| Autor |
Antônio Izidório da Silva
Advogado: Mariana da Aldeia Lima Advogado: Euvaldo Leal de Melo Neto |
| Réu |
Banco Daycoval S.a.
Advogada: Roberta da Camara Lima Cavalcanti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/09/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0371/2026 Data da Publicação: 18/09/2026 |
| 16/09/2026 |
Encaminhado para Publicação
Relação: 0371/2026 Teor do ato: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas do processo e dos honorários do advogado da parte requerida, fixando-os em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Contudo, a execução e cobrança desses ônus ficam sobrestadas, em razão de a parte autora ser beneficiária da assistência judiciária, conforme disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias. Interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cajueiro, data da assinatura eletrônica. Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito Advogados(s): Mariana da Aldeia Lima (OAB 9885/AL), Roberta da Camara Lima Cavalcanti (OAB 28467/PE), Euvaldo Leal de Melo Neto (OAB 6257/SE) |
| 15/09/2026 |
Julgado improcedente o pedido
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas do processo e dos honorários do advogado da parte requerida, fixando-os em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Contudo, a execução e cobrança desses ônus ficam sobrestadas, em razão de a parte autora ser beneficiária da assistência judiciária, conforme disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias. Interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cajueiro, data da assinatura eletrônica. Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito Vencimento: 07/10/2026 |
| 14/09/2026 |
Concluso para Sentença
|
| 09/09/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WCAJ.26.70003487-6 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 09/09/2026 11:55 |
| 17/09/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0371/2026 Data da Publicação: 18/09/2026 |
| 16/09/2026 |
Encaminhado para Publicação
Relação: 0371/2026 Teor do ato: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas do processo e dos honorários do advogado da parte requerida, fixando-os em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Contudo, a execução e cobrança desses ônus ficam sobrestadas, em razão de a parte autora ser beneficiária da assistência judiciária, conforme disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias. Interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cajueiro, data da assinatura eletrônica. Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito Advogados(s): Mariana da Aldeia Lima (OAB 9885/AL), Roberta da Camara Lima Cavalcanti (OAB 28467/PE), Euvaldo Leal de Melo Neto (OAB 6257/SE) |
| 15/09/2026 |
Julgado improcedente o pedido
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas do processo e dos honorários do advogado da parte requerida, fixando-os em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Contudo, a execução e cobrança desses ônus ficam sobrestadas, em razão de a parte autora ser beneficiária da assistência judiciária, conforme disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias. Interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cajueiro, data da assinatura eletrônica. Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito Vencimento: 07/10/2026 |
| 14/09/2026 |
Concluso para Sentença
|
| 09/09/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WCAJ.26.70003487-6 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 09/09/2026 11:55 |
| 03/09/2026 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WCAJ.26.70003422-1 Tipo da Petição: Petição Data: 03/09/2026 15:04 |
| 01/09/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0347/2026 Data da Publicação: 02/09/2026 |
| 31/08/2026 |
Encaminhado para Publicação
Relação: 0347/2026 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, após a apresentação da réplica, concedo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis para que as partes especifiquem, de forma clara e objetiva, as provas que pretendem produzir, indicando os fatos que se almeja demonstrar com cada meio probatório requerido, bem como a respectiva pertinência e utilidade. Reputar-se-á insuficiente o pleito genérico de produção de "todas as provas em direito admitidas", hipótese em que poderá haver o indeferimento do pedido ou o reconhecimento da preclusão. Cajueiro, 31 de agosto de 2026 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. Advogados(s): Mariana da Aldeia Lima (OAB 9885/AL), Roberta da Camara Lima Cavalcanti (OAB 28467/PE), Euvaldo Leal de Melo Neto (OAB 6257/SE) |
| 31/08/2026 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, após a apresentação da réplica, concedo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis para que as partes especifiquem, de forma clara e objetiva, as provas que pretendem produzir, indicando os fatos que se almeja demonstrar com cada meio probatório requerido, bem como a respectiva pertinência e utilidade. Reputar-se-á insuficiente o pleito genérico de produção de "todas as provas em direito admitidas", hipótese em que poderá haver o indeferimento do pedido ou o reconhecimento da preclusão. Cajueiro, 31 de agosto de 2026 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. Vencimento: 08/09/2026 |
| 31/08/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WCAJ.26.70003345-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 31/08/2026 14:22 |
| 05/08/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0305/2026 Data da Publicação: 06/08/2026 |
| 04/08/2026 |
Encaminhado para Publicação
Relação: 0305/2026 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na contestação de fls. Retro. Advogados(s): Mariana da Aldeia Lima (OAB 9885/AL), Roberta da Camara Lima Cavalcanti (OAB 28467/PE) |
| 04/08/2026 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na contestação de fls. Retro. |
| 31/07/2026 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WCAJ.26.70002861-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/07/2026 19:26 |
| 31/07/2026 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WCAJ.26.70002846-9 Tipo da Petição: Petição Data: 31/07/2026 02:44 |
| 29/07/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0290/2026 Data da Publicação: 30/07/2026 |
| 28/07/2026 |
Encaminhado para Publicação
Relação: 0290/2026 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da certidão de fl. 236, INTIMO o advogado da parte ré para ciência e posteriormente juntar aos autos a contestação de forma legível, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Mariana da Aldeia Lima (OAB 9885/AL), Roberta da Camara Lima Cavalcanti (OAB 28467/PE) |
| 28/07/2026 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da certidão de fl. 236, INTIMO o advogado da parte ré para ciência e posteriormente juntar aos autos a contestação de forma legível, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 28/07/2026 |
Certidão
Genérico |
| 27/07/2026 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WCAJ.26.70002782-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/07/2026 16:24 |
| 14/07/2026 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico |
| 07/07/2026 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 07/07/2026 |
Carta Expedida
AR DIGITAL - Citação Rito Comum |
| 03/07/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0248/2026 Data da Publicação: 06/07/2026 |
| 02/07/2026 |
Encaminhado para Publicação
Relação: 0248/2026 Teor do ato: III - DISPOSITIVO Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, uma vez que os elementos constantes nos autos indicam que esta se enquadra no perfil socioeconômico previsto nos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, não havendo nos autos elementos que infirmem sua declaração de insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais. Outrossim, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, determinando que a parte ré apresente, de forma clara e detalhada, a documentação comprobatória da regularidade da contratação impugnada, bem como eventuais elementos destinados a demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pela parte autora. Considerando que, em demandas dessa natureza, a tentativa de conciliação inicial frequentemente se revela infrutífera, deixo de designar audiência para esse fim. Determino, assim, a citação e a intimação da parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente contestação, nos termos do art. 335, caput, do Código de Processo Civil. Ressalto, entretanto, que eventual audiência de conciliação poderá ser designada posteriormente, caso haja manifestação de interesse por qualquer das partes. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica, nos termos do art. 350 do CPC. Após a apresentação da réplica, ou decorrido o prazo sem manifestação, concedo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis para que as partes especifiquem, de forma clara e objetiva, as provas que pretendem produzir, indicando os fatos que se almeja demonstrar com cada meio probatório requerido, bem como a respectiva pertinência e utilidade. Reputar-se-á insuficiente o pleito genérico de produção de "todas as provas em direito admitidas", hipótese em que poderá haver o indeferimento do pedido ou o reconhecimento da preclusão. Atenção da Secretaria providências a serem adotadas após o decurso do prazo: a) Caso as partes informem não terem provas a produzir: remetam-se os autos conclusos para sentença, para fins de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. b) Caso as partes informem terem provas a produzir: remetam-se os autos conclusos para decisão, a fim de que seja proferida decisão de saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. c) Caso não haja manifestação no prazo assinalado: certifique-se o decurso do prazo e remetam-se os autos conclusos para sentença. Proceda-se à inclusão de tarja nos autos para fins de identificação de prioridade na tramitação, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/2003, em razão da idade da parte autora. Cumpra-se. Advogados(s): Mariana da Aldeia Lima (OAB 9885/AL) |
| 02/07/2026 |
Decisão Proferida
III - DISPOSITIVO Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, uma vez que os elementos constantes nos autos indicam que esta se enquadra no perfil socioeconômico previsto nos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, não havendo nos autos elementos que infirmem sua declaração de insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais. Outrossim, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, determinando que a parte ré apresente, de forma clara e detalhada, a documentação comprobatória da regularidade da contratação impugnada, bem como eventuais elementos destinados a demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pela parte autora. Considerando que, em demandas dessa natureza, a tentativa de conciliação inicial frequentemente se revela infrutífera, deixo de designar audiência para esse fim. Determino, assim, a citação e a intimação da parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente contestação, nos termos do art. 335, caput, do Código de Processo Civil. Ressalto, entretanto, que eventual audiência de conciliação poderá ser designada posteriormente, caso haja manifestação de interesse por qualquer das partes. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica, nos termos do art. 350 do CPC. Após a apresentação da réplica, ou decorrido o prazo sem manifestação, concedo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis para que as partes especifiquem, de forma clara e objetiva, as provas que pretendem produzir, indicando os fatos que se almeja demonstrar com cada meio probatório requerido, bem como a respectiva pertinência e utilidade. Reputar-se-á insuficiente o pleito genérico de produção de "todas as provas em direito admitidas", hipótese em que poderá haver o indeferimento do pedido ou o reconhecimento da preclusão. Atenção da Secretaria providências a serem adotadas após o decurso do prazo: a) Caso as partes informem não terem provas a produzir: remetam-se os autos conclusos para sentença, para fins de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. b) Caso as partes informem terem provas a produzir: remetam-se os autos conclusos para decisão, a fim de que seja proferida decisão de saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. c) Caso não haja manifestação no prazo assinalado: certifique-se o decurso do prazo e remetam-se os autos conclusos para sentença. Proceda-se à inclusão de tarja nos autos para fins de identificação de prioridade na tramitação, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/2003, em razão da idade da parte autora. Cumpra-se. |
| 02/07/2026 |
Realizado cálculo de custas
Nº Protocolo: WCAJ.26.70002405-6 Tipo da Petição: Juntada de Custas Data: 02/07/2026 10:55 |
| 02/07/2026 |
Concluso para Despacho
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| 02/07/2026 |
Distribuído por