| Autor |
Ademilton Pereira da Silva
Advogada: Michele Carolina Venera |
| Réu |
Banco BMG S/A
Advogado: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/11/2025 |
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de recurso
|
| 17/11/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WARA.25.70123557-2 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 17/11/2025 12:53 |
| 12/11/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0831/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0831/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Advogados(s): CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ), Michele Carolina Venera (OAB 26690/SC) |
| 11/11/2025 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. |
| 24/11/2025 |
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de recurso
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| 17/11/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WARA.25.70123557-2 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 17/11/2025 12:53 |
| 12/11/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0831/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0831/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Advogados(s): CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ), Michele Carolina Venera (OAB 26690/SC) |
| 11/11/2025 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. |
| 18/08/2025 |
Juntada de Recurso
Nº Protocolo: WARA.25.70086226-3 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 18/08/2025 12:10 |
| 29/07/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0513/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0513/2025 Teor do ato: Ante o exposto, considerando os argumentos acima expostos, recebo os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, NEGANDO-LHE PROVIMENTO quanto ao mérito, determinando o cumprimento da sentença, com fundamento nos arts. 1.022 e seguintes, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Demais providências necessárias. O boleto está disponível no site do Tribunal de Justiça (https://www2.tjal.jus.br/ccpweb/abrirConsultaCustas.do) ou através da Contadoria, no número (82) 4009-3541 ou e-mail contadoria@tjal.jus.br Advogados(s): CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ), Michele Carolina Venera (OAB 26690/SC) |
| 28/07/2025 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Ante o exposto, considerando os argumentos acima expostos, recebo os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, NEGANDO-LHE PROVIMENTO quanto ao mérito, determinando o cumprimento da sentença, com fundamento nos arts. 1.022 e seguintes, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Demais providências necessárias. |
| 28/07/2025 |
Concluso para Decisão
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| 28/07/2025 |
Certidão
Cível - Decurso de Prazo sem manifestação |
| 24/01/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0066/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 3715 |
| 23/01/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0066/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ), Michele Carolina Venera (OAB 26690/SC) |
| 23/01/2025 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 22/01/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WARA.25.70005314-4 Tipo da Petição: Petição Data: 22/01/2025 13:46 |
| 21/01/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WARA.25.70004901-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 21/01/2025 17:09 |
| 21/01/2025 |
Apensado ao processo
Entranhado o processo 0714549-60.2023.8.02.0058/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Cartão de Crédito |
| 21/01/2025 |
Recurso Interposto
Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível |
| 09/01/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0014/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 3704 |
| 08/01/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0014/2025 Teor do ato: 3.DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Condeno a Autora ao pagamento das custas finais e honorários de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, contudo, sua exigibilidade ficará suspensa ante o deferimento da gratuidade da justiça. Oficie-se, remetendo-se cópias desta sentença, da mídia de audiência de fls. 382 e dos presentes autos em sua integralidade (1) ao Ministério Público, para, exercendo sua opinio delicti, promova os atos processuais necessários à apuração do crime de Patrocínio Infiel (art. 355 do CP) imputado a MICHELE CAROLINA VENERA- OAB/AL 20.007/A; (2) à Delegacia de Polícia de Arapiraca, para as investigações que entenda necessários para apuração do crime supra identificado; (3) ao Conselho de Disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil de Alagoas - Seccional Arapiraca, para abertura de processo administrativo disciplinar para verificação de violação ao disposto no art. 34, III, IV, XIV, XVII da Lei nº 8.906/1994 e (4) ao NUMOPEDE, vinculado a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, para que com base no art. 126-A e seguintes do Provimento 07/2023, promova as ações necessárias a apuração da existência de demanda fraudulenta ou predatória relativa a advogada identificada nestes autos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapiraca,08 de janeiro de 2025. José Miranda Santos Junior Juiz de Direito Advogados(s): CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Michele Carolina Venera (OAB 26690/SC) |
| 08/01/2025 |
Julgado improcedente o pedido
3.DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Condeno a Autora ao pagamento das custas finais e honorários de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, contudo, sua exigibilidade ficará suspensa ante o deferimento da gratuidade da justiça. Oficie-se, remetendo-se cópias desta sentença, da mídia de audiência de fls. 382 e dos presentes autos em sua integralidade (1) ao Ministério Público, para, exercendo sua opinio delicti, promova os atos processuais necessários à apuração do crime de Patrocínio Infiel (art. 355 do CP) imputado a MICHELE CAROLINA VENERA- OAB/AL 20.007/A; (2) à Delegacia de Polícia de Arapiraca, para as investigações que entenda necessários para apuração do crime supra identificado; (3) ao Conselho de Disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil de Alagoas - Seccional Arapiraca, para abertura de processo administrativo disciplinar para verificação de violação ao disposto no art. 34, III, IV, XIV, XVII da Lei nº 8.906/1994 e (4) ao NUMOPEDE, vinculado a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, para que com base no art. 126-A e seguintes do Provimento 07/2023, promova as ações necessárias a apuração da existência de demanda fraudulenta ou predatória relativa a advogada identificada nestes autos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapiraca,08 de janeiro de 2025. José Miranda Santos Junior Juiz de Direito Vencimento: 10/02/2025 |
| 17/10/2024 |
Ato Publicado
Relação: 1262/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 3649 |
| 16/10/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1262/2024 Teor do ato: "Tendo as partes apresentado razões finais reiterativas, determino que sigam os autos conclusos para sentença." Nada mais acrescentar. Encerro o presente termo. Eu, Lorena Alencar Araújo, estagiária, o digitei, e eu, Alyna Luiza de Aguiar Barbosa Bastos, Diretora de Secretaria, o conferi. José Miranda Santos Júnior Juiz de Direito Advogados(s): CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Michele Carolina Venera (OAB 26690/SC) |
| 16/10/2024 |
Audiência Realizada
"Tendo as partes apresentado razões finais reiterativas, determino que sigam os autos conclusos para sentença." Nada mais acrescentar. Encerro o presente termo. Eu, Lorena Alencar Araújo, estagiária, o digitei, e eu, Alyna Luiza de Aguiar Barbosa Bastos, Diretora de Secretaria, o conferi. José Miranda Santos Júnior Juiz de Direito |
| 16/10/2024 |
Concluso para Sentença
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| 16/10/2024 |
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia |
| 16/10/2024 |
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia |
| 16/10/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WARA.24.70096731-5 Tipo da Petição: Petição Data: 16/10/2024 00:11 |
| 22/07/2024 |
Concluso para Despacho
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| 28/05/2024 |
Juntada de Mandado
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| 28/05/2024 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato postivo - Citação criminal |
| 20/05/2024 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 20 de maio de 2024 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (YQ282346267BR - Cumprido), referente ao ofício n. 0714549-60.2023.8.02.0058-000002, emitido para Banco BMG S/A. Usuário: |
| 06/05/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0534/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3536 |
| 03/05/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0534/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 16 de outubro de 2024, às 12 horas, que será realizada na forma presencial, ficam as partes intimadas para ciência do referido ato processual. Local: (Sala de audiências da 6ª Vara Cível Residual de Arapiraca, situada provisoriamente no CEJUSC, localizado na Rodoviária Municipal à Rua Gov. Silvestre Péricles, Jardim Tropical, Arapiraca/AL - ao lado do Banco24Horas) Advogados(s): CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Michele Carolina Venera (OAB 26690/SC) |
| 03/05/2024 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 03/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 058.2024/010591-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/05/2024 Local: Oficial de justiça - Wilde de Almeida Andrade |
| 03/05/2024 |
Carta Expedida
AR DIGITAL - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Cível |
| 03/05/2024 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 16 de outubro de 2024, às 12 horas, que será realizada na forma presencial, ficam as partes intimadas para ciência do referido ato processual. Local: (Sala de audiências da 6ª Vara Cível Residual de Arapiraca, situada provisoriamente no CEJUSC, localizado na Rodoviária Municipal à Rua Gov. Silvestre Péricles, Jardim Tropical, Arapiraca/AL - ao lado do Banco24Horas) |
| 03/05/2024 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 16/10/2024 Hora 12:00 Local: Sala do Juiz Situacão: Realizada |
| 09/04/2024 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Em razão de os fatos controvertidos carecerem de colheita de prova oral, designe-se audiência de instrução e julgamento. Uma vez designada, intimem-se as partes, por meio de seus advogados: a) da audiência, ficando estes responsáveis pela notificação das testemunhas eventualmente arroladas, por força do art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do §4º do mesmo artigo, cuja intimação deve ser pela via judicial; b) para depositarem, no prazo de 10 (dez) dias, o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, sob pena de preclusão. Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência do uso do correio para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC. Por força do § 7º do art. 357, do CPC, dada a baixa complexidade da causa, as partes não poderão arrolar mais do que 5 (cinco) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato. Intime(m) -se a (s) parte (s), pessoalmente, e, se for pessoa física, por meio de mandado, para comparecer (em) na aludida audiência para prestar (em) depoimento pessoal, advertindo-se-lhe (s) da pena de confesso para o caso de não comparecer (em) ou, comparecendo, recusar (em)-se a depor, nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil. Arapiraca(AL), 09 de abril de 2024 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito |
| 21/02/2024 |
Conclusos
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| 02/02/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WARA.24.70009147-9 Tipo da Petição: Petição Data: 02/02/2024 10:26 |
| 23/01/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WARA.24.70005051-9 Tipo da Petição: Petição Data: 23/01/2024 10:26 |
| 19/01/2024 |
Ato Publicado
Relação: 1682/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3460 |
| 18/01/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1682/2023 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. Advogados(s): CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Michele Carolina Venera (OAB 26690/SC) |
| 28/11/2023 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. |
| 23/11/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WARA.23.70100444-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 23/11/2023 16:57 |
| 22/11/2023 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WARA.23.70099991-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/11/2023 16:52 |
| 06/11/2023 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 06 de novembro de 2023 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (YQ052528901BR - Cumprido), referente ao ofício n. 0714549-60.2023.8.02.0058-000001, emitido para Banco BMG S/A. Usuário: |
| 24/10/2023 |
Carta Expedida
AR DIGITAL - Citação Rito Comum |
| 10/10/2023 |
Ato Publicado
Relação: 1396/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3403 |
| 09/10/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1396/2023 Teor do ato: DECISÃO Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC. A inversão do ônus da prova fica restrita, neste momento, apenas à exibição dos documentos relativos à contratação e à liberação dos valores à autora. Maior amplitude da inversão prevista no art 6º, inciso VIII, do CDC, deverá ser analisada quando da apresentação da contestação pela instituição financeira. Diante das dificuldades impostas à observância das formalidades necessárias para se permitir a regular e formal instituição de audiência conciliatória, o que acaba inviabilizando a sua realização, bem como das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar audiência de conciliação, especialmente considerando que é facultada as partes a conciliação em qualquer momento do processo. Logo, cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, informando o interesse na produção de outras provas além das já carreadas aos autos, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, com fulcro no art. 344 do CPC. Apresentada a contestação, intime-se o demandante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Impugnação à Contestação. Por fim, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil. Arapiraca , 09 de outubro de 2023. José Miranda Santos Junior Juiz de Direito Advogados(s): Michele Carolina Venera (OAB 26690/SC) |
| 09/10/2023 |
Decisão Proferida
DECISÃO Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC. A inversão do ônus da prova fica restrita, neste momento, apenas à exibição dos documentos relativos à contratação e à liberação dos valores à autora. Maior amplitude da inversão prevista no art 6º, inciso VIII, do CDC, deverá ser analisada quando da apresentação da contestação pela instituição financeira. Diante das dificuldades impostas à observância das formalidades necessárias para se permitir a regular e formal instituição de audiência conciliatória, o que acaba inviabilizando a sua realização, bem como das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar audiência de conciliação, especialmente considerando que é facultada as partes a conciliação em qualquer momento do processo. Logo, cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, informando o interesse na produção de outras provas além das já carreadas aos autos, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, com fulcro no art. 344 do CPC. Apresentada a contestação, intime-se o demandante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Impugnação à Contestação. Por fim, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil. Arapiraca , 09 de outubro de 2023. José Miranda Santos Junior Juiz de Direito Vencimento: 31/10/2023 |
| 08/10/2023 |
Conclusos
|
| 08/10/2023 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/11/2023 |
Contestação |
| 23/11/2023 |
Réplica |
| 23/01/2024 |
Petição |
| 02/02/2024 |
Petição |
| 16/10/2024 |
Petição |
| 22/01/2025 |
Petição |
| 18/08/2025 |
Recurso de Apelação |
| 17/11/2025 |
Contrarrazões |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/01/2025 | Embargos de Declaração Cível - 00001 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0714549-60.2023.8.02.0058 (01) | Embargos de Declaração Cível | 21/01/2025 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 16/10/2024 | Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |