| Autora |
Josefa Vitorino da Silva
Advogado: Esmerada Onilda Gonzaga |
| Réu | Banco 029 Itau Consignado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/02/2024 |
Certidão FUNJURIS - Justiça Gratuíta
Certidão FUNJURIS - Justiça Gratuíta |
| 07/02/2024 |
Juntada de Documento
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| 05/01/2024 |
Decisão Proferida
DECISÃO 1. Indefiro o pedido formulado à fl. 94, uma vez que o ônus pelo pagamento das custas processuais foi atribuído à parte autora, conforme sentença de fls. 63-64. 2. No mais, considerando a gratuidade de justiça concedida à parte autora, determino que a Secretaria adote as providências necessárias para o cumprimento integral da decisão interlocutória proferia à fl. 90, dando-se o devido encaminhamento ao feito. 3. Expedientes de praxe. Cumpram-se. Palmeira dos Índios , 02 de janeiro de 2024 André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito |
| 28/11/2023 |
Conclusos
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| 27/11/2023 |
Conclusos
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| 07/02/2024 |
Certidão FUNJURIS - Justiça Gratuíta
Certidão FUNJURIS - Justiça Gratuíta |
| 07/02/2024 |
Juntada de Documento
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| 05/01/2024 |
Decisão Proferida
DECISÃO 1. Indefiro o pedido formulado à fl. 94, uma vez que o ônus pelo pagamento das custas processuais foi atribuído à parte autora, conforme sentença de fls. 63-64. 2. No mais, considerando a gratuidade de justiça concedida à parte autora, determino que a Secretaria adote as providências necessárias para o cumprimento integral da decisão interlocutória proferia à fl. 90, dando-se o devido encaminhamento ao feito. 3. Expedientes de praxe. Cumpram-se. Palmeira dos Índios , 02 de janeiro de 2024 André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito |
| 28/11/2023 |
Conclusos
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| 27/11/2023 |
Conclusos
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| 04/11/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WPAL.23.70022803-1 Tipo da Petição: Petição Data: 04/11/2023 15:57 |
| 25/10/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0330/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3413 |
| 24/10/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0330/2023 Teor do ato: DEFIRO o pedido apresentado pela Defensoria Pública nas fls. 80/81, em função das razões apresentadas e da documentação juntada, motivo pelo qual concedo os benefícios da justiça gratuita. Por conseguinte, deverá a Secretaria desta Unidade elaborar o cálculo das custas (sem necessidade de envio para a Contadoria), conforme art. 4º, §3º da Resolução TJAL nº 16/2020 e art. 33,§º 11 da Resolução TJAL nº 19/2007, e, na sequência, sem necessidade de intimação da parte, encaminhar ao FUNJURIS certidão de existência de custas a recolher (certidão de código 1792, na categoria 13 - conforme art. 545, §§5º e 6º do Provimento nº 13/2023 - Código de Normas da CGJ/AL). Cumpra-se. Advogados(s): Esmerada Onilda Gonzaga (OAB 12604/AL), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA) |
| 24/10/2023 |
Decisão Proferida
DEFIRO o pedido apresentado pela Defensoria Pública nas fls. 80/81, em função das razões apresentadas e da documentação juntada, motivo pelo qual concedo os benefícios da justiça gratuita. Por conseguinte, deverá a Secretaria desta Unidade elaborar o cálculo das custas (sem necessidade de envio para a Contadoria), conforme art. 4º, §3º da Resolução TJAL nº 16/2020 e art. 33,§º 11 da Resolução TJAL nº 19/2007, e, na sequência, sem necessidade de intimação da parte, encaminhar ao FUNJURIS certidão de existência de custas a recolher (certidão de código 1792, na categoria 13 - conforme art. 545, §§5º e 6º do Provimento nº 13/2023 - Código de Normas da CGJ/AL). Cumpra-se. |
| 18/10/2023 |
Conclusos
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| 17/10/2023 |
Conclusos
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| 30/08/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WPAL.23.70016996-5 Tipo da Petição: Petição Data: 30/08/2023 10:54 |
| 06/06/2023 |
Juntada de Mandado
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| 06/06/2023 |
Mandado devolvido cumprido
Certifico eu, José Fernando dos Santos, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado em 06/06/2023, me dirigi ao endereço nele indicado, e ali sendo, PROCEDI A INTIMAÇÃO da autora Josefa Vitorino da Silva, por todo o teor do mandado. Após a leitura, recebeu a contrafé oferecida e exarou a sua nota de ciente. O referido é verdade; dou fé. Palmeira Dos Índios, 06 de junho de 2023. José Fernando dos Santos Oficial de Justiça M878456 |
| 19/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 046.2023/002645-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/06/2023 Local: Oficial de justiça - José Fernando dos Santos |
| 19/04/2023 |
Ato ordinatório praticado
Processo n°: 0701815-21.2020.8.02.0046 Ação: Ação de Exigir Contas Autor: Josefa Vitorino da Silva Réu: Banco 029 Itau Consignado e outros ATO ORDINATÓRIO Em razão do pagamento das custas finais pendente, passo a intimar pessoalmente a parte autora via "mandado de intimação", o qual será cumprido por Oficial de Justiça. Palmeira dos Índios, 19 de abril de 2023 Ana Gabriela de Oliveira Ferro Estagiária de Direito Edvânia Barros Neves Analista Judiciária |
| 12/07/2021 |
Ato Publicado
Relação :0167/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 2862 |
| 09/07/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0167/2021 Teor do ato: Autos n°: 0701815-21.2020.8.02.0046 Ação: Ação de Exigir Contas Autor: Josefa Vitorino da Silva Réu: Banco 029 Itau Consignado e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 2.262,96 (dois mil, duzentos e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos), sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º). Palmeira dos Índios, 09 de julho de 2021 Wilton José dos Santos Escrivão Advogados(s): Esmerada Onilda Gonzaga (OAB 12604/AL) |
| 09/07/2021 |
Ato ordinatório praticado
Autos n°: 0701815-21.2020.8.02.0046 Ação: Ação de Exigir Contas Autor: Josefa Vitorino da Silva Réu: Banco 029 Itau Consignado e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 2.262,96 (dois mil, duzentos e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos), sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º). Palmeira dos Índios, 09 de julho de 2021 Wilton José dos Santos Escrivão Vencimento: 30/07/2021 |
| 07/06/2021 |
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado |
| 07/06/2021 |
Realizado cálculo de custas
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| 04/06/2021 |
Recebido pela Contadoria UNIFICADA
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| 04/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 04/06/2021 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Ato O. Arquivamento-Devolução ao arquivo do processo |
| 04/06/2021 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Autos n° 0701815-21.2020.8.02.0046 Ação: Ação de Exigir Contas Autor: Josefa Vitorino da Silva Réu: Banco BMG S/A e outros Ato Ordinatório Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria unificada, para cálculo de custas finais, se houver. Palmeira dos Índios, 04 de junho de 2021. Wilton José dos Santos Escrivão |
| 01/06/2021 |
Visto em Autoinspeção
Despacho Visto em Autoinspeção |
| 31/05/2021 |
Registro de Sentença
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| 28/05/2021 |
Ato Publicado
Relação :0128/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 2833 |
| 27/05/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0128/2021 Teor do ato: SENTENÇA 1. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de tutela antecipada, obrigação de fazer repetiçlão do indébito e condenação em danos morais ajuizada por Josefa Vitorino da Silva em face de Bancos 029-Itaú Consignado, Banco PAN S.A. (Pan-americano), Banco 394 Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco BMG S.A.318. 2. Em petição de fl. 61, a autora requereu a desistência da ação. É o que importa relatar. Fundamento. 3. Conforme previsto na legislação processual, o autor poderá desistir da ação judicial, independentemente de anuência do promovido, desde protocole aludido pedido antes do oferecimento de contestação pela parte ex adversa (art. 485, §4º, CPC). Caso contrário, o pedido de desistência dependerá de expressa aquiescência do Réu. 4. Na hipótese, o pedido de desistência da ação foi formulado antes da citação da parte adversa. 5. Assim sendo, resta-me, unicamente, homologar o pedido de desistência, nos termos do parágrafo único do art. 200 do CPC. DISPOSITIVO: 6. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do autor e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. 7. Custas pela parte autora. 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Independentemente do trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa. Palmeira dos Índios,24 de maio de 2021. André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito Advogados(s): Esmerada Onilda Gonzaga (OAB 12604/AL), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA) |
| 27/05/2021 |
Extinto o processo por desistência
SENTENÇA 1. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de tutela antecipada, obrigação de fazer repetiçlão do indébito e condenação em danos morais ajuizada por Josefa Vitorino da Silva em face de Bancos 029-Itaú Consignado, Banco PAN S.A. (Pan-americano), Banco 394 Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco BMG S.A.318. 2. Em petição de fl. 61, a autora requereu a desistência da ação. É o que importa relatar. Fundamento. 3. Conforme previsto na legislação processual, o autor poderá desistir da ação judicial, independentemente de anuência do promovido, desde protocole aludido pedido antes do oferecimento de contestação pela parte ex adversa (art. 485, §4º, CPC). Caso contrário, o pedido de desistência dependerá de expressa aquiescência do Réu. 4. Na hipótese, o pedido de desistência da ação foi formulado antes da citação da parte adversa. 5. Assim sendo, resta-me, unicamente, homologar o pedido de desistência, nos termos do parágrafo único do art. 200 do CPC. DISPOSITIVO: 6. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do autor e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. 7. Custas pela parte autora. 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Independentemente do trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa. Palmeira dos Índios,24 de maio de 2021. André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito |
| 16/04/2021 |
Certidão
Autos nº: 0701815-21.2020.8.02.0046 Ação: Ação de Exigir Contas Autor: Josefa Vitorino da Silva Réu: Banco BMG S/A e outros CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que em razão do pedido de desistência da ação de fl. 61, envio os autos conclusos para sentença. O referido é verdade, do que dou fé. Palmeira dos Índios, 15 de abril de 2021. Ana Gabriela de Oliveira Ferro Estagiária de Direito Wilton José dos Santos Escrivão |
| 28/01/2021 |
Conclusos
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| 27/01/2021 |
Juntada de Pedido de Desistência
Nº Protocolo: WPAL.21.70000839-0 Tipo da Petição: Pedido de Desistência da Ação Data: 27/01/2021 12:13 |
| 13/01/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WPAL.21.70000303-8 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 13/01/2021 17:53 |
| 12/01/2021 |
Ato Publicado
Relação :0006/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 2742 |
| 11/01/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0006/2021 Teor do ato: Autos n° 0701815-21.2020.8.02.0046 Ação: Ação de Exigir Contas Autor: Josefa Vitorino da Silva Réu: Banco BMG S/A e outros Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude do despacho de fls. 25, abro vista dos autos ao advogado da parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com a emenda à petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Palmeira dos Índios, 08 de janeiro de 2021. Isabelle da Silva Mendes Estagiária de Direito Advogados(s): Esmerada Onilda Gonzaga (OAB 12604/AL) |
| 11/01/2021 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Autos n° 0701815-21.2020.8.02.0046 Ação: Ação de Exigir Contas Autor: Josefa Vitorino da Silva Réu: Banco BMG S/A e outros Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude do despacho de fls. 25, abro vista dos autos ao advogado da parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com a emenda à petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Palmeira dos Índios, 08 de janeiro de 2021. Isabelle da Silva Mendes Estagiária de Direito Vencimento: 10/02/2021 |
| 26/12/2020 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO 1. Da análise dos autos, observo que há vícios na petição inicial que devem ser sanados pela parte demandante. Assim, nos termos do artigo 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: A) proceder a emenda da inicial os documentos das fls. 17 e 19 legíveis. 2. Após, conclusos. 3. Cumpra-se. Expedientes necessários. Palmeira dos Índios(AL), 17 de dezembro de 2020. André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito |
| 16/12/2020 |
Conclusos
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| 16/12/2020 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/01/2021 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 27/01/2021 |
Pedido de Desistência da Ação |
| 30/08/2023 |
Petição |
| 04/11/2023 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |