0700774-91.2026.8.02.0051 Baixado
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Seguro
Foro
Foro de Rio Largo
Vara
2ª Vara de Rio Largo / Cível

Partes do processo

Autora  Géssica da Conceição Luna
Advogado:  Rogedson Rocha Ribeiro  
Réu  Cardif do Brasil Seguros e Garantias S/A

Movimentações

Data Movimento
05/05/2026 Arquivado Definitivamente
05/05/2026 Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher
05/05/2026 Transitado em Julgado
Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado em julgado
20/03/2026 Ato Publicado
Relação: 0283/2026 Data da Publicação: 23/03/2026
19/03/2026 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0283/2026 Teor do ato: Ante o exposto, considerando a manifesta ausência de interesse processual da parte autora por meio de diversos processos e ainda identificada a existência do abuso do direito de ação, nos termos do art. 485, VI do CPC, julgo EXTINTO o processo sem exame do mérito. Destaque-se que a extinção do feito sem resolução do méritonão impede posterior análise meritória, bem como, não obsta a propositura de nova demanda, desde que, não haja o famigerado fatiamento de ação,devendo a/o causídica/o abster-se de promover deliberadamente múltiplas demandas nesse contexto. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas, cancelando a distribuição, vez que a inicial sequer fora recebida. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Rio Largo,19 de março de 2026. Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito Advogados(s): Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.