0700373-30.2026.8.02.0007 Julgado Tramitação prioritária Há custas pendentes
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Empréstimo consignado
Foro
Foro de Cajueiro
Vara
Vara do Único Ofício de Cajueiro
Juiz
Mayara Lima Rocha Macedo

Partes do processo

Autor  Antônio Izidório da Silva
Advogado:  Mariana da Aldeia Lima  
Advogado:  Euvaldo Leal de Melo Neto  
Réu  Banco Daycoval S.a.
Advogada:  Roberta da Camara Lima Cavalcanti  

Movimentações

Data Movimento
17/09/2026 Ato Publicado
Relação: 0371/2026 Data da Publicação: 18/09/2026
16/09/2026 Encaminhado para Publicação
Relação: 0371/2026 Teor do ato: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas do processo e dos honorários do advogado da parte requerida, fixando-os em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Contudo, a execução e cobrança desses ônus ficam sobrestadas, em razão de a parte autora ser beneficiária da assistência judiciária, conforme disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias. Interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cajueiro, data da assinatura eletrônica. Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito Advogados(s): Mariana da Aldeia Lima (OAB 9885/AL), Roberta da Camara Lima Cavalcanti (OAB 28467/PE), Euvaldo Leal de Melo Neto (OAB 6257/SE)
15/09/2026 Julgado improcedente o pedido
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas do processo e dos honorários do advogado da parte requerida, fixando-os em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Contudo, a execução e cobrança desses ônus ficam sobrestadas, em razão de a parte autora ser beneficiária da assistência judiciária, conforme disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias. Interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cajueiro, data da assinatura eletrônica. Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito
Vencimento: 07/10/2026
14/09/2026 Concluso para Sentença
09/09/2026 Juntada de Documento
Nº Protocolo: WCAJ.26.70003487-6 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 09/09/2026 11:55
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Petições diversas

Data Tipo
02/07/2026 Juntada de Custas
27/07/2026 Contestação
31/07/2026 Petição
31/07/2026 Contestação
31/08/2026 Réplica
03/09/2026 Petição
09/09/2026 Manifestação do Autor

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.