| Autora |
Mikaelly Estephane Gama Ferraz
Advogada: Dayara de Oliveira Costa |
| Réu |
Equatorial Alagoas Distrib. de Energia S.A.
Advogada: Danielle Tenório Toledo Cavalcante |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/08/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0390/2026 Data da Publicação: 06/08/2026 |
| 04/08/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0390/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Sobre a condenação incidirão juros legais pela taxa SELIC, contados da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, devendo ser subtraída a atualização monetária correspondente ao IPCA-15 a partir da data deste arbitramento, conforme a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, observada a sistemática prevista no art. 406 do Código Civil e regulamentada pela Resolução CMN nº 5.171/2024. Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, conforme o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento. Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), se for o caso, e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95). Em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo. Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente. Após, façam-me conclusos os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapiraca,04 de agosto de 2026. Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Dayara de Oliveira Costa (OAB 20825/AL) |
| 04/08/2026 |
Julgado procedente o pedido
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Sobre a condenação incidirão juros legais pela taxa SELIC, contados da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, devendo ser subtraída a atualização monetária correspondente ao IPCA-15 a partir da data deste arbitramento, conforme a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, observada a sistemática prevista no art. 406 do Código Civil e regulamentada pela Resolução CMN nº 5.171/2024. Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, conforme o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento. Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), se for o caso, e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95). Em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo. Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente. Após, façam-me conclusos os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapiraca,04 de agosto de 2026. Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito Vencimento: 20/08/2026 |
| 03/08/2026 |
Concluso para Sentença
|
| 03/08/2026 |
Juntada de Documento
|
| 05/08/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0390/2026 Data da Publicação: 06/08/2026 |
| 04/08/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0390/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Sobre a condenação incidirão juros legais pela taxa SELIC, contados da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, devendo ser subtraída a atualização monetária correspondente ao IPCA-15 a partir da data deste arbitramento, conforme a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, observada a sistemática prevista no art. 406 do Código Civil e regulamentada pela Resolução CMN nº 5.171/2024. Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, conforme o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento. Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), se for o caso, e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95). Em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo. Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente. Após, façam-me conclusos os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapiraca,04 de agosto de 2026. Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Dayara de Oliveira Costa (OAB 20825/AL) |
| 04/08/2026 |
Julgado procedente o pedido
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Sobre a condenação incidirão juros legais pela taxa SELIC, contados da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, devendo ser subtraída a atualização monetária correspondente ao IPCA-15 a partir da data deste arbitramento, conforme a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, observada a sistemática prevista no art. 406 do Código Civil e regulamentada pela Resolução CMN nº 5.171/2024. Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, conforme o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento. Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), se for o caso, e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95). Em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo. Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente. Após, façam-me conclusos os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapiraca,04 de agosto de 2026. Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito Vencimento: 20/08/2026 |
| 03/08/2026 |
Concluso para Sentença
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| 03/08/2026 |
Juntada de Documento
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| 03/08/2026 |
Audiência Realizada
Audiência Genérica |
| 31/07/2026 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WARA.26.70081963-6 Tipo da Petição: Petição Data: 31/07/2026 17:46 |
| 30/07/2026 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WARA.26.70081069-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/07/2026 11:48 |
| 09/07/2026 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 09 de julho de 2026 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (YH226809802BR - Cumprido), referente ao ofício n. 0711004-74.2026.8.02.0058-000001, emitido para Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.. Usuário: |
| 03/07/2026 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WARA.26.70069091-9 Tipo da Petição: Petição Data: 02/07/2026 14:07 |
| 03/07/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WARA.26.70069073-0 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 02/07/2026 13:24 |
| 22/06/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0320/2026 Data da Publicação: 23/06/2026 |
| 19/06/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0320/2026 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 03 de agosto de 2026, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Durval Mendonça Júnior, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA (VIRTUAL, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC). Nessa ocasião, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiências deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/jecc2arapiraca ou ID: jecc2arapiraca, antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo! Advogados(s): Dayara de Oliveira Costa (OAB 20825/AL) |
| 19/06/2026 |
Carta Expedida
AR DIGITAL - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - Juizado |
| 19/06/2026 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 03 de agosto de 2026, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Durval Mendonça Júnior, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA (VIRTUAL, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC). Nessa ocasião, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiências deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/jecc2arapiraca ou ID: jecc2arapiraca, antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo! Vencimento: 07/07/2026 |
| 16/06/2026 |
Audiência Designada
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 03/08/2026 Hora 09:00 Local: Sala 01- Conc./Instr/Julg Situacão: Realizada |
| 16/06/2026 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/07/2026 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 02/07/2026 |
Petição |
| 30/07/2026 |
Contestação |
| 31/07/2026 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 03/08/2026 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 1 |