| Autora |
Maria José Peixoto
Advogado: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto Defensor P: Defensoria Pública do Estado de Alagoas |
| Réu | Estado de Alagoas |
| Requerido | Estado de Alagoas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/01/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMCA.26.80000012-4 Tipo da Petição: Manifestação do procurador do Estado Data: 06/01/2026 14:04 |
| 11/12/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 28/11/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 26/11/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0621/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0621/2025 Teor do ato: Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, CONSIDERANDO o retorno dos autos da Instância Superior; DOU vista a parte ré para o cumprimento da sentença de fls. 142/147 Advogados(s): Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) |
| 06/01/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMCA.26.80000012-4 Tipo da Petição: Manifestação do procurador do Estado Data: 06/01/2026 14:04 |
| 11/12/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 28/11/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 26/11/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0621/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0621/2025 Teor do ato: Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, CONSIDERANDO o retorno dos autos da Instância Superior; DOU vista a parte ré para o cumprimento da sentença de fls. 142/147 Advogados(s): Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) |
| 25/11/2025 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
|
| 25/11/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 25/11/2025 |
Ato ordinatório praticado
Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, CONSIDERANDO o retorno dos autos da Instância Superior; DOU vista a parte ré para o cumprimento da sentença de fls. 142/147 |
| 25/11/2025 |
Concluso para Decisão
|
| 24/11/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMCA.25.80001893-6 Tipo da Petição: Manifestação do procurador do Estado Data: 24/11/2025 15:23 |
| 22/11/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 12/11/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMCA.25.70003860-9 Tipo da Petição: Ciência da Decisão Data: 12/11/2025 18:50 |
| 12/11/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0596/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0596/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito. Advogados(s): Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) |
| 11/11/2025 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
|
| 11/11/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 11/11/2025 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
|
| 11/11/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 11/11/2025 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito. |
| 11/11/2025 |
Recebido recurso eletrônico
|
| 11/06/2024 |
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de recurso
|
| 11/06/2024 |
Certidão
Genérico |
| 19/04/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 11/04/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMCA.24.70001097-5 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 11/04/2024 15:29 |
| 08/04/2024 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
|
| 08/04/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 08/04/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0142/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3517 |
| 05/04/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0142/2024 Teor do ato: DESPACHO Considerando que o demandado interpôs recurso de apelação às fls. 154/174, intime-se a parte autora, por intermédio da Defensoria Pública, para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões, bem como se manifeste quanto ao requerimento de fls. 175/176. Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Matriz de Camaragibe(AL), 03 de abril de 2024. Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito Advogados(s): Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) |
| 05/04/2024 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Considerando que o demandado interpôs recurso de apelação às fls. 154/174, intime-se a parte autora, por intermédio da Defensoria Pública, para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões, bem como se manifeste quanto ao requerimento de fls. 175/176. Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Matriz de Camaragibe(AL), 03 de abril de 2024. Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito |
| 18/01/2024 |
Conclusos
|
| 17/01/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMCA.24.80000107-2 Tipo da Petição: Manifestação do procurador do Estado Data: 17/01/2024 21:47 |
| 08/01/2024 |
Conclusos
|
| 05/01/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMCA.24.80000035-1 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 05/01/2024 23:29 |
| 31/12/2023 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 31/12/2023 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 15/12/2023 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
|
| 15/12/2023 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 15/12/2023 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
|
| 15/12/2023 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 11/12/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0461/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3440 |
| 07/12/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0461/2023 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida, para CONDENAR o Estado de Alagoas a autorizar o exame 02.08.01.003-3 - CINTILOGRAFIA DE MIOCARDIO P/ AVALIAÇÃO DA PERFUSÃO EM SITUAÇÃO DE REPOUSO e/ou realize o pagamento dos valores necessários para a sua realização. Condeno o réu, ESTADO DE ALAGOAS, ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento no art. 85, §2º e §8º, do CPC, levando-se em consideração o trabalho realizado pela Defensoria, o julgamento antecipado da lide e a natureza e complexidade da causa, em observância ao Tema 1002 definido no STF. Esta decisão não está sujeita ao duplo grau de jurisdição, por força do art. 496, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Matriz de Camaragibe,06 de dezembro de 2023. Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito Advogados(s): Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432PE/), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) |
| 07/12/2023 |
Julgado procedente o pedido
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida, para CONDENAR o Estado de Alagoas a autorizar o exame 02.08.01.003-3 - CINTILOGRAFIA DE MIOCARDIO P/ AVALIAÇÃO DA PERFUSÃO EM SITUAÇÃO DE REPOUSO e/ou realize o pagamento dos valores necessários para a sua realização. Condeno o réu, ESTADO DE ALAGOAS, ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento no art. 85, §2º e §8º, do CPC, levando-se em consideração o trabalho realizado pela Defensoria, o julgamento antecipado da lide e a natureza e complexidade da causa, em observância ao Tema 1002 definido no STF. Esta decisão não está sujeita ao duplo grau de jurisdição, por força do art. 496, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Matriz de Camaragibe,06 de dezembro de 2023. Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito |
| 06/10/2023 |
Conclusos
|
| 05/10/2023 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 02/10/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMCA.23.80001404-1 Tipo da Petição: Manifestação do procurador do Estado Data: 02/10/2023 16:43 |
| 19/09/2023 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
|
| 19/09/2023 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 14/09/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0354/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3385 |
| 13/09/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0354/2023 Teor do ato: DESPACHO Vistos. Considerando o aditamento de fls. 133/135, intime-se a parte requerida para, querendo, complementar a contestação já apresentada (fls. 91/102), e informar se houve o cumprimento da liminar concedida (fls. 14/16), no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Matriz de Camaragibe(AL), 13 de setembro de 2023. Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito Advogados(s): Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB DAL /) |
| 13/09/2023 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Vistos. Considerando o aditamento de fls. 133/135, intime-se a parte requerida para, querendo, complementar a contestação já apresentada (fls. 91/102), e informar se houve o cumprimento da liminar concedida (fls. 14/16), no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Matriz de Camaragibe(AL), 13 de setembro de 2023. Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito |
| 01/08/2023 |
Conclusos
|
| 31/07/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMCA.23.70001726-0 Tipo da Petição: Emenda a Inicial Data: 31/07/2023 17:18 |
| 30/07/2023 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 19/07/2023 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
|
| 19/07/2023 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 14/07/2023 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Indefiro o pedido da Defensoria Pública à fl. 129, pois desnecessária a intimação pessoal da parte para cumprir a providência determinada no despacho de fl. 124/125, de cunho processual. Assim, dê-se vista novamente à Defensoria Pública para aditar a inicial, nos termos do art. 303, §1, do CPC, no prazo de 15 dias. Matriz de Camaragibe(AL), 10 de julho de 2023. Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito |
| 20/06/2023 |
Conclusos
|
| 12/06/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMCA.23.70001299-3 Tipo da Petição: Manifestação do defensor público Data: 12/06/2023 12:24 |
| 08/06/2023 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 08/06/2023 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
|
| 08/06/2023 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 22/05/2023 |
Visto em Autoinspeção
(X) OUTRO: Chamo o feito à ordem. Trata-se de pedido de tutela antecipada em caráter antecedente em que a parte autora não aditou a inicial para complementar a fundação e fazer o pedido de condenação final. Deste modo, intime-se a autora, pela Defensoria Pública, para aditar a inicial, na forma do art. 303, §1º, I do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Após, intime-se o requerido para, querendo, complementar a contestação já apresentada e informar se houve o cumprimento da liminar concedida. |
| 12/05/2023 |
Conclusos
|
| 12/05/2023 |
Certidão
008 CONCLUSÃO (DECURSO DE PRAZO) E27 |
| 23/05/2022 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
|
| 23/05/2022 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 18/05/2022 |
Visto em Autoinspeção
Despacho Visto em Autoinspeção |
| 13/05/2022 |
Conclusos
|
| 13/05/2022 |
Certidão
Certidão de Decurso de Prazo |
| 05/01/2022 |
Juntada de Mandado
|
| 20/12/2021 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 27/09/2021 |
Certidão
Genérico |
| 18/05/2021 |
Visto em Autoinspeção
Despacho Visto em Autoinspeção |
| 30/04/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMCA.21.70000763-7 Tipo da Petição: Manifestação do defensor público Data: 30/04/2021 15:33 |
| 30/04/2021 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 19/04/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 023.2021/000507-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/12/2021 Local: Oficial de justiça - Janaina Virginio Nascimento Gonçalves |
| 19/04/2021 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
|
| 19/04/2021 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 21/03/2021 |
Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista o transcurso de grande lapso temporal desde o deferimento da tutela de urgência, quanto à realização do exame de cintilografia de miocárdio para avaliação da perfusão em situação de repouso (fls. 33/38), intime-se a parte autora, pessoalmente, bem como a Defensoria Pública, através do respectivo portal, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se houve o cumprimento da decisão liminar, requerer o que entender de direito ou ratificar a necessidade da medida, em caso de não efetivação da mesma. . Cumpra-se. Matriz de Camaragibe(AL), 17 de março de 2021. Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito |
| 11/02/2021 |
Conclusos
|
| 10/02/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMCA.21.70000194-9 Tipo da Petição: Réplica Data: 10/02/2021 22:20 |
| 08/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0031/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 2761 |
| 05/02/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0031/2021 Teor do ato: INTIME-SE a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição de págs. 43/90 e do pedido de reconsideração de págs. 91/102. Advogados(s): Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE) |
| 05/02/2021 |
Despacho de Mero Expediente
INTIME-SE a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição de págs. 43/90 e do pedido de reconsideração de págs. 91/102. |
| 04/02/2021 |
Conclusos
|
| 03/02/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMCA.21.80000115-0 Tipo da Petição: Manifestação do procurador do Estado Data: 03/02/2021 14:56 |
| 03/02/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMCA.21.80000114-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/02/2021 14:56 |
| 01/02/2021 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 25/01/2021 |
Ato Publicado
Relação :0020/2021 Data da Publicação: 26/01/2021 Número do Diário: 2751 |
| 22/01/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0020/2021 Teor do ato: Ante o exposto: 1. DEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória de urgência satisfativa e, via de consequência, determino que réu autorize o exame 02.08.01.003-3 - CINTILOGRAFIA DE MIOCÁRDIO P/ AVALIAÇÃO DA PERFUSÃO EM SITUAÇÃO DE REPOUSO, e/ou realize o pagamento dos valores necessários para a sua realização, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, independente de licitação, sob pena de bloqueio de valores necessários à realização do exame. 2. CITE-SE o(s) réu(s), por seu representante legal, para cumprimento imediato da medida ora deferida, assim como, apresentar contestação no prazo de 30 dias úteis (arts. 335, III c/c 183 do CPC). 3. Decorrido os prazos com ou sem manifestação, venham os autos conclusos na fila de "URGENTES". Advogados(s): Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE) |
| 22/01/2021 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
|
| 22/01/2021 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 22/01/2021 |
Decisão Proferida
Ante o exposto: 1. DEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória de urgência satisfativa e, via de consequência, determino que réu autorize o exame 02.08.01.003-3 - CINTILOGRAFIA DE MIOCÁRDIO P/ AVALIAÇÃO DA PERFUSÃO EM SITUAÇÃO DE REPOUSO, e/ou realize o pagamento dos valores necessários para a sua realização, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, independente de licitação, sob pena de bloqueio de valores necessários à realização do exame. 2. CITE-SE o(s) réu(s), por seu representante legal, para cumprimento imediato da medida ora deferida, assim como, apresentar contestação no prazo de 30 dias úteis (arts. 335, III c/c 183 do CPC). 3. Decorrido os prazos com ou sem manifestação, venham os autos conclusos na fila de "URGENTES". |
| 21/01/2021 |
Conclusos
|
| 21/01/2021 |
Juntada de Documento
|
| 21/01/2021 |
Juntada de Documento
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| 21/01/2021 |
Juntada de Documento
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| 10/12/2020 |
Ato Publicado
Relação :0348/2020 Data da Publicação: 10/12/2020 Número do Diário: 2720 |
| 10/12/2020 |
Juntada de Documento
|
| 10/12/2020 |
Juntada de Documento
|
| 08/12/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0348/2020 Teor do ato: Ante o exposto: 1. RECEBO a petição inicial. 2. DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária e, em consequência, deve a parte autora ser dispensada do pagamento dos valores previstos no §1º do art. 98 do Código de Processo Civil. 3. POSTERGO a análise da liminar, nos termos acima consignados. 4. ENCAMINHE cópia dos autos ao NATJUS e ao NIJUS, por meio eletrônico, para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,, a contar do recebimento, envie parecer acerca do caso, esclarecendo, se possível, os pontos a seguir: a) se os documentos apresentados pelo autor são suficientes para comprovar a patologia indicada, bem como a recomendação médica quanto à necessidade do tratamento requerido; b) se o procedimento é necessário e indispensável para o tratamento da doença; c) se o procedimento é experimental (não havendo registro na ANVISA para tratamento da patologia do autor), bem como se o procedimento está na lista oficial e é fornecido pelo Sistema Único de Saúde SUS; d) se o tratamento não for fornecido pelo SUS, se o medicamento/insumo/procedimento fornecido pelo SUS pode substituir aquele prescrito sem que haja prejuízo para o paciente; e) qual o ente legalmente responsável pelo fornecimento do medicamento/insumo/procedimento, de acordo com a Consolidação n. 02/2017 (anexo XXVIII, título IV) do Ministério da Saúde, bem como se o procedimentos é de alta complexidade, conforme Portaria n. 627/2001 do Ministério da Saúde; f) se o quadro clínico é de risco imediato (urgência/emergência) ou trata-se de procedimento eletivo. 5. Com a resposta, REMETAM-SE os autos conclusos para fila de URGENTES para apreciação do requerimento de antecipação dos efeitos da tutela. Advogados(s): Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE) |
| 08/12/2020 |
Juntada de Documento
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| 08/12/2020 |
Juntada de Documento
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| 08/12/2020 |
Decisão Proferida
Ante o exposto: 1. RECEBO a petição inicial. 2. DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária e, em consequência, deve a parte autora ser dispensada do pagamento dos valores previstos no §1º do art. 98 do Código de Processo Civil. 3. POSTERGO a análise da liminar, nos termos acima consignados. 4. ENCAMINHE cópia dos autos ao NATJUS e ao NIJUS, por meio eletrônico, para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,, a contar do recebimento, envie parecer acerca do caso, esclarecendo, se possível, os pontos a seguir: a) se os documentos apresentados pelo autor são suficientes para comprovar a patologia indicada, bem como a recomendação médica quanto à necessidade do tratamento requerido; b) se o procedimento é necessário e indispensável para o tratamento da doença; c) se o procedimento é experimental (não havendo registro na ANVISA para tratamento da patologia do autor), bem como se o procedimento está na lista oficial e é fornecido pelo Sistema Único de Saúde SUS; d) se o tratamento não for fornecido pelo SUS, se o medicamento/insumo/procedimento fornecido pelo SUS pode substituir aquele prescrito sem que haja prejuízo para o paciente; e) qual o ente legalmente responsável pelo fornecimento do medicamento/insumo/procedimento, de acordo com a Consolidação n. 02/2017 (anexo XXVIII, título IV) do Ministério da Saúde, bem como se o procedimentos é de alta complexidade, conforme Portaria n. 627/2001 do Ministério da Saúde; f) se o quadro clínico é de risco imediato (urgência/emergência) ou trata-se de procedimento eletivo. 5. Com a resposta, REMETAM-SE os autos conclusos para fila de URGENTES para apreciação do requerimento de antecipação dos efeitos da tutela. |
| 08/12/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMCA.20.70001346-6 Tipo da Petição: Manifestação do defensor público Data: 08/12/2020 11:22 |
| 28/10/2020 |
Ato Publicado
Relação :0301/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 2695 |
| 27/10/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0301/2020 Teor do ato: 1. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 319, §3º, do CPC, a fim de: (1.a) Apresentar os documentos comprobatórios da insuficiência financeira por intermédio da declaração de situação de vulnerabilidade. 2. Tendo em vista que a parte autora é representada pela Defensoria Pública, caso haja requerimento do representante deste órgão no sentido de que a parte assistida seja intimada pessoalmente para cumprir a determinação acima, desde logo DEFIRO o pedido, com fulcro no art. 186, §2º, do CPC, devendo ser expedido o mandado de intimação independentemente de nova conclusão. 3. Juntada a emenda à inicial ou decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para análise na fila "Concluso/Ato inicial Distribuição automática". Advogados(s): Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE) |
| 27/10/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
1. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 319, §3º, do CPC, a fim de: (1.a) Apresentar os documentos comprobatórios da insuficiência financeira por intermédio da declaração de situação de vulnerabilidade. 2. Tendo em vista que a parte autora é representada pela Defensoria Pública, caso haja requerimento do representante deste órgão no sentido de que a parte assistida seja intimada pessoalmente para cumprir a determinação acima, desde logo DEFIRO o pedido, com fulcro no art. 186, §2º, do CPC, devendo ser expedido o mandado de intimação independentemente de nova conclusão. 3. Juntada a emenda à inicial ou decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para análise na fila "Concluso/Ato inicial Distribuição automática". |
| 23/10/2020 |
Conclusos
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| 23/10/2020 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/12/2020 |
Manifestação do defensor público |
| 03/02/2021 |
Contestação |
| 03/02/2021 |
Manifestação do procurador do Estado |
| 10/02/2021 |
Réplica |
| 30/04/2021 |
Manifestação do defensor público |
| 12/06/2023 |
Manifestação do defensor público |
| 31/07/2023 |
Emenda a Inicial |
| 02/10/2023 |
Manifestação do procurador do Estado |
| 05/01/2024 |
Recurso de Apelação |
| 17/01/2024 |
Manifestação do procurador do Estado |
| 11/04/2024 |
Contrarrazões |
| 12/11/2025 |
Ciência da Decisão |
| 24/11/2025 |
Manifestação do procurador do Estado |
| 06/01/2026 |
Manifestação do procurador do Estado |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |