e 405 do Código Civil; e, II) R$ 6.000,00 (seis mil reais), para cada demandante, a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõem os arts. 389 e 406 do Código Civil. Sem custas, deixo de arbitrar honorários por força do art. 55 da Lei 9099/95. P.R.I. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, registre-se e arquive-se. Vencimento: 02/09/2026 |
| 05/08/2026 |
Concluso para Sentença
|
| 14/07/2026 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: W11J.26.70006035-4 Tipo da Petição: Petição Data: 14/07/2026 10:07 |
| 18/08/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0343/2026 Data da Publicação: 19/08/2026 |
| 17/08/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0343/2026 Teor do ato: Isto exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte demandada TAM LINHAS AÉREAS S/A ao pagamento de: I) R$ 948,98 (novecentos e quarenta e oito reais e noventa e oito centavos), a título de danos materiais, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde o prejuízo, acrescido de juros de mora, correspondente à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõem os arts. 389 e 405 do Código Civil; e, II) R$ 6.000,00 (seis mil reais), para cada demandante, a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõem os arts. 389 e 406 do Código Civil. Sem custas, deixo de arbitrar honorários por força do art. 55 da Lei 9099/95. P.R.I. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, registre-se e arquive-se. Advogados(s): Mirabeau Madeiros Santos Sobrinho (OAB 8473/AL), Fernando Rosenthal (OAB 50225/SC) |
| 17/08/2026 |
Julgado procedente o pedido
Isto exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte demandada TAM LINHAS AÉREAS S/A ao pagamento de: I) R$ 948,98 (novecentos e quarenta e oito reais e noventa e oito centavos), a título de danos materiais, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde o prejuízo, acrescido de juros de mora, correspondente à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõem os arts. 389 e 405 do Código Civil; e, II) R$ 6.000,00 (seis mil reais), para cada demandante, a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõem os arts. 389 e 406 do Código Civil. Sem custas, deixo de arbitrar honorários por força do art. 55 da Lei 9099/95. P.R.I. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, registre-se e arquive-se. Vencimento: 02/09/2026 |
| 05/08/2026 |
Concluso para Sentença
|
| 14/07/2026 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: W11J.26.70006035-4 Tipo da Petição: Petição Data: 14/07/2026 10:07 |
| 13/07/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W11J.26.70006004-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 13/07/2026 15:00 |
| 13/07/2026 |
Audiência Realizada
Aberta a audiência, proposta a conciliação entre as partes, a demandada apresentou como proposta de acordo o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), o que não foi aceito pela parte autora, que apresentou como contraproposta o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Ato contínuo, a MMª Juíza, deu início a instrução do processo e passou a colher o depoimento pessoal das partes. Depoimento pessoal da parte autora: "Que reitera os termos da inicial"; "Que as declarações estão gravadas e serão juntadas aos autos"; "Que requer-se prazo para manifestar-se quanto à contestação juntada pela parte demandada." Com a palavra a parte demandada: "Reitero todos os termos da contestação juntada ao processo às 11h19min de fls. 214/228"; "Que as declarações estão gravadas e serão juntadas aos autos". Ato contínuo, a MMª Juíza, concedeu o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora se manifeste em relação a contestação apresentada pela defesa. Após o prazo os autos devem seguir conclusos para SENTENÇA. |
| 13/07/2026 |
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia |
| 13/07/2026 |
Juntada de Documento
|
| 13/07/2026 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: W11J.26.70005988-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/07/2026 11:21 |
| 13/07/2026 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: W11J.26.70005987-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/07/2026 11:19 |
| 13/07/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W11J.26.70005982-8 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 13/07/2026 09:08 |
| 27/04/2026 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico |
| 14/04/2026 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 14/04/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0149/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0149/2026 Teor do ato: Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 13 de julho de 2026, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. FORMATO HÍBRIDO: AS partes que desejarem ingressar na audiência em formato virtual devem acessar o aplicativo ZOOM Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/8307791770?pwd=cjR2KzBMbmNzWnNzbEV1cU1QclFJdz09 ID da reunião: 830 779 1770 Senha de acesso: 05RJUp SALA DE CONCILIAÇÃO 1 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala, deverá a parte contatar o conciliador responsável pela audiência; Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a sede do juizado na data da audiência. Advogados(s): Mirabeau Madeiros Santos Sobrinho (OAB 8473/AL) |
| 13/04/2026 |
Carta Expedida
AR DIGITAL - Carta de Citação Sem Liminar - Juizado |
| 13/04/2026 |
Ato ordinatório praticado
Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 13 de julho de 2026, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. FORMATO HÍBRIDO: AS partes que desejarem ingressar na audiência em formato virtual devem acessar o aplicativo ZOOM Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/8307791770?pwd=cjR2KzBMbmNzWnNzbEV1cU1QclFJdz09 ID da reunião: 830 779 1770 Senha de acesso: 05RJUp SALA DE CONCILIAÇÃO 1 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala, deverá a parte contatar o conciliador responsável pela audiência; Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a sede do juizado na data da audiência. |
| 10/04/2026 |
Audiência Designada
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 13/07/2026 Hora 11:00 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento 1 Situacão: Realizada |
| 10/04/2026 |
Certidão
Juizado - Genérico |
| 31/03/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0130/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0130/2026 Teor do ato: 1. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC) face à hipossuficiência técnica e probatória da consumidora e por considerar que o fornecedor detém a maior parte da documentação alusiva ao litígio sob apreço, o que faço para determinar que o demandado, até a audiência de instrução e julgamento, junte aos autos informações e registros acerca do voo contratado pela parte autora, em especial no tocante aos protocolos de atendimento, reacomodação e eventual assistência prestada à passageira; 2. Cite-se o Demandado; 3. Intimações devidas; 4. Cumpra-se. Advogados(s): Mirabeau Madeiros Santos Sobrinho (OAB 8473/AL) |
| 30/03/2026 |
Decisão Proferida
1. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC) face à hipossuficiência técnica e probatória da consumidora e por considerar que o fornecedor detém a maior parte da documentação alusiva ao litígio sob apreço, o que faço para determinar que o demandado, até a audiência de instrução e julgamento, junte aos autos informações e registros acerca do voo contratado pela parte autora, em especial no tocante aos protocolos de atendimento, reacomodação e eventual assistência prestada à passageira; 2. Cite-se o Demandado; 3. Intimações devidas; 4. Cumpra-se. |
| 30/03/2026 |
Concluso para Despacho
|
| 27/03/2026 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/07/2026 |
Documentos Diversos |
| 13/07/2026 |
Contestação |
| 13/07/2026 |
Contestação |
| 13/07/2026 |
Réplica |
| 14/07/2026 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 13/07/2026 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 1 |