| Autor |
Arthur Magalhães Silva
Advogado: Gabriel de Melo Veloso Couto |
| Réu | Unimed Maceió |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/05/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0222/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0222/2026 Teor do ato: Isto exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a nulidade das cláusulas contratuais limitativas de reembolso que não foram adequadamente apresentadas e comprovadas pela parte ré; b) condenar a parte demandada ao pagamento de: I) R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) a título de restituição da quantia paga, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde o prejuízo, acrescido de juros de mora, correspondente à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 405 do Código Civil; e, II) R$ 3.000 (Três mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil. Sem custas, deixo de arbitrar honorários por força do art. 55 da Lei 9.099/95. Advogados(s): Gabriel de Melo Veloso Couto (OAB 19470/AL) |
| 26/05/2026 |
Julgado procedente o pedido
Isto exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a nulidade das cláusulas contratuais limitativas de reembolso que não foram adequadamente apresentadas e comprovadas pela parte ré; b) condenar a parte demandada ao pagamento de: I) R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) a título de restituição da quantia paga, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde o prejuízo, acrescido de juros de mora, correspondente à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 405 do Código Civil; e, II) R$ 3.000 (Três mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil. Sem custas, deixo de arbitrar honorários por força do art. 55 da Lei 9.099/95. Vencimento: 11/06/2026 |
| 19/05/2026 |
Concluso para Sentença
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| 21/04/2026 |
Concluso para Sentença
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| 27/05/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0222/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0222/2026 Teor do ato: Isto exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a nulidade das cláusulas contratuais limitativas de reembolso que não foram adequadamente apresentadas e comprovadas pela parte ré; b) condenar a parte demandada ao pagamento de: I) R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) a título de restituição da quantia paga, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde o prejuízo, acrescido de juros de mora, correspondente à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 405 do Código Civil; e, II) R$ 3.000 (Três mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil. Sem custas, deixo de arbitrar honorários por força do art. 55 da Lei 9.099/95. Advogados(s): Gabriel de Melo Veloso Couto (OAB 19470/AL) |
| 26/05/2026 |
Julgado procedente o pedido
Isto exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a nulidade das cláusulas contratuais limitativas de reembolso que não foram adequadamente apresentadas e comprovadas pela parte ré; b) condenar a parte demandada ao pagamento de: I) R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) a título de restituição da quantia paga, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde o prejuízo, acrescido de juros de mora, correspondente à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 405 do Código Civil; e, II) R$ 3.000 (Três mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil. Sem custas, deixo de arbitrar honorários por força do art. 55 da Lei 9.099/95. Vencimento: 11/06/2026 |
| 19/05/2026 |
Concluso para Sentença
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| 21/04/2026 |
Concluso para Sentença
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| 05/03/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W11J.26.70002055-7 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 05/03/2026 14:32 |
| 04/03/2026 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: W11J.26.70002021-2 Tipo da Petição: Petição Data: 04/03/2026 18:27 |
| 26/02/2026 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: W11J.26.70001780-7 Tipo da Petição: Petição Data: 26/02/2026 17:18 |
| 23/02/2026 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 23 de fevereiro de 2026 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (YH036728285BR - Cumprido), referente ao ofício n. 0701527-92.2025.8.02.0080-000003, emitido para Unimed Maceió. Usuário: |
| 08/02/2026 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico |
| 03/02/2026 |
Carta Expedida
AR DIGITAL - Intimação - Despacho - Ato Ordinatório - Juizado |
| 03/02/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0053/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0053/2026 Teor do ato: 1. Converto o julgamento em diligência para determinar ao demandado que, em 10 dias, junte aos autos a tabela de valores correspondente às sessões de fisioterapia, para análise deste Juízo. 2. Cumprido o item anterior, abra-se igual prazo ao autor, para manifestação. 3. Após, retornem-me os autos conclusos. 4. Cumpra-se. Advogados(s): Gabriel de Melo Veloso Couto (OAB 19470/AL) |
| 02/02/2026 |
Despacho de Mero Expediente
1. Converto o julgamento em diligência para determinar ao demandado que, em 10 dias, junte aos autos a tabela de valores correspondente às sessões de fisioterapia, para análise deste Juízo. 2. Cumprido o item anterior, abra-se igual prazo ao autor, para manifestação. 3. Após, retornem-me os autos conclusos. 4. Cumpra-se. Vencimento: 19/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Audiência Realizada
Audiência - JECC - Unificada |
| 02/02/2026 |
Concluso para Sentença
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| 02/02/2026 |
Juntada de Documento
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| 30/01/2026 |
Juntada de Recurso
Nº Protocolo: W11J.26.70000794-1 Tipo da Petição: Recurso Diverso Data: 30/01/2026 16:59 |
| 30/01/2026 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: W11J.26.70000777-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/01/2026 15:51 |
| 30/01/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0046/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0046/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0046/2026 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 02 de fevereiro de 2026, às 9 horas, não presencial, a seguir, passo a publicar o endereço eletrônico para acesso ao aplicativo ZOOM Endereço eletrônico: https://us02web.zoom.us/j/5893013080 ID da reunião: 589 301 3080 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala; Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a sede do juizado na data da audiência. Advogados(s): Gabriel de Melo Veloso Couto (OAB 19470/AL) |
| 29/01/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0046/2026 Teor do ato: CERTIFICO, para os devidos fins, que passo a republicar o link de audiência em virtude de férias de conciliador. O referido é verdade, do que dou fé. Advogados(s): Gabriel de Melo Veloso Couto (OAB 19470/AL) |
| 29/01/2026 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 29/01/2026 |
Carta Expedida
AR DIGITAL - Intimação - Despacho - Ato Ordinatório - Juizado |
| 29/01/2026 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 02 de fevereiro de 2026, às 9 horas, não presencial, a seguir, passo a publicar o endereço eletrônico para acesso ao aplicativo ZOOM Endereço eletrônico: https://us02web.zoom.us/j/5893013080 ID da reunião: 589 301 3080 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala; Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a sede do juizado na data da audiência. |
| 29/01/2026 |
Certidão
CERTIFICO, para os devidos fins, que passo a republicar o link de audiência em virtude de férias de conciliador. O referido é verdade, do que dou fé. |
| 30/10/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico |
| 21/10/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0439/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0439/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 02 de fevereiro de 2026, às 9 horas, passo a expedir os atos necessários à sua realização. FORMATO HÍBRIDO: As partes que desejarem ingressar na audiência em formato virtual devem acessar o aplicativo ZOOM Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/8307791770?pwd=cjR2KzBMbmNzWnNzbEV1cU1QclFJdz09 ID da reunião: 830 779 1770 Senha de acesso: 05RJUp SALA DE CONCILIAÇÃO 1 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala, deverá a parte contatar o conciliador responsável pela audiência; Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a sede do juizado na data da audiência. Advogados(s): Gabriel de Melo Veloso Couto (OAB 19470/AL) |
| 20/10/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 20/10/2025 |
Carta Expedida
AR DIGITAL - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - Juizado |
| 20/10/2025 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 02 de fevereiro de 2026, às 9 horas, passo a expedir os atos necessários à sua realização. FORMATO HÍBRIDO: As partes que desejarem ingressar na audiência em formato virtual devem acessar o aplicativo ZOOM Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/8307791770?pwd=cjR2KzBMbmNzWnNzbEV1cU1QclFJdz09 ID da reunião: 830 779 1770 Senha de acesso: 05RJUp SALA DE CONCILIAÇÃO 1 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala, deverá a parte contatar o conciliador responsável pela audiência; Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a sede do juizado na data da audiência. |
| 17/10/2025 |
Audiência Designada
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 02/02/2026 Hora 09:00 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento 2 Situacão: Realizada |
| 17/10/2025 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/01/2026 |
Contestação |
| 30/01/2026 |
Recurso Diverso |
| 26/02/2026 |
Petição |
| 04/03/2026 |
Petição |
| 05/03/2026 |
Manifestação do Autor |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 02/02/2026 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 1 |