| Autora |
Benedita Gomes de Melo Silva
Advogado: Ricardo Carlos Medeiros |
| Réu |
Município de Viçosa
Advogada: Vanessa Paes de Vasconcelos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/09/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico |
| 21/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 21/08/2025 |
Certidão
Certidão Arquivamento - 246 |
| 21/08/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0375/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 01/09/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico |
| 21/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 21/08/2025 |
Certidão
Certidão Arquivamento - 246 |
| 21/08/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0375/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0375/2025 Teor do ato: Não havendo requerimentose nem providências a serem adotadas por este juízo, conforme certificado à fl. 286,arquivem-se definitivamente (ou seja, baixem-se) os autos na distribuição, com as anotações devidas,observando-se as cautelas delineadas no Código de Normas Judiciais. Advogados(s): Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Vanessa Paes de Vasconcelos (OAB 12003/AL) |
| 20/08/2025 |
Despacho de Mero Expediente
Não havendo requerimentose nem providências a serem adotadas por este juízo, conforme certificado à fl. 286,arquivem-se definitivamente (ou seja, baixem-se) os autos na distribuição, com as anotações devidas,observando-se as cautelas delineadas no Código de Normas Judiciais. |
| 20/08/2025 |
Concluso para Despacho
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| 20/08/2025 |
Certidão
Cível - Decurso de Prazo sem manifestação |
| 21/07/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0312/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0312/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito. O boleto está disponível no site do Tribunal de Justiça (https://www2.tjal.jus.br/ccpweb/abrirConsultaCustas.do) ou através da Contadoria, no número (82) 4009-3541 ou e-mail contadoria@tjal.jus.br Advogados(s): Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) |
| 18/07/2025 |
Republicado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito. |
| 27/06/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal |
| 13/06/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0257/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito. Advogados(s): Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Vanessa Paes de Vasconcelos (OAB 12003/AL) |
| 13/06/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 13/06/2025 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito. |
| 13/06/2025 |
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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| 12/06/2025 |
Recebido recurso eletrônico
Data do julgamento: 20/04/2023 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do apelo para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença objurgada, majorando, contudo, a verba honorária de 10% (dez por cento) ao importe de 11% (onze por cento) do valor da condenação/proveito econômico, a título de honorários recursais, com fundamento no art. 85, §§1º, 2º, 3º, I, e §11 do CPC/15, retificando, ainda, de ofício, a sentença, com relação aos consectários legais, a fim de que: (1) os juros incidam a partir do vencimento da obrigação, com fulcro no art. 397, caput, do CC/02, e não desde a citação, como concluiu a Magistrada de primeiro grau; e (2) a partir de dezembro de 2021, seja observada apenas a taxa SELIC para juros de mora e correção monetária, nos termos do voto do relator Situação do provimento: Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo |
| 11/11/2022 |
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de recurso
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| 11/11/2022 |
Certidão
Genérico |
| 10/11/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0431/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3180 |
| 09/11/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0431/2022 Teor do ato: Ante a(s) apelação(ões) e contrarrazões interpostas, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, conforme art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Advogados(s): Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Vanessa Paes de Vasconcelos (OAB 12003/AL) |
| 09/11/2022 |
Despacho de Mero Expediente
Ante a(s) apelação(ões) e contrarrazões interpostas, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, conforme art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. |
| 08/11/2022 |
Conclusos
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| 07/11/2022 |
Juntada de Contra Razões
Nº Protocolo: WVIC.22.70005156-4 Tipo da Petição: Contra-razões de Apelação Data: 07/11/2022 11:06 |
| 21/10/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0398/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3168 |
| 20/10/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0398/2022 Teor do ato: Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XLIX, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que a apelação foi recebida por força da sentença de fls. 91/99, fica intimado o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, querendo, as contrarrazões de apelação. Advogados(s): Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) |
| 20/10/2022 |
Ato ordinatório praticado
Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XLIX, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que a apelação foi recebida por força da sentença de fls. 91/99, fica intimado o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, querendo, as contrarrazões de apelação. |
| 19/10/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WVIC.22.70004817-2 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 19/10/2022 17:39 |
| 03/09/2022 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal |
| 23/08/2022 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 12/08/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0294/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3122 |
| 10/08/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0294/2022 Teor do ato: Ante o explicitado, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os requerimentos autorais para condenar o Município réu ao pagamento, em favor da parte autora, das verbas de FGTS, 13º salário e férias acrescidas de um terço, relativas ao período de fevereiro de 2017 a dezembro de 2020, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I e II do CPC. O montante deverá ser acrescido de correção monetária desde a competência em que o pagamento não foi realizado (pelo IPCA-E) e juros moratórios a contar da citação (em percentual igual ao aplicado para remuneração da caderneta de poupança, de forma simples, ou seja, não capitalizados), conforme Recurso Extraordinário n.º 870.497 e AgRg no REsp 1289082/RS. Por ter a parte autora decaído de parte mínima de seu pedido (art. 86, parágrafo único do CPC), condeno o Município réu ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Dispenso o Município do pagamento das despesas processuais, em consonância com o art. 44 da Resolução n.º 19/2007/TJ/AL. Esta sentença não está sujeita ao duplo grau de jurisdição, conforme os limites dispostos no art. 496, §3º, III, do Código de Processo Civil. Publique-se, intimem-se e, após o trânsito em julgado, baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações. Providências necessárias. Viçosa,08 de agosto de 2022. Juliana Batistela Guimarães de Alencar Juíza de Direito Advogados(s): Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Vanessa Paes de Vasconcelos (OAB 12003/AL) |
| 09/08/2022 |
Julgado procedente em parte do pedido
Ante o explicitado, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os requerimentos autorais para condenar o Município réu ao pagamento, em favor da parte autora, das verbas de FGTS, 13º salário e férias acrescidas de um terço, relativas ao período de fevereiro de 2017 a dezembro de 2020, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I e II do CPC. O montante deverá ser acrescido de correção monetária desde a competência em que o pagamento não foi realizado (pelo IPCA-E) e juros moratórios a contar da citação (em percentual igual ao aplicado para remuneração da caderneta de poupança, de forma simples, ou seja, não capitalizados), conforme Recurso Extraordinário n.º 870.497 e AgRg no REsp 1289082/RS. Por ter a parte autora decaído de parte mínima de seu pedido (art. 86, parágrafo único do CPC), condeno o Município réu ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Dispenso o Município do pagamento das despesas processuais, em consonância com o art. 44 da Resolução n.º 19/2007/TJ/AL. Esta sentença não está sujeita ao duplo grau de jurisdição, conforme os limites dispostos no art. 496, §3º, III, do Código de Processo Civil. Publique-se, intimem-se e, após o trânsito em julgado, baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações. Providências necessárias. Viçosa,08 de agosto de 2022. Juliana Batistela Guimarães de Alencar Juíza de Direito |
| 29/07/2022 |
Conclusos
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| 28/07/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WVIC.22.70003144-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 28/07/2022 09:10 |
| 06/07/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0241/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3096 |
| 05/07/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0241/2022 Teor do ato: Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se à parte autora, para se manifestar sobre a contestação e/ou documentos juntados pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) |
| 05/07/2022 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se à parte autora, para se manifestar sobre a contestação e/ou documentos juntados pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias. Vencimento: 26/07/2022 |
| 04/07/2022 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WVIC.22.70002700-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/07/2022 12:51 |
| 14/05/2022 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal |
| 04/05/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0164/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3053 |
| 03/05/2022 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 03/05/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0164/2022 Teor do ato: CITE-SE a parte ré por meio do portal eletrônico para, caso queira, oferecer contestação à presente demanda, no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, arts. 183 c/c, 238, e 335, III). Destaque-se que, por tratar-se de ente público e sua respectiva citação ser realizada pelo portal eletrônico, aplicar-se-á o disposto no art. 231, V do CPC. Após, em havendo apresentação de contestação, intime-se a parte autora para réplica em quinze ou trinta dias (se assistida pela DP, neste último caso). Providências necessárias. Viçosa , 02 de maio de 2022. Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito Advogados(s): Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) |
| 03/05/2022 |
Decisão Proferida
CITE-SE a parte ré por meio do portal eletrônico para, caso queira, oferecer contestação à presente demanda, no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, arts. 183 c/c, 238, e 335, III). Destaque-se que, por tratar-se de ente público e sua respectiva citação ser realizada pelo portal eletrônico, aplicar-se-á o disposto no art. 231, V do CPC. Após, em havendo apresentação de contestação, intime-se a parte autora para réplica em quinze ou trinta dias (se assistida pela DP, neste último caso). Providências necessárias. Viçosa , 02 de maio de 2022. Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito Vencimento: 14/06/2022 |
| 29/04/2022 |
Conclusos
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| 29/04/2022 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/07/2022 |
Contestação |
| 28/07/2022 |
Réplica |
| 19/10/2022 |
Recurso de Apelação |
| 07/11/2022 |
Contra-razões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |