| Autor |
K W A Industria e Comercio de Metais Ltda
Advogado: Eduardo Augusto Paurá Peres Filho Advogado: Victor Souza Soares |
| Réu |
Kwa Indústria e Comercio de Metais Ltda
Advogada: Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim |
| Administra |
Rafael Santos Dias
Advogado: Rafael Santos Dias |
| Terceiro I |
Banco Santander Brasil S.A.
Advogado: Luis Fernando Guerrero Advogada: Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/02/2026 |
Concluso para Despacho
|
| 14/02/2026 |
Juntada de Documento
Tipo da Petição: Comunicação de Decisão - 2º Grau Data: 14/02/2026 00:00 |
| 14/02/2026 |
Juntada de Documento
Tipo da Petição: Comunicação de Decisão - 2º Grau Data: 14/02/2026 00:00 |
| 22/01/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMDE.26.70000936-7 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Estadual Data: 22/01/2026 14:23 |
| 22/12/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0877/2025 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/02/2026 |
Concluso para Despacho
|
| 14/02/2026 |
Juntada de Documento
Tipo da Petição: Comunicação de Decisão - 2º Grau Data: 14/02/2026 00:00 |
| 14/02/2026 |
Juntada de Documento
Tipo da Petição: Comunicação de Decisão - 2º Grau Data: 14/02/2026 00:00 |
| 22/01/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMDE.26.70000936-7 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Estadual Data: 22/01/2026 14:23 |
| 22/12/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0877/2025 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/12/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0877/2025 Teor do ato: DECISÃO Houve comunicação, pelo Banco Safra S.A., às fls. 1.955/1.956 de que no Agravo de Instrumento n. 0809472-87.2025.8.02.0000, por si interposto, impugnou a competência deste juízo para o processamento da recuperação judicial, em favor dos juízos residuais da Capital. A Relatora deferiu medida antecipatória suspendendo os efeitos da concessão da recuperação judicial (fls. 1.725/1.728), bem como já iniciou o julgamento do referido recurso, restando suspenso por um segundo pedido de vista. Entendo ser pertinente a suspensão dos presentes autos até a conclusão do julgamento pela egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que decidirá, entre outros itens, pela competência ou não deste juízo. Publique-se. Cumpra-se. Marechal Deodoro/AL, 19 de dezembro de 2025. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito Advogados(s): Eduardo Augusto Paurá Peres Filho (OAB 21220/PE), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Adriano Marques de Oliveira (OAB 14040/AL), Victor Souza Soares (OAB 46230/PE) |
| 19/12/2025 |
Decisão Proferida
DECISÃO Houve comunicação, pelo Banco Safra S.A., às fls. 1.955/1.956 de que no Agravo de Instrumento n. 0809472-87.2025.8.02.0000, por si interposto, impugnou a competência deste juízo para o processamento da recuperação judicial, em favor dos juízos residuais da Capital. A Relatora deferiu medida antecipatória suspendendo os efeitos da concessão da recuperação judicial (fls. 1.725/1.728), bem como já iniciou o julgamento do referido recurso, restando suspenso por um segundo pedido de vista. Entendo ser pertinente a suspensão dos presentes autos até a conclusão do julgamento pela egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que decidirá, entre outros itens, pela competência ou não deste juízo. Publique-se. Cumpra-se. Marechal Deodoro/AL, 19 de dezembro de 2025. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito |
| 19/12/2025 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0702402-73.2025.8.02.0044 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Contratos Bancários |
| 13/11/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMDE.25.70020896-2 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 13/11/2025 10:57 |
| 27/09/2025 |
Juntada de Documento
Tipo da Petição: Comunicação de Decisão - 2º Grau Data: 27/09/2025 00:00 |
| 18/09/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.25.70016864-2 Tipo da Petição: Petição Data: 18/09/2025 14:07 |
| 28/08/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.25.70015388-2 Tipo da Petição: Petição Data: 28/08/2025 17:28 |
| 25/08/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMDE.25.70015028-0 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 25/08/2025 22:15 |
| 25/08/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.25.70015012-3 Tipo da Petição: Petição Data: 25/08/2025 18:49 |
| 25/08/2025 |
Concluso para Despacho
|
| 22/08/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.25.70014861-7 Tipo da Petição: Petição Data: 22/08/2025 20:47 |
| 21/08/2025 |
Juntada de Documento
Tipo da Petição: Comunicação de Decisão - 2º Grau Data: 21/08/2025 00:00 |
| 21/08/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0580/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.25.70014627-4 Tipo da Petição: Petição Data: 20/08/2025 14:47 |
| 20/08/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0580/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Eduardo Augusto Paurá Peres Filho (OAB 21220/PE), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Victor Souza Soares (OAB 46230/PE) |
| 20/08/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.25.70014596-0 Tipo da Petição: Petição Data: 20/08/2025 10:00 |
| 20/08/2025 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. Vencimento: 27/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMDE.25.70014570-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 19/08/2025 20:32 |
| 19/08/2025 |
Apensado ao processo
Entranhado o processo 0701454-34.2025.8.02.0044/02 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Recuperação Judicial - Assunto principal: Pagamento |
| 19/08/2025 |
Recurso Interposto
Seq.: 02 - Embargos de Declaração Cível |
| 19/08/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0570/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.25.70014470-0 Tipo da Petição: Petição Data: 19/08/2025 08:24 |
| 18/08/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0570/2025 Teor do ato: Considerando a atribuição do efeito suspensivo pela Exma. Des. e, ainda, o requerimento de juízo de retratação, entendo, por bem, a intimação do Administrador Judicial para parecer, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham-me os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Advogados(s): Eduardo Augusto Paurá Peres Filho (OAB 21220/PE), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Victor Souza Soares (OAB 46230/PE) |
| 18/08/2025 |
Despacho de Mero Expediente
Considerando a atribuição do efeito suspensivo pela Exma. Des. e, ainda, o requerimento de juízo de retratação, entendo, por bem, a intimação do Administrador Judicial para parecer, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham-me os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Vencimento: 25/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Concluso para Despacho
|
| 14/08/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.25.70014311-9 Tipo da Petição: Petição Data: 14/08/2025 19:12 |
| 14/08/2025 |
Juntada de Documento
Tipo da Petição: Comunicação de Decisão - 2º Grau Data: 14/08/2025 00:00 |
| 14/08/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0559/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0559/2025 Teor do ato: PROVIDÊNCIAS Intime-se o administrador judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto ao item IV. Intime-se o SESI, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra a determinação do item V. Intimem-se as partes, complementarmente. Cumpra-se. Advogados(s): Eduardo Augusto Paurá Peres Filho (OAB 21220/PE), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Victor Souza Soares (OAB 46230/PE) |
| 13/08/2025 |
Decisão Proferida
PROVIDÊNCIAS Intime-se o administrador judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto ao item IV. Intime-se o SESI, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra a determinação do item V. Intimem-se as partes, complementarmente. Cumpra-se. Vencimento: 20/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.25.70014073-0 Tipo da Petição: Petição Data: 12/08/2025 13:38 |
| 11/08/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMDE.25.70013994-4 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 11/08/2025 13:07 |
| 11/08/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.25.70013960-0 Tipo da Petição: Petição Data: 11/08/2025 07:36 |
| 08/08/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.25.70013939-1 Tipo da Petição: Petição Data: 08/08/2025 18:32 |
| 07/08/2025 |
Concluso para Despacho
|
| 06/08/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.25.70013735-6 Tipo da Petição: Petição Data: 06/08/2025 11:19 |
| 05/08/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.25.70013696-1 Tipo da Petição: Petição Data: 05/08/2025 21:43 |
| 05/08/2025 |
Juntada de Documento
Tipo da Petição: Comunicação de Decisão - 2º Grau Data: 05/08/2025 00:00 |
| 01/08/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0530/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0530/2025 Teor do ato: Intime-se o administrador judicial para parecer. Após, retornem-me os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. O boleto está disponível no site do Tribunal de Justiça (https://www2.tjal.jus.br/ccpweb/abrirConsultaCustas.do) ou através da Contadoria, no número (82) 4009-3541 ou e-mail contadoria@tjal.jus.br Advogados(s): Eduardo Augusto Paurá Peres Filho (OAB 21220/PE), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Victor Souza Soares (OAB 46230/PE) |
| 30/07/2025 |
Despacho de Mero Expediente
Intime-se o administrador judicial para parecer. Após, retornem-me os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Vencimento: 07/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Concluso para Despacho
|
| 30/07/2025 |
Juntada de Documento
|
| 29/07/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.25.70013276-1 Tipo da Petição: Petição Data: 29/07/2025 20:03 |
| 29/07/2025 |
Juntada de Documento
Tipo da Petição: Comunicação de Decisão - 2º Grau Data: 29/07/2025 00:00 |
