0005876-71.2013.8.02.0058 Arquivado
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Assunto
Homicídio Qualificado
Foro
Foro de Arapiraca
Vara
5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal

Dados da delegacia

Documento Número Distrito policial Município
Representação Criminal Ref.IP-021/13/62ºDP Delegacia da Comarca de Arapiraca Arapiraca-AL
Inquérito Policial IP-21/13/62ºDP Delegacia da Comarca de Arapiraca Arapiraca-AL

Partes do processo

Reptante  Robério Lima Ataíde-Delegado dePolicia Cível do 4ºDRP DP de Arapiraca/AL
Advogado:  Luciano Henrique Gonçalves Silva  
Autor  Ministério Público do Estado de Alagoas/Comarca de Arapiraca
Réu  José Roberto Correia da Silva
Advogado:  Espedito Pires de Lacerda  
Advogado:  Luciano Henrique Gonçalves Silva  
Advogada:  Ana Klecia Pereira da Silva  
Vítima  M. A. da S.
Testemunha  A. W. A. C.
Declarante  Manoel Felix da Silva
Testemunha  M. L. da S.
  Mais

Movimentações

Data Movimento
01/07/2025 Ato Publicado
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 12/06/2025
11/06/2025 Arquivado Provisoramente
10/06/2025 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0395/2025 Teor do ato: DESPACHO Cumpra-se o determinado em decisão de p. 478-479, deixando os autos arquivados provisoriamente (movimento 14997- arquivamento provisório - aguardando captura do réu condenado). Com a captura do réu, expeça-se a Guia Definitiva no BNMP, efetuando-se a remessa imediata ao juízo de execução, cumprindo as demais determinações de p. 478-479 e a baixa definitiva destes autos. Insira a tarja (réu procurado - com mandado de prisão em aberto). Arapiraca(AL), 10 de junho de 2025. Alberto de Almeida Juiz de Direito Advogados(s): Luciano Henrique Gonçalves Silva (OAB 6015/AL), Espedito Pires de Lacerda (OAB 3543/AL), Ana Klecia Pereira da Silva (OAB 18083/AL)
10/06/2025 Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Cumpra-se o determinado em decisão de p. 478-479, deixando os autos arquivados provisoriamente (movimento 14997- arquivamento provisório - aguardando captura do réu condenado). Com a captura do réu, expeça-se a Guia Definitiva no BNMP, efetuando-se a remessa imediata ao juízo de execução, cumprindo as demais determinações de p. 478-479 e a baixa definitiva destes autos. Insira a tarja (réu procurado - com mandado de prisão em aberto). Arapiraca(AL), 10 de junho de 2025. Alberto de Almeida Juiz de Direito
10/06/2025 Concluso para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
21/11/2013 Documentos Diversos
Antecedentes Criminais de Jose Roberto Correia da Silva
11/07/2014 Ofícios
Of. nº 080/2014 - 62º DP
31/07/2015 Ofícios
Ofício nº 518-2015
02/09/2015 Ofícios
Ofício nº.089/2015-62ºDP
17/12/2015 Ofícios
Ofício n° 140/2015/CHEFE/CPJPMS
28/02/2019 Petição
O advogado Espedito Pires de Lacerda pediu o trancamento da ação penal. ~Rony
06/05/2019 Manifestação do Promotor
24/06/2020 Manifestação do Promotor
08/09/2020 Petição
21/09/2020 Rol de Testemunhas
21/09/2020 Manifestação do Promotor
28/01/2021 Alegações Finais
30/03/2021 Pedido de Reconsideração de Decisão
01/04/2021 Manifestação do Promotor
11/05/2022 Manifestação do Réu
16/05/2022 Manifestação do Promotor
02/08/2022 Manifestação do Promotor
14/09/2022 Manifestação do Promotor
16/09/2022 Recurso de Apelação
04/10/2022 Contrarrazões

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
17/03/2015 Insanidade Mental do Acusado - 00001
10/02/2021 Recurso em Sentido Estrito - 00002

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0005876-71.2013.8.02.0058 (01) Insanidade Mental do Acusado 17/03/2015

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
09/09/2020 Instrução e Julgamento Realizada 2
17/11/2020 Audiência de Instrução Virtual Realizada 2
09/09/2022 Julgamento Tribunal do Júri Realizada 2

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
17/03/2015 Evolução Ação Penal de Competência do Júri Criminal -
15/08/2013 Inicial Representação Criminal/Notícia de Crime Criminal -