| Autora |
Angélica Bernadino Ribeiro
Advogado: FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA |
| Réu |
Municipio de Rio Largo
Advogado: Rubens Marcelo Pereira da Silva Advogada: Sarah Borba Calado Advogado: Ricardo Carlos Medeiros |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0142/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3055 |
| 05/05/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0142/2022 Teor do ato: Em cumprimento ao disposto no artigo 355 do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso. Advogados(s): FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA (OAB 5547/AL), Rubens Marcelo Pereira da Silva (OAB 6638/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Sarah Borba Calado (OAB 12383/AL) |
| 05/05/2022 |
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de recurso
|
| 05/05/2022 |
Ato ordinatório praticado
Em cumprimento ao disposto no artigo 355 do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso. |
| 19/04/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.22.70004256-5 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 19/04/2022 11:42 |
| 06/05/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0142/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3055 |
| 05/05/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0142/2022 Teor do ato: Em cumprimento ao disposto no artigo 355 do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso. Advogados(s): FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA (OAB 5547/AL), Rubens Marcelo Pereira da Silva (OAB 6638/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Sarah Borba Calado (OAB 12383/AL) |
| 05/05/2022 |
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de recurso
|
| 05/05/2022 |
Ato ordinatório praticado
Em cumprimento ao disposto no artigo 355 do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso. |
| 19/04/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.22.70004256-5 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 19/04/2022 11:42 |
| 11/04/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0110/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3040 |
| 08/04/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0110/2022 Teor do ato: Autos n° 0700148-48.2021.8.02.0051 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Angélica Bernadino Ribeiro Réu: Municipio de Rio Largo Ato Ordinatório: Interposto recurso de apelação pela parte Ré, intime-se a parte Autora para apresentar Contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada Apelação Adesiva pela parte recorrida (art.997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art.1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Eu, Robson Pereira Rodrigues de Araújo, Estagiário de Direito. O digitei. Rio Largo, 04 de março de 2022. Débora Rodrigues de Andrade Técnica Judiciária Advogados(s): FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA (OAB 5547/AL), Rubens Marcelo Pereira da Silva (OAB 6638/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Sarah Borba Calado (OAB 12383/AL) |
| 08/04/2022 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Autos n° 0700148-48.2021.8.02.0051 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Angélica Bernadino Ribeiro Réu: Municipio de Rio Largo Ato Ordinatório: Interposto recurso de apelação pela parte Ré, intime-se a parte Autora para apresentar Contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada Apelação Adesiva pela parte recorrida (art.997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art.1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Eu, Robson Pereira Rodrigues de Araújo, Estagiário de Direito. O digitei. Rio Largo, 04 de março de 2022. Débora Rodrigues de Andrade Técnica Judiciária Vencimento: 05/05/2022 |
| 03/03/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.22.70002237-8 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 03/03/2022 14:07 |
| 23/01/2022 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal |
| 12/01/2022 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 11/01/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0010/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 2979 |
| 10/01/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0010/2022 Teor do ato: POSTO ISSO, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, para condenar o Réu a compensar a Autora, em danos materiais no importe de R$ 120,00 (cento e vinte reais), devidamente acrescidos dos consectários legais; bem assim, a título de danos morais, na importância R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo essa ser corrigida monetariamente pelos índices da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas, a contar da data de publicação da sentença (Súmula 362, do STJ). Por fim, condeno o Réu no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes ultimos no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil. Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Rio Largo/AL, Advogados(s): Rubens Marcelo Pereira da Silva (OAB 6638/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA (OAB 5547/AL), Sarah Borba Calado (OAB 12383/AL) |
| 10/01/2022 |
Julgado procedente o pedido
POSTO ISSO, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, para condenar o Réu a compensar a Autora, em danos materiais no importe de R$ 120,00 (cento e vinte reais), devidamente acrescidos dos consectários legais; bem assim, a título de danos morais, na importância R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo essa ser corrigida monetariamente pelos índices da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas, a contar da data de publicação da sentença (Súmula 362, do STJ). Por fim, condeno o Réu no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes ultimos no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil. Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Rio Largo/AL, Vencimento: 10/02/2022 |
| 12/11/2021 |
Conclusos
|
| 05/11/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.21.70012488-9 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 05/11/2021 15:48 |
| 06/10/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.21.70011328-3 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 06/10/2021 09:59 |
| 23/09/2021 |
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia |
| 21/09/2021 |
Ato Publicado
Relação :0231/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 2908 |
| 20/09/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0231/2021 Teor do ato: Por fim, passou a MM. Juíza a proferir o seguinte Despacho: Assinalo prazo igual e sucessivo de 15(quinze) dias, para que autor e réu apresentem suas alegações finais em memoriais. Quanto ao ente da Administração direta, aplique-se o art 183 do Código de Processo Civil. Presentes intimados. Advogados(s): Rubens Marcelo Pereira da Silva (OAB 6638/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA (OAB 5547/AL), Sarah Borba Calado (OAB 12383/AL) |
| 20/09/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
Por fim, passou a MM. Juíza a proferir o seguinte Despacho: Assinalo prazo igual e sucessivo de 15(quinze) dias, para que autor e réu apresentem suas alegações finais em memoriais. Quanto ao ente da Administração direta, aplique-se o art 183 do Código de Processo Civil. Presentes intimados. |
| 20/09/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.21.70010574-4 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Municipal Data: 20/09/2021 09:23 |
| 16/09/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.21.70010528-0 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Municipal Data: 16/09/2021 15:29 |
| 30/08/2021 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal |
| 25/08/2021 |
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia |
| 19/08/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.21.70009116-6 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 19/08/2021 17:22 |
| 19/08/2021 |
Ato Publicado
Relação :0197/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 2889 |
| 19/08/2021 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 18/08/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0197/2021 Teor do ato: Autos n°: 0700148-48.2021.8.02.0051 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Angélica Bernadino Ribeiro Réu: Municipio de Rio Largo ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 20 de setembro de 2021, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. Ressalte-se que a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio da ferramenta "Zoom", devendo as partes, em até 48h antes da data marcada para realização da audiência, informar número de whatsapp e e-mail para envio do link de acesso ao ambiente da audiência. Recursos necessários: celular smartphone com conexão à internet ou computador/notebook com conexão à internet. Será enviado link de acesso ao ambiente virtual da audiência para o telefone ou e-mail fornecido pelas partes, devendo as mesmas no dia e horário designados acima acessar o referido link para participar da audiência, com tolerância de 15 minutos de atraso para regularização da participação. Atente-se ainda ao uso preferencialmente do navegador "Google Chrome" na audiência designada. OBSERVAÇÃO: Para oitiva de eventuais testemunhas, deve ser informado contato telefônico ou endereço eletrônico, para envio do link de acesso ao ambiente virtual. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a participação das partes ou testemunhas por meio virtual, devem comparecerem pessoalmente na sede Juízo de Direito da 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juventude, situado na Rodovia AL 210, KM 4, Gustavo Paiva - 57100-000. Eu, Lideane da Silva Ferro, Estagiário(a) de Direito, o digitei. Rio Largo, 17 de agosto de 2021. Hendrick Enrique Farias Alexandre Assessor Técnico Advogados(s): Rubens Marcelo Pereira da Silva (OAB 6638/AL), FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA (OAB 5547/AL), Sarah Borba Calado (OAB 12383/AL) |