| 29/07/2025 |
Juntada de Documento
|
| 29/07/2025 |
Juntada de Documento
|
| 29/07/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico |
| 24/07/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.25.70012901-9 Tipo da Petição: Petição Data: 24/07/2025 11:57 |
| 24/07/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0515/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0515/2025 Teor do ato: PROVIDÊNCIAS a) Intimem-se as partes da presente decisão; b) Intime-se a ARCELORMITTAL BRASIL S.A/PECEM para que, ciente desta decisão, abstenha-se de efetuar pagamentos diretamente à DELCRED relativos aos borderôs mencionados, devendo eventual pagamento devido à recuperanda KWA ser depositado em conta judicial vinculada a este Juízo; c) Intime-se o DEL CRED NP - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS MULTISSSETORIAL-FIDC para devolver às recuperandas, em até 48 horas, todos os valores porventura recebidos da ARCELOMITTAL, sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento desta ordem; c) Dê-se ciência ao Administrador Judicial. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. O boleto está disponível no site do Tribunal de Justiça (https://www2.tjal.jus.br/ccpweb/abrirConsultaCustas.do) ou através da Contadoria, no número (82) 4009-3541 ou e-mail contadoria@tjal.jus.br Advogados(s): Eduardo Augusto Paurá Peres Filho (OAB 21220/PE), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Victor Souza Soares (OAB 46230/PE) |
| 23/07/2025 |
Decisão Proferida
PROVIDÊNCIAS a) Intimem-se as partes da presente decisão; b) Intime-se a ARCELORMITTAL BRASIL S.A/PECEM para que, ciente desta decisão, abstenha-se de efetuar pagamentos diretamente à DELCRED relativos aos borderôs mencionados, devendo eventual pagamento devido à recuperanda KWA ser depositado em conta judicial vinculada a este Juízo; c) Intime-se o DEL CRED NP - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS MULTISSSETORIAL-FIDC para devolver às recuperandas, em até 48 horas, todos os valores porventura recebidos da ARCELOMITTAL, sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento desta ordem; c) Dê-se ciência ao Administrador Judicial. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Vencimento: 15/08/2025 |
| 23/07/2025 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 23 de julho de 2025 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (YQ769508176BR - Cumprido), referente ao ofício n. 0701454-34.2025.8.02.0044-000001, emitido para DELCRED - Fundo de Investimentos em Direitos Creditorios não Padronizados Multissetorial. Usuário: |
| 21/07/2025 |
Edital Expedido
Cível - Recuperação Judicial - Deferimento da Recuperação |
| 18/07/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 18/07/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.25.70012562-5 Tipo da Petição: Petição Data: 18/07/2025 16:24 |
| 18/07/2025 |
Juntada de Documento
|
| 18/07/2025 |
Ofício Expedido
AR DIGITAL- COMUNICAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE DEMANDA CONTRA O DEVEDOR EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL |
| 18/07/2025 |
Ofício Expedido
AR DIGITAL- COMUNICAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE DEMANDA CONTRA O DEVEDOR EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL |
| 18/07/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.25.70012551-0 Tipo da Petição: Petição Data: 18/07/2025 12:40 |
| 18/07/2025 |
Juntada de Documento
|
| 18/07/2025 |
Concluso para Despacho
|
| 17/07/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMDE.25.70012470-0 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 17/07/2025 10:56 |
| 16/07/2025 |
Juntada de Documento
|
| 15/07/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.25.70012260-0 Tipo da Petição: Petição Data: 15/07/2025 15:03 |
| 11/07/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0486/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Juntada de Documento
|
| 10/07/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0486/2025 Teor do ato: Diante do exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para, quanto ao mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, diante da inexistência de qualquer vício na decisão embargada. Intimem-se as partes para ciência. Cumpra-se. Advogados(s): Eduardo Augusto Paurá Peres Filho (OAB 21220/PE), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Victor Souza Soares (OAB 46230/PE) |
| 10/07/2025 |
Juntada de Documento
|
| 10/07/2025 |
Ofício Expedido
Fazenda Pública - Cumprimento de Decisão Judicial sem AR - Juiz |
| 10/07/2025 |
Juntada de Documento
|
| 10/07/2025 |
Carta Expedida
AR DIGITAL- Intimação - Despacho - Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/07/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0485/2025 Teor do ato: Por todo o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência requerida, para: a) Determinar que o credor DELCRED se abstenha de praticar quaisquer atos voltados à cobrança ou recebimento de valores da ARCELORMITTAL ou de qualquer outra devedora da KWA, sob pena de multa diária a ser oportunamente fixada; b) Determinar que a empresa ARCELORMITTAL seja intimada para que, a partir desta decisão, se abstenha de efetuar pagamentos diretamente ao DELCRED, devendo, em vez disso, depositar os valores devidos à KWA em conta judicial à disposição deste Juízo da recuperação judicial; PROVIDÊNCIAS CARTORÁRIAS Intime-se o credor DELCRED para apresentar manifestação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Face a relevância do tema, confiro à presente decisão força de ofício para que as Recuperandas possam adotar as medidas necessárias de comunicação. Oficie-se o juízo da 21ª Vara Cível da Comarca de Aracaju/SE. Intimem-se e cumpra-se, com urgência. Advogados(s): Eduardo Augusto Paurá Peres Filho (OAB 21220/PE), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Luis Fernando Guerrero (OAB 237358/SP), Victor Souza Soares (OAB 46230/PE) |
| 10/07/2025 |
Decisão Proferida
Por todo o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência requerida, para: a) Determinar que o credor DELCRED se abstenha de praticar quaisquer atos voltados à cobrança ou recebimento de valores da ARCELORMITTAL ou de qualquer outra devedora da KWA, sob pena de multa diária a ser oportunamente fixada; b) Determinar que a empresa ARCELORMITTAL seja intimada para que, a partir desta decisão, se abstenha de efetuar pagamentos diretamente ao DELCRED, devendo, em vez disso, depositar os valores devidos à KWA em conta judicial à disposição deste Juízo da recuperação judicial; PROVIDÊNCIAS CARTORÁRIAS Intime-se o credor DELCRED para apresentar manifestação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Face a relevância do tema, confiro à presente decisão força de ofício para que as Recuperandas possam adotar as medidas necessárias de comunicação. Oficie-se o juízo da 21ª Vara Cível da Comarca de Aracaju/SE. Intimem-se e cumpra-se, com urgência. Vencimento: 31/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Decisão Proferida
Diante do exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para, quanto ao mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, diante da inexistência de qualquer vício na decisão embargada. Intimem-se as partes para ciência. Cumpra-se. Vencimento: 31/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.25.70011724-0 Tipo da Petição: Petição Data: 07/07/2025 13:36 |
| 07/07/2025 |
Concluso para Despacho
|
| 04/07/2025 |
Termo Expedido
Compromisso - Genérico |
| 03/07/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.25.70011501-8 Tipo da Petição: Petição Data: 03/07/2025 12:08 |
| 01/07/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.25.70011387-2 Tipo da Petição: Petição Data: 01/07/2025 13:25 |
| 01/07/2025 |
Concluso para Despacho
|
| 01/07/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.25.70011371-6 Tipo da Petição: Petição Data: 01/07/2025 03:44 |
| 27/06/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMDE.25.70011316-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 27/06/2025 22:57 |
| 27/06/2025 |
Apensado ao processo
Entranhado o processo 0701454-34.2025.8.02.0044/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Pagamento |
| 27/06/2025 |
Recurso Interposto
Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível |
| 20/06/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMDE.25.70011098-9 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 20/06/2025 22:14 |
| 18/06/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0458/2025 Teor do ato: PROVIDÊNCIAS Diante do exposto, verifico que restaram atendidos os requisitos previstos nos artigos 48 e 51 da Lei nº 11.101/2005, razão pela qual DEFIRO o processamento da Recuperação Judicial das empresas KWA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA, RECICLAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA, MUNDAÚ COMÉRCIO DE MATERIAIS RECICLADOS LTDA, TRANSPORTADORA GRAVEL & CIA LTDA, RECICLAL SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM MÃO DE OBRA LTDA e RECICLA COMÉRCIO E CLASSIFICAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA, em consolidação processual. Com o deferimento do processamento da recuperação judicial, determino: a) A nomeação para o exercício de todas as obrigações previstas no artigo 22 da Lei nº 11.101/2005 do Administrador Judicial Rafael Santos Dias, brasileiro, advogado inscrito na OAB/AL 12.127, com endereço na Rua Engenheiro Mário de Gusmão, nº 988, sala 414, Ponta Verde, CEP: 57035-000, telefone (82) 98109-0316, endereço eletrônico contato@rafaeldias.adv.Br, devendo o administrador ser intimado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, juntar nestes autos digitais o termo de compromisso devidamente subscrito e com indicação do endereço eletrônico. Deve o Administrador Judicial nomeado apresentar, ainda, no prazo de 05 (cinco) dias, sua proposta de honorários; b) A suspensão de todas as execuções contra as devedoras, na forma do art. 6º da Lei nº 11.101/2005, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º-A do art. 6º da referida Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 da Lei nº 11.101/2005; c) A dispensa da apresentação de certidões negativas para que as devedoras exerçam suas atividades, observado o disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal e no art. 69 da Lei nº 11.101/2005; d) A apresentação pelas devedoras de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores; e) A intimação eletrônica do Ministério Público e das Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que as devedoras tiverem estabelecimento, a fim de que tomem conhecimento da recuperação judicial e informem eventuais créditos perante as devedoras, para divulgação aos demais interessados; f) A expedição de edital para publicação no órgão oficial, o qual deverá conter: I - o resumo do pedido das devedoras e da decisão que defere o processamento da recuperação judicial; II - a relação nominal de credores, em que se discrimine o valor atualizado e a classificação de cada crédito; III - a advertência acerca dos prazos para habilitação dos créditos, na forma do art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, e para que os credores apresentem objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelas devedoras nos termos do art. 55 da referida Lei; g) A apresentação, pelos credores, de habilitação ou divergência aos créditos relacionados pelas devedoras, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação do respectivo edital (art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005). Ressalta-se que, por se tratar de fase administrativa da verificação dos créditos, as referidas divergências e habilitações deverão ser apresentadas diretamente ao Administrador Judicial, no endereço ou no e-mail que constará nos autos após assinatura do termo de compromisso; h) Que o Administrador Judicial, com base nas informações e documentos colhidos (caput e § 1º do art. 7º), apresente edital na Diretoria Cível contendo a relação de credores, para fins de publicação no Diário de Justiça Eletrônico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados do fim do prazo previsto no § 1º do art. 7º, indicando local, horário e prazo comum em que as pessoas indicadas no art. 8º da referida lei terão acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração dessa relação; i) Que, dentro do prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta decisão, as devedoras deverão apresentar em juízo o plano de recuperação, sob pena de convolação em falência. Deverão, ainda, observar todas as exigências e deveres detalhados na Lei nº 11.101/2005; j) A expedição de ofício à Junta Comercial, a fim de que seja anotada a recuperação judicial das Requerentes no registro competente (art. 69, parágrafo único da Lei nº 11.101/2005); k) O parcelamento das custas processuais no SICAJUD em 6 (seis) parcelas, devendo a Secretaria anexar os DARJs aos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Eduardo Augusto Paurá Peres Filho (OAB 21220/PE), Victor Souza Soares (OAB 46230/PE) |
| 18/06/2025 |
Certidão
Certidão Intimação Whatsapp - Art 393 |
| 18/06/2025 |
Decisão Proferida
PROVIDÊNCIAS Diante do exposto, verifico que restaram atendidos os requisitos previstos nos artigos 48 e 51 da Lei nº 11.101/2005, razão pela qual DEFIRO o processamento da Recuperação Judicial das empresas KWA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA, RECICLAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA, MUNDAÚ COMÉRCIO DE MATERIAIS RECICLADOS LTDA, TRANSPORTADORA GRAVEL & CIA LTDA, RECICLAL SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM MÃO DE OBRA LTDA e RECICLA COMÉRCIO E CLASSIFICAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA, em consolidação processual. Com o deferimento do processamento da recuperação judicial, determino: a) A nomeação para o exercício de todas as obrigações previstas no artigo 22 da Lei nº 11.101/2005 do Administrador Judicial Rafael Santos Dias, brasileiro, advogado inscrito na OAB/AL 12.127, com endereço na Rua Engenheiro Mário de Gusmão, nº 988, sala 414, Ponta Verde, CEP: 57035-000, telefone (82) 98109-0316, endereço eletrônico contato@rafaeldias.adv.Br, devendo o administrador ser intimado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, juntar nestes autos digitais o termo de compromisso devidamente subscrito e com indicação do endereço eletrônico. Deve o Administrador Judicial nomeado apresentar, ainda, no prazo de 05 (cinco) dias, sua proposta de honorários; b) A suspensão de todas as execuções contra as devedoras, na forma do art. 6º da Lei nº 11.101/2005, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º-A do art. 6º da referida Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 da Lei nº 11.101/2005; c) A dispensa da apresentação de certidões negativas para que as devedoras exerçam suas atividades, observado o disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal e no art. 69 da Lei nº 11.101/2005; d) A apresentação pelas devedoras de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores; e) A intimação eletrônica do Ministério Público e das Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que as devedoras tiverem estabelecimento, a fim de que tomem conhecimento da recuperação judicial e informem eventuais créditos perante as devedoras, para divulgação aos demais interessados; f) A expedição de edital para publicação no órgão oficial, o qual deverá conter: I - o resumo do pedido das devedoras e da decisão que defere o processamento da recuperação judicial; II - a relação nominal de credores, em que se discrimine o valor atualizado e a classificação de cada crédito; III - a advertência acerca dos prazos para habilitação dos créditos, na forma do art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, e para que os credores apresentem objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelas devedoras nos termos do art. 55 da referida Lei; g) A apresentação, pelos credores, de habilitação ou divergência aos créditos relacionados pelas devedoras, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação do respectivo edital (art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005). Ressalta-se que, por se tratar de fase administrativa da verificação dos créditos, as referidas divergências e habilitações deverão ser apresentadas diretamente ao Administrador Judicial, no endereço ou no e-mail que constará nos autos após assinatura do termo de compromisso; h) Que o Administrador Judicial, com base nas informações e documentos colhidos (caput e § 1º do art. 7º), apresente edital na Diretoria Cível contendo a relação de credores, para fins de publicação no Diário de Justiça Eletrônico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados do fim do prazo previsto no § 1º do art. 7º, indicando local, horário e prazo comum em que as pessoas indicadas no art. 8º da referida lei terão acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração dessa relação; i) Que, dentro do prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta decisão, as devedoras deverão apresentar em juízo o plano de recuperação, sob pena de convolação em falência. Deverão, ainda, observar todas as exigências e deveres detalhados na Lei nº 11.101/2005; j) A expedição de ofício à Junta Comercial, a fim de que seja anotada a recuperação judicial das Requerentes no registro competente (art. 69, parágrafo único da Lei nº 11.101/2005); k) O parcelamento das custas processuais no SICAJUD em 6 (seis) parcelas, devendo a Secretaria anexar os DARJs aos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Vencimento: 21/07/2025 |
| 16/06/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMDE.25.70010808-9 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 16/06/2025 12:57 |
| 12/06/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMDE.25.70010636-1 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 12/06/2025 13:34 |
| 12/06/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMDE.25.70010628-0 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 12/06/2025 12:45 |
| 12/06/2025 |
Concluso para Despacho
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| 12/06/2025 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/06/2025 |
Documentos Diversos |
| 12/06/2025 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 16/06/2025 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 20/06/2025 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 01/07/2025 |
Petição |
| 01/07/2025 |
Petição |
| 03/07/2025 |
Petição |
| 07/07/2025 |
Petição |
| 15/07/2025 |
Petição |
| 17/07/2025 |
Documentos Diversos |
| 18/07/2025 |
Petição |
| 18/07/2025 |
Petição |
| 24/07/2025 |
Petição |
| 29/07/2025 |
Comunicação de Decisão - 2º Grau |
| 29/07/2025 |
Petição |
| 05/08/2025 |
Comunicação de Decisão - 2º Grau |
| 05/08/2025 |
Petição |
| 06/08/2025 |
Petição |
| 08/08/2025 |
Petição |
| 11/08/2025 |
Petição |
| 11/08/2025 |
Documentos Diversos |
| 12/08/2025 |
Petição |
| 14/08/2025 |
Comunicação de Decisão - 2º Grau |
| 14/08/2025 |
Petição |
| 19/08/2025 |
Petição |
| 20/08/2025 |
Petição |
| 20/08/2025 |
Petição |
| 21/08/2025 |
Comunicação de Decisão - 2º Grau |
| 22/08/2025 |
Petição |
| 25/08/2025 |
Petição |
| 25/08/2025 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 28/08/2025 |
Petição |
| 18/09/2025 |
Petição |
| 27/09/2025 |
Comunicação de Decisão - 2º Grau |
| 13/11/2025 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 22/01/2026 |
Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Estadual |
| 14/02/2026 |
Comunicação de Decisão - 2º Grau |
| 14/02/2026 |
Comunicação de Decisão - 2º Grau |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/06/2025 | Embargos de Declaração Cível - 00001 |
| 19/08/2025 | Embargos de Declaração Cível - 00002 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0701454-34.2025.8.02.0044 (02) | Embargos de Declaração Cível | 19/08/2025 | |
| 0701454-34.2025.8.02.0044 (01) | Embargos de Declaração Cível | 27/06/2025 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 18/07/2025 | Correção | Recuperação Judicial | Cível | Em razão da natureza da Ação. |
| 12/06/2025 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |