Incidente
Impugnação ao Valor da Causa Cível (0000707-30.2008.8.02.0042) Baixado
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro de Coruripe
Vara
1º Vara de Coruripe
Processo principal

Partes do processo

Impugnante  Telemar Norte Leste S/A
Advogada:  Valquiria de Moura Castro Ferreira  
Advogado:  Flávia Neves Nou de brito  
Advogada:  Flavia Neves Nou de Brito  
Advogado:  Volney da Silva Amaral  
Advogado:  Fernanda Santos Brusau  
Impugnada  Laginha Agro Industrial S/A
Advogado:  Flávio de Albuquerque Moura  
Advogado:  Rodrigo Celeghini Rosa Vicente  
Advogado:  LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA  
Advogado:  Silvio Rolim de Andrade  
Advogado:  Igor da Rocha Telino de Lacerda  
Advogado:  Felipe de Pádua Cunha de Carvalho  
Advogada:  GLAUCIENE MARQUES MARTINS FERREIRA  
Advogado:  Volney da Silva Amaral  
Advogado:  Maurides de Andrade Palis  
Advogado:  Jose Ailton Tavares Oliveira  
Advogado:  João Daniel Marques Fernandes  
Advogado:  Guilherme Silveira de Barros  
Advogado:  Mateus Cassoli  
Advogado:  Ellen Leão  
Advogado:  Daniel Henrique Zanichelli  
Advogado:  Vinícius Pita Lisboa  
Advogada:  Nayana Cruz Ribeiro  
Advogado:  Armando Lemos Wallach  
Advogada:  Keila Medeiros da Silva  
Advogada:  Victória Ravanne Alves Santos  
Advogado:  Rafael Domingues Guimarães  
Advogado:  Geraldo Sampaio Galvão  
Advogado:  Matheus da Silva Reis  
Advogado:  Felipe Kertesz Renault Pinto  
Administra  Laspro Consultores Ltda
Advogado:  Oreste Nestor de Souza Laspro  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
05/07/2022 Arquivado Definitivamente
05/07/2022 Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
CERTIFICO, conforme disposto no Provimento de nº 15/2019 que, inexistem custas processuais a recolher. Certifico, por fim, que, a seguir, passo a arquivar os presentes. O referido é verdade. Dou fé. Coruripe, 05 de julho de 2022. Amanda Medeiros Cavalcante Analista Judiciária
04/07/2022 Juntada de Documento
Nº Protocolo: WCOR.22.70005110-6 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 04/07/2022 13:04
10/06/2022 Ato Publicado
Relação: 0365/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3080
09/06/2022 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0365/2022 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciarem o recolhimento das custas processuais, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º). Coruripe, 09 de junho de 2022 Amanda Medeiros Cavalcante Analista Judiciária Advogados(s): Flavia Neves Nou de Brito (OAB 17065/BA), Flávia Neves Nou de brito (OAB 401511/SP), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL)
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Petições diversas

Data Tipo
15/12/2020 Petição
11/02/2021 Petição
02/03/2021 Petição
26/03/2021 Petição
03/05/2021 Petição
22/06/2021 Documentos Diversos
08/11/2021 Petição
06/12/2021 Documentos Diversos
08/02/2022 Petição
08/04/2022 Contrarrazões
04/07/2022 Documentos Diversos

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
23/03/2022 Embargos de Declaração Cível - 00204

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0000707-30.2008.8.02.0042 (204) Embargos de Declaração Cível 23/03/2022

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.