| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Inquérito Policial | 20/96 | Delegacia da Comarca de Santana do Ipanema | Santana do Ipanema-AL |
| Autor | Ministério Público do Estado de Alagoas |
| Réu |
Adilton Alexandre Silva
Advogado: Manoel Leite dos Passos Neto Advogado: Alfredo Soares Braga Neto Advogado: Izaldy Barbosa de Aquino |
| Vítima | A. A. dos S. |
| Terceiro I | Juízo de Direito da 16ª Vara Criminal da Capital |
| Declarante | Maria Valdelice Cabral |
| Testemunha | J. B. da S. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/12/2025 |
Ato Publicado
Relação: 2085/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 Número do Diário: 3924 Página: |
| 17/12/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 2085/2025 Teor do ato: Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Adilton Alexandre Silva, R$ 989,62 Advogados(s): Manoel Leite dos Passos Neto (OAB 8017/AL), Izaldy Barbosa de Aquino (OAB 10368/AL), Alfredo Soares Braga Neto (OAB 15998/AL) |
| 16/12/2025 |
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado |
| 16/12/2025 |
Juntada de Documento
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| 16/12/2025 |
Recebimento de Processo no GECOF
Certidão de Recebimento de Processo no GECOF |
| 19/12/2025 |
Ato Publicado
Relação: 2085/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 Número do Diário: 3924 Página: |
| 17/12/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 2085/2025 Teor do ato: Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Adilton Alexandre Silva, R$ 989,62 Advogados(s): Manoel Leite dos Passos Neto (OAB 8017/AL), Izaldy Barbosa de Aquino (OAB 10368/AL), Alfredo Soares Braga Neto (OAB 15998/AL) |
| 16/12/2025 |
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado |
| 16/12/2025 |
Juntada de Documento
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| 16/12/2025 |
Recebimento de Processo no GECOF
Certidão de Recebimento de Processo no GECOF |
| 16/12/2025 |
Análise de Custas Finais - GECOF
Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Adilton Alexandre Silva, R$ 989,62 |
| 10/12/2025 |
Remessa à CJU - Custas
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| 02/12/2025 |
Ato Publicado
Relação: 1993/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1993/2025 Teor do ato: Em consulta ao Sistema de Informações Eleitorais, constatei as seguintes informações do réu: ADILTON ALEXANDRE SILVA, mãe MARIA VALDELICE CABRAL, pai JOSE ALEXANDRE DA SILVA, RUA DELMIRO GOUVEIA, nº 26, CEP 57525000, CENTRO, OURO BRANCO/AL, (82) 98889-3004, CPF 700.451.864-72. ENCAMINHEM-SE os autos à 16ª Vara Criminal da Capital, uma vez que é responsável pela tramitação de todos os processos de execução penal no SEEU concernentes ao regime fechado e semiaberto no âmbito estadual e ao regime aberto em âmbito municipal. Providências pela Secretaria. Advogados(s): Manoel Leite dos Passos Neto (OAB 8017/AL), Izaldy Barbosa de Aquino (OAB 10368/AL), Alfredo Soares Braga Neto (OAB 15998/AL) |
| 01/12/2025 |
Despacho de Mero Expediente
Em consulta ao Sistema de Informações Eleitorais, constatei as seguintes informações do réu: ADILTON ALEXANDRE SILVA, mãe MARIA VALDELICE CABRAL, pai JOSE ALEXANDRE DA SILVA, RUA DELMIRO GOUVEIA, nº 26, CEP 57525000, CENTRO, OURO BRANCO/AL, (82) 98889-3004, CPF 700.451.864-72. ENCAMINHEM-SE os autos à 16ª Vara Criminal da Capital, uma vez que é responsável pela tramitação de todos os processos de execução penal no SEEU concernentes ao regime fechado e semiaberto no âmbito estadual e ao regime aberto em âmbito municipal. Providências pela Secretaria. |
| 28/11/2025 |
Concluso para Despacho
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| 26/11/2025 |
Certidão de Informação/Pendência - CJU
Certidão de Devolução da CJU - Pendência |
| 10/11/2025 |
Remessa à CJU - Custas
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| 30/10/2025 |
Juntada de Documento
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| 22/08/2025 |
Juntada de Documento
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| 15/08/2025 |
Ato ordinatório praticado
Criminal - Remessa à Contadoria |
| 15/08/2025 |
Transitado em Julgado
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| 15/08/2025 |
Juntada de Documento
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| 15/08/2025 |
Ofício Expedido
Criminal - Genérico |
| 09/07/2025 |
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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| 01/07/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0820/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0820/2025 Teor do ato: Considerando o retorno dos autos do Tribunal, CUMPRA-SE integralmente a sentença de págs. 564/573, considerando o acórdão de págs. 673/683. ENCAMINHEM-SE os autos à 16ª Vara Criminal da Capital, uma vez que é responsável pela tramitação de todos os processos de execução penal no SEEU concernentes ao regime fechado e semiaberto no âmbito estadual e ao regime aberto em âmbito municipal. Providências pela Secretaria. Advogados(s): Manoel Leite dos Passos Neto (OAB 8017/AL), Izaldy Barbosa de Aquino (OAB 10368/AL), Alfredo Soares Braga Neto (OAB 15998/AL) |
| 16/06/2025 |
Decisão Proferida
Considerando o retorno dos autos do Tribunal, CUMPRA-SE integralmente a sentença de págs. 564/573, considerando o acórdão de págs. 673/683. ENCAMINHEM-SE os autos à 16ª Vara Criminal da Capital, uma vez que é responsável pela tramitação de todos os processos de execução penal no SEEU concernentes ao regime fechado e semiaberto no âmbito estadual e ao regime aberto em âmbito municipal. Providências pela Secretaria. |
| 11/06/2025 |
Concluso para Despacho
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| 10/06/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAV.25.80000703-9 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 10/06/2025 13:36 |
| 05/06/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 05/06/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0755/2025 Data da Publicação: 06/06/2025 |
| 04/06/2025 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 04/06/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 04/06/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0755/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes quanto ao retorno dos autos da instância superior, nos termos do Art. 384, §8º, II, do Código de Normas das Serventias Judiciais. Advogados(s): Manoel Leite dos Passos Neto (OAB 8017/AL), Izaldy Barbosa de Aquino (OAB 10368/AL), Alfredo Soares Braga Neto (OAB 15998/AL) |
| 04/06/2025 |
Republicado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes quanto ao retorno dos autos da instância superior, nos termos do Art. 384, §8º, II, do Código de Normas das Serventias Judiciais. |
| 04/06/2025 |
Recebido recurso eletrônico
Data do julgamento: 23/10/2024 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Pelo exposto, ACORDAM os desembargadores componentes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade, em tomar conhecimento do presente recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento. Usou da palavra o Exmo. Adv. Izaldy Barbosa de Aquino. Situação do provimento: Relator: Des. João Luiz Azevedo Lessa |
| 24/07/2024 |
Certidão de Devolução de Pedido de Diligência
Certidão de Devolução de Pedido de Diligência |
| 23/07/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAV.24.80000805-0 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 23/07/2024 22:30 |
| 23/07/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 15/07/2024 |
Ato Publicado
Relação: 1150/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 3583 |
| 15/07/2024 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 15/07/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 12/07/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1150/2024 Teor do ato: Intime-se o Ministério Público para que apresente, no prazo legal, as contrarrazões. Após, devolvam-se os autos a instância superior. Providências necessárias. Advogados(s): Manoel Leite dos Passos Neto (OAB 8017/AL), Izaldy Barbosa de Aquino (OAB 10368/AL), Alfredo Soares Braga Neto (OAB 15998/AL) |
| 12/07/2024 |
Despacho de Mero Expediente
Intime-se o Ministério Público para que apresente, no prazo legal, as contrarrazões. Após, devolvam-se os autos a instância superior. Providências necessárias. |
| 04/07/2024 |
Concluso para Despacho
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| 28/05/2024 |
Certidão de Devolução de Pedido de Diligência
Certidão de Devolução de Pedido de Diligência |
| 29/04/2024 |
Juntada de Mandado
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| 29/04/2024 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 23/04/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0725/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3528 |
| 23/04/2024 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato negativo - Outros motivos |
| 23/04/2024 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 23/04/2024 |
Juntada de Documento
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| 23/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 020.2024/000709-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/04/2024 Local: Oficial de justiça - Eduiges Soares Costa Junior |
| 22/04/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0725/2024 Teor do ato: Em cumprimento a diligência determinada em fls. 610: ( x ) presentes autos para diligência com objetivo de intimar pessoalmente, o recorrente, Adilton Alexandre Silva, conforme determinado no Despacho de fls. 608/609; passo a expedir o referido ato. Advogados(s): Manoel Leite dos Passos Neto (OAB 8017/AL), Izaldy Barbosa de Aquino (OAB 10368/AL), Alfredo Soares Braga Neto (OAB 15998/AL) |
| 22/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 020.2024/000698-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/04/2024 Local: Oficial de justiça - Cidnei Godez da Silva |
| 22/04/2024 |
Ato ordinatório praticado
Em cumprimento a diligência determinada em fls. 610: ( x ) presentes autos para diligência com objetivo de intimar pessoalmente, o recorrente, Adilton Alexandre Silva, conforme determinado no Despacho de fls. 608/609; passo a expedir o referido ato. |
| 22/03/2024 |
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de recurso
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| 22/03/2024 |
Ato ordinatório praticado
Criminal - Remessa ao TJ |
| 22/03/2024 |
Juntada de Documento
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| 22/03/2024 |
Certidão
Criminal - Genérico |
| 22/03/2024 |
Juntada de Documento
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| 22/03/2024 |
Certidão
Criminal - Genérico |
| 22/03/2024 |
Juntada de Documento
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| 19/03/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0506/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3506 |
| 18/03/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0506/2024 Teor do ato: RECEBO a apelação interposta pela defesa às f. 591, porque tempestiva. Em atenção ao que preceitua o §4º do artigo 600 do CPP, remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas. Providências necessárias. Advogados(s): Manoel Leite dos Passos Neto (OAB 8017/AL), Izaldy Barbosa de Aquino (OAB 10368/AL), Alfredo Soares Braga Neto (OAB 15998/AL) |
| 18/03/2024 |
Decisão Proferida
RECEBO a apelação interposta pela defesa às f. 591, porque tempestiva. Em atenção ao que preceitua o §4º do artigo 600 do CPP, remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas. Providências necessárias. |
| 18/03/2024 |
Conclusos
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| 17/03/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAV.24.70001120-3 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 17/03/2024 23:53 |
| 15/03/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAV.24.80000316-4 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 15/03/2024 10:03 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia |
| 13/03/2024 |
Juntada de Documento
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| 13/03/2024 |
Juntada de Documento
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| 13/03/2024 |
Juntada de Documento
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| 13/03/2024 |
Audiência Realizada
Ante o exposto, CONDENO o acusado ADILTON ALEXANDRE SILVA, como incurso na pena do delito previsto no artigo 121, §2º, II do Código Penal, às penas que passo a dosar. a CULPABILIDADE do acusado é acentuada, pois a vítima implorou pela sua vida na tentativa de dissuadir o acusado, entretanto, conforme se verifica do laudo pericial de f. 27, foi subjugada e assassinada com tiro à queima roupa na cabeça; o réu não é possuidor de MAUS ANTECEDENTES; não há elementos suficientes para valorar CONDUTA SOCIAL e a PERSONALIDADE; os MOTIVOS são negativos, porquanto considerado fúteis e tem como fundamento a ideia de superioridade do homem com relação a mulher; no que diz respeito à futilidade consistente no ciúme, não será valorada nesta oportunidade porque tal já foi utilizado como circunstância que qualifica o delito, a fim de evitar bis in idem; porém, fica claro que o réu carrega consigo a ideia de superioridade do homem com relação à esposa, porque alega que ela estava se prostituindo na presença de sua filha, quando, na verdade, ela estava conhecendo um homem; além disso, há nos autos relatos de que o réu já tinha outra companheira e, ainda assim, colocava pessoas para ficar vigiando a vítima, controlando suas ações e amedrontando-a; as CIRCUNSTÂNCIAS são negativas porquanto o crime foi cometido na presença da filha comum do casal, que possuía menos de 2 (dois) anos à época e o tiro foi desferido na cabeça da vítima, com a arma encostada (laudo de f. 27); as CONSEQUÊNCIAS não destoam do esperado; e o COMPORTAMENTO DA VÍTIMA é circunstância neutra, uma vez que comportamento de terceiro não pode ser utilizado para piorar a situação do réu. Assim, fixo a pena-base em 21 (vinte e um) anos de reclusão. Registre-se, por oportuno, que a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 687.715/CE, decidiu que é possível até mesmo que o magistrado fixe a pena-base no máximo legal, ainda que tenha valorado tão somente uma circunstância judicial, desde que haja fundamentação idônea e bastante para tanto. Assim, as circunstâncias foram valoradas no patamar de 1/6 da pena intermediária. Presente a atenuante da confissão, ainda que qualificada (súmula 545/STJ). Presente, também, as agravantes de o crime ter sido cometido contra cônjuge (art. 61, I, e do CP) e no âmbito de violência doméstica e familiar (art. 61, I, f do CP). Porém, considerando que Andrea era esposa do réu, o que atrai as duas qualificadoras, para evitar bis in idem, valoro apenas uma das circunstâncias. Sendo ambas as circunstâncias preponderantes, compenso-as e mantenho a pena-base fixada (STJ, AgRg no AREsp 689.064-RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/8/2015, DJe 26/8/2015). Não incidem causas de aumento ou de diminuição de pena, de modo que torno definitiva a pena em 21 (vinte e um) anos de reclusão, que deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado, a teor do que dispõe o artigo 33, caput e § 2º, b do CP. Remeto ao Juízo da Execução Penal a análise acerca da detração da pena (art. 66, III, c), porquanto não haverá alteração do regime inicial de cumprimento da pena. Ante o montante da reprimenda imposta, inviável a substituição da pena privativa de liberdade (art. 44, do CP), tampouco a suspensão condicional da pena (art. 77, do CP). Não tendo havido a alteração do quadro que precipitou o decreto de prisão preventiva do réu, mantenho a segregação cautelar determinada nestes autos. Condeno o réu ao pagamento de custas processuais (art. 804, CPP). Após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências, arquivando-se os autos em seguida: 1) Lance-se o nome do réu no rol dos culpados; 2) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, comunicando a condenação da Ré, com sua devida identificação, acompanhada de cópia da presente decisão, para fins do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; 3) Oficie-se ao órgão estatal de cadastro de dados sobre antecedentes (Secretaria de Defesa Social/Instituto de Identificação), fornecendo informações sobre a condenação da Ré; 6) Preencha-se o boletim individual do réu. 7) Expeça-se a Guia de Execução Definitiva para início do cumprimento da pena. Sentença publicada nesta sessão, saem todos os presentes intimados". |
| 13/03/2024 |
Termo Expedido
06 - Júri - Declaração do ofendido_inquirição das testemunhas de acusação |
| 13/03/2024 |
Termo Expedido
04 - Júri - Termo de Promessa dos Jurados |
| 12/03/2024 |
Juntada de Documento
|
| 12/03/2024 |
Juntada de Documento
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| 12/03/2024 |
Juntada de Documento
|
| 12/03/2024 |
Juntada de Documento
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| 12/03/2024 |
Ofício Expedido
Criminal - Devolução de preso |
| 12/03/2024 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato negativo - Outros motivos |
| 12/03/2024 |
Juntada de Documento
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| 11/03/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0423/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3500 |
| 09/03/2024 |
Mandado devolvido cumprido
Certidão do Oficial de Justiça ( Intimação dos Jurados ) |
| 08/03/2024 |
Juntada de Documento
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| 08/03/2024 |
Juntada de Documento
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| 08/03/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0423/2024 Teor do ato: Em síntese, é o relatório nos termos do artigo 423, inciso II, do Código de Processo Penal. Advogados(s): Manoel Leite dos Passos Neto (OAB 8017/AL), Izaldy Barbosa de Aquino (OAB 10368/AL), Alfredo Soares Braga Neto (OAB 15998/AL) |
| 08/03/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0423/2024 Teor do ato: Assim sendo, constata-se a perda do objeto requerido nas petições de f. 493/497 e 530. Na oportunidade, oficie-se a SERIS para que proceda com a apresentação do réu em juízo no dia 13/3/2024 às 8h para fins de participação da sessão plenária do tribunal do júri já designada. Advogados(s): Manoel Leite dos Passos Neto (OAB 8017/AL), Izaldy Barbosa de Aquino (OAB 10368/AL), Alfredo Soares Braga Neto (OAB 15998/AL) |
| 08/03/2024 |
Juntada de Documento
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| 08/03/2024 |
Ofício Expedido
Criminal - Requisição Genérica para Audiência |
| 08/03/2024 |
Juntada de Documento
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| 08/03/2024 |
Despacho de Mero Expediente
Em síntese, é o relatório nos termos do artigo 423, inciso II, do Código de Processo Penal. |
| 08/03/2024 |
Despacho de Mero Expediente
Assim sendo, constata-se a perda do objeto requerido nas petições de f. 493/497 e 530. Na oportunidade, oficie-se a SERIS para que proceda com a apresentação do réu em juízo no dia 13/3/2024 às 8h para fins de participação da sessão plenária do tribunal do júri já designada. |
| 07/03/2024 |
Juntada de Documento
|
| 07/03/2024 |
Juntada de Documento
|
| 07/03/2024 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 06/03/2024 |
Juntada de Documento
|
| 06/03/2024 |
Conclusos
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| 06/03/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAV.24.70000924-1 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 06/03/2024 11:13 |
| 02/03/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 01/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 020.2024/000334-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/03/2024 Local: Oficial de justiça - Ednaldo Messias de Araújo |
| 01/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 020.2024/000333-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/03/2024 Local: Oficial de justiça - Cidnei Godez da Silva |
| 29/02/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0352/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3486 |
| 29/02/2024 |
Juntada de Documento
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| 29/02/2024 |
Audiência Realizada
Modelo - Genérico |
| 28/02/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0352/2024 Teor do ato: Considerando que o recambiamento do preso já foi determinada à f. 141-142, OFICIE-SE, com urgência, a SERIS determinando seja providenciada a imediatada transferência do preso, sob pena de multa pessoal no gestor. A instituição deverá prestar informações acerca do cumprimento da ordem no prazo de 48h. Somente após tal resposta é que o Juízo analisará o pleito da defesa. Assim, por ora, a sessão plenária está mantida. Advogados(s): Manoel Leite dos Passos Neto (OAB 8017/AL), Izaldy Barbosa de Aquino (OAB 10368/AL), Alfredo Soares Braga Neto (OAB 15998/AL) |
| 28/02/2024 |
Juntada de Documento
|
| 28/02/2024 |
Ofício Expedido
Criminal - Genérico |
| 28/02/2024 |
Despacho de Mero Expediente
Considerando que o recambiamento do preso já foi determinada à f. 141-142, OFICIE-SE, com urgência, a SERIS determinando seja providenciada a imediatada transferência do preso, sob pena de multa pessoal no gestor. A instituição deverá prestar informações acerca do cumprimento da ordem no prazo de 48h. Somente após tal resposta é que o Juízo analisará o pleito da defesa. Assim, por ora, a sessão plenária está mantida. |
| 27/02/2024 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 27/02/2024 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 24/02/2024 |
Juntada de Mandado
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| 24/02/2024 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 24/02/2024 |
Juntada de Mandado
|
| 24/02/2024 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 23/02/2024 |
Juntada de Documento
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| 21/02/2024 |
Conclusos
|
| 21/02/2024 |
Juntada de Documento
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| 21/02/2024 |
Juntada de Documento
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| 21/02/2024 |
Juntada de Documento
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| 21/02/2024 |
Juntada de Documento
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| 21/02/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAV.24.70000664-1 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 21/02/2024 12:34 |
| 21/02/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0281/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3480 |
| 20/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 020.2024/000249-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/02/2024 Local: Oficial de justiça - Ednaldo Messias de Araújo |
| 20/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 020.2024/000248-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/02/2024 Local: Oficial de justiça - Ednaldo Messias de Araújo |
| 20/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 020.2024/000247-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/02/2024 Local: Oficial de justiça - Cidnei Godez da Silva |
| 20/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 020.2024/000246-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/03/2024 Local: Oficial de justiça - Cidnei Godez da Silva |
| 20/02/2024 |
Juntada de Documento
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| 20/02/2024 |
Ofício Expedido
Criminal - Requisição Genérica para Audiência |
| 20/02/2024 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 20/02/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 20/02/2024 |
Juntada de Documento
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| 20/02/2024 |
Ofício Expedido
Criminal - Genérico |
| 20/02/2024 |
Juntada de Documento
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| 20/02/2024 |
Ofício Expedido
Criminal - Genérico |
| 20/02/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0281/2024 Teor do ato: Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e à Decisão de fls. 440/443 em que foi designada a realização da Sessão Plenária do Tribunal do Júri para o dia 12/03/2024 às 8h, e, tendo sido pautada Audiência para realização do sorteio dos jurados, para o dia 28 de fevereiro de 2024, às 8 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização das mesmas. Advogados(s): Manoel Leite dos Passos Neto (OAB 8017/AL), Izaldy Barbosa de Aquino (OAB 10368/AL), Alfredo Soares Braga Neto (OAB 15998/AL) |
| 20/02/2024 |
Ato ordinatório praticado
Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e à Decisão de fls. 440/443 em que foi designada a realização da Sessão Plenária do Tribunal do Júri para o dia 12/03/2024 às 8h, e, tendo sido pautada Audiência para realização do sorteio dos jurados, para o dia 28 de fevereiro de 2024, às 8 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização das mesmas. |
| 19/02/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAV.24.70000635-8 Tipo da Petição: Rol de Testemunhas Data: 19/02/2024 21:20 |
| 15/02/2024 |
Audiência Designada
Instrução Data: 28/02/2024 Hora 08:15 Local: Sala de Audiências Situacão: Realizada |
| 08/02/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0222/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3474 |
| 07/02/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0222/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e à Decisão de fls. 440/443, abro vista dos autos aos Advogados do réu para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem o rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 05 (cinco), junte documentos e requeira diligências, se desejar, nos termos do art. 422 do Código de Processo Penal. Advogados(s): Manoel Leite dos Passos Neto (OAB 8017/AL), Alfredo Soares Braga Neto (OAB 15998/AL) |
| 07/02/2024 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e à Decisão de fls. 440/443, abro vista dos autos aos Advogados do réu para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem o rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 05 (cinco), junte documentos e requeira diligências, se desejar, nos termos do art. 422 do Código de Processo Penal. |
| 07/02/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAV.24.80000116-1 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 07/02/2024 13:29 |
| 02/02/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0175/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3470 |
| 02/02/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAV.24.70000388-0 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 02/02/2024 00:29 |
| 01/02/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0175/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Decisão de fls. 442, intimo os Advogados habilitados no feito para que, em 10 (dez) dias, apresentem procuração atualizada do réu, sob pena de serem excluídos do cadastro do feito, prosseguindo o processo com a Defensoria Pública. Advogados(s): Manoel Leite dos Passos Neto (OAB 8017/AL), Alfredo Soares Braga Neto (OAB 15998/AL) |
| 01/02/2024 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Decisão de fls. 442, intimo os Advogados habilitados no feito para que, em 10 (dez) dias, apresentem procuração atualizada do réu, sob pena de serem excluídos do cadastro do feito, prosseguindo o processo com a Defensoria Pública. Vencimento: 15/02/2024 |
| 30/01/2024 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 30/01/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 30/01/2024 |
Ato ordinatório praticado
Criminal - Vista Automática ao MP - Prazo de 5 dias |
| 30/01/2024 |
Certidão Negativa FUNJURIS - Expedida
Certidão - FUNJURIS |
| 30/01/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0500021-47.2008.8.02.0020/01 - Classe: Recurso em Sentido Estrito - Assunto principal: Crimes contra a vida |
| 26/01/2024 |
Sessão do Tribunal do Juri
Julgamento Tribunal do Júri Data: 12/03/2024 Hora 08:00 Local: Sala de Audiências Situacão: Realizada |
| 25/01/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0121/2024 Data da Publicação: 26/01/2024 Número do Diário: 3464 |
| 24/01/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0121/2024 Teor do ato: Considerando que contra a decisão que fixou a multa não foi interposto recurso, preclusa a matéria. Assim, deixo de apreciar o pedido de reconsideração. Vale registrar, entretanto, que vige no processo a regra do tempus regit actum, de modo que não há que se falar em aplicação de lei mais benéfica nesta oportunidade. Por fim, anote-se a renúncia de f. 460 no SAJ e encaminhe-se certidão de não pagamento da multa ao FUNJURIS. Prossiga-se em seus ulteriores termos. Advogados(s): Manoel Leite dos Passos Neto (OAB 8017/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Leandro da Silva Santos (OAB 15249/AL), Alfredo Soares Braga Neto (OAB 15998/AL) |
| 24/01/2024 |
Despacho de Mero Expediente
Considerando que contra a decisão que fixou a multa não foi interposto recurso, preclusa a matéria. Assim, deixo de apreciar o pedido de reconsideração. Vale registrar, entretanto, que vige no processo a regra do tempus regit actum, de modo que não há que se falar em aplicação de lei mais benéfica nesta oportunidade. Por fim, anote-se a renúncia de f. 460 no SAJ e encaminhe-se certidão de não pagamento da multa ao FUNJURIS. Prossiga-se em seus ulteriores termos. |
| 18/01/2024 |
Conclusos
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| 17/01/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAV.24.70000200-0 Tipo da Petição: Renúncia Data: 17/01/2024 23:27 |
| 17/01/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAV.24.70000178-0 Tipo da Petição: Pedido de Reconsideração de Decisão Data: 17/01/2024 22:00 |
| 16/01/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0088/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3457 |
| 15/01/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0088/2024 Teor do ato: Feitas tais considerações, em sede de reavaliação da medida cautelar imposta, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de ADILTON ALEXANDRE SILVA, com fulcro no art. 312 e 313, ambos do Código do Processo Penal. Considerando que a defesa abandou o processo, tendo sido nomeada a Defensoria Pública para atuar na defesa do réu, determino que sejam intimados os advogados habilitados no feito para que, em 10 (dez) dias, apresentem procuração atualizada do réu, sob pena de serem excluídos do cadastro do feito, prosseguindo o processo com a Defensoria Pública. No referido prazo deverão comprovar o pagamento da multa arbitrada, sob pena de inscrição em dívida ativa. Na oportunidade, tendo em vista que houve a preclusão da decisão de pronuncia, intime-se o órgão do Ministério Público para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o rol das testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 05 (cinco), junte documentos e requeira diligências, se desejar, nos termos do art. 422 do Código de Processo Penal. Decorrido o mencionado prazo, intime-se a defesa para o mesmo fim e nos mesmos termos. Expirado o prazo assinalado, o que deverá ser certificado. Determino a realização da sessão plenária do Tribunal do júri para o dia 12/03/2024 às 8h. Advogados(s): Manoel Leite dos Passos Neto (OAB 8017/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Leandro da Silva Santos (OAB 15249/AL), Alfredo Soares Braga Neto (OAB 15998/AL) |
| 15/01/2024 |
Decisão Proferida
Feitas tais considerações, em sede de reavaliação da medida cautelar imposta, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de ADILTON ALEXANDRE SILVA, com fulcro no art. 312 e 313, ambos do Código do Processo Penal. Considerando que a defesa abandou o processo, tendo sido nomeada a Defensoria Pública para atuar na defesa do réu, determino que sejam intimados os advogados habilitados no feito para que, em 10 (dez) dias, apresentem procuração atualizada do réu, sob pena de serem excluídos do cadastro do feito, prosseguindo o processo com a Defensoria Pública. No referido prazo deverão comprovar o pagamento da multa arbitrada, sob pena de inscrição em dívida ativa. Na oportunidade, tendo em vista que houve a preclusão da decisão de pronuncia, intime-se o órgão do Ministério Público para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o rol das testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 05 (cinco), junte documentos e requeira diligências, se desejar, nos termos do art. 422 do Código de Processo Penal. Decorrido o mencionado prazo, intime-se a defesa para o mesmo fim e nos mesmos termos. Expirado o prazo assinalado, o que deverá ser certificado. Determino a realização da sessão plenária do Tribunal do júri para o dia 12/03/2024 às 8h. |
| 15/01/2024 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0500021-47.2008.8.02.0020/01 - Classe: Recurso em Sentido Estrito - Assunto principal: Crimes contra a vida |
| 15/01/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0500021-47.2008.8.02.0020/01 - Classe: Recurso em Sentido Estrito - Assunto principal: Crimes contra a vida |
| 15/01/2024 |
Reativação de Processo Suspenso
Em cumprimento à Decisão de fls. 141 dos Autos n° 0500021-47.2008.8.02.0020/01. |
| 10/01/2024 |
Juntada de Documento
Tipo da Petição: Comunicação de Decisão - 2º Grau Data: 10/01/2024 00:00 |
| 09/01/2024 |
Conclusos
|
| 09/01/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAV.24.70000083-0 Tipo da Petição: Pedido de Liberdade Provisória Data: 09/01/2024 17:49 |
| 20/06/2023 |
Juntada de Carta Precatória
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| 20/06/2023 |
Juntada de Documento
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| 08/06/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
Decisão de fls. 367/368 Aguardando julgamento do recurso em sentido estrito remetido ao Tribunal de Justiça. |
| 06/06/2023 |
Visto em Autoinspeção
Despacho Visto em Autoinspeção |
| 22/05/2023 |
Juntada de Documento
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| 22/05/2023 |
Juntada de Documento
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| 22/05/2023 |
Juntada de Documento
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| 22/05/2023 |
Juntada de Documento
Tipo da Petição: Comunicação de Decisão - 2º Grau Data: 19/05/2023 00:00 |
| 13/03/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0345/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3261 |
| 10/03/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0345/2023 Teor do ato: Diante do disposto no art. 701 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, translade-se o recurso de f. 334-338 para o sequencial /01. RECEBO recurso respectivo, uma vez que presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade. Intime-se o recorrente para oferecer as razões no prazo de dois dias e, em seguida, dê-se vista ao recorrido por igual prazo, a teor do art. 588 do CPP. Concluídas tais diligências, voltem-me conclusos para fins de reforma ou sustentação da decisão, nos moldes do art. 589 do CPP. Advogados(s): Alfredo Soares Braga Neto (OAB 15998/AL), Manoel Leite dos Passos Neto (OAB 8017/AL), Leandro da Silva Santos (OAB 15249/AL) |
| 10/03/2023 |
Decisão Proferida
Diante do disposto no art. 701 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, translade-se o recurso de f. 334-338 para o sequencial /01. RECEBO recurso respectivo, uma vez que presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade. Intime-se o recorrente para oferecer as razões no prazo de dois dias e, em seguida, dê-se vista ao recorrido por igual prazo, a teor do art. 588 do CPP. Concluídas tais diligências, voltem-me conclusos para fins de reforma ou sustentação da decisão, nos moldes do art. 589 do CPP. |
| 09/03/2023 |
Juntada de Documento
Tipo da Petição: Comunicação de Decisão - 2º Grau Data: 09/03/2023 00:00 |
| 28/02/2023 |
Conclusos
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| 27/02/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAV.23.80000286-8 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 27/02/2023 17:46 |
| 19/02/2023 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 14/02/2023 |
Juntada de Documento
|
| 14/02/2023 |
Juntada de Documento
|
| 13/02/2023 |
Recurso Interposto
Seq.: 01 - Recurso em Sentido Estrito |
| 10/02/2023 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação Genérico |
| 08/02/2023 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 08/02/2023 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 07/02/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0183/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3240 |
| 06/02/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0183/2023 Teor do ato: Por todo o exposto, julgo procedente a denúncia e, nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO O ACUSADO ADILTON ALEXANDRE SILVA, submetendo-o a julgamento perante o Tribunal do Júri desta Comarca, como incurso nas penas dos artigos 121, § 2º, incisos II (motivo fútil) do Código Penal Brasileiro. Advogados(s): Manoel Leite dos Passos Neto (OAB 8017/AL), Leandro da Silva Santos (OAB 15249/AL) |
| 06/02/2023 |
Proferida Sentença de Pronúncia
Por todo o exposto, julgo procedente a denúncia e, nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO O ACUSADO ADILTON ALEXANDRE SILVA, submetendo-o a julgamento perante o Tribunal do Júri desta Comarca, como incurso nas penas dos artigos 121, § 2º, incisos II (motivo fútil) do Código Penal Brasileiro. |
| 27/01/2023 |
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia |
| 26/01/2023 |
Conclusos
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| 26/01/2023 |
Audiência Realizada
"Com relação o pedido de reconhecimento da prescrição virtual, conforme discutido anteriormente, em rever seu reconhecimento, eis que não preenche os requisitos para tanto. Do mesmo modo que mantenho a prisão preventiva do réu com base já discutido nos autos, especialmente com relação as decisões contra qual foram impetrados dois Habeas-Corpus em que a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça. Determino a remessa dos autos conclusos para fila URGENTES para análise pedido de pronúncia e impronúncia". |
| 25/01/2023 |
Juntada de Documento
|
| 25/01/2023 |
Juntada de Documento
|
| 19/01/2023 |
Juntada de Mandado
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| 19/01/2023 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 19/01/2023 |
Juntada de Mandado
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| 19/01/2023 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 19/01/2023 |
Juntada de Mandado
|
| 19/01/2023 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 18/01/2023 |
Certidão de Devolução de Pedido de Informação
Certidão de devolução de pedido de informação |
| 18/01/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0101/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3226 |
| 17/01/2023 |
Juntada de Documento
|
| 17/01/2023 |
Certidão
Genérico |
| 17/01/2023 |
Juntada de Informações
|
| 17/01/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0101/2023 Teor do ato: Atualmente o processo está com audiência de instrução pautada para o dia 25/01/2023. Era o que tinha a informar a respeito. Não obstante, este Juízo se coloca à disposição de Vossa Excelência para prestar quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários. Advogados(s): Manoel Leite dos Passos Neto (OAB 8017/AL), Leandro da Silva Santos (OAB 15249/AL) |
| 17/01/2023 |
Despacho de Mero Expediente
Atualmente o processo está com audiência de instrução pautada para o dia 25/01/2023. Era o que tinha a informar a respeito. Não obstante, este Juízo se coloca à disposição de Vossa Excelência para prestar quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários. |
| 17/01/2023 |
Conclusos
|
| 17/01/2023 |
Juntada de Documento
Tipo da Petição: Pedido de Informações Data: 16/01/2023 00:00 |
| 16/01/2023 |
Juntada de Documento
|
| 16/01/2023 |
Ofício Expedido
SPU - Requisição para Audiência |
| 16/01/2023 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato negativo - Outros motivos |
| 16/01/2023 |
Juntada de Documento
|
| 13/01/2023 |
Juntada de Documento
|
| 13/01/2023 |
Certidão
Genérico |
| 13/01/2023 |
Juntada de Documento
|
| 11/01/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0046/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3221 |
| 10/01/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0046/2023 Teor do ato: Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 25 de janeiro de 2023, às 10 horas. Advogados(s): Leandro da Silva Santos (OAB 15249/AL), Manoel Leite dos Passos Neto (OAB 8017/AL) |
| 10/01/2023 |
Ato ordinatório praticado
Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 25 de janeiro de 2023, às 10 horas. |
| 10/01/2023 |
Juntada de Documento
|
| 09/01/2023 |
Juntada de Documento
|
| 09/01/2023 |
Juntada de Documento
|
| 09/01/2023 |
Juntada de Documento
|
| 09/01/2023 |
Juntada de Documento
|
| 05/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 020.2023/000037-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/01/2023 Local: Oficial de justiça - Ednaldo Messias de Araújo |
| 05/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 020.2023/000035-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/01/2023 Local: Oficial de justiça - Ednaldo Messias de Araújo |
| 05/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 020.2023/000034-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/01/2023 Local: Oficial de justiça - Ednaldo Messias de Araújo |
| 05/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 020.2023/000033-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/01/2023 Local: Oficial de justiça - Cidnei Godez da Silva |
| 02/01/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0993/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3214 |
| 28/12/2022 |
Informação de Cadastro de Originário no 2º Grau
Habeas Corpus Criminal - 0800394-34.2022.8.02.9002 |
| 19/12/2022 |
Certidão
Genérico |
| 19/12/2022 |
Juntada de Documento
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| 19/12/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0993/2022 Teor do ato: Desta maneira, em face do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE ADILTON ALEXANDRE SILVA, nos termos dos artigos 311, 312 e 313 do Código de Processo Penal. Advogados(s): Manoel Leite dos Passos Neto (OAB 8017/AL), Leandro da Silva Santos (OAB 15249/AL) |
| 19/12/2022 |
Juntada de Documento
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| 19/12/2022 |
Juntada de Documento
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| 19/12/2022 |
Juntada de Documento
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| 19/12/2022 |
Decisão Proferida
Desta maneira, em face do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE ADILTON ALEXANDRE SILVA, nos termos dos artigos 311, 312 e 313 do Código de Processo Penal. |
| 16/12/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAV.22.70003148-2 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 16/12/2022 18:40 |
| 16/12/2022 |
Conclusos
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| 16/12/2022 |
Certidão
Genérico |
| 16/12/2022 |
Audiência Redesignada
Instrução e Julgamento Data: 25/01/2023 Hora 10:00 Local: Sala de Audiências Situacão: Realizada |
| 16/12/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - DE ORDEM - Genérico sem AR |
| 16/12/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - DE ORDEM - Genérico sem AR |
| 16/12/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - DE ORDEM - Genérico sem AR |
| 16/12/2022 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 16/12/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAV.22.80001398-2 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 16/12/2022 08:29 |
| 14/12/2022 |
Juntada de Mandado
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| 14/12/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0953/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3201 |
| 14/12/2022 |
Juntada de Mandado
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| 14/12/2022 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 14/12/2022 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato negativo - Outros motivos |
| 14/12/2022 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato negativo - Outros motivos |
| 14/12/2022 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 14/12/2022 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 14/12/2022 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 13/12/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAV.22.70003082-6 Tipo da Petição: Pedido de Liberdade Provisória Data: 13/12/2022 21:29 |
| 13/12/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0953/2022 Teor do ato: Assim sendo, expeça-se ofício à Delegacia Geral de Polícia Civil do estado de Alagoas, requisitando a transferência do réu de modo a possibilitar o seu ingresso no sistema prisional alagoano, com urgência. Comunique-se a 16ª Vara Criminal e a Delegacia de Polícia da Bahia. Considerando a não ocorrência do recambiamento e tendo em vista que o sistema SIMAV funciona apenas nos presídios deste estado de Alagoas, redesigne-se a audiência pautada. Sem prejuízo, à serventia para que, no caso de o recambiamento não ocorrer dentro de 20 (vinte) dias, verifique junto a Delegacia em que o réu está custodiado a possibilidade de a audiência ocorrer por meio da plataforma zoom em dia e horário previamente designados. Advogados(s): Manoel Leite dos Passos Neto (OAB 8017/AL) |
| 13/12/2022 |
Decisão Proferida
Assim sendo, expeça-se ofício à Delegacia Geral de Polícia Civil do estado de Alagoas, requisitando a transferência do réu de modo a possibilitar o seu ingresso no sistema prisional alagoano, com urgência. Comunique-se a 16ª Vara Criminal e a Delegacia de Polícia da Bahia. Considerando a não ocorrência do recambiamento e tendo em vista que o sistema SIMAV funciona apenas nos presídios deste estado de Alagoas, redesigne-se a audiência pautada. Sem prejuízo, à serventia para que, no caso de o recambiamento não ocorrer dentro de 20 (vinte) dias, verifique junto a Delegacia em que o réu está custodiado a possibilidade de a audiência ocorrer por meio da plataforma zoom em dia e horário previamente designados. |
| 12/12/2022 |
Conclusos
|
| 12/12/2022 |
Certidão
Genérico |
| 12/12/2022 |
Juntada de Documento
|
| 12/12/2022 |
Juntada de Documento
|
| 02/12/2022 |
Certidão de Devolução de Pedido de Informação
Certidão de devolução de pedido de informação |
| 02/12/2022 |
Juntada de Informações
|
| 02/12/2022 |
Juntada de Documento
|
| 02/12/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0911/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3194 |
| 02/12/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0902/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3194 |
| 01/12/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0911/2022 Teor do ato: Era o que tinha a informar a respeito. Não obstante, este Juízo coloca-se à disposição de Vossa Excelência para prestar quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários. Respeitosamente, Advogados(s): Manoel Leite dos Passos Neto (OAB 8017/AL) |
| 01/12/2022 |
Despacho de Mero Expediente
Era o que tinha a informar a respeito. Não obstante, este Juízo coloca-se à disposição de Vossa Excelência para prestar quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários. Respeitosamente, |
| 01/12/2022 |
Conclusos
|
| 01/12/2022 |
Juntada de Documento
Tipo da Petição: Pedido de Informações Data: 29/11/2022 00:00 |
| 01/12/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0902/2022 Teor do ato: Instrução e Julgamento Data: 15/12/2022 Hora 13:30 Local: Sala de Audiências Situacão: Pendente Advogados(s): Manoel Leite dos Passos Neto (OAB 8017/AL) |
| 01/12/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 020.2022/001699-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/12/2022 Local: Oficial de justiça - Cidnei Godez da Silva |
| 01/12/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 020.2022/001697-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/12/2022 Local: Oficial de justiça - Ednaldo Messias de Araújo |
| 01/12/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 020.2022/001696-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/12/2022 Local: Oficial de justiça - Ednaldo Messias de Araújo |
| 01/12/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 020.2022/001695-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/12/2022 Local: Oficial de justiça - Cidnei Godez da Silva |
| 28/11/2022 |
Juntada de Documento
|
| 28/11/2022 |
Juntada de Documento
|
| 28/11/2022 |
Certidão
Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão - BNMP |
| 21/11/2022 |
Audiência Redesignada
Instrução e Julgamento Data: 15/12/2022 Hora 13:30 Local: Sala de Audiências Situacão: Cancelada |
| 14/11/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0854/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3182 |
| 11/11/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0854/2022 Teor do ato: Ante o exposto, mantenho o recebimento da denúncia de f. 1-3. Na oportunidade, não há qualquer circunstância que evidencie inexistirem ou terem desaparecidos os motivos que ensejaram a segregação cautelar do réu, razão pela qual mantenho a prisão preventiva consubstanciada na garantia da ordem pública e, para assegurar a aplicação da lei penal, a teor dos artigos 282, § 2° c/c 312, caput, c/c 315, caput, c/c 316, caput todos do Código de Processo Penal Designe-se audiência de instrução e julgamento com urgência, haja vista que se trata de réu preso. Intime-se o Ministério Público, a defesa e as testemunhas eventualmente arroladas. Advogados(s): Manoel Leite dos Passos Neto (OAB 8017/AL) |
| 11/11/2022 |
Decisão Proferida
Ante o exposto, mantenho o recebimento da denúncia de f. 1-3. Na oportunidade, não há qualquer circunstância que evidencie inexistirem ou terem desaparecidos os motivos que ensejaram a segregação cautelar do réu, razão pela qual mantenho a prisão preventiva consubstanciada na garantia da ordem pública e, para assegurar a aplicação da lei penal, a teor dos artigos 282, § 2° c/c 312, caput, c/c 315, caput, c/c 316, caput todos do Código de Processo Penal Designe-se audiência de instrução e julgamento com urgência, haja vista que se trata de réu preso. Intime-se o Ministério Público, a defesa e as testemunhas eventualmente arroladas. |
| 11/11/2022 |
Conclusos
|
| 10/11/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAV.22.80001273-0 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 10/11/2022 14:17 |
| 10/11/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0841/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3179 |
| 10/11/2022 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 08/11/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0841/2022 Teor do ato: DESPACHO Dê-se vistas ao Ministério Público a respeito da petição de f. 146-150 e documentos seguintes. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Advogados(s): Manoel Leite dos Passos Neto (OAB 8017/AL) |
| 08/11/2022 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 08/11/2022 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 08/11/2022 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Dê-se vistas ao Ministério Público a respeito da petição de f. 146-150 e documentos seguintes. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. |
| 03/11/2022 |
Conclusos
|
| 03/11/2022 |
Juntada de Documento
|
| 01/11/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAV.22.70002540-7 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 01/11/2022 15:06 |
| 19/10/2022 |
Ofício Expedido
Ofício Genérico sem AR |
| 18/10/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0759/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3165 |
| 16/10/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0759/2022 Teor do ato: Desta forma, autorizo que seja expedida a ordem de recambiamento da pessoa de Adilton Alexandre Silva, preso no Estado da Bahia, para o Estado de Alagoas, devendo ser expedido ofício ao juízo da 16ª Vara Criminal da Capital para as devidas providências. Por fim, na procuração de f.103 consta expressamente poder específico para o advogado apresentar defesa, de forma que, na linha das decisões dos Tribunais Superiores, isto significa hipótese de comparecimento ao processo através de advogado, o que, no presente caso, faz incidir o artigo 406, §1º, do Código de Processo Penal, isto é, faz iniciar a contagem do prazo para apresentação de resposta escrita à acusação. Assim sendo, determino que seja dada vistas ao advogado do réu para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta à acusação. Proceda-se com a evolução de classe do feito para Ação Penal. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Intimações e providências necessárias. Advogados(s): Manoel Leite dos Passos Neto (OAB 8017/AL) |
| 15/10/2022 |
Decisão Proferida
Desta forma, autorizo que seja expedida a ordem de recambiamento da pessoa de Adilton Alexandre Silva, preso no Estado da Bahia, para o Estado de Alagoas, devendo ser expedido ofício ao juízo da 16ª Vara Criminal da Capital para as devidas providências. Por fim, na procuração de f.103 consta expressamente poder específico para o advogado apresentar defesa, de forma que, na linha das decisões dos Tribunais Superiores, isto significa hipótese de comparecimento ao processo através de advogado, o que, no presente caso, faz incidir o artigo 406, §1º, do Código de Processo Penal, isto é, faz iniciar a contagem do prazo para apresentação de resposta escrita à acusação. Assim sendo, determino que seja dada vistas ao advogado do réu para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta à acusação. Proceda-se com a evolução de classe do feito para Ação Penal. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Intimações e providências necessárias. |
| 11/10/2022 |
Juntada de Documento
|
| 11/10/2022 |
Juntada de Documentos
|
| 11/10/2022 |
Juntada de Documento
|
| 11/10/2022 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 11/10/2022 |
Conclusos
|
| 11/10/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAV.22.70002331-5 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 11/10/2022 11:18 |
| 19/12/2018 |
Juntada de Documento
|
| 13/12/2018 |
Ofício Expedido
Ofício Genérico sem AR |
| 11/12/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 020.2018/002360-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/11/2022 Local: Oficial de justiça - |
| 20/11/2018 |
Despacho de Mero Expediente
24. ( X) OUTROS: Renove-se o mandado de prisão com registro no BNMP e anote-se o prazo de validade 20 (vinte) anos. Em seguida, mantenha-se o feito sobrestado até a captura ou apresentação do réu. |
| 22/11/2017 |
Visto em correição
DESPACHO VISTO EM CORREIÇÃO |
| 28/02/2017 |
Juntada de Documento
|
| 28/02/2017 |
Juntada de Documento
|
| 28/02/2017 |
Juntada de Documento
|
| 28/02/2017 |
Juntada de Documento
|
| 28/02/2017 |
Juntada de Documento
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| 28/02/2017 |
Juntada de Documento
|
| 28/02/2017 |
Juntada de Documento
|
| 28/02/2017 |
Juntada de Documento
|
| 28/02/2017 |
Juntada de Documento
|
| 28/02/2017 |
Juntada de Documento
|
| 28/02/2017 |
Juntada de AR
|
| 28/02/2017 |
Juntada de Documento
|
| 28/02/2017 |
Juntada de AR
|
| 28/02/2017 |
Juntada de Documento
|
| 28/02/2017 |
Juntada de Documento
|
| 28/02/2017 |
Juntada de Documento
|
| 28/02/2017 |
Juntada de Documento
|
| 28/02/2017 |
Juntada de Documento
|
| 28/02/2017 |
Juntada de Documento
|
| 28/02/2017 |
Juntada de AR
|
| 28/02/2017 |
Juntada de Documento
|
| 28/02/2017 |
Juntada de Documento
|
| 28/02/2017 |
Juntada de Documento
|
| 28/02/2017 |
Juntada de Documento
|
| 28/02/2017 |
Juntada de Mandado
|
| 28/02/2017 |
Juntada de Documento
|
| 28/02/2017 |
Juntada de Documento
|
| 28/02/2017 |
Juntada de Documento
|
| 28/02/2017 |
Juntada de Documento
|
| 28/02/2017 |
Juntada de Documento
|
| 28/02/2017 |
Juntada de Mandado
|
| 28/02/2017 |
Juntada de Documento
|
| 28/02/2017 |
Juntada de AR
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| 28/02/2017 |
Juntada de Documento
|
| 28/02/2017 |
Juntada de Documento
|
| 28/02/2017 |
Juntada de AR
|
| 28/02/2017 |
Juntada de Documento
|
| 28/02/2017 |
Juntada de Documento
|
| 28/02/2017 |
Juntada de Documento
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| 28/02/2017 |
Juntada de Documento
|
| 28/02/2017 |
Juntada de Documento
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| 28/02/2017 |
Juntada de Documento
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| 28/02/2017 |
Juntada de Documento
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| 28/02/2017 |
Juntada de Documento
|
| 28/02/2017 |
Juntada de Documento
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| 28/02/2017 |
Juntada de Documento
|
| 28/02/2017 |
Juntada de Documento
|
| 28/02/2017 |
Juntada de Documento
|
| 28/02/2017 |
Juntada de Documento
|
| 28/02/2017 |
Juntada de Documento
|
| 28/02/2017 |
Juntada de Documento
|
| 28/02/2017 |
Juntada de Documento
|
| 28/02/2017 |
Juntada de Documento
|
| 28/02/2017 |
Juntada de Documento
|
| 28/02/2017 |
Juntada de Documento
|
| 25/01/2017 |
Tornado Processo Digital
|
| 20/10/2016 |
Visto em correição
DESPACHO VISTO EM CORREIÇÃO |
| 19/11/2015 |
Visto em correição
DESPACHO VISTO EM CORREIÇÃO |
| 11/11/2014 |
Visto em correição
DESPACHO VISTO EM CORREIÇÃO |
| 13/11/2013 |
Visto em correição
DESPACHO VISTO EM CORREIÇÃO |
| 03/12/2012 |
Juntada de Ofício
|
| 16/11/2012 |
Certidão
|
| 16/11/2012 |
Recebidos os autos
|
| 08/11/2012 |
Expedição de Documentos
Oficio/mandado entregue à autoridade Policial |
| 01/11/2012 |
Visto em correição
DESPACHO CORREICIONAL Maravilha 2012 |
| 30/10/2012 |
Conclusos
|
| 22/10/2012 |
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
|
| 15/10/2012 |
Recebidos os autos
|
| 10/10/2012 |
Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se o despacho de fl. 57, com exceção da consignação do endereço do réu no mandado de prisão, posto que, segundo a certidão de fl. 58, está incorreto. |
| 01/10/2012 |
Conclusos
|
| 28/09/2012 |
Certidão
Genérico |
| 27/09/2012 |
Recebidos os autos
|
| 28/08/2012 |
Despacho
1.Expeça-se novo mandado de prisão em desfavor do réu, nele consignando seu atual endereço (fl. 56). 2.Cadastre-se o referido mandado no cadastro nacional de mandados de prisão implementado pelo Conselho Nacional de Justiça, certificando tal ocorrência nos autos. 3. Mantenha-se o feito sobrestado. |
| 17/08/2012 |
Conclusos
|
| 15/08/2012 |
Conclusos
|
| 04/07/2012 |
Juntada de Ofício
|
| 14/05/2012 |
Ofício Expedido
Modelo Padrão |
| 07/05/2012 |
Recebidos os autos
|
| 07/05/2012 |
Remetidos os Autos
Ofício nº. 171-20/2012 |
| 18/10/2011 |
Despacho de Mero Expediente
vistos em correição |
| 30/08/2010 |
Ofício Expedido
A JUSTIÇA ELEITORAL |
| 25/08/2008 |
Tranferência entre Varas
Vara do Único Ofício de Maravilha |
| 06/03/2002 |
Aguardando Cumprimento do Mandado de Prisão
Processo SOBRESTADO, aguardado a captura do réu. |
| 30/10/1996 |
Processo Distribuído por Direcionamento
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/10/2022 |
Pedido de Providências |
| 01/11/2022 |
Resposta à Acusação |
| 10/11/2022 |
Manifestação do Promotor |
| 29/11/2022 |
Pedido de Informações |
| 13/12/2022 |
Pedido de Liberdade Provisória |
| 16/12/2022 |
Manifestação do Promotor |
| 16/12/2022 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 16/01/2023 |
Pedido de Informações |
| 27/02/2023 |
Manifestação do Promotor |
| 09/03/2023 |
Comunicação de Decisão - 2º Grau |
| 19/05/2023 |
Comunicação de Decisão - 2º Grau |
| 09/01/2024 |
Pedido de Liberdade Provisória |
| 10/01/2024 |
Comunicação de Decisão - 2º Grau |
| 17/01/2024 |
Pedido de Reconsideração de Decisão |
| 17/01/2024 |
Renúncia |
| 02/02/2024 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 07/02/2024 |
Manifestação do Promotor |
| 19/02/2024 |
Rol de Testemunhas |
| 21/02/2024 |
Pedido de Providências |
| 06/03/2024 |
Pedido de Providências |
| 15/03/2024 |
Manifestação do Promotor |
| 17/03/2024 |
Recurso de Apelação |
| 23/07/2024 |
Manifestação do Promotor |
| 10/06/2025 |
Manifestação do Promotor |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/02/2023 | Recurso em Sentido Estrito - 00001 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0500021-47.2008.8.02.0020 (01) | Recurso em Sentido Estrito | 30/01/2024 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 15/12/2022 | Instrução e Julgamento | Cancelada | 5 |
| 25/01/2023 | Instrução e Julgamento | Realizada | 5 |
| 28/02/2024 | Instrução | Realizada | 1 |
| 12/03/2024 | Julgamento Tribunal do Júri | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 25/01/2017 | Correção | Ação Penal de Competência do Júri | Criminal | - |
| 06/02/2010 | Evolução | Ação Penal de Competência do Júri | Criminal | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 30/10/1996 | Inicial | Crime de Homicídio Doloso (art. 121, CP) | Criminal | - |