| 18/08/2021 |
Ato ordinatório praticado
Autos n°: 0700148-48.2021.8.02.0051 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Angélica Bernadino Ribeiro Réu: Municipio de Rio Largo ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 20 de setembro de 2021, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. Ressalte-se que a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio da ferramenta "Zoom", devendo as partes, em até 48h antes da data marcada para realização da audiência, informar número de whatsapp e e-mail para envio do link de acesso ao ambiente da audiência. Recursos necessários: celular smartphone com conexão à internet ou computador/notebook com conexão à internet. Será enviado link de acesso ao ambiente virtual da audiência para o telefone ou e-mail fornecido pelas partes, devendo as mesmas no dia e horário designados acima acessar o referido link para participar da audiência, com tolerância de 15 minutos de atraso para regularização da participação. Atente-se ainda ao uso preferencialmente do navegador "Google Chrome" na audiência designada. OBSERVAÇÃO: Para oitiva de eventuais testemunhas, deve ser informado contato telefônico ou endereço eletrônico, para envio do link de acesso ao ambiente virtual. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a participação das partes ou testemunhas por meio virtual, devem comparecerem pessoalmente na sede Juízo de Direito da 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juventude, situado na Rodovia AL 210, KM 4, Gustavo Paiva - 57100-000. Eu, Lideane da Silva Ferro, Estagiário(a) de Direito, o digitei. Rio Largo, 17 de agosto de 2021. Hendrick Enrique Farias Alexandre Assessor Técnico |
| 17/08/2021 |
Audiência Designada
Instrução Data: 20/09/2021 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada |
| 17/08/2021 |
Ato Publicado
Relação :0194/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 2887 |
| 16/08/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0194/2021 Teor do ato: Por fim, passou a MM. Juíza a proferir o seguinte Despacho: Designe-se audiência de instrução, para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, as quais deverão comparecer independente de intimação. Presentes intimados. Advogados(s): Rubens Marcelo Pereira da Silva (OAB 6638/AL), FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA (OAB 5547/AL), Sarah Borba Calado (OAB 12383/AL) |
| 16/08/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
Por fim, passou a MM. Juíza a proferir o seguinte Despacho: Designe-se audiência de instrução, para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, as quais deverão comparecer independente de intimação. Presentes intimados. |
| 10/08/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.21.70008612-0 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Municipal Data: 10/08/2021 12:24 |
| 19/07/2021 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal |
| 08/07/2021 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 08/07/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.21.70007280-3 Tipo da Petição: Petição Data: 08/07/2021 11:44 |
| 08/07/2021 |
Ato Publicado
Relação :0151/2021 Data da Publicação: 09/07/2021 Número do Diário: 2860 |
| 07/07/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0151/2021 Teor do ato: Autos n°: 0700148-48.2021.8.02.0051 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Angélica Bernadino Ribeiro Réu: Municipio de Rio Largo ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 13 de agosto de 2021, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. Ressalte-se que a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio da ferramenta "Zoom", devendo as partes, em até 48h antes da data marcada para realização da audiência, informar número de whatsapp e e-mail para envio do link de acesso ao ambiente da audiência. Recursos necessários: celular smartphone com conexão à internet ou computador/notebook com conexão à internet. Será enviado link de acesso ao ambiente virtual da audiência para o telefone ou e-mail fornecido pelas partes, devendo as mesmas no dia e horário designados acima acessar o referido link para participar da audiência, com tolerância de 15 minutos de atraso para regularização da participação. Atente-se ainda ao uso preferencialmente do navegador "Google Chrome" na audiência designada. Eu, Lideane da Silva Ferro, Estagiário(a) de Direito, o digitei. Rio Largo, 06 de julho de 2021. Hendrick Enrique Farias Alexandre Assessor Técnico Advogados(s): Rubens Marcelo Pereira da Silva (OAB 6638/AL), FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA (OAB 5547/AL) |
| 07/07/2021 |
Ato ordinatório praticado
Autos n°: 0700148-48.2021.8.02.0051 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Angélica Bernadino Ribeiro Réu: Municipio de Rio Largo ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 13 de agosto de 2021, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. Ressalte-se que a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio da ferramenta "Zoom", devendo as partes, em até 48h antes da data marcada para realização da audiência, informar número de whatsapp e e-mail para envio do link de acesso ao ambiente da audiência. Recursos necessários: celular smartphone com conexão à internet ou computador/notebook com conexão à internet. Será enviado link de acesso ao ambiente virtual da audiência para o telefone ou e-mail fornecido pelas partes, devendo as mesmas no dia e horário designados acima acessar o referido link para participar da audiência, com tolerância de 15 minutos de atraso para regularização da participação. Atente-se ainda ao uso preferencialmente do navegador "Google Chrome" na audiência designada. Eu, Lideane da Silva Ferro, Estagiário(a) de Direito, o digitei. Rio Largo, 06 de julho de 2021. Hendrick Enrique Farias Alexandre Assessor Técnico Vencimento: 28/07/2021 |
| 07/07/2021 |
Certidão
Autos nº 0700148-48.2021.8.02.0051 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Angélica Bernadino Ribeiro Réu: Municipio de Rio Largo CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA CERTIFICO que foi designado o próximo dia 13/08/2021, às 10:00h, para realização de Audiência Conciliação, conforme determinação do M.M. Juiz de Direito. Ressalta-se que a audiência será realizada de modo virtual, por meio da ferramenta "Zoom". O referido é verdade, do que dou fé. Eu, Lideane da Silva Ferro, Estagiária de Direito, o digitei. Rio Largo, 06 de julho de 2021. Hendrick Enrique Farias Alexandre Assessor Técnico |
| 21/06/2021 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 13/08/2021 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada |
| 01/06/2021 |
Ato Publicado
Relação :0122/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 2835 |
| 31/05/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0122/2021 Teor do ato: Autos n° 0700148-48.2021.8.02.0051 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Angélica Bernadino Ribeiro Réu: Municipio de Rio Largo DESPACHO Cumpra-se o decisum de pgs. 31/32. Expedientes necessários. Rio Largo(AL), 31 de maio de 2021. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Advogados(s): Rubens Marcelo Pereira da Silva (OAB 6638/AL), FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA (OAB 5547/AL) |
| 31/05/2021 |
Despacho de Mero Expediente
Autos n° 0700148-48.2021.8.02.0051 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Angélica Bernadino Ribeiro Réu: Municipio de Rio Largo DESPACHO Cumpra-se o decisum de pgs. 31/32. Expedientes necessários. Rio Largo(AL), 31 de maio de 2021. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito |
| 28/05/2021 |
Conclusos
|
| 20/05/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.21.70005520-8 Tipo da Petição: Réplica Data: 20/05/2021 17:35 |
| 20/05/2021 |
Ato Publicado
Relação :0113/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 2827 |
| 19/05/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0113/2021 Teor do ato: Autos n°: 0700148-48.2021.8.02.0051 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Angélica Bernadino Ribeiro Réu: Municipio de Rio Largo ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, acaso suscitados na defesa. Eu, Lideane da Silva Ferro, Estagiário(a) de Direito, o digitei. Rio Largo, 17 de maio de 2021. Vinícius Manahen de Freitas Maciel Técnico Judiciário Advogados(s): Rubens Marcelo Pereira da Silva (OAB 6638/AL), FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA (OAB 5547/AL) |
| 19/05/2021 |
Ato ordinatório praticado
Autos n°: 0700148-48.2021.8.02.0051 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Angélica Bernadino Ribeiro Réu: Municipio de Rio Largo ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, acaso suscitados na defesa. Eu, Lideane da Silva Ferro, Estagiário(a) de Direito, o digitei. Rio Largo, 17 de maio de 2021. Vinícius Manahen de Freitas Maciel Técnico Judiciário Vencimento: 11/06/2021 |
| 28/04/2021 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WRLA.21.70004500-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/04/2021 22:23 |
| 11/03/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.21.70002644-5 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Municipal Data: 11/03/2021 14:36 |
| 07/03/2021 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico |
| 24/02/2021 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 22/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0032/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 2768 |
| 19/02/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0032/2021 Teor do ato: DECISÃO Vistos etc. Prefacialmente, a par dos documentos apresentados, defiro os beneficios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. Considerando-se ser a mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia, esta podendo versar sobre direitos disponíveis ou mesmo indisponíveis que admitam transação, poderá fazê-lo mediante acesso aos cadastros do Tribunal de Justiça ou escolher livremente; ressalvando que para os direitos indisponíveis, a oitiva do Ministério Público, cabendo ao Juízo sua homologação. Superado isto, não havendo interesse/opção em mediação e por versar a lide sobre direitos que admitem autocomposição, designe-se dia e hora para a realização de audiência de conciliação (por meio virtual), prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, devendo serem informados nos autos os meios/dados capazes para a realização do aludido ato processual, vindo as partes estarem acompanhadas de seus Advogados, sendo retirada de pauta e passando à fase citatória a seguir definida, independente de novo despacho, caso revelada a situação prevista no § 4º, I, do já mencionado dispositivo (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual). É de bom alvitre destacar que a(s) parte(s) poderá(ão) constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir acerca do objeto da lide. O não comparecimento injustificado do Autor ou do Réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, devendo tal advertência vir de constar do respectivo Mandado. Não sendo possível a autocomposição, ficará o Réu devidamente citado para, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da realização da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; ou, caso opte por assinalar seu desinteresse em conciliar, da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4ª, I, do Código de Processo Civil, oferecer resposta. Demais disso, frise-se, por atenção à boa-fé processual/cooperação, ser lícito ao Réu, acaso incidam os efeitos da revelia (art. 344, Código de Processo Civil), a possibilidade de, atravessando requerimento específico e fundamentado, indicar os meios de prova, contrapostas às alegações do autor, a serem lançados, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção. Superados os pontos implantados, designe-se dia e hora para a realização de audiência de saneamento/instrução, ocasião em que serão: a) Decididas as questões processuais pendentes, se houver; b) Fixados os pontos controvertidos; c) Facultada a especificações de provas, sob pena de preclusão; d) Deferidos, eventualmente, os meios de prova postulados; e, e) Designada audiência de instrução e julgamento, se for o caso. Por fim, cumpridas integralmente as providências suso fixadas, desde já, fixo o prazo sucessivo de 15(quinze) dias, para que sejam oferecidas as razões finais, salvo se, por convenção das partes, haja necessidade de que o mesmo seja dilatado. Cumpram-se, na íntegra, os comandos alhures, só se fazendo necessário o retorno dos autos à conclusão caso sejam atravessados requerimentos que possam desvirtuar os regramentos específicos. Rio Largo , 18 de fevereiro de 2021. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito Advogados(s): FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA (OAB 5547/AL) |
| 19/02/2021 |
Decisão Proferida
DECISÃO Vistos etc. Prefacialmente, a par dos documentos apresentados, defiro os beneficios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. Considerando-se ser a mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia, esta podendo versar sobre direitos disponíveis ou mesmo indisponíveis que admitam transação, poderá fazê-lo mediante acesso aos cadastros do Tribunal de Justiça ou escolher livremente; ressalvando que para os direitos indisponíveis, a oitiva do Ministério Público, cabendo ao Juízo sua homologação. Superado isto, não havendo interesse/opção em mediação e por versar a lide sobre direitos que admitem autocomposição, designe-se dia e hora para a realização de audiência de conciliação (por meio virtual), prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, devendo serem informados nos autos os meios/dados capazes para a realização do aludido ato processual, vindo as partes estarem acompanhadas de seus Advogados, sendo retirada de pauta e passando à fase citatória a seguir definida, independente de novo despacho, caso revelada a situação prevista no § 4º, I, do já mencionado dispositivo (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual). É de bom alvitre destacar que a(s) parte(s) poderá(ão) constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir acerca do objeto da lide. O não comparecimento injustificado do Autor ou do Réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, devendo tal advertência vir de constar do respectivo Mandado. Não sendo possível a autocomposição, ficará o Réu devidamente citado para, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da realização da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; ou, caso opte por assinalar seu desinteresse em conciliar, da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4ª, I, do Código de Processo Civil, oferecer resposta. Demais disso, frise-se, por atenção à boa-fé processual/cooperação, ser lícito ao Réu, acaso incidam os efeitos da revelia (art. 344, Código de Processo Civil), a possibilidade de, atravessando requerimento específico e fundamentado, indicar os meios de prova, contrapostas às alegações do autor, a serem lançados, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção. Superados os pontos implantados, designe-se dia e hora para a realização de audiência de saneamento/instrução, ocasião em que serão: a) Decididas as questões processuais pendentes, se houver; b) Fixados os pontos controvertidos; c) Facultada a especificações de provas, sob pena de preclusão; d) Deferidos, eventualmente, os meios de prova postulados; e, e) Designada audiência de instrução e julgamento, se for o caso. Por fim, cumpridas integralmente as providências suso fixadas, desde já, fixo o prazo sucessivo de 15(quinze) dias, para que sejam oferecidas as razões finais, salvo se, por convenção das partes, haja necessidade de que o mesmo seja dilatado. Cumpram-se, na íntegra, os comandos alhures, só se fazendo necessário o retorno dos autos à conclusão caso sejam atravessados requerimentos que possam desvirtuar os regramentos específicos. Rio Largo , 18 de fevereiro de 2021. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito Vencimento: 26/02/2021 |
| 18/02/2021 |
Conclusos
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| 17/02/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.21.70001639-3 Tipo da Petição: Petição Data: 17/02/2021 15:42 |
| 11/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0028/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 2764 |
| 10/02/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0028/2021 Teor do ato: DESPACHO Intime-se a parte Autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, colacionando os documentos hábeis/capazes de evidenciar de forma clara e atual a alegada incapacidade financeira (extrato de imposto de renda atual, recibos de despesas mensais que atestassem sua incapacidade financeira ou mesmo outros documentos que viabilizem a análise do pedido) para arcar com as despesas processuais, inclusive na forma parcelada, sob pena de indeferimento. Cumprida a determinação alhures ou escoado in albis o prazo assinalado, devidamente certificado, venham-me conclusos na fila Concluso - Ato Inicial. Cumpra-se. Intimações e expedientes necessários. Rio Largo (AL), 10 de fevereiro de 2021. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito Advogados(s): FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA (OAB 5547/AL) |
| 10/02/2021 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Intime-se a parte Autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, colacionando os documentos hábeis/capazes de evidenciar de forma clara e atual a alegada incapacidade financeira (extrato de imposto de renda atual, recibos de despesas mensais que atestassem sua incapacidade financeira ou mesmo outros documentos que viabilizem a análise do pedido) para arcar com as despesas processuais, inclusive na forma parcelada, sob pena de indeferimento. Cumprida a determinação alhures ou escoado in albis o prazo assinalado, devidamente certificado, venham-me conclusos na fila Concluso - Ato Inicial. Cumpra-se. Intimações e expedientes necessários. Rio Largo (AL), 10 de fevereiro de 2021. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito |
| 10/02/2021 |
Conclusos
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| 10/02/2021 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/02/2021 |
Petição |
| 11/03/2021 |
Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Municipal |
| 28/04/2021 |
Contestação |
| 20/05/2021 |
Réplica |
| 08/07/2021 |
Petição |
| 10/08/2021 |
Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Municipal |
| 19/08/2021 |
Manifestação do Autor |
| 16/09/2021 |
Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Municipal |
| 20/09/2021 |
Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Municipal |
| 06/10/2021 |
Alegações Finais |
| 05/11/2021 |
Alegações Finais |
| 03/03/2022 |
Recurso de Apelação |
| 19/04/2022 |
Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 13/08/2021 | Conciliação | Realizada | 1 |
| 20/09/2021 | Instrução | Realizada | 1 |