Requerente |
Luciene Alves dos Santos
Advogada: Carolina Barros de Campos Góes Defensor P: Defensoria Pública do Estado de Alagoas |
Requerida | Maria das Dores de Melo |
Terceiro I | Laerte Teixeira Martins Silva |
Data | Movimento |
---|---|
11/06/2025 |
Concluso para Despacho
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06/06/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAG.25.70003109-4 Tipo da Petição: Manifestação do defensor público Data: 06/06/2025 14:10 |
24/05/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
13/05/2025 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
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13/05/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
11/06/2025 |
Concluso para Despacho
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06/06/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAG.25.70003109-4 Tipo da Petição: Manifestação do defensor público Data: 06/06/2025 14:10 |
24/05/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
13/05/2025 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
|
13/05/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
13/05/2025 |
Ato ordinatório praticado
Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos para a parte autora se manifestar acerca dos Documentos fls. 142-144. |
17/02/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAG.25.70000879-3 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 17/02/2025 10:26 |
28/11/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAG.24.70007995-9 Tipo da Petição: Pedido para Designar Leilão/Praça Data: 28/11/2024 16:28 |
23/10/2024 |
Juntada de Documento
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23/10/2024 |
Ofício Expedido
15ª Vara - Genérico sem AR |
17/07/2024 |
Certidão
15ª Vara - Decurso de Prazo sem Manifestação |
22/04/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0193/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3527 |
19/04/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0193/2024 Teor do ato: 1. CERTIFIQUE-SE o decurso de prazo da intimação da executada acerca da ciência do Auto de penhora nos autos (págs. 112/114). 2. Em seguida, CUMPRA-SE na integralidade os demais comandos determinados no despacho de págs. 103/106. Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) |
19/04/2024 |
Despacho de Mero Expediente
1. CERTIFIQUE-SE o decurso de prazo da intimação da executada acerca da ciência do Auto de penhora nos autos (págs. 112/114). 2. Em seguida, CUMPRA-SE na integralidade os demais comandos determinados no despacho de págs. 103/106. Vencimento: 26/04/2024 |
15/05/2023 |
Visto em Autoinspeção
Despacho Visto em Autoinspeção |
22/04/2023 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
14/04/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAG.23.70001846-0 Tipo da Petição: Ciência da Decisão Data: 14/04/2023 08:08 |
11/04/2023 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
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11/04/2023 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
10/04/2023 |
Execução de Sentença Iniciada
Movimentação lançada com a finalidade de regularizar a situação do processo para cumprimento de sentença "em andamento", nos termos do art .221, §2º do Provimento 15/2019. |
20/07/2022 |
Conclusos
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27/05/2022 |
Visto em Autoinspeção
2.2( X ) DECISÃO 2.3( ) SENTENÇA |
01/04/2022 |
Juntada de Documento
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01/04/2022 |
Juntada de Documento
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01/04/2022 |
Juntada de Mandado
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01/04/2022 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
13/01/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 019.2022/000075-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/04/2022 Local: Oficial de justiça - Dilma Maria Cavalcanti de Albuquerque |
15/06/2020 |
Ato Publicado
Relação :0193/2020 Data da Publicação: 16/06/2020 Número do Diário: 2606 |
11/06/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0193/2020 Teor do ato: Em razão disso, nomeio o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, com sede à Rua D, Quadra D, nº 97, Conjunto Cambuci, Antares, Maceió AL, e Praça Silvio Romero, nº 55, Loft 1, cidade Mãe do Céu, São Paulo-SP, Cep. 03323-000, fone: 11-39691200 ou 0800-789-1200. A condução de pregão ficará a cargo do senhor LAERTE TEIXEIRA MARTINS SILVA, matricula nº 17, ou outro leiloeiro conveniado a ser informado no edital. Cabendo a esta serventia providenciar a intimação do "Gestor Judicial", através do e-mail: contato@leje.com.br, para realizar a alienação eletrônica dos bens penhorados ou arrecadados nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, via internet, no sitio "Gestor Judicial" www.leilaojudicialeletronico.com.br Determino o percentual mínimo para arrematação em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil), devendo este profissional designar também a data, horário se for o caso, constando estas informações no edital que será publicado em seu sítio eletrônico supracitado. Fixo, também, a contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Leiloeiro em 6% (seis por cento) do valor da venda, não se incluindo no valor do lanço (artigo 7º, da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça). Caso haja a desistência do leilão, ou acordo extrajudicial/judicial, adjudicação ou remissão, após o envio do edital, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pelo Leiloeiro. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 4% (quatro por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Em ambos os casos, o pagamento destas será feito diretamente ao leiloeiro aqui nomeado. Providencie a serventia o envio eletrônico da intimação do Leiloeiro, bem como das peças processuais necessárias à confecção da minuta de edital de leilão ao endereço eletrônico acima mencionado, sobretudo: capa dos autos, petição inicial, auto de penhora ou arrecadação, laudo de avaliação, despacho que determinou a alienação, dados do credor hipotecário, terceiro interessado (se houver), em caso de bem imóvel cópia da matrícula (RGI) e outras informações que se fizerem necessárias e indispensáveis ao ato inclusive intimar as partes e interessados por meio de diário da justiça quanto a data e horário do público leilão, observando o prazo, que não poderá ser inferior a 5 dias de antecedência deste. Não havendo nos autos algum dos dados necessários, intime-se a parte exequente para apresentação. Autorizo, mediante apresentação de cópia do presente despacho, os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, desde já autorizado, designando-se datas para as visitas, além de providenciar fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) em seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Às providências. Advogados(s): Carolina Barros de Campos Góes (OAB 7345B/AL) |
11/06/2020 |
Despacho de Mero Expediente
Em razão disso, nomeio o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, com sede à Rua D, Quadra D, nº 97, Conjunto Cambuci, Antares, Maceió AL, e Praça Silvio Romero, nº 55, Loft 1, cidade Mãe do Céu, São Paulo-SP, Cep. 03323-000, fone: 11-39691200 ou 0800-789-1200. A condução de pregão ficará a cargo do senhor LAERTE TEIXEIRA MARTINS SILVA, matricula nº 17, ou outro leiloeiro conveniado a ser informado no edital. Cabendo a esta serventia providenciar a intimação do "Gestor Judicial", através do e-mail: contato@leje.com.br, para realizar a alienação eletrônica dos bens penhorados ou arrecadados nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, via internet, no sitio "Gestor Judicial" www.leilaojudicialeletronico.com.br Determino o percentual mínimo para arrematação em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil), devendo este profissional designar também a data, horário se for o caso, constando estas informações no edital que será publicado em seu sítio eletrônico supracitado. Fixo, também, a contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Leiloeiro em 6% (seis por cento) do valor da venda, não se incluindo no valor do lanço (artigo 7º, da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça). Caso haja a desistência do leilão, ou acordo extrajudicial/judicial, adjudicação ou remissão, após o envio do edital, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pelo Leiloeiro. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 4% (quatro por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Em ambos os casos, o pagamento destas será feito diretamente ao leiloeiro aqui nomeado. Providencie a serventia o envio eletrônico da intimação do Leiloeiro, bem como das peças processuais necessárias à confecção da minuta de edital de leilão ao endereço eletrônico acima mencionado, sobretudo: capa dos autos, petição inicial, auto de penhora ou arrecadação, laudo de avaliação, despacho que determinou a alienação, dados do credor hipotecário, terceiro interessado (se houver), em caso de bem imóvel cópia da matrícula (RGI) e outras informações que se fizerem necessárias e indispensáveis ao ato inclusive intimar as partes e interessados por meio de diário da justiça quanto a data e horário do público leilão, observando o prazo, que não poderá ser inferior a 5 dias de antecedência deste. Não havendo nos autos algum dos dados necessários, intime-se a parte exequente para apresentação. Autorizo, mediante apresentação de cópia do presente despacho, os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, desde já autorizado, designando-se datas para as visitas, além de providenciar fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) em seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Às providências. |
09/01/2020 |
Conclusos
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09/01/2020 |
Certidão
Decurso de prazo sem manifestação quanto ao despacho |
16/12/2019 |
Certidão
Genérico |
16/12/2019 |
Classe Processual alterada
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12/11/2019 |
Juntada de Carta Precatória
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22/10/2019 |
Juntada de Carta Precatória
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08/10/2019 |
Carta Precatória Expedida
SPU - Carta Precatória - Intimação Genérico - SEM AR |
30/01/2018 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHOIntime-se a requerente, pessoalmente, para que se manifeste a respeito da certidão de fl. 84, no prazo de 10 (dez) dias;Cumpra-se.Maragogi(AL), 29 de janeiro de 2018.Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito |
23/10/2017 |
Conclusos
|
23/10/2017 |
Certidão
Genérico |
11/04/2017 |
Juntada de Mandado
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11/04/2017 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
06/04/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 019.2017/000723-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/04/2017 Local: Cartório de Único Ofício do Maragogi |
18/11/2016 |
Visto em correição
DESPACHO - VISTO EM CORREIÇÃO - 2016Provimento nº 19/20111. ( ) PROCESSO EM ORDEM, NADA A PROVER.2. À CONCLUSÃO PARA: 2.1. ( ) DESPACHO 2.2. ( ) DECISÃO2.3. ( ) SENTENÇA3. COBRE-SE:3.1. ( ) A DEVOLUÇÃO DE PRECATÓRIA 3.2. ( ) A DEVOLUÇÃO DE MANDADO4. (X ) CUMPRA-SE O DESPACHO DE FLS. 795. ( ) REITERE-SE O DESPACHO DE FLS.6. ( ) MANTENHA-SE O FEITO SOBRESTADO. 7. ( ) ARQUIVE-SE, APÓS BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.8. ( ) AUTUE-SE.9. REMETA-SE 9.1. ( ) AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA9.2. ( ) À CONTADORIA9.3. ( ) À DISTRIBUIÇÃO10. ( ) EXPEÇA-SE CERTIDÃO AO FUNJURIS11. COLOQUE-SE NA PAUTA DE AUDIÊNCIA: 11.1. ( ) CONCILIAÇÃO 11.2. ( ) INSTRUÇÃO11.3. ( ) OUTRA12. ABRA-SE VISTA AO ADVOGADO: 12.1. ( ) DO AUTOR 12.2. ( ) DO RÉU 12.3. ( ) DAS PARTES13. ( ) ABRA-SE VISTA AO DEFENSOR PÚBLICO14. ( ) ABRA-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO15. ( ) JUNTE-SE PETIÇÃO16. ( ) CUMPRA-SE O ATO PROCESSUAL DETERMINADO17. ( ) REITERE-SE OFÍCIO18. EXPEÇA-SE: 18.1. ( ) ATO ORDINATÓRIO 18.2. ( ) EDITAL 18.3. ( ) PRECATÓRIA18.4. ( ) OFÍCIO 18.5. ( ) MANDADO18.6. ( ) CARTA18.7. ( ) ALVARÁ19. PUBLIQUE-SE: 19.1. ( ) ATO ORDINATÓRIO 19.2. ( ) DESPACHO 19.3. ( ) DECISÃO 19.4. ( ) SENTENÇA20. ( ) CERTIFIQUE-SE O DECURSO DO PRAZO21. ( ) DEVOLVA-SE CARTA PRECATÓRIA22. ( ) RETORNEM OS AUTOS AO ARQUIVO23. ( ) AGUARDE-SE O PRAZO DE SUSPENSÃO 24. ( ) OUTROS: Maragogi(AL), 17 de novembro de 2016.Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito |
20/07/2016 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHOConsiderando teor da certidão de fls. 76, intime-se pessoalmente a requerida, para que, constitua advogado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.Cumpra-se.Maragogi(AL), 20 de julho de 2016.Diogo de Mendonça Furtado Juiz(a) de Direito |
08/06/2016 |
Conclusos
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08/06/2016 |
Ato ordinatório praticado
Ato Ordinatório - Tornar Processo Digital |
08/06/2016 |
Juntada de Documento
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08/06/2016 |
Tornado Processo Digital
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08/06/2016 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório de Único Ofício do Maragogi |
03/12/2015 |
Visto em correição
DESPACHO VISTO EM CORREIÇÃO |
05/12/2014 |
Conclusos
Tipo de local de destino: Juiz(a) de Direito Especificação do local de destino: Carlos Aley Santos de Melo |
11/11/2014 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório de Único Ofício do Maragogi |
04/11/2014 |
Visto em correição
Despacho visto em correição - 2013 |
06/10/2014 |
Conclusos
Tipo de local de destino: Juiz(a) de Direito Especificação do local de destino: Carlos Aley Santos de Melo |
01/10/2014 |
Juntada de Documento
Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação do defensor público em Procedimento Ordinário - Número: 80002 |
24/09/2014 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório de Único Ofício do Maragogi |
17/09/2014 |
Autos entregues em carga
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
08/08/2014 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Abra-se vista à Defensoria Pública, pelo prazo de 10 dias. Maragogi(AL), 04 de agosto de 2014. Carlos Aley Santos de Melo Juiz(a) de Direito |
08/08/2014 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório de Único Ofício do Maragogi |
04/08/2014 |
Conclusos
Tipo de local de destino: Juiz(a) de Direito Especificação do local de destino: Carlos Aley Santos de Melo |
29/07/2014 |
Juntada de Mandado
MANDADO Nº 019.2014/001354-4 |
17/06/2014 |
Mandado devolvido cumprido
Auto de Penhora, Avaliação e Depósito |
20/05/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 019.2014/001354-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/07/2014 Local: Cartório de Único Ofício do Maragogi |
20/05/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 019.2014/001351-0 Situação: Cancelado em 20/05/2014 Local: Foro de Maragogi / Cartório de Único Ofício do Maragogi |
13/12/2013 |
Visto em correição
Despacho visto em correição - 2013 |
20/11/2013 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório de Único Ofício do Maragogi |
13/11/2013 |
Despacho de Mero Expediente
Expeça-se mandado de penhora e avaliação, no sentido de que sejam penhorados tantos bens quanto bastem para o pagamento do débito exeqüendo, mais multa de 10% (dez por cento). Efetuadas a penhora e a avaliação, intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Maragogi(AL), 13 de novembro de 2013. Carlos Aley Santos de Melo Juiz(a) de Direito |
07/10/2013 |
Conclusos
Tipo de local de destino: Juiz(a) de Direito Especificação do local de destino: Carlos Aley Santos de Melo |
02/10/2013 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada de Carta Precatória em Procedimento Ordinário - Número: 80001 |
26/09/2013 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório de Único Ofício do Maragogi |
05/09/2013 |
Conclusos
Tipo de local de destino: Juiz(a) de Direito Especificação do local de destino: Carlos Aley Santos de Melo |
04/09/2013 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação do defensor público em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Complemento: Petição |
06/08/2013 |
Juntada de Mandado
Mandado nº 019.2013/001814-4 |
01/08/2013 |
Mandado devolvido
Certidão de Intimação |
22/07/2013 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação de Sentença |
22/07/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 019.2013/001814-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/08/2013 Local: Cartório de Único Ofício do Maragogi |
15/07/2013 |
Registro de Sentença
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01/07/2013 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório de Único Ofício do Maragogi |
21/06/2013 |
Julgado procedente o pedido
Posto isso, decreto os efeitos materiais e formais da revelia, reputando como verdadeiros os fatos articulados na inicial e determinando que o feito doravante tenha seu curso normal independentemente de intimação ou notificação da demandada e julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a demandada a pagar as demandantes o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para cada, com exceção da demandada Amara Francisca da Silva que é no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), devidamente atualizados, com correção monetária e juros de mora incidentes desde o efetivo inadimplemento. Condeno a ré nas custas processuais e honorários advocatícios conforme tabela da OAB/AL. |
21/02/2013 |
Conclusos
|
30/11/2012 |
Visto em correição
Despacho visto em correição - Vara Única de Maragogi |
19/11/2012 |
Juntada de Mandado
Mandado nº 019.2012/001873-7 |
26/10/2012 |
Mandado devolvido
Certidão Genérica |
19/10/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 019.2012/001873-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/10/2012 |
17/10/2012 |
Recebidos os autos
|
16/10/2012 |
Despacho de Mero Expediente
Despacho Genérico |
07/10/2012 |
Conclusos
|
05/10/2012 |
Conclusos
|
02/10/2012 |
Certidão
Certidão de Autuação e Registro |
02/10/2012 |
Distribuído por Sorteio
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Data | Tipo |
---|---|
14/04/2023 |
Ciência da Decisão |
28/11/2024 |
Pedido para Designar Leilão/Praça |
17/02/2025 |
Documentos Diversos |
06/06/2025 |
Manifestação do defensor público |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
---|---|---|---|---|
16/12/2019 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
02/10/2012 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |