| Autor |
Recicla Comercio e Classificacao de Residuos Ltda.
Advogado: Victor Souza Soares |
| Réu | Credores Grupo Kwa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/12/2025 |
Certidão
Cível - Apensamento - Processo a ser apensado |
| 19/12/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701454-34.2025.8.02.0044 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Pagamento |
| 09/12/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0843/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 08/12/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0843/2025 Teor do ato: PROVIDÊNCIAS Ante o exposto: a) Indefiro a tutela de urgência cautelar pleiteada; b) Determino o apensamento dos presentes autos ao processo nº 0701454-34.2025.8.02.0044, em trâmite perante a 2ª Vara Cível e Criminal desta Comarca, por força da conexão e dependência verificadas entre as demandas, nos termos do art. 55, §1º, do Código de Processo Civil; c) Determino a suspensão do presente feito, na forma do art. 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 0809472-87.2025.8.02.0000 pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, ou até que sobrevenha decisão diversa no processo principal de recuperação judicial. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Advogados(s): Victor Souza Soares (OAB 46230/PE) |
| 08/12/2025 |
Decisão Proferida
PROVIDÊNCIAS Ante o exposto: a) Indefiro a tutela de urgência cautelar pleiteada; b) Determino o apensamento dos presentes autos ao processo nº 0701454-34.2025.8.02.0044, em trâmite perante a 2ª Vara Cível e Criminal desta Comarca, por força da conexão e dependência verificadas entre as demandas, nos termos do art. 55, §1º, do Código de Processo Civil; c) Determino a suspensão do presente feito, na forma do art. 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 0809472-87.2025.8.02.0000 pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, ou até que sobrevenha decisão diversa no processo principal de recuperação judicial. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Vencimento: 28/01/2026 |
| 19/12/2025 |
Certidão
Cível - Apensamento - Processo a ser apensado |
| 19/12/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701454-34.2025.8.02.0044 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Pagamento |
| 09/12/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0843/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 08/12/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0843/2025 Teor do ato: PROVIDÊNCIAS Ante o exposto: a) Indefiro a tutela de urgência cautelar pleiteada; b) Determino o apensamento dos presentes autos ao processo nº 0701454-34.2025.8.02.0044, em trâmite perante a 2ª Vara Cível e Criminal desta Comarca, por força da conexão e dependência verificadas entre as demandas, nos termos do art. 55, §1º, do Código de Processo Civil; c) Determino a suspensão do presente feito, na forma do art. 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 0809472-87.2025.8.02.0000 pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, ou até que sobrevenha decisão diversa no processo principal de recuperação judicial. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Advogados(s): Victor Souza Soares (OAB 46230/PE) |
| 08/12/2025 |
Decisão Proferida
PROVIDÊNCIAS Ante o exposto: a) Indefiro a tutela de urgência cautelar pleiteada; b) Determino o apensamento dos presentes autos ao processo nº 0701454-34.2025.8.02.0044, em trâmite perante a 2ª Vara Cível e Criminal desta Comarca, por força da conexão e dependência verificadas entre as demandas, nos termos do art. 55, §1º, do Código de Processo Civil; c) Determino a suspensão do presente feito, na forma do art. 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 0809472-87.2025.8.02.0000 pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, ou até que sobrevenha decisão diversa no processo principal de recuperação judicial. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Vencimento: 28/01/2026 |
| 26/11/2025 |
Concluso para Despacho
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| 26/11/2025 |
Redistribuição por Prevenção
DECISÃO NOS AUTOS |
| 25/11/2025 |
Processo Encaminhado para Redistribuição (Foro/Vara/CJUS)
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| 20/10/2025 |
Ato Publicado
Relação: 1396/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1396/2025 Teor do ato: Ante o exposto, DECLINO da competência para processamento e julgamento da presente demanda e, por consequência, DETERMINO a remessa dos autos ao juízo da 2ª Vara Cível e Criminal desta Comarca. Intime-se. Cumpra-se com urgência. Marechal Deodoro , 16 de outubro de 2025. Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito Advogados(s): Victor Souza Soares (OAB 46230/PE) |
| 17/10/2025 |
Declarada incompetência
Ante o exposto, DECLINO da competência para processamento e julgamento da presente demanda e, por consequência, DETERMINO a remessa dos autos ao juízo da 2ª Vara Cível e Criminal desta Comarca. Intime-se. Cumpra-se com urgência. Marechal Deodoro , 16 de outubro de 2025. Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito Vencimento: 11/11/2025 |
| 30/09/2025 |
Concluso para Despacho
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| 30/09/2025 |
Distribuído por Sorteio
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0701454-34.2025.8.02.0044 | Recuperação Judicial | 19/12/2025 | Em Razão de Decisão Fls. 576/571. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |