| Requerente |
Ednelson José da Rocha Albuquerque
Advogado: Matheus Ramos Brainer Advogado: Teofilo Rodrigues Barbalho Júnior |
| Requerido |
Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.
Advogada: Danielle Tenório Toledo Cavalcante |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/10/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAG.25.70006171-6 Tipo da Petição: Execução de Sentença Data: 14/10/2025 23:28 |
| 18/02/2025 |
Termo de Encerramento - GECOF
Termo de Encerramento - GECOF |
| 18/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/02/2025 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 17/02/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAG.25.70000889-0 Tipo da Petição: Petição Data: 17/02/2025 16:18 |
| 14/10/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAG.25.70006171-6 Tipo da Petição: Execução de Sentença Data: 14/10/2025 23:28 |
| 18/02/2025 |
Termo de Encerramento - GECOF
Termo de Encerramento - GECOF |
| 18/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/02/2025 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 17/02/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAG.25.70000889-0 Tipo da Petição: Petição Data: 17/02/2025 16:18 |
| 17/02/2025 |
Juntada de Petição
Entranhado o processo 0700549-12.2022.8.02.0019/80014 - Classe: Petição em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Fornecimento de Energia Elétrica |
| 07/02/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0094/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 3725 Página: |
| 07/02/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0094/2025 Teor do ato: Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., R$ 1.455,56 Advogados(s): Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) |
| 06/02/2025 |
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado |
| 06/02/2025 |
Realizado cálculo de custas
|
| 06/02/2025 |
Recebimento de Processo no GECOF
Certidão de Recebimento de Processo no GECOF |
| 06/02/2025 |
Análise de Custas Finais - GECOF
Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., R$ 1.455,56 |
| 05/02/2025 |
Remessa à CJU - Custas
|
| 05/02/2025 |
Ato ordinatório praticado
Cível - Remessa à Contadoria - Custas Finais |
| 19/12/2024 |
Certidão de Informação/Pendência - CJU
Certidão de Devolução da CJU - Pendência |
| 03/12/2024 |
Remessa à CJU - Custas
|
| 03/12/2024 |
Ato ordinatório praticado
Cível - Remessa à Contadoria - Custas Finais |
| 03/12/2024 |
Transitado em Julgado
|
| 12/11/2024 |
Certidão
Cível - Genérico |
| 02/07/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0314/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3573 |
| 21/06/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0314/2024 Teor do ato: Autos n°: 0700549-12.2022.8.02.0019 Ação: Procedimento Comum Cível Requerente: Ednelson José da Rocha Albuquerque Requerido: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos, após devolução do Egrégio Tribunal de Justiça, para as partes se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias . Maragogi, 21 de junho de 2024 Ana Letícia Beltrão Veras Rocha Lima Auxiliar Técnico Advogados(s): Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Matheus Ramos Brainer (OAB 50789/PE), Teofilo Rodrigues Barbalho Júnior (OAB 38463/PE) |
| 21/06/2024 |
Ato ordinatório praticado
Autos n°: 0700549-12.2022.8.02.0019 Ação: Procedimento Comum Cível Requerente: Ednelson José da Rocha Albuquerque Requerido: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos, após devolução do Egrégio Tribunal de Justiça, para as partes se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias . Maragogi, 21 de junho de 2024 Ana Letícia Beltrão Veras Rocha Lima Auxiliar Técnico |
| 08/04/2024 |
Recebido recurso eletrônico
|
| 21/08/2023 |
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de recurso
|
| 18/08/2023 |
Certidão
CERTIDÃO GENÉRICO |
| 25/07/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0347/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3351 |
| 24/07/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0347/2023 Teor do ato: Autos nº: 0700549-12.2022.8.02.0019 Ação: Procedimento Comum Cível Requerente: Ednelson José da Rocha Albuquerque Requerido: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XLIX, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que a Apelação fls. 212-230 foi recebida, fica intimado o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, querendo, as contrarrazões de apelação. Maragogi, 24 de julho de 2023 Ana Letícia Beltrão Veras Rocha Lima Auxiliar Técnica Advogados(s): Teofilo Rodrigues Barbalho Júnior (OAB 38463/PE), Matheus Ramos Brainer (OAB 50789/PE), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033AL /) |
| 24/07/2023 |
Ato ordinatório praticado
Autos nº: 0700549-12.2022.8.02.0019 Ação: Procedimento Comum Cível Requerente: Ednelson José da Rocha Albuquerque Requerido: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XLIX, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que a Apelação fls. 212-230 foi recebida, fica intimado o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, querendo, as contrarrazões de apelação. Maragogi, 24 de julho de 2023 Ana Letícia Beltrão Veras Rocha Lima Auxiliar Técnica |
| 24/07/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAG.23.70003801-1 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 24/07/2023 09:38 |
| 14/07/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAG.23.70003663-9 Tipo da Petição: Petição Data: 14/07/2023 12:43 |
| 10/07/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0318/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3340 |
| 07/07/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0318/2023 Teor do ato: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO E PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, para: a) DECLARAR indevido os débitos cobrados por estimativa no valor de R$ 3.847,89 (três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta e nove centavos); b) CONDENAR a demandada a pagar a quantia de R$ 5,000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, com incidência de juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da data do evento danoso e de correção monetária pelo INPC a partir desta decisão, nos termos das Súmulas 54 e 362, ambas do STJ. c) DETERMINAR o restabelecimento do fornecimento de energia na residência do autor, sob pena das medidas coercitivas cabíveis, confirmando, assim, a liminar de págs. 28/32; Condeno a requerida ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais, sendo este último em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC). Em sendo interposta apelação por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Neste caso, transcorrido o prazo sem contrarrazões, e que deverá ser certificado, ou tão logo apresentadas estas, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010,§3º, do Código de Processo Cívil). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Advogados(s): Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033AL /), Teofilo Rodrigues Barbalho Júnior (OAB 38463/PE), Matheus Ramos Brainer (OAB 50789/PE) |
| 07/07/2023 |
Julgado procedente em parte do pedido
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO E PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, para: a) DECLARAR indevido os débitos cobrados por estimativa no valor de R$ 3.847,89 (três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta e nove centavos); b) CONDENAR a demandada a pagar a quantia de R$ 5,000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, com incidência de juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da data do evento danoso e de correção monetária pelo INPC a partir desta decisão, nos termos das Súmulas 54 e 362, ambas do STJ. c) DETERMINAR o restabelecimento do fornecimento de energia na residência do autor, sob pena das medidas coercitivas cabíveis, confirmando, assim, a liminar de págs. 28/32; Condeno a requerida ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais, sendo este último em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC). Em sendo interposta apelação por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Neste caso, transcorrido o prazo sem contrarrazões, e que deverá ser certificado, ou tão logo apresentadas estas, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010,§3º, do Código de Processo Cívil). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Vencimento: 28/07/2023 |
| 05/07/2023 |
Conclusos
|
| 31/05/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAG.23.70002816-4 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 31/05/2023 14:12 |
| 25/05/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0253/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3310 |
| 24/05/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0253/2023 Teor do ato: CUMPRAM-SE as determinações já contidas no último despacho de autoinspeção. Advogados(s): Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Teofilo Rodrigues Barbalho Júnior (OAB 38463/PE), Matheus Ramos Brainer (OAB 50789/PE) |
| 24/05/2023 |
Proferido despacho de mero expediente
CUMPRAM-SE as determinações já contidas no último despacho de autoinspeção. |
| 18/05/2023 |
Visto em Autoinspeção
( X ) OUTRO: 1. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se possuem provas a serem produzidas, informando a pertinência de cada uma, devendo desde logo apresentar o rol de testemunhas, se for o caso, sob pena de preclusão. 2. Caso alguma delas requeira a produção de provas, venham os autos conclusos na fila de "conclusos para despacho". 3. Caso informem que não possuem outras provas a produzir ou decorrendo o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos na fila de "conclusos para sentença". |
| 14/12/2022 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WMAG.22.70005330-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/12/2022 22:01 |
| 09/12/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAG.22.70005231-5 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 09/12/2022 00:15 |
| 18/11/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0518/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3185 |
| 17/11/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0518/2022 Teor do ato: Autos n°: 0700549-12.2022.8.02.0019 Ação: Procedimento Comum Cível Requerente: Ednelson José da Rocha Albuquerque Requerido: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 355 do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, acaso suscitados na defesa. Maragogi, 17 de novembro de 2022 Adriano Calaça de Lima Analista Judiciário Advogados(s): Matheus Ramos Brainer (OAB 50789/PE), Teofilo Rodrigues Barbalho Júnior (OAB 38463/PE) |
| 17/11/2022 |
Ato ordinatório praticado
Autos n°: 0700549-12.2022.8.02.0019 Ação: Procedimento Comum Cível Requerente: Ednelson José da Rocha Albuquerque Requerido: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 355 do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, acaso suscitados na defesa. Maragogi, 17 de novembro de 2022 Adriano Calaça de Lima Analista Judiciário Vencimento: 12/12/2022 |
| 11/11/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAG.22.70004777-0 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 11/11/2022 14:00 |
| 10/11/2022 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WMAG.22.70004752-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/11/2022 12:51 |
| 03/11/2022 |
Audiência Realizada
Assentada - Genérico |
| 03/11/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAG.22.70004619-6 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 03/11/2022 00:41 |
| 31/10/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAG.22.70004580-7 Tipo da Petição: Pedido de Conciliação Virtual Data: 31/10/2022 08:56 |
| 20/09/2022 |
Conclusos
|
| 18/09/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAG.22.70003815-0 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 18/09/2022 18:18 |
| 14/09/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAG.22.70003740-5 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 14/09/2022 15:28 |
| 06/09/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0404/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3138 |
| 05/09/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0404/2022 Teor do ato: Considerando que o documento juntado à pág. 133 não detalha a data em que a ré teria negado restabelecer o serviço de energia elétrica no imóvel do autor, INTIME-SE a parte ré para, em respeito ao contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de documentos de págs. 131/133, referente ao (des)cumprimento da tutela de urgência. Após, venham os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) |
| 05/09/2022 |
Despacho de Mero Expediente
Considerando que o documento juntado à pág. 133 não detalha a data em que a ré teria negado restabelecer o serviço de energia elétrica no imóvel do autor, INTIME-SE a parte ré para, em respeito ao contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de documentos de págs. 131/133, referente ao (des)cumprimento da tutela de urgência. Após, venham os autos conclusos para decisão. Vencimento: 13/09/2022 |
| 02/09/2022 |
Conclusos
|
| 31/08/2022 |
Conclusos
|
| 30/08/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAG.22.70003549-6 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 30/08/2022 15:35 |
| 23/08/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAG.22.70003440-6 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 23/08/2022 09:42 |
| 21/08/2022 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 21 de agosto de 2022 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR440355609TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0700549-12.2022.8.02.0019-000001, emitido para Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.. Usuário: |
| 29/07/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0335/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3113 |
| 28/07/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0335/2022 Teor do ato: Ante o exposto: 1. RECEBO a petição inicial. 2. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. 3. INVERTO o ônus da prova, nos termos da fundamentação. 4. DEFIRO o pedido antecipatório formulado na inicial e, por conseguinte, determino que seja intimada a parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua intimação, SUSPENDA a cobrança da fatura controvertida nestes autos, EFETUE o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na residência do autor, bem como ABSTENHA-SE de incluir o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de suportar multa diária, que ora fixo no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme os termos do artigo 461, §§ 3º e 4º, do CPC; 5. No mais, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 03/11/2022, às 09:30 horas. 6. Considerando que os atos processuais não possuem forma determinada para que sejam reputados válidos, bem como a autorização contida no Ato Normativo Conjunto n. 05/2022 do TJAL, em que pese a audiência será realizada no modelo presencial, FACULTO às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso do aplicativo WhatsApp. 7. Ficam CIENTES as partes e advogados que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes ao fórum em caso de problemas com internet ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância. 8. CITE-SE a parte requerida e intimem-se as partes para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação, constando o quanto disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, in verbis: "(...) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (...)". Ressalte-se que não realizado acordo, poderá contestar a pretensão, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, art. 335), devendo a citação ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a audiência, esclarecendo-lhe que deverá comparecer na audiência acompanhada de seu advogado. Na citação da parte demandada, FICA, AINDA, ADVERTIDA que deverá informar nos autos ou no e-mail da unidade (maragogi@tjal.jus.br), especificando o assunto Videoconferência Processo n. 0700549-12.2022.8.02.0019, o número do WhatsApp da parte e, se for o caso, do preposto e do advogado que participarão da audiência virtual, com 2 (dois) dias de antecedência do ato, sob pena da ausência das informações ser interpretada como a opção de participar presencialmente do ato. 9. INTIME-SE a parte autora da audiência e de que deverá informar nos autos ou enviar para o e-mail da unidade judicial (maragogi@tjal.jus.br) seu número do WhatsApp e do advogado que participará da audiência, especificando o assunto Videoconferência Processo n. 0700549-12.2022.8.02.0019, com 2 (dois) dias de antecedência do ato, sob pena da ausência das informações ser interpretada como a opção de participar presencialmente do ato. 10. CUMPRA-SE, adotando-se todas as providências necessárias à realização do ato. Advogados(s): Matheus Ramos Brainer (OAB 50789/PE) |
| 28/07/2022 |
Carta Expedida
AR DIGITAL- Carta Audiência Conciliação |
| 28/07/2022 |
Decisão Proferida
Ante o exposto: 1. RECEBO a petição inicial. 2. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. 3. INVERTO o ônus da prova, nos termos da fundamentação. 4. DEFIRO o pedido antecipatório formulado na inicial e, por conseguinte, determino que seja intimada a parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua intimação, SUSPENDA a cobrança da fatura controvertida nestes autos, EFETUE o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na residência do autor, bem como ABSTENHA-SE de incluir o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de suportar multa diária, que ora fixo no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme os termos do artigo 461, §§ 3º e 4º, do CPC; 5. No mais, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 03/11/2022, às 09:30 horas. 6. Considerando que os atos processuais não possuem forma determinada para que sejam reputados válidos, bem como a autorização contida no Ato Normativo Conjunto n. 05/2022 do TJAL, em que pese a audiência será realizada no modelo presencial, FACULTO às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso do aplicativo WhatsApp. 7. Ficam CIENTES as partes e advogados que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes ao fórum em caso de problemas com internet ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância. 8. CITE-SE a parte requerida e intimem-se as partes para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação, constando o quanto disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, in verbis: "(...) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (...)". Ressalte-se que não realizado acordo, poderá contestar a pretensão, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, art. 335), devendo a citação ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a audiência, esclarecendo-lhe que deverá comparecer na audiência acompanhada de seu advogado. Na citação da parte demandada, FICA, AINDA, ADVERTIDA que deverá informar nos autos ou no e-mail da unidade (maragogi@tjal.jus.br), especificando o assunto Videoconferência Processo n. 0700549-12.2022.8.02.0019, o número do WhatsApp da parte e, se for o caso, do preposto e do advogado que participarão da audiência virtual, com 2 (dois) dias de antecedência do ato, sob pena da ausência das informações ser interpretada como a opção de participar presencialmente do ato. 9. INTIME-SE a parte autora da audiência e de que deverá informar nos autos ou enviar para o e-mail da unidade judicial (maragogi@tjal.jus.br) seu número do WhatsApp e do advogado que participará da audiência, especificando o assunto Videoconferência Processo n. 0700549-12.2022.8.02.0019, com 2 (dois) dias de antecedência do ato, sob pena da ausência das informações ser interpretada como a opção de participar presencialmente do ato. 10. CUMPRA-SE, adotando-se todas as providências necessárias à realização do ato. |
| 27/07/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAG.22.70002994-1 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 27/07/2022 17:15 |
| 26/07/2022 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 03/11/2022 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada |
| 26/07/2022 |
Conclusos
|
| 26/07/2022 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/07/2022 |
Documentos Diversos |
| 23/08/2022 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 30/08/2022 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 14/09/2022 |
Manifestação do Réu |
| 18/09/2022 |
Manifestação do Autor |
| 31/10/2022 |
Pedido de Conciliação Virtual |
| 03/11/2022 |
Documentos Diversos |
| 10/11/2022 |
Contestação |
| 11/11/2022 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 09/12/2022 |
Manifestação do Autor |
| 14/12/2022 |
Contestação |
| 31/05/2023 |
Manifestação do Réu |
| 14/07/2023 |
Petição |
| 24/07/2023 |
Recurso de Apelação |
| 17/02/2025 |
Petição |
| 14/10/2025 |
Execução de Sentença |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 03/11/2022 | Conciliação | Realizada | 3 |