| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Inquérito Policial | 10525/2022 | Delegacia de Homicídios | Maceió-AL |
| Autor | Ministerio Publico do Estado de Alagoas |
| Vítima |
R. G. S.
Assistente: Defensoria Pública do Estado de Alagoas |
| Réu |
Natan Ivo Tomas da Silva
Advogado: Marcelo Rogério Medeiros Soares |
| Testemunha | N. M. da S. |
| Testemunha | R. G. S. |
| Testemunha | S. W. V. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/03/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0159/2026 Teor do ato: Ante o exposto: INDEFIRO o pedido de juntada e utilização da documentação de fls. 463/474 e da mídia de fls. 475, visto que não foi observado o tríduo legal estabelecido no art. 479 do CPP, nem o prazo para intimação eletrônica previsto na Lei nº 11.419/2006. DETERMINO o desentranhamento imediato das peças de fls. 462/474 e da mídia de fls. 475. FICA VEDADA qualquer referência, leitura ou exibição desses documentos e vídeos durante a sessão de julgamento, conforme preceitua a legislação vigente, na forma do art. 479 do CPP. Intimem-se as partes com a urgência que o caso requer. Providências pela secretaria. Cumpra-se com urgência. Maceió , 17 de março de 2026. Assinado eletronicamente Yulli Roter Maia Juiz de Direito Advogados(s): Marcelo Rogério Medeiros Soares (OAB 12297/AL) |
| 18/03/2026 |
Decisão Proferida
Ante o exposto: INDEFIRO o pedido de juntada e utilização da documentação de fls. 463/474 e da mídia de fls. 475, visto que não foi observado o tríduo legal estabelecido no art. 479 do CPP, nem o prazo para intimação eletrônica previsto na Lei nº 11.419/2006. DETERMINO o desentranhamento imediato das peças de fls. 462/474 e da mídia de fls. 475. FICA VEDADA qualquer referência, leitura ou exibição desses documentos e vídeos durante a sessão de julgamento, conforme preceitua a legislação vigente, na forma do art. 479 do CPP. Intimem-se as partes com a urgência que o caso requer. Providências pela secretaria. Cumpra-se com urgência. Maceió , 17 de março de 2026. Assinado eletronicamente Yulli Roter Maia Juiz de Direito |
| 17/03/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.26.70122216-1 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 17/03/2026 15:36 |
| 17/03/2026 |
Concluso para Despacho
|
| 17/03/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.26.70120764-2 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 17/03/2026 09:21 |
| 18/03/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0159/2026 Teor do ato: Ante o exposto: INDEFIRO o pedido de juntada e utilização da documentação de fls. 463/474 e da mídia de fls. 475, visto que não foi observado o tríduo legal estabelecido no art. 479 do CPP, nem o prazo para intimação eletrônica previsto na Lei nº 11.419/2006. DETERMINO o desentranhamento imediato das peças de fls. 462/474 e da mídia de fls. 475. FICA VEDADA qualquer referência, leitura ou exibição desses documentos e vídeos durante a sessão de julgamento, conforme preceitua a legislação vigente, na forma do art. 479 do CPP. Intimem-se as partes com a urgência que o caso requer. Providências pela secretaria. Cumpra-se com urgência. Maceió , 17 de março de 2026. Assinado eletronicamente Yulli Roter Maia Juiz de Direito Advogados(s): Marcelo Rogério Medeiros Soares (OAB 12297/AL) |
| 18/03/2026 |
Decisão Proferida
Ante o exposto: INDEFIRO o pedido de juntada e utilização da documentação de fls. 463/474 e da mídia de fls. 475, visto que não foi observado o tríduo legal estabelecido no art. 479 do CPP, nem o prazo para intimação eletrônica previsto na Lei nº 11.419/2006. DETERMINO o desentranhamento imediato das peças de fls. 462/474 e da mídia de fls. 475. FICA VEDADA qualquer referência, leitura ou exibição desses documentos e vídeos durante a sessão de julgamento, conforme preceitua a legislação vigente, na forma do art. 479 do CPP. Intimem-se as partes com a urgência que o caso requer. Providências pela secretaria. Cumpra-se com urgência. Maceió , 17 de março de 2026. Assinado eletronicamente Yulli Roter Maia Juiz de Direito |
| 17/03/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.26.70122216-1 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 17/03/2026 15:36 |
| 17/03/2026 |
Concluso para Despacho
|
| 17/03/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.26.70120764-2 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 17/03/2026 09:21 |
| 16/03/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.26.70118131-7 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 16/03/2026 09:05 |
| 16/03/2026 |
Despacho de Mero Expediente
Despacho Genérico |
| 15/03/2026 |
Juntada de Mandado
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| 15/03/2026 |
Mandado devolvido cumprido
OJ - Certidão Positiva - whatsapp |
| 15/03/2026 |
Juntada de Mandado
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| 15/03/2026 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 13/03/2026 |
Juntada de Mandado
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| 13/03/2026 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 12/03/2026 |
Concluso para Despacho
|
| 12/03/2026 |
Mandado devolvido cumprido
OJ - Certidão Positiva - whatsapp |
| 11/03/2026 |
Juntada de Mandado
|
| 11/03/2026 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 02/03/2026 |
Mandado devolvido cumprido
OJ - SAJ DD - Número não encontrado |
| 02/03/2026 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 28/02/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.26.80025624-2 Tipo da Petição: Manifestação do defensor público Data: 28/02/2026 22:55 |
| 24/02/2026 |
Juntada de Mandado
|
| 24/02/2026 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 24/02/2026 |
Juntada de Mandado
|
| 24/02/2026 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 21/02/2026 |
Mandado devolvido cumprido
OJ - Certidão Positiva - whatsapp |
| 20/02/2026 |
Juntada de Documento
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| 20/02/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0101/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.26.80020946-5 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 19/02/2026 19:07 |
| 19/02/2026 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 19/02/2026 |
Edital Expedido
Criminal - Intimação de Audiência |
| 19/02/2026 |
Edital Expedido
Criminal - Intimação de Audiência |
| 19/02/2026 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 19/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2026/014577-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/03/2026 Local: Oficial de justiça - Luiz Carlos da Silva Costa |
| 19/02/2026 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 19/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2026/014569-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/03/2026 Local: Oficial de justiça - Elisângela Torres Lins |
| 19/02/2026 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 19/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2026/014558-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/03/2026 Local: Oficial de justiça - Luiz Carlos da Silva Costa |
| 19/02/2026 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 19/02/2026 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 19/02/2026 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
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| 19/02/2026 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 19/02/2026 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 19/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2026/014490-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/02/2026 Local: Oficial de justiça - Rosalvo José Barreto Vieira |
| 19/02/2026 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 19/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2026/014489-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/02/2026 Local: Oficial de justiça - Katia Maria Rocha de Morais |
| 18/02/2026 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 18/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2026/014443-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/03/2026 Local: Oficial de justiça - Ivisson Pekos Vilela de Freitas |
| 18/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2026/014442-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/02/2026 Local: Oficial de justiça - Jesualdo Alencar Ramos |
| 18/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2026/014441-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 18/02/2026 Local: Oficial de justiça - Alexandre Rostand de Lucena Durado |
| 18/02/2026 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 18/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2026/014440-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/02/2026 Local: Oficial de justiça - Willie Vieira de Castro |
| 18/02/2026 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 18/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2026/014439-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/03/2026 Local: Oficial de justiça - Pollyane Lima da Silva |
| 18/02/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0101/2026 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri para o dia 19 de março de 2026, às 8 horas, passo a expedir os atos necessários à sua realização. Intimo o Representante do Ministério Público, Assistente de Acusação e a Defesa do réu. Maceió, 18 de fevereiro de 2026 Advogados(s): Marcelo Rogério Medeiros Soares (OAB 12297/AL) |
| 18/02/2026 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri para o dia 19 de março de 2026, às 8 horas, passo a expedir os atos necessários à sua realização. Intimo o Representante do Ministério Público, Assistente de Acusação e a Defesa do réu. Maceió, 18 de fevereiro de 2026 |
| 11/02/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0084/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0084/2026 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas: a) marco Julgamento perante o Tribunal do Júri para o dia 19 de março de 2026, com início às 08h: b) intime o réu no endereço informado às fls. 347/348; c) o Ministério Público arrolou ROMMEL GOMES SOARES, CRISTIANO GOMES DA ROCHA, JOÃO ALEXANDRE GOMES LINS, MARIA APARECIDA GOMES SOARES e NYANI MARIA DA SILVA (fls. 394). Intimem todos; d) a Defensoria Pública, na assistência à acusação, arrolou as mesmas da acusação (fls. 404/405); e e) já a defesa arrolou NICOLLAS DAVID DE LIMA ALBUQUERQUE, MARIA DE FÁTIMA DA SILVA ROCHA, SAULO WELTON VASCONCELOS e ADRIANA MARIA DOS SANTOS (fls. 403). Intime-os. Luciano Santos Alves Diretor de Secretaria Maceió, 10 de fevereiro de 2026 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. Advogados(s): Marcelo Rogério Medeiros Soares (OAB 12297/AL) |
| 10/02/2026 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas: a) marco Julgamento perante o Tribunal do Júri para o dia 19 de março de 2026, com início às 08h: b) intime o réu no endereço informado às fls. 347/348; c) o Ministério Público arrolou ROMMEL GOMES SOARES, CRISTIANO GOMES DA ROCHA, JOÃO ALEXANDRE GOMES LINS, MARIA APARECIDA GOMES SOARES e NYANI MARIA DA SILVA (fls. 394). Intimem todos; d) a Defensoria Pública, na assistência à acusação, arrolou as mesmas da acusação (fls. 404/405); e e) já a defesa arrolou NICOLLAS DAVID DE LIMA ALBUQUERQUE, MARIA DE FÁTIMA DA SILVA ROCHA, SAULO WELTON VASCONCELOS e ADRIANA MARIA DOS SANTOS (fls. 403). Intime-os. Luciano Santos Alves Diretor de Secretaria Maceió, 10 de fevereiro de 2026 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. Vencimento: 11/02/2026 |
| 28/01/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.26.80011470-7 Tipo da Petição: Manifestação do defensor público Data: 28/01/2026 20:25 |
| 26/01/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.26.70031604-9 Tipo da Petição: Rol de Testemunhas Data: 26/01/2026 20:33 |
| 19/01/2026 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 09/01/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0010/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0010/2026 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista dos autos a Defensoria Pública, com arrimo no art. 422 do Código de Processo Penal, para apresentar rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 05 (cinco), oportunidade em que também poderá juntar documentos e requerer diligências. Luciano Santos Alves Diretor de Secretaria Maceió, 08 de janeiro de 2026 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. Advogados(s): Marcelo Rogério Medeiros Soares (OAB 12297/AL) |
| 08/01/2026 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
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| 08/01/2026 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 08/01/2026 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista dos autos a Defensoria Pública, com arrimo no art. 422 do Código de Processo Penal, para apresentar rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 05 (cinco), oportunidade em que também poderá juntar documentos e requerer diligências. Luciano Santos Alves Diretor de Secretaria Maceió, 08 de janeiro de 2026 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. |
| 15/12/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0739/2025 Data da Publicação: 16/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.25.80148338-1 Tipo da Petição: Rol de Testemunhas Data: 12/12/2025 18:55 |
| 12/12/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0739/2025 Teor do ato: CERTIDÃO Certifico o recurso em sentido estrito interposto pela defesa foi julgado a pronúncia foi mantida. Certifico, por fim, que acostei aos autos cópia do acórdão, conforme peça de fls. 377/389. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista dos autos ao Ministério Público, com arrimo no art. 422 do Código de Processo Penal, para apresentar rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 05 (cinco), oportunidade em que também poderá juntar documentos e requerer diligências. Maceió, 12 de dezembro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. Advogados(s): Marcelo Rogério Medeiros Soares (OAB 12297/AL) |
| 12/12/2025 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 12/12/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 12/12/2025 |
Ato ordinatório praticado
CERTIDÃO Certifico o recurso em sentido estrito interposto pela defesa foi julgado a pronúncia foi mantida. Certifico, por fim, que acostei aos autos cópia do acórdão, conforme peça de fls. 377/389. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista dos autos ao Ministério Público, com arrimo no art. 422 do Código de Processo Penal, para apresentar rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 05 (cinco), oportunidade em que também poderá juntar documentos e requerer diligências. Maceió, 12 de dezembro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. |
| 12/12/2025 |
Juntada de Documento
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| 12/12/2025 |
Sessão do Tribunal do Juri
Julgamento Tribunal do Júri Data: 19/03/2026 Hora 08:00 Local: Salão do Juri Situacão: Pendente |
| 12/12/2025 |
Processo Retornado da Secretaria de Processamento Unificado - SPU
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| 12/12/2025 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 26/11/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0700/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0700/2025 Teor do ato: Data: 04 de setembro de 2024 Presenças: Juiz de Direito: Yulli Roter Maia Promotor: Antonio Luis Vilas Boas Sousa, participou por videoconferência Assistente de acusação: Heloísa Bevilaqua, participou por videoconferência Réu: Natan Ivo Tomas da Silva, ausente, não intimado, como certificado às fls. 191 Advogado: Filipe e Silva do Amorim, OAB/AL nº 14778 Testemunhas arroladas pelas partes presentes: Rommel Gomes Soares; Nayani Maria da Silva; Cristiano Gomes da Rocha; João Alexandre Gomes Lins; e Maria Aparecida Gomes Soares. Testemunha arrolada pela defesa ausente: Saulo Welton Vasconcelos, a defesa não informou seu endereço a tempo da emissão do expediente de intimação. A peça com o endereço foi juntada às fls. 201, no dia de hoje. Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados e as ausências informadas. Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20) punida na forma da Lei; e informados de que a qualificação completa das testemunhas constará da gravação, como também que o acesso ao conteúdo completo do áudio visual da audiência pode ser obtido via solicitação de transcrição para uma mídia cabível (CD, DVD, Pen-drive etc). Antes do início da instrução, a Defesa requereu que a presente audiência seja redesignada, em razão do réu não ter sido pessoalmente intimado e, por esse motivo, não pôde comparecer. Dessa forma, não foram realizadas as oitivas das testemunhas presentes. Encerrada a instrução, o Juízo proferiu: DESPACHO a) junte a mídia da audiência; b) dou vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste sobre os pedidos formulados pela defesa na resposta à acusação de fls. 151/154 e nas peças de fls. 202/226, 227/228 e 229; c) intimo as partes quanto à juntado do prontuário de atendimento médico da vítima (fls. 123/124 e 125/131; d) expeça ofício ao Instituto Médico Legal, para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, laudo de exame de corpo de delito da vítima (anexo ao ofício envie cópia do ofício de fls. 38/39. Também oficie ao Instituto de Criminalística para, no mesmo prazo, envie laudo pericial de exame em arma de fogo (anexo ao ofício envie cópia do ofício de fl. 66); e e) marco a continuação da audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de março de 2025, às 09h30. O réu deverá ser intimado no endereço declinado às fls. 28/29. Intime ROMMEL GOMES SOARES, NAYANI MARIA DA SILVA, CRISTIANO GOMES DA ROCHA, JOÃO ALEXANDRE GOMES LINS e MARIA APARECIDA GOMES SOARES, testemunhas arroladas pela acusação e defesa. Já a testemunha de defesa, SAULO WELTON VASCONCELOS, no endereço informado à fl. 201. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, cujas assinaturas vão dispensadas por determinação do Juízo, em razão da gravação digital da assentada, nos termos do art. 406, § 1º do Código de Normas da CGJ/AL. Eu, Mariana Oliveira Yoshikawa, Estagiário(a), o digitei. Yulli Roter Maia Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. Advogados(s): Filipe e Silva do Amorim (OAB 14778/AL) |
| 05/09/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0542/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0542/2025 Teor do ato: Data: 04 de setembro de 2024 Presenças: Juiz de Direito: Yulli Roter Maia Promotor: Antonio Luis Vilas Boas Sousa, participou por videoconferência Assistente de acusação: Heloísa Bevilaqua, participou por videoconferência Réu: Natan Ivo Tomas da Silva, ausente, não intimado, como certificado às fls. 191 Advogado: Filipe e Silva do Amorim, OAB/AL nº 14778 Testemunhas arroladas pelas partes presentes: Rommel Gomes Soares; Nayani Maria da Silva; Cristiano Gomes da Rocha; João Alexandre Gomes Lins; e Maria Aparecida Gomes Soares. Testemunha arrolada pela defesa ausente: Saulo Welton Vasconcelos, a defesa não informou seu endereço a tempo da emissão do expediente de intimação. A peça com o endereço foi juntada às fls. 201, no dia de hoje. Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados e as ausências informadas. Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20) punida na forma da Lei; e informados de que a qualificação completa das testemunhas constará da gravação, como também que o acesso ao conteúdo completo do áudio visual da audiência pode ser obtido via solicitação de transcrição para uma mídia cabível (CD, DVD, Pen-drive etc). Antes do início da instrução, a Defesa requereu que a presente audiência seja redesignada, em razão do réu não ter sido pessoalmente intimado e, por esse motivo, não pôde comparecer. Dessa forma, não foram realizadas as oitivas das testemunhas presentes. Encerrada a instrução, o Juízo proferiu: DESPACHO a) junte a mídia da audiência; b) dou vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste sobre os pedidos formulados pela defesa na resposta à acusação de fls. 151/154 e nas peças de fls. 202/226, 227/228 e 229; c) intimo as partes quanto à juntado do prontuário de atendimento médico da vítima (fls. 123/124 e 125/131; d) expeça ofício ao Instituto Médico Legal, para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, laudo de exame de corpo de delito da vítima (anexo ao ofício envie cópia do ofício de fls. 38/39. Também oficie ao Instituto de Criminalística para, no mesmo prazo, envie laudo pericial de exame em arma de fogo (anexo ao ofício envie cópia do ofício de fl. 66); e e) marco a continuação da audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de março de 2025, às 09h30. O réu deverá ser intimado no endereço declinado às fls. 28/29. Intime ROMMEL GOMES SOARES, NAYANI MARIA DA SILVA, CRISTIANO GOMES DA ROCHA, JOÃO ALEXANDRE GOMES LINS e MARIA APARECIDA GOMES SOARES, testemunhas arroladas pela acusação e defesa. Já a testemunha de defesa, SAULO WELTON VASCONCELOS, no endereço informado à fl. 201. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, cujas assinaturas vão dispensadas por determinação do Juízo, em razão da gravação digital da assentada, nos termos do art. 406, § 1º do Código de Normas da CGJ/AL. Eu, Mariana Oliveira Yoshikawa, Estagiário(a), o digitei. Yulli Roter Maia Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. Advogados(s): Filipe e Silva do Amorim (OAB 14778/AL) |
| 20/08/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0510/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0510/2025 Teor do ato: RESE nos autos 0002 Advogados(s): Marcelo Rogério Medeiros Soares (OAB 12297/AL) |
| 19/08/2025 |
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
RESE nos autos 0002 |
| 12/08/2025 |
Certidão
Criminal - Genérico |
| 11/07/2025 |
Recurso Interposto
Seq.: 02 - Recurso em Sentido Estrito |
| 04/07/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.25.80073397-0 Tipo da Petição: Ciência da Decisão Data: 04/07/2025 18:53 |
| 04/07/2025 |
Registro de Sentença
|
| 04/07/2025 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 04/07/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 03/07/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0413/2025 Teor do ato: 3. Dispositivo (art. 381, Vdo CPP). Por todo exposto, conheço do recurso de embargos de declaração para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Publique-se. Intime-se. Maceió(AL), data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente Yulli Roter Maia Juiz de Direito Advogados(s): Filipe e Silva do Amorim (OAB 14778/AL) |
| 02/07/2025 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
3. Dispositivo (art. 381, Vdo CPP). Por todo exposto, conheço do recurso de embargos de declaração para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Publique-se. Intime-se. Maceió(AL), data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente Yulli Roter Maia Juiz de Direito |
| 26/05/2025 |
Concluso para Despacho
|
| 24/05/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.25.80057240-2 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 24/05/2025 18:23 |
| 22/05/2025 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 22/05/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 19/05/2025 |
Despacho de Mero Expediente
Despacho Genérico |
| 28/04/2025 |
Juntada de Procuração/substabelecimento Sem reserva de poderes
Nº Protocolo: WMAC.25.70184713-6 Tipo da Petição: Substabelecimento do Réu/Recorrido Sem Reserva Data: 28/04/2025 14:45 |
| 28/04/2025 |
Concluso para Decisão
|
| 24/04/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70177712-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Criminal Data: 23/04/2025 23:59 |
| 24/04/2025 |
Apensado ao processo
Entranhado o processo 0700871-82.2022.8.02.0067/01 - Classe: Embargos de Declaração Criminal em Ação Penal de Competência do Júri - Assunto principal: Homicidio qualificado |
| 24/04/2025 |
Recurso Interposto
Seq.: 01 - Embargos de Declaração Criminal |
| 23/04/2025 |
Juntada de Documento
|
| 23/04/2025 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 16/04/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.25.80042149-8 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 16/04/2025 09:40 |
| 15/04/2025 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 15/04/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 14/04/2025 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 14/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2025/032728-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/04/2025 Local: Oficial de justiça - Alessandra Machado Lessa |
| 14/04/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0246/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 3768 |
| 10/04/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0246/2025 Teor do ato: Diante do exposto, com fundamento no art. 413, e seus parágrafos, do Código de Processo Penal, pronuncio Natan Ivo Tomas da Silva, para que seja oportunamente julgado pelo 1º Tribunal do Júri da Capital - AL, pela acusação de supostamente ter praticado o delito do art. 121, §2º, II, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal. Intimem-se as partes desta decisão, na forma do art. 420 do Código de Processo Penal. Na hipótese de ser interposto recurso em face da sentença de pronúncia, DETERMINO que a secretaria providencie o translado de todos os acórdãos proferidos na variação do recurso para os autos principais, baixando aquele em seguida. Com a preclusão da decisão (art. 421 do CPP), dê-se vista ao Ministério Público e à defesa para os fins do art. 422 do Código de Processo Penal. Providências necessárias. Cumpra-se Maceió, data de assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente Yulli Roter Maia Juiz de Direito Advogados(s): Filipe e Silva do Amorim (OAB 14778/AL) |
| 10/04/2025 |
Proferida Sentença de Pronúncia
Diante do exposto, com fundamento no art. 413, e seus parágrafos, do Código de Processo Penal, pronuncio Natan Ivo Tomas da Silva, para que seja oportunamente julgado pelo 1º Tribunal do Júri da Capital - AL, pela acusação de supostamente ter praticado o delito do art. 121, §2º, II, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal. Intimem-se as partes desta decisão, na forma do art. 420 do Código de Processo Penal. Na hipótese de ser interposto recurso em face da sentença de pronúncia, DETERMINO que a secretaria providencie o translado de todos os acórdãos proferidos na variação do recurso para os autos principais, baixando aquele em seguida. Com a preclusão da decisão (art. 421 do CPP), dê-se vista ao Ministério Público e à defesa para os fins do art. 422 do Código de Processo Penal. Providências necessárias. Cumpra-se Maceió, data de assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente Yulli Roter Maia Juiz de Direito |
| 20/03/2025 |
Concluso para Despacho
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| 20/03/2025 |
Juntada de Documento
|
| 20/03/2025 |
Ofício Expedido
SPU - Diligências Delegacias 02 |
| 17/03/2025 |
Concluso para Despacho
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| 17/03/2025 |
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia |
| 17/03/2025 |
Audiência Realizada
Criminal - Ata de Audiência Audiovisual |
| 17/03/2025 |
Concluso para Decisão
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| 13/03/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70109362-0 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 13/03/2025 19:46 |
| 24/02/2025 |
Mandado Devolvido sem Distribuição
Mandado devolvido ao Cartório por possuir pendências que impedem sua Distribuição/Redistribuição. |
| 22/02/2025 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 22/02/2025 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 22/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2025/016615-2 Situação: Emitido em 22/02/2025 10:10:41 Local: 7º Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri |
| 21/02/2025 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 19/02/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70074088-5 Tipo da Petição: Pedido de Intimação de Partes Data: 18/02/2025 23:56 |
| 17/02/2025 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato negativo - Outros motivos |
| 07/02/2025 |
Juntada de Mandado
|
| 07/02/2025 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 07/02/2025 |
Juntada de Mandado
|
| 07/02/2025 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 06/02/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0101/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 3724 |
| 06/02/2025 |
Juntada de Documento
|
| 06/02/2025 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 06/02/2025 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 05/02/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0101/2025 Teor do ato: Certifico que, em cumprimento ao mandado acima indicado, descobri o número de telefone celular do(a) intimando(a), e sendo assim, liguei para o referido número, às 12 horas do dia 05/02/2025, onde, após confirmar sua identidade, INTIMAR POR MEIO ELETRÔNICO (via ligação de áudio e mensagens de WhatsApp) Rommel Gomes Soares por todo o conteúdo do mandado. Após a leitura, recebeu a contrafé, via aplicativo de mensagens e exarou seu visto de ciente, mandando mensagem de recebimento pela mesma via (troca de mensagens em anexo). O referido é verdade; dou fé. Maceió, 05 de fevereiro de 2025. Renivan Cavalcante Lima Oficial de Justiça M7196 Advogados(s): Filipe e Silva do Amorim (OAB 14778/AL) |
| 05/02/2025 |
Mandado devolvido cumprido
Certifico que, em cumprimento ao mandado acima indicado, descobri o número de telefone celular do(a) intimando(a), e sendo assim, liguei para o referido número, às 12 horas do dia 05/02/2025, onde, após confirmar sua identidade, INTIMAR POR MEIO ELETRÔNICO (via ligação de áudio e mensagens de WhatsApp) Rommel Gomes Soares por todo o conteúdo do mandado. Após a leitura, recebeu a contrafé, via aplicativo de mensagens e exarou seu visto de ciente, mandando mensagem de recebimento pela mesma via (troca de mensagens em anexo). O referido é verdade; dou fé. Maceió, 05 de fevereiro de 2025. Renivan Cavalcante Lima Oficial de Justiça M7196 |
| 04/02/2025 |
Juntada de Mandado
|
| 04/02/2025 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 04/02/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0086/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 3722 |
| 03/02/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.25.80011513-3 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 03/02/2025 14:37 |
| 03/02/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 03/02/2025 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 03/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2025/009482-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/02/2025 Local: Oficial de justiça - Jaime Costa Braz Júnior |
| 03/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2025/009475-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/02/2025 Local: Oficial de justiça - Jesualdo Alencar Ramos |
| 03/02/2025 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 03/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2025/009465-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/02/2025 Local: Oficial de justiça - Jaime Costa Braz Júnior |
| 03/02/2025 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 03/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2025/009462-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/02/2025 Local: Oficial de justiça - Renivan Cavalcante Lima |
| 03/02/2025 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 03/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2025/009461-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/02/2025 Local: Oficial de justiça - Rosalvo José Barreto Vieira |
| 03/02/2025 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 03/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2025/009460-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/02/2025 Local: Oficial de justiça - Rosalvo José Barreto Vieira |
| 03/02/2025 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 03/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2025/009458-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/02/2025 Local: Oficial de justiça - Rosalvo José Barreto Vieira |
| 03/02/2025 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 03/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2025/009457-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/02/2025 Local: Oficial de justiça - Rosalvo José Barreto Vieira |
| 03/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2025/009455-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/02/2025 Local: Oficial de justiça - Jesualdo Alencar Ramos |
| 03/02/2025 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 03/02/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 03/02/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0086/2025 Teor do ato: Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 12 de março de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. Intime o Ministério Público, o Assistente de acusação, Dra. Heloísa Bevilaqua, OAB 83566PR e o Advogado: Filipe e Silva do Amorim, OAB/AL nº 14778. Intime o réu Natan Ivo Tomas da Silva, no endereço de fls.28/29 e 191. Intime Rommel Gomes Soares, Nayani Maria da Silva, Cristiano Gomes da Rocha, João Alexandre Gomes Lins, Maria Aparecida Gomes Soares e Saulo Welton Vasconcelos (endereço informado à fl. 201). Advogados(s): Filipe e Silva do Amorim (OAB 14778/AL), Heloísa Bevilaqua da Silveira (OAB 83566PR/) |
| 03/02/2025 |
Ato ordinatório praticado
Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 12 de março de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. Intime o Ministério Público, o Assistente de acusação, Dra. Heloísa Bevilaqua, OAB 83566PR e o Advogado: Filipe e Silva do Amorim, OAB/AL nº 14778. Intime o réu Natan Ivo Tomas da Silva, no endereço de fls.28/29 e 191. Intime Rommel Gomes Soares, Nayani Maria da Silva, Cristiano Gomes da Rocha, João Alexandre Gomes Lins, Maria Aparecida Gomes Soares e Saulo Welton Vasconcelos (endereço informado à fl. 201). |
| 16/12/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0748/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 3688 |
| 16/12/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0748/2024 Teor do ato: Data: 04 de setembro de 2024 Presenças: Juiz de Direito: Yulli Roter Maia Promotor: Antonio Luis Vilas Boas Sousa, participou por videoconferência Assistente de acusação: Heloísa Bevilaqua, participou por videoconferência Réu: Natan Ivo Tomas da Silva, ausente, não intimado, como certificado às fls. 191 Advogado: Filipe e Silva do Amorim, OAB/AL nº 14778 Testemunhas arroladas pelas partes presentes: Rommel Gomes Soares; Nayani Maria da Silva; Cristiano Gomes da Rocha; João Alexandre Gomes Lins; e Maria Aparecida Gomes Soares. Testemunha arrolada pela defesa ausente: Saulo Welton Vasconcelos, a defesa não informou seu endereço a tempo da emissão do expediente de intimação. A peça com o endereço foi juntada às fls. 201, no dia de hoje. Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados e as ausências informadas. Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20) punida na forma da Lei; e informados de que a qualificação completa das testemunhas constará da gravação, como também que o acesso ao conteúdo completo do áudio visual da audiência pode ser obtido via solicitação de transcrição para uma mídia cabível (CD, DVD, Pen-drive etc). Antes do início da instrução, a Defesa requereu que a presente audiência seja redesignada, em razão do réu não ter sido pessoalmente intimado e, por esse motivo, não pôde comparecer. Dessa forma, não foram realizadas as oitivas das testemunhas presentes. Encerrada a instrução, o Juízo proferiu: DESPACHO a) junte a mídia da audiência; b) dou vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste sobre os pedidos formulados pela defesa na resposta à acusação de fls. 151/154 e nas peças de fls. 202/226, 227/228 e 229; c) intimo as partes quanto à juntado do prontuário de atendimento médico da vítima (fls. 123/124 e 125/131; d) expeça ofício ao Instituto Médico Legal, para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, laudo de exame de corpo de delito da vítima (anexo ao ofício envie cópia do ofício de fls. 38/39. Também oficie ao Instituto de Criminalística para, no mesmo prazo, envie laudo pericial de exame em arma de fogo (anexo ao ofício envie cópia do ofício de fl. 66); e e) marco a continuação da audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de março de 2025, às 09h30. O réu deverá ser intimado no endereço declinado às fls. 28/29. Intime ROMMEL GOMES SOARES, NAYANI MARIA DA SILVA, CRISTIANO GOMES DA ROCHA, JOÃO ALEXANDRE GOMES LINS e MARIA APARECIDA GOMES SOARES, testemunhas arroladas pela acusação e defesa. Já a testemunha de defesa, SAULO WELTON VASCONCELOS, no endereço informado à fl. 201. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, cujas assinaturas vão dispensadas por determinação do Juízo, em razão da gravação digital da assentada, nos termos do art. 406, § 1º do Código de Normas da CGJ/AL. Eu, Mariana Oliveira Yoshikawa, Estagiário(a), o digitei. Yulli Roter Maia Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. Advogados(s): Filipe e Silva do Amorim (OAB 14778/AL) |
| 13/12/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0738/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 3687 |
| 12/12/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0738/2024 Teor do ato: Data: 04 de setembro de 2024 Presenças: Juiz de Direito: Yulli Roter Maia Promotor: Antonio Luis Vilas Boas Sousa, participou por videoconferência Assistente de acusação: Heloísa Bevilaqua, participou por videoconferência Réu: Natan Ivo Tomas da Silva, ausente, não intimado, como certificado às fls. 191 Advogado: Filipe e Silva do Amorim, OAB/AL nº 14778 Testemunhas arroladas pelas partes presentes: Rommel Gomes Soares; Nayani Maria da Silva; Cristiano Gomes da Rocha; João Alexandre Gomes Lins; e Maria Aparecida Gomes Soares. Testemunha arrolada pela defesa ausente: Saulo Welton Vasconcelos, a defesa não informou seu endereço a tempo da emissão do expediente de intimação. A peça com o endereço foi juntada às fls. 201, no dia de hoje. Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados e as ausências informadas. Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20) punida na forma da Lei; e informados de que a qualificação completa das testemunhas constará da gravação, como também que o acesso ao conteúdo completo do áudio visual da audiência pode ser obtido via solicitação de transcrição para uma mídia cabível (CD, DVD, Pen-drive etc). Antes do início da instrução, a Defesa requereu que a presente audiência seja redesignada, em razão do réu não ter sido pessoalmente intimado e, por esse motivo, não pôde comparecer. Dessa forma, não foram realizadas as oitivas das testemunhas presentes. Encerrada a instrução, o Juízo proferiu: DESPACHO a) junte a mídia da audiência; b) dou vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste sobre os pedidos formulados pela defesa na resposta à acusação de fls. 151/154 e nas peças de fls. 202/226, 227/228 e 229; c) intimo as partes quanto à juntado do prontuário de atendimento médico da vítima (fls. 123/124 e 125/131; d) expeça ofício ao Instituto Médico Legal, para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, laudo de exame de corpo de delito da vítima (anexo ao ofício envie cópia do ofício de fls. 38/39. Também oficie ao Instituto de Criminalística para, no mesmo prazo, envie laudo pericial de exame em arma de fogo (anexo ao ofício envie cópia do ofício de fl. 66); e e) marco a continuação da audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de março de 2025, às 09h30. O réu deverá ser intimado no endereço declinado às fls. 28/29. Intime ROMMEL GOMES SOARES, NAYANI MARIA DA SILVA, CRISTIANO GOMES DA ROCHA, JOÃO ALEXANDRE GOMES LINS e MARIA APARECIDA GOMES SOARES, testemunhas arroladas pela acusação e defesa. Já a testemunha de defesa, SAULO WELTON VASCONCELOS, no endereço informado à fl. 201. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, cujas assinaturas vão dispensadas por determinação do Juízo, em razão da gravação digital da assentada, nos termos do art. 406, § 1º do Código de Normas da CGJ/AL. Eu, Mariana Oliveira Yoshikawa, Estagiário(a), o digitei. Yulli Roter Maia Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. Advogados(s): Filipe e Silva do Amorim (OAB 14778/AL) |
| 03/12/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0703/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 3679 |
| 02/12/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0703/2024 Teor do ato: Data: 04 de setembro de 2024 Presenças: Juiz de Direito: Yulli Roter Maia Promotor: Antonio Luis Vilas Boas Sousa, participou por videoconferência Assistente de acusação: Heloísa Bevilaqua, participou por videoconferência Réu: Natan Ivo Tomas da Silva, ausente, não intimado, como certificado às fls. 191 Advogado: Filipe e Silva do Amorim, OAB/AL nº 14778 Testemunhas arroladas pelas partes presentes: Rommel Gomes Soares; Nayani Maria da Silva; Cristiano Gomes da Rocha; João Alexandre Gomes Lins; e Maria Aparecida Gomes Soares. Testemunha arrolada pela defesa ausente: Saulo Welton Vasconcelos, a defesa não informou seu endereço a tempo da emissão do expediente de intimação. A peça com o endereço foi juntada às fls. 201, no dia de hoje. Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados e as ausências informadas. Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20) punida na forma da Lei; e informados de que a qualificação completa das testemunhas constará da gravação, como também que o acesso ao conteúdo completo do áudio visual da audiência pode ser obtido via solicitação de transcrição para uma mídia cabível (CD, DVD, Pen-drive etc). Antes do início da instrução, a Defesa requereu que a presente audiência seja redesignada, em razão do réu não ter sido pessoalmente intimado e, por esse motivo, não pôde comparecer. Dessa forma, não foram realizadas as oitivas das testemunhas presentes. Encerrada a instrução, o Juízo proferiu: DESPACHO a) junte a mídia da audiência; b) dou vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste sobre os pedidos formulados pela defesa na resposta à acusação de fls. 151/154 e nas peças de fls. 202/226, 227/228 e 229; c) intimo as partes quanto à juntado do prontuário de atendimento médico da vítima (fls. 123/124 e 125/131; d) expeça ofício ao Instituto Médico Legal, para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, laudo de exame de corpo de delito da vítima (anexo ao ofício envie cópia do ofício de fls. 38/39. Também oficie ao Instituto de Criminalística para, no mesmo prazo, envie laudo pericial de exame em arma de fogo (anexo ao ofício envie cópia do ofício de fl. 66); e e) marco a continuação da audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de março de 2025, às 09h30. O réu deverá ser intimado no endereço declinado às fls. 28/29. Intime ROMMEL GOMES SOARES, NAYANI MARIA DA SILVA, CRISTIANO GOMES DA ROCHA, JOÃO ALEXANDRE GOMES LINS e MARIA APARECIDA GOMES SOARES, testemunhas arroladas pela acusação e defesa. Já a testemunha de defesa, SAULO WELTON VASCONCELOS, no endereço informado à fl. 201. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, cujas assinaturas vão dispensadas por determinação do Juízo, em razão da gravação digital da assentada, nos termos do art. 406, § 1º do Código de Normas da CGJ/AL. Eu, Mariana Oliveira Yoshikawa, Estagiário(a), o digitei. Yulli Roter Maia Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. Advogados(s): Filipe e Silva do Amorim (OAB 14778/AL) |
| 18/11/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0668/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 3669 |
| 14/11/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0664/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 3668 |
| 14/11/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0668/2024 Teor do ato: Data: 04 de setembro de 2024 Presenças: Juiz de Direito: Yulli Roter Maia Promotor: Antonio Luis Vilas Boas Sousa, participou por videoconferência Assistente de acusação: Heloísa Bevilaqua, participou por videoconferência Réu: Natan Ivo Tomas da Silva, ausente, não intimado, como certificado às fls. 191 Advogado: Filipe e Silva do Amorim, OAB/AL nº 14778 Testemunhas arroladas pelas partes presentes: Rommel Gomes Soares; Nayani Maria da Silva; Cristiano Gomes da Rocha; João Alexandre Gomes Lins; e Maria Aparecida Gomes Soares. Testemunha arrolada pela defesa ausente: Saulo Welton Vasconcelos, a defesa não informou seu endereço a tempo da emissão do expediente de intimação. A peça com o endereço foi juntada às fls. 201, no dia de hoje. Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados e as ausências informadas. Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20) punida na forma da Lei; e informados de que a qualificação completa das testemunhas constará da gravação, como também que o acesso ao conteúdo completo do áudio visual da audiência pode ser obtido via solicitação de transcrição para uma mídia cabível (CD, DVD, Pen-drive etc). Antes do início da instrução, a Defesa requereu que a presente audiência seja redesignada, em razão do réu não ter sido pessoalmente intimado e, por esse motivo, não pôde comparecer. Dessa forma, não foram realizadas as oitivas das testemunhas presentes. Encerrada a instrução, o Juízo proferiu: DESPACHO a) junte a mídia da audiência; b) dou vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste sobre os pedidos formulados pela defesa na resposta à acusação de fls. 151/154 e nas peças de fls. 202/226, 227/228 e 229; c) intimo as partes quanto à juntado do prontuário de atendimento médico da vítima (fls. 123/124 e 125/131; d) expeça ofício ao Instituto Médico Legal, para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, laudo de exame de corpo de delito da vítima (anexo ao ofício envie cópia do ofício de fls. 38/39. Também oficie ao Instituto de Criminalística para, no mesmo prazo, envie laudo pericial de exame em arma de fogo (anexo ao ofício envie cópia do ofício de fl. 66); e e) marco a continuação da audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de março de 2025, às 09h30. O réu deverá ser intimado no endereço declinado às fls. 28/29. Intime ROMMEL GOMES SOARES, NAYANI MARIA DA SILVA, CRISTIANO GOMES DA ROCHA, JOÃO ALEXANDRE GOMES LINS e MARIA APARECIDA GOMES SOARES, testemunhas arroladas pela acusação e defesa. Já a testemunha de defesa, SAULO WELTON VASCONCELOS, no endereço informado à fl. 201. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, cujas assinaturas vão dispensadas por determinação do Juízo, em razão da gravação digital da assentada, nos termos do art. 406, § 1º do Código de Normas da CGJ/AL. Eu, Mariana Oliveira Yoshikawa, Estagiário(a), o digitei. Yulli Roter Maia Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. Advogados(s): Filipe e Silva do Amorim (OAB 14778/AL) |
| 13/11/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0664/2024 Teor do ato: Data: 04 de setembro de 2024 Presenças: Juiz de Direito: Yulli Roter Maia Promotor: Antonio Luis Vilas Boas Sousa, participou por videoconferência Assistente de acusação: Heloísa Bevilaqua, participou por videoconferência Réu: Natan Ivo Tomas da Silva, ausente, não intimado, como certificado às fls. 191 Advogado: Filipe e Silva do Amorim, OAB/AL nº 14778 Testemunhas arroladas pelas partes presentes: Rommel Gomes Soares; Nayani Maria da Silva; Cristiano Gomes da Rocha; João Alexandre Gomes Lins; e Maria Aparecida Gomes Soares. Testemunha arrolada pela defesa ausente: Saulo Welton Vasconcelos, a defesa não informou seu endereço a tempo da emissão do expediente de intimação. A peça com o endereço foi juntada às fls. 201, no dia de hoje. Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados e as ausências informadas. Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20) punida na forma da Lei; e informados de que a qualificação completa das testemunhas constará da gravação, como também que o acesso ao conteúdo completo do áudio visual da audiência pode ser obtido via solicitação de transcrição para uma mídia cabível (CD, DVD, Pen-drive etc). Antes do início da instrução, a Defesa requereu que a presente audiência seja redesignada, em razão do réu não ter sido pessoalmente intimado e, por esse motivo, não pôde comparecer. Dessa forma, não foram realizadas as oitivas das testemunhas presentes. Encerrada a instrução, o Juízo proferiu: DESPACHO a) junte a mídia da audiência; b) dou vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste sobre os pedidos formulados pela defesa na resposta à acusação de fls. 151/154 e nas peças de fls. 202/226, 227/228 e 229; c) intimo as partes quanto à juntado do prontuário de atendimento médico da vítima (fls. 123/124 e 125/131; d) expeça ofício ao Instituto Médico Legal, para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, laudo de exame de corpo de delito da vítima (anexo ao ofício envie cópia do ofício de fls. 38/39. Também oficie ao Instituto de Criminalística para, no mesmo prazo, envie laudo pericial de exame em arma de fogo (anexo ao ofício envie cópia do ofício de fl. 66); e e) marco a continuação da audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de março de 2025, às 09h30. O réu deverá ser intimado no endereço declinado às fls. 28/29. Intime ROMMEL GOMES SOARES, NAYANI MARIA DA SILVA, CRISTIANO GOMES DA ROCHA, JOÃO ALEXANDRE GOMES LINS e MARIA APARECIDA GOMES SOARES, testemunhas arroladas pela acusação e defesa. Já a testemunha de defesa, SAULO WELTON VASCONCELOS, no endereço informado à fl. 201. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, cujas assinaturas vão dispensadas por determinação do Juízo, em razão da gravação digital da assentada, nos termos do art. 406, § 1º do Código de Normas da CGJ/AL. Eu, Mariana Oliveira Yoshikawa, Estagiário(a), o digitei. Yulli Roter Maia Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. Advogados(s): Filipe e Silva do Amorim (OAB 14778/AL) |
| 09/11/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0654/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 3664 |
| 08/11/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0653/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 3664 |
| 07/11/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0654/2024 Teor do ato: Data: 04 de setembro de 2024 Presenças: Juiz de Direito: Yulli Roter Maia Promotor: Antonio Luis Vilas Boas Sousa, participou por videoconferência Assistente de acusação: Heloísa Bevilaqua, participou por videoconferência Réu: Natan Ivo Tomas da Silva, ausente, não intimado, como certificado às fls. 191 Advogado: Filipe e Silva do Amorim, OAB/AL nº 14778 Testemunhas arroladas pelas partes presentes: Rommel Gomes Soares; Nayani Maria da Silva; Cristiano Gomes da Rocha; João Alexandre Gomes Lins; e Maria Aparecida Gomes Soares. Testemunha arrolada pela defesa ausente: Saulo Welton Vasconcelos, a defesa não informou seu endereço a tempo da emissão do expediente de intimação. A peça com o endereço foi juntada às fls. 201, no dia de hoje. Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados e as ausências informadas. Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20) punida na forma da Lei; e informados de que a qualificação completa das testemunhas constará da gravação, como também que o acesso ao conteúdo completo do áudio visual da audiência pode ser obtido via solicitação de transcrição para uma mídia cabível (CD, DVD, Pen-drive etc). Antes do início da instrução, a Defesa requereu que a presente audiência seja redesignada, em razão do réu não ter sido pessoalmente intimado e, por esse motivo, não pôde comparecer. Dessa forma, não foram realizadas as oitivas das testemunhas presentes. Encerrada a instrução, o Juízo proferiu: DESPACHO a) junte a mídia da audiência; b) dou vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste sobre os pedidos formulados pela defesa na resposta à acusação de fls. 151/154 e nas peças de fls. 202/226, 227/228 e 229; c) intimo as partes quanto à juntado do prontuário de atendimento médico da vítima (fls. 123/124 e 125/131; d) expeça ofício ao Instituto Médico Legal, para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, laudo de exame de corpo de delito da vítima (anexo ao ofício envie cópia do ofício de fls. 38/39. Também oficie ao Instituto de Criminalística para, no mesmo prazo, envie laudo pericial de exame em arma de fogo (anexo ao ofício envie cópia do ofício de fl. 66); e e) marco a continuação da audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de março de 2025, às 09h30. O réu deverá ser intimado no endereço declinado às fls. 28/29. Intime ROMMEL GOMES SOARES, NAYANI MARIA DA SILVA, CRISTIANO GOMES DA ROCHA, JOÃO ALEXANDRE GOMES LINS e MARIA APARECIDA GOMES SOARES, testemunhas arroladas pela acusação e defesa. Já a testemunha de defesa, SAULO WELTON VASCONCELOS, no endereço informado à fl. 201. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, cujas assinaturas vão dispensadas por determinação do Juízo, em razão da gravação digital da assentada, nos termos do art. 406, § 1º do Código de Normas da CGJ/AL. Eu, Mariana Oliveira Yoshikawa, Estagiário(a), o digitei. Yulli Roter Maia Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. Advogados(s): Filipe e Silva do Amorim (OAB 14778/AL) |
| 07/11/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0653/2024 Teor do ato: Data: 04 de setembro de 2024 Presenças: Juiz de Direito: Yulli Roter Maia Promotor: Antonio Luis Vilas Boas Sousa, participou por videoconferência Assistente de acusação: Heloísa Bevilaqua, participou por videoconferência Réu: Natan Ivo Tomas da Silva, ausente, não intimado, como certificado às fls. 191 Advogado: Filipe e Silva do Amorim, OAB/AL nº 14778 Testemunhas arroladas pelas partes presentes: Rommel Gomes Soares; Nayani Maria da Silva; Cristiano Gomes da Rocha; João Alexandre Gomes Lins; e Maria Aparecida Gomes Soares. Testemunha arrolada pela defesa ausente: Saulo Welton Vasconcelos, a defesa não informou seu endereço a tempo da emissão do expediente de intimação. A peça com o endereço foi juntada às fls. 201, no dia de hoje. Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados e as ausências informadas. Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20) punida na forma da Lei; e informados de que a qualificação completa das testemunhas constará da gravação, como também que o acesso ao conteúdo completo do áudio visual da audiência pode ser obtido via solicitação de transcrição para uma mídia cabível (CD, DVD, Pen-drive etc). Antes do início da instrução, a Defesa requereu que a presente audiência seja redesignada, em razão do réu não ter sido pessoalmente intimado e, por esse motivo, não pôde comparecer. Dessa forma, não foram realizadas as oitivas das testemunhas presentes. Encerrada a instrução, o Juízo proferiu: DESPACHO a) junte a mídia da audiência; b) dou vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste sobre os pedidos formulados pela defesa na resposta à acusação de fls. 151/154 e nas peças de fls. 202/226, 227/228 e 229; c) intimo as partes quanto à juntado do prontuário de atendimento médico da vítima (fls. 123/124 e 125/131; d) expeça ofício ao Instituto Médico Legal, para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, laudo de exame de corpo de delito da vítima (anexo ao ofício envie cópia do ofício de fls. 38/39. Também oficie ao Instituto de Criminalística para, no mesmo prazo, envie laudo pericial de exame em arma de fogo (anexo ao ofício envie cópia do ofício de fl. 66); e e) marco a continuação da audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de março de 2025, às 09h30. O réu deverá ser intimado no endereço declinado às fls. 28/29. Intime ROMMEL GOMES SOARES, NAYANI MARIA DA SILVA, CRISTIANO GOMES DA ROCHA, JOÃO ALEXANDRE GOMES LINS e MARIA APARECIDA GOMES SOARES, testemunhas arroladas pela acusação e defesa. Já a testemunha de defesa, SAULO WELTON VASCONCELOS, no endereço informado à fl. 201. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, cujas assinaturas vão dispensadas por determinação do Juízo, em razão da gravação digital da assentada, nos termos do art. 406, § 1º do Código de Normas da CGJ/AL. Eu, Mariana Oliveira Yoshikawa, Estagiário(a), o digitei. Yulli Roter Maia Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. Advogados(s): Filipe e Silva do Amorim (OAB 14778/AL) |
| 23/10/2024 |
Juntada de Documento
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| 04/10/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.24.80106024-2 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 04/10/2024 07:46 |
| 03/10/2024 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 03/10/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 03/10/2024 |
Juntada de Documento
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| 03/10/2024 |
Ofício Expedido
SPU - Diligências Delegacias 02 |
| 03/10/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0586/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 3639 |
| 02/10/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0586/2024 Teor do ato: Autos n° 0700871-82.2022.8.02.0067 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Autor e Vítima: Ministerio Publico do Estado de Alagoas e outro Réu: Natan Ivo Tomas da Silva DESPACHO Oficie-se mais uma vez o instituto de criminalística com cópia do oficio de fls. 66 para que, no prazo de 10 (dez) dias, envio o laudo pericial da arma de fogo apreendida nesse processo. Não aportado o laudo no prazo, expeça-se o mandado de busca e apreensão. Cumpra-se. Maceió(AL), data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente Yulli Roter Maia Juiz de Direito Advogados(s): Filipe e Silva do Amorim (OAB 14778/AL) |
| 02/10/2024 |
Despacho de Mero Expediente
Autos n° 0700871-82.2022.8.02.0067 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Autor e Vítima: Ministerio Publico do Estado de Alagoas e outro Réu: Natan Ivo Tomas da Silva DESPACHO Oficie-se mais uma vez o instituto de criminalística com cópia do oficio de fls. 66 para que, no prazo de 10 (dez) dias, envio o laudo pericial da arma de fogo apreendida nesse processo. Não aportado o laudo no prazo, expeça-se o mandado de busca e apreensão. Cumpra-se. Maceió(AL), data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente Yulli Roter Maia Juiz de Direito |
| 22/09/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 13/09/2024 |
Concluso para Despacho
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| 13/09/2024 |
Juntada de Documento
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| 12/09/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0546/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 3625 |
| 11/09/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.24.80096221-8 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 11/09/2024 19:45 |
| 11/09/2024 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 11/09/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 11/09/2024 |
Juntada de Documento
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| 11/09/2024 |
Juntada de Documento
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| 11/09/2024 |
Ofício Expedido
SPU - Diligências Delegacias 02 |
| 11/09/2024 |
Ofício Expedido
SPU - Diligências Delegacias 02 |
| 11/09/2024 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
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| 11/09/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 11/09/2024 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 11/09/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 11/09/2024 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 11/09/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 11/09/2024 |
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia |
| 11/09/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0546/2024 Teor do ato: Data: 04 de setembro de 2024 Presenças: Juiz de Direito: Yulli Roter Maia Promotor: Antonio Luis Vilas Boas Sousa, participou por videoconferência Assistente de acusação: Heloísa Bevilaqua, participou por videoconferência Réu: Natan Ivo Tomas da Silva, ausente, não intimado, como certificado às fls. 191 Advogado: Filipe e Silva do Amorim, OAB/AL nº 14778 Testemunhas arroladas pelas partes presentes: Rommel Gomes Soares; Nayani Maria da Silva; Cristiano Gomes da Rocha; João Alexandre Gomes Lins; e Maria Aparecida Gomes Soares. Testemunha arrolada pela defesa ausente: Saulo Welton Vasconcelos, a defesa não informou seu endereço a tempo da emissão do expediente de intimação. A peça com o endereço foi juntada às fls. 201, no dia de hoje. Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados e as ausências informadas. Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20) punida na forma da Lei; e informados de que a qualificação completa das testemunhas constará da gravação, como também que o acesso ao conteúdo completo do áudio visual da audiência pode ser obtido via solicitação de transcrição para uma mídia cabível (CD, DVD, Pen-drive etc). Antes do início da instrução, a Defesa requereu que a presente audiência seja redesignada, em razão do réu não ter sido pessoalmente intimado e, por esse motivo, não pôde comparecer. Dessa forma, não foram realizadas as oitivas das testemunhas presentes. Encerrada a instrução, o Juízo proferiu: DESPACHO a) junte a mídia da audiência; b) dou vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste sobre os pedidos formulados pela defesa na resposta à acusação de fls. 151/154 e nas peças de fls. 202/226, 227/228 e 229; c) intimo as partes quanto à juntado do prontuário de atendimento médico da vítima (fls. 123/124 e 125/131; d) expeça ofício ao Instituto Médico Legal, para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, laudo de exame de corpo de delito da vítima (anexo ao ofício envie cópia do ofício de fls. 38/39. Também oficie ao Instituto de Criminalística para, no mesmo prazo, envie laudo pericial de exame em arma de fogo (anexo ao ofício envie cópia do ofício de fl. 66); e e) marco a continuação da audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de março de 2025, às 09h30. O réu deverá ser intimado no endereço declinado às fls. 28/29. Intime ROMMEL GOMES SOARES, NAYANI MARIA DA SILVA, CRISTIANO GOMES DA ROCHA, JOÃO ALEXANDRE GOMES LINS e MARIA APARECIDA GOMES SOARES, testemunhas arroladas pela acusação e defesa. Já a testemunha de defesa, SAULO WELTON VASCONCELOS, no endereço informado à fl. 201. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, cujas assinaturas vão dispensadas por determinação do Juízo, em razão da gravação digital da assentada, nos termos do art. 406, § 1º do Código de Normas da CGJ/AL. Eu, Mariana Oliveira Yoshikawa, Estagiário(a), o digitei. Yulli Roter Maia Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. Advogados(s): Filipe e Silva do Amorim (OAB 14778/AL) |
| 11/09/2024 |
Juntada de Documento
|
| 10/09/2024 |
Audiência Realizada
Data: 04 de setembro de 2024 Presenças: Juiz de Direito: Yulli Roter Maia Promotor: Antonio Luis Vilas Boas Sousa, participou por videoconferência Assistente de acusação: Heloísa Bevilaqua, participou por videoconferência Réu: Natan Ivo Tomas da Silva, ausente, não intimado, como certificado às fls. 191 Advogado: Filipe e Silva do Amorim, OAB/AL nº 14778 Testemunhas arroladas pelas partes presentes: Rommel Gomes Soares; Nayani Maria da Silva; Cristiano Gomes da Rocha; João Alexandre Gomes Lins; e Maria Aparecida Gomes Soares. Testemunha arrolada pela defesa ausente: Saulo Welton Vasconcelos, a defesa não informou seu endereço a tempo da emissão do expediente de intimação. A peça com o endereço foi juntada às fls. 201, no dia de hoje. Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados e as ausências informadas. Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20) punida na forma da Lei; e informados de que a qualificação completa das testemunhas constará da gravação, como também que o acesso ao conteúdo completo do áudio visual da audiência pode ser obtido via solicitação de transcrição para uma mídia cabível (CD, DVD, Pen-drive etc). Antes do início da instrução, a Defesa requereu que a presente audiência seja redesignada, em razão do réu não ter sido pessoalmente intimado e, por esse motivo, não pôde comparecer. Dessa forma, não foram realizadas as oitivas das testemunhas presentes. Encerrada a instrução, o Juízo proferiu: DESPACHO a) junte a mídia da audiência; b) dou vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste sobre os pedidos formulados pela defesa na resposta à acusação de fls. 151/154 e nas peças de fls. 202/226, 227/228 e 229; c) intimo as partes quanto à juntado do prontuário de atendimento médico da vítima (fls. 123/124 e 125/131; d) expeça ofício ao Instituto Médico Legal, para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, laudo de exame de corpo de delito da vítima (anexo ao ofício envie cópia do ofício de fls. 38/39. Também oficie ao Instituto de Criminalística para, no mesmo prazo, envie laudo pericial de exame em arma de fogo (anexo ao ofício envie cópia do ofício de fl. 66); e e) marco a continuação da audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de março de 2025, às 09h30. O réu deverá ser intimado no endereço declinado às fls. 28/29. Intime ROMMEL GOMES SOARES, NAYANI MARIA DA SILVA, CRISTIANO GOMES DA ROCHA, JOÃO ALEXANDRE GOMES LINS e MARIA APARECIDA GOMES SOARES, testemunhas arroladas pela acusação e defesa. Já a testemunha de defesa, SAULO WELTON VASCONCELOS, no endereço informado à fl. 201. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, cujas assinaturas vão dispensadas por determinação do Juízo, em razão da gravação digital da assentada, nos termos do art. 406, § 1º do Código de Normas da CGJ/AL. Eu, Mariana Oliveira Yoshikawa, Estagiário(a), o digitei. Yulli Roter Maia Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. |
| 04/09/2024 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 12/03/2025 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada |
| 04/09/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.24.70344069-5 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 04/09/2024 08:04 |
| 02/09/2024 |
Juntada de Mandado
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| 02/09/2024 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 30/08/2024 |
Juntada de Mandado
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| 30/08/2024 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 28/08/2024 |
Juntada de Mandado
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| 28/08/2024 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 27/08/2024 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 14/08/2024 |
Juntada de Documento
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| 12/08/2024 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 08/08/2024 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato negativo - Outros motivos |
| 08/08/2024 |
Juntada de Mandado
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| 07/08/2024 |
Juntada de Mandado
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| 07/08/2024 |
Mandado devolvido cumprido
Intimação |
| 07/08/2024 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato negativo - Outros motivos |
| 07/08/2024 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 06/08/2024 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 06/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2024/062579-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/08/2024 Local: Oficial de justiça - Flávio Eduardo Ribeiro |
| 06/08/2024 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 06/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2024/062573-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/08/2024 Local: Oficial de justiça - Wagner Ângelo Marques |
| 06/08/2024 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 06/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2024/062409-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/08/2024 Local: Oficial de justiça - João Carlos Salatiel Alencar Bezerra de Menezes |
| 06/08/2024 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 06/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2024/062407-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2024 Local: Oficial de justiça - Diógenes Humberto dos Santos |
| 06/08/2024 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 06/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2024/062400-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/08/2024 Local: Oficial de justiça - Flávio Nobre Soares |
| 06/08/2024 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 06/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2024/062388-7 Situação: Não cumprido em 07/08/2024 Local: Oficial de justiça - Flávio Nobre Soares |
| 05/08/2024 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 05/08/2024 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 05/08/2024 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 19/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2024/055022-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/08/2024 Local: Oficial de justiça - José Josinaldo Soares dos Santos |
| 19/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2024/055021-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/08/2024 Local: Oficial de justiça - André Ricardo Caminha Alves |
| 19/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2024/055023-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/09/2024 Local: Oficial de justiça - Jorge Alves Bezerra |
| 18/07/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.24.80073160-7 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 18/07/2024 12:10 |
| 18/07/2024 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 18/07/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 12/07/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0422/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 3582 |
| 11/07/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0422/2024 Teor do ato: Autos n° 0700871-82.2022.8.02.0067 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Autor e Vítima: Ministerio Publico do Estado de Alagoas e outro Réu: Natan Ivo Tomas da Silva DESPACHO Analisando os autos, verifico que houve um erro material quando do agendamento da audiência par o dia 13 de julho de 2024, uma vez que esse não é dia útil. Ademais, nenhum ato cartorário foi praticado para fins de realização do ato. Deste modo, chamo o processo à ordem, remarcando a audiência para o dia 4 de setembro de 2024, às 9h. Autos à secretaria para que cumpra os atos cartorários. Dê-se ciência às partes. Cumpra-se. Maceió(AL), data da assinatura eletrônica. Assinado eletrônica Yulli Roter Maia Juiz de Direito Advogados(s): Filipe e Silva do Amorim (OAB 14778/AL) |
| 11/07/2024 |
Despacho de Mero Expediente
Autos n° 0700871-82.2022.8.02.0067 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Autor e Vítima: Ministerio Publico do Estado de Alagoas e outro Réu: Natan Ivo Tomas da Silva DESPACHO Analisando os autos, verifico que houve um erro material quando do agendamento da audiência par o dia 13 de julho de 2024, uma vez que esse não é dia útil. Ademais, nenhum ato cartorário foi praticado para fins de realização do ato. Deste modo, chamo o processo à ordem, remarcando a audiência para o dia 4 de setembro de 2024, às 9h. Autos à secretaria para que cumpra os atos cartorários. Dê-se ciência às partes. Cumpra-se. Maceió(AL), data da assinatura eletrônica. Assinado eletrônica Yulli Roter Maia Juiz de Direito |
| 11/07/2024 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 04/09/2024 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada |
| 11/07/2024 |
Concluso para Despacho
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| 31/05/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 21/05/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.24.80054101-8 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 21/05/2024 13:22 |
| 21/05/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0330/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3547 |
| 20/05/2024 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 20/05/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 20/05/2024 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
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| 20/05/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 20/05/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0330/2024 Teor do ato: Autos n° 0700871-82.2022.8.02.0067 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Autor e Vítima: Ministerio Publico do Estado de Alagoas e outro Réu: Natan Ivo Tomas da Silva DESPACHO Analisando os autos, verifico que o réu apresentou pedido de dilação de prazo, para fins de apresentação da sua resposta à acusação. Sustenta que haveria imprecisão quanto à data que efetivamente teria sido citado e aquela apontada pelo oficial de justiça em certidão. Pois bem, em relação a esse ponto, verifico que não haveria óbice quanto ao pedido. Não é raro que respostas à acusação sejam apresentadas fora do prazo previsto em lei (art. 406 do CPP), especificamente nos procedimento do júri, em razão da complexidade de ações dessa natureza e em algumas hipóteses o réu se encontrar preso. Haveria necessidade que o réu, que não deseja ser assistido por Defensor Público, mas sim por advogado particular, entre em contato com familiares e amigos e contrate profissional de confiança. Contudo, no caso em concreto, deixando um pouco de lado os argumentos apresentados pelo réu, mas destacando que certidão de oficial de justiça possui fé pública e registros de diálogo não (tanto é verdade que as telas anexadas pelo oficial apenas são complemento a certidão, mas jamais consideradas como prova da citação do réu), é importante destacar que o réu, através do seu advogado, apresentou pedido de dilação de prazo, quando ainda possui prazo para se manifestar, ainda que considerado o prazo mais exíguo. Não só isso, destaque-se que o debate quanto à efetiva data de citação é inócuo, já que, nos casos em que o réu tem advogado constituído, a sua intimação para apresentação da resposta à acusação é contado a partir da intimação do seu advogado, conforme se extrai da redação do art. 366 do CPP. Além disso, ainda que ignorado o fato de que o réu já teria constituído advogado antes do recebimento da denúncia (fls. 28), dispensando sua citação pessoal, percebe-se que em sua manifestação o réu não apresenta qualquer argumento que ampare seu pedido de dilação de prazo, com exceção da nulidade pela nulidade da citação. Não apresentou qualquer argumento de que dependeria de mais tempo para angariar provas e construir argumentos defensivos. Dentro da seara processual penal, as nulidades são regidas pelo princípios da pas de nullité sans grief, no qual, segundo o Superior Tribunal de Justiça "Friso que deve-se prestigiar, também no processo penal, os princípios da instrumentalidade das formas e do pas de nullité sans grief, razão pela qual nulidade dos atos processuais praticados deve ser declarada somente quando comprovado prejuízo para a parte, o que não foi evidenciado no caso." (AgRg no RHC n. 134.341/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 25/2/2022.). Aguarde-se, assim, a apresentação da resposta à acusação no prazo legal. Designo a audiência de instrução para o dia 13 de julho de 2024, às 8h. Intimem-se as partes desta decisão, bem como as testemunhas para que compareçam no dia e hora designados. Cumpra-se. Maceió(AL), data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente Yulli Roter Maia Juiz de Direito Advogados(s): Filipe e Silva do Amorim (OAB 14778/AL) |
| 20/05/2024 |
Despacho de Mero Expediente
Autos n° 0700871-82.2022.8.02.0067 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Autor e Vítima: Ministerio Publico do Estado de Alagoas e outro Réu: Natan Ivo Tomas da Silva DESPACHO Analisando os autos, verifico que o réu apresentou pedido de dilação de prazo, para fins de apresentação da sua resposta à acusação. Sustenta que haveria imprecisão quanto à data que efetivamente teria sido citado e aquela apontada pelo oficial de justiça em certidão. Pois bem, em relação a esse ponto, verifico que não haveria óbice quanto ao pedido. Não é raro que respostas à acusação sejam apresentadas fora do prazo previsto em lei (art. 406 do CPP), especificamente nos procedimento do júri, em razão da complexidade de ações dessa natureza e em algumas hipóteses o réu se encontrar preso. Haveria necessidade que o réu, que não deseja ser assistido por Defensor Público, mas sim por advogado particular, entre em contato com familiares e amigos e contrate profissional de confiança. Contudo, no caso em concreto, deixando um pouco de lado os argumentos apresentados pelo réu, mas destacando que certidão de oficial de justiça possui fé pública e registros de diálogo não (tanto é verdade que as telas anexadas pelo oficial apenas são complemento a certidão, mas jamais consideradas como prova da citação do réu), é importante destacar que o réu, através do seu advogado, apresentou pedido de dilação de prazo, quando ainda possui prazo para se manifestar, ainda que considerado o prazo mais exíguo. Não só isso, destaque-se que o debate quanto à efetiva data de citação é inócuo, já que, nos casos em que o réu tem advogado constituído, a sua intimação para apresentação da resposta à acusação é contado a partir da intimação do seu advogado, conforme se extrai da redação do art. 366 do CPP. Além disso, ainda que ignorado o fato de que o réu já teria constituído advogado antes do recebimento da denúncia (fls. 28), dispensando sua citação pessoal, percebe-se que em sua manifestação o réu não apresenta qualquer argumento que ampare seu pedido de dilação de prazo, com exceção da nulidade pela nulidade da citação. Não apresentou qualquer argumento de que dependeria de mais tempo para angariar provas e construir argumentos defensivos. Dentro da seara processual penal, as nulidades são regidas pelo princípios da pas de nullité sans grief, no qual, segundo o Superior Tribunal de Justiça "Friso que deve-se prestigiar, também no processo penal, os princípios da instrumentalidade das formas e do pas de nullité sans grief, razão pela qual nulidade dos atos processuais praticados deve ser declarada somente quando comprovado prejuízo para a parte, o que não foi evidenciado no caso." (AgRg no RHC n. 134.341/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 25/2/2022.). Aguarde-se, assim, a apresentação da resposta à acusação no prazo legal. Designo a audiência de instrução para o dia 13 de julho de 2024, às 8h. Intimem-se as partes desta decisão, bem como as testemunhas para que compareçam no dia e hora designados. Cumpra-se. Maceió(AL), data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente Yulli Roter Maia Juiz de Direito |
| 18/05/2024 |
Juntada de Documento
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| 14/05/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.24.70181807-0 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 14/05/2024 11:38 |
| 13/05/2024 |
Juntada de Documento
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| 13/05/2024 |
Juntada de Documento
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| 13/05/2024 |
Mandado devolvido cumprido
OJ - Certidão em Branco |
| 10/05/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 29/04/2024 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
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| 29/04/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 19/04/2024 |
Decisão Proferida
Autos nº: 0700871-82.2022.8.02.0067 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Autor e Vítima: Ministerio Publico do Estado de Alagoas e outro Réu: Natan Ivo Tomas da Silva DECISÃO Defiro o pedido de habilitação do assistente de acusação de fls. 132. Autos à secretaria para que seja cadastrado no sistema. Aguarde-se a citação do réu. Cumpra-se. Maceió , data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente Yulli Roter Maia Juiz de Direito |
| 18/04/2024 |
Conclusos
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| 25/03/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.24.80029951-9 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 25/03/2024 19:57 |
| 22/03/2024 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 22/03/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 22/03/2024 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 22/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2024/024129-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/05/2024 Local: Oficial de justiça - José Eudenisson Souza |
| 20/03/2024 |
Despacho de Mero Expediente
Autos n° 0700871-82.2022.8.02.0067 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Autor e Vítima: Ministerio Publico do Estado de Alagoas e outro Réu: Natan Ivo Tomas da Silva DESPACHO Considerando que o réu é servidor do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito, expeça-se novo mandado de citação com endereço na sede daquele órgão. Quando do cumprimento do mandado, caso não seja localizado o réu, deverá o Oficial de Justiça se dirigir ao Diretor daquele departamento, requisitando a apresentação do réu, caso em serviço, o endereço do réu cadastrado naquela instituição além da sua escala de trabalho e folha de ponto. Não sendo possível a citação do réu naquele momento, o Oficial de Justiça deverá retornar ao Departamento e realizar mais uma vez a tentativa de citação. Frustrada essa segunda tentativa e certificado esse fato no processo, remetam-se os autos ao Ministério Público para que, no prazo de 5 (cinco) dias, opine sobre eventual necessidade de decretação da prisão preventiva do réu, com fundamento na garantia de aplicação da lei penal (art. 312 do CPP). Ao final, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Maceió(AL), data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente Yulli Roter Maia Juiz de Direito |
| 13/03/2024 |
Juntada de Documento
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| 28/02/2024 |
Conclusos
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| 28/02/2024 |
Certidão
CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que este cartório não mais possui acesso ao SIEL. Assim, faço os autos conclusos para determinação de tentativa de localização do acusado diversa. O referido é verdade e dou fé. Maria Lúcia Tavares e Silva Protocolista Cartorária Maceió, 28 de fevereiro de 2024 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. |
| 14/11/2023 |
Certidão
SPU - Certidão Genérica |
| 05/10/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.23.70332442-2 Tipo da Petição: Manifestação do defensor público Data: 04/10/2023 14:53 |
| 13/09/2023 |
Juntada de Documento
|
| 13/09/2023 |
Juntada de Documento
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| 08/09/2023 |
Juntada de Documento
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| 06/09/2023 |
Conclusos
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| 04/09/2023 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato negativo - Outros motivos |
| 04/09/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.23.80095972-0 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 04/09/2023 15:19 |
| 31/08/2023 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 31/08/2023 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 31/08/2023 |
Juntada de Documento
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| 31/08/2023 |
Ofício Expedido
SPU - Diligências Delegacias 02 |
| 31/08/2023 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 31/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2023/058106-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/09/2023 Local: Oficial de justiça - Ana Cláudia Costa Moura |
| 30/08/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.23.80093969-0 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 30/08/2023 15:38 |
| 30/08/2023 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 30/08/2023 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 05/06/2023 |
Despacho de Mero Expediente
Autos n° 0700871-82.2022.8.02.0067 Ação: Representação Criminal/Notícia de Crime Autor e Vítima: Ministerio Publico do Estado de Alagoas e outro Representado: Natan Ivo Tomas da Silva DESPACHO Dê-se ciência ao Ministério Público sobre as informações acerca da habilitação do assistente de acusação. Ato continuo, cumpra-se imediatamente as determinações contidas da Decisão de fls. 97/101. Cumpra-se. Maceió(AL), datado eletronicamente. Yulli Roter Maia Juiz de Direito |
| 31/05/2023 |
Conclusos
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| 30/05/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.23.70166070-0 Tipo da Petição: Manifestação do defensor público Data: 30/05/2023 08:37 |
| 10/05/2023 |
Recebida a denúncia
Ante o exposto, RECEBO à denúncia ofertada em face de NATAN IVO TOMAS DA SILVA, tal como alhures mencionado. Do prosseguimento do feito: Quanto às providências atinentes ao regular andamento do feito, passo a determinar o que segue: 1 - Fulcrado nos princípios da economia e celeridade processuais, inclua-se o feito na pauta de audiência de instrução e julgamento, intimando-se, desde logo, o acusado, testemunhas, Ministério Público e defesa (se for o caso); 2 - Cite(m)-se o(s) denunciado(s) para responder(em) aos termos constantes da inicial acusatória, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se-lhe(s) que poderá(ão), por esta via, arguir preliminares e alegar(em) tudo quanto interesse à suas defesas, oferecer documentos e justificativas, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar testemunhas (indicação de nome completo, telefone, CPF, RG, endereço completo, inclusive do trabalho), sob pena de não ser expedido mandado de intimação por falta de completude de dados, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário, na forma do art. 406 do CPP, bem como, no mesmo mandado, intime-se-lhe(s) a comparecer à audiência de instrução na data indicada, devendo o Sr. Oficial de Justiça colher, no ato da citação/intimação, telefone (pessoal, trabalho, etc) e endereço eletrônico (e-mail) da acusada, caso os possua e/ou de parentes residentes no mesmo local. Por fim, faça-se constar do mandado de citação/intimação, ainda, a obrigatoriedade do meirinho certificar se o(s) acusado(s) tem advogado, indicando nome e telefone, se possível, ou, ao revés, se desejam a assistência da Defensoria Pública; 3 - Não apresentada a resposta no prazo legal, intime-se o acusado, pelos meios fornecidos no ato da citação/intimação, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique advogado e/ou informe, caso não disponha de recursos, se deseja a assistência pela Defensoria Pública e, ocorrendo esta última hipótese, nomeio desde já esta última para a oferta das respostas pertinentes, no prazo legal, concedendo-lhe vista dos autos, nos termos do artigo 408 do CPP; 4 - Apresentada a defesa, acompanhada de documento novo ou suscitadas preliminares, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público, para se manifestar sobre tais pontos, no prazo de 5 (cinco) dias, como previsto pelo art. 409 do CPP; 5 - Não sendo o acusado localizado para citação pessoal, proceda-se à consulta no SIEL quanto aos endereço daquele e, caso este seja distinto daquele informado nos autos, expeça-se novo mandado, nos moldes do item 2; 6- Por fim, infrutíferas as tentativas de citação pessoal do acusado, cite-se por edital, com as advertências legais; Requisite-se, por fim, o prontuário de atendimento médico da vítima ao HGE, que teria sido atendida em 10 de novembro de 2022, naquele hospital. Anote-se prazo de 10 (dez) dias para a remessa do prontuário a essa unidade. Conforme previsto no art. 686 do Código de Normas da Corregedoria de Alagoas, proceda-se com a alimentação do histórico de partes, de modo que figure como o primeiro documento logo em seguida a denúncia. Cumpra-se. Maceió (AL), data da assinatura digital. Assinado digitalmente Yulli Roter Maia Juiz de Direito |
| 04/04/2023 |
Conclusos
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| 30/03/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.23.80035331-8 Tipo da Petição: Denúncia Data: 30/03/2023 18:16 |
| 21/03/2023 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 21/03/2023 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 21/03/2023 |
Ato ordinatório praticado
Autos n°: 0700871-82.2022.8.02.0067 Ação: Representação Criminal/Notícia de Crime Autor e Vítima: Ministerio Publico do Estado de Alagoas e outro Representado: Natan Ivo Tomas da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 32/2017, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, remeto os autos ao Ministério Público para parecer, diante da juntada do relatório conclusivo das investigações (fls. 64/73), no prazo de 15 (quinze) dias. Maceió, 21 de março de 2023 Jaciara Kesia da Silva Santos Estagiário(a) |
| 21/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício Genérico - Sem A.R. |
| 20/03/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.23.70081940-4 Tipo da Petição: Petição Data: 20/03/2023 09:23 |
| 16/03/2023 |
Juntada de Documento
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| 09/01/2023 |
Decisão Proferida
Autos nº: 0700871-82.2022.8.02.0067 Ação: Representação Criminal/Notícia de Crime Representante: Policia Civil do Estado de Alagoas Representado: NATAN IVO TOMAS DA SILVA DECISÃO Indefiro o pedido de decretação da prisão temporária de Natan Ivo Tomas da Silva, com fundamento no art. 1º da 7.960/89. Registre-se que a prisão temporária tem seu regramento estabelecido pelo art. 1º da Lei n. 7.960/89, que prevê as seguintes disposições: Art. 1° Caberá prisão temporária: (Vide ADI 3360) (Vide ADI 4109) I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°); b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°); c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°); e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940) g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940) h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940) i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°); j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285); l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal; m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas; n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976); o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986). p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016) Embora o crime imputado ao representado autorize a decretação da prisão temporária, observo que a autoridade policial não conseguiu comprovar a imprescindibilidade da medida para fins de continuidade da investigação policial. Este mesmo entendimento foi alcançado pelo Ministério Público em seu parecer de fls. 61/66, órgão titular de eventual ação penal. Quanto a este requisito específico (imprescindibilidade das investigações), registre-se que o Supremo Tribunal Federal se debruçou sobre o tema nas ADIs 3360 e 4109. Embora a Corte Constitucional tenha ratificado a constitucionalidade do instituto, foram consignados uma série de requisitos que deveriam ser observados, de modo a adequar o instituto aos preceitos e direitos e garantias fundamentais consagrados pelo Constituinte de 1988. Assim estabeleceu a Suprema Corte no julgamento das ADIs citadas: 1) for imprescindível para as investigações do inquérito policial (art. 1º, I, Lei 7.960/1989) (periculum libertatis), constatada a partir de elementos concretos, e não meras conjecturas, vedada a sua utilização como prisão para averiguações, em violação ao direito à não autoincriminação, ou quando fundada no mero fato de o representado não possuir residência fixa (inciso II); 2) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes previstos no art. 1º, III, Lei 7.960/1989 (fumus comissi delicti), vedada a analogia ou a interpretação extensiva do rol previsto no dispositivo; 3) for justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida (art. 312, § 2º, CPP); 4) a medida for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado (art. 282, II, CPP); 5) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas, previstas nos arts. 319 e 320 do CPP (art. 282, § 6º, CPP). Percebe-se, assim, que o Supremo Tribunal Federal afastou o entendimento de que a prisão temporária pudesse ser utilizada apenas para fins de averiguação. Para aquela Corte, a decretação da prisão nesta hipótese violaria diretamente a Constituição Federal, dado que representação violação direta ao direito de não autoincriminação. Fica claro assim, que pela ausência de justificativa mais robusta e profunda pela autoridade policial, eventual decretação da prisão temporária estaria violando diretamente aquilo que foi estabelecido pela Suprema Corte. Neste mesmo sentido é o parecer do Ministério Público de fls. 82/84, que pugnou pelo indeferimento do pedido. Oficie-se a autoridade policial para que, no prazo de 30 (trinta) dias, conclua o inquérito (art. 10 do CPP). Com o aporte do inquérito, remetam-se os autos ao Ministério Público para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pratique ato de suas atribuições. Ao final, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Maceió , datado eletronicamente. Yulli Roter Maia Juiz de Direito |
| 01/12/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.22.80111974-1 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 01/12/2022 20:37 |
| 27/11/2022 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 26/11/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.22.70330341-6 Tipo da Petição: Petição Data: 26/11/2022 01:03 |
| 22/11/2022 |
Juntada de Documento
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| 22/11/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.22.70325320-6 Tipo da Petição: Inquérito Policial Data: 22/11/2022 13:02 |
| 18/11/2022 |
Conclusos
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| 18/11/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.22.70321972-5 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 18/11/2022 11:42 |
| 16/11/2022 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 16/11/2022 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 16/11/2022 |
Despacho de Mero Expediente
Despacho Genérico |
| 16/11/2022 |
Conclusos
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| 14/11/2022 |
Redistribuição por Sorteio
Auto de Prisão em Flagrante, egresso do Juízo Plantonista Criminal desta Comarca de Maceió Alagoas. |
| 14/11/2022 |
Recebimento de Processo de Outro Foro
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| 14/11/2022 |
Redistribuido entre Foros
Redistribuído do Plantão Foro destino: Foro de Maceió |
| 12/11/2022 |
Juntada de Documento
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| 12/11/2022 |
Decisão Proferida
DECISÃO Rh. Vistos Trata-se de representação policial manejada pelo Delegado da Delegacia de Homicídios e proteção à pessoa-DHPP, motivada pelo Inquérito Policial nº10525/2022, objetivando a decretação da prisão temporária em desfavor de NATAN IVO TOMAS DA SILVA. Menciona a autoridade policial, que no dia 10 de novembro de 2022, às 17h, Rommel Gomes Soares, foi vítima de tentativa de assassinado por disparo de arma de fogo, a queima roupa, por parte do Agente da Superintendência Municipal de Transporte de Trânsito, Natan Ivo Tomas da Silva. Segundo informações da própria vítima o fato ocorreu em decorrência de uma discussão entre a ROMMEL e NATAN, devido a um acidente que deixou sem energia a rua em que a vítima morava. Com vistas, o Douto Promotor de Justiça, às fls. 19, compulsando os autos e considerando o que dispõe o inciso V, da Resolução do CNJ nº 71 de 31/03/2009, entendeu que a demanda não deve ser apreciada por este juízo plantonista uma vez que o requisito justificada urgência não está explicita, e claramente demonstrado no pedido. Pugnando para que o pedido seja encaminhado a distribuição a alguma das Varas especializadas nos crimes dolosos contra a vida da capital, preservando assim o princípio do Juiz natural. Breve relato. Decido. Vislumbra-se a apresentação do requerimento de prisão temporária em face de Natan Ivo Tomás da Silva, substanciando a mesma sob a alegação do periculum libertats. Oportunizado, o Douto Promotor de Justiça suscitou a carência da urgência do pedido, requisito essencial para que o pedido torne-se apto a ser matéria de Plantão do Judiciário. Assim, sem maiores delongas, comungo com o parquet, entendendo que carece o pedido de justificada urgência, trazida como requisito essencial pela resolução do CNJ nº71/2009(Resoluçãonº326/2020. Dessa forma, deixo de apreciar o pedido em tela, para DETERMINAR que o mesmo seja encaminhado a distribuição deste forum, a fim de que seja encaminhado a uma das VARAS CRIMINAIS DA CAPITAL-TRIBUNAL DO JÚRI, competentes para o processamento e julgamento de crimes dolosos contra à vida. Intimações necessárias. Cumpra-se. |
| 12/11/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WPCM.22.70000673-9 Tipo da Petição: Parecer Data: 12/11/2022 13:48 |
| 12/11/2022 |
Conclusos
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| 12/11/2022 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/11/2022 |
Parecer |
| 18/11/2022 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 22/11/2022 |
Inquérito Policial |
| 26/11/2022 |
Petição |
| 01/12/2022 |
Manifestação do Promotor |
| 20/03/2023 |
Petição |
| 30/03/2023 |
Denúncia |
| 30/05/2023 |
Manifestação do defensor público |
| 30/08/2023 |
Manifestação do Promotor |
| 04/09/2023 |
Manifestação do Promotor |
| 04/10/2023 |
Manifestação do defensor público |
| 25/03/2024 |
Manifestação do Promotor |
| 14/05/2024 |
Manifestação do Réu |
| 17/05/2024 |
Resposta à Acusação |
| 21/05/2024 |
Manifestação do Promotor |
| 18/07/2024 |
Manifestação do Promotor |
| 04/09/2024 |
Pedido de Providências |
| 11/09/2024 |
Manifestação do Promotor |
| 04/10/2024 |
Manifestação do Promotor |
| 03/02/2025 |
Manifestação do Promotor |
| 18/02/2025 |
Pedido de Intimação de Partes |
| 13/03/2025 |
Manifestação do Réu |
| 16/04/2025 |
Manifestação do Promotor |
| 28/04/2025 |
Substabelecimento do Réu/Recorrido Sem Reserva |
| 24/05/2025 |
Contrarrazões |
| 04/07/2025 |
Ciência da Decisão |
| 12/12/2025 |
Rol de Testemunhas |
| 26/01/2026 |
Rol de Testemunhas |
| 28/01/2026 |
Manifestação do defensor público |
| 19/02/2026 |
Manifestação do Promotor |
| 28/02/2026 |
Manifestação do defensor público |
| 16/03/2026 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 17/03/2026 |
Documentos Diversos |
| 17/03/2026 |
Documentos Diversos |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/04/2025 | Embargos de Declaração Criminal - 00001 |
| 11/07/2025 | Recurso em Sentido Estrito - 00002 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0700871-82.2022.8.02.0067 (01) | Embargos de Declaração Criminal | 24/04/2025 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 04/09/2024 | Instrução e Julgamento | Não Realizada | 7 |
| 12/03/2025 | Instrução e Julgamento | Realizada | 7 |
| 19/03/2026 | Julgamento Tribunal do Júri | Pendente | 10 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 30/08/2023 | Evolução | Ação Penal de Competência do Júri | Criminal | - |
| 12/11/2022 | Inicial | Representação Criminal/Notícia de Crime | Criminal | - |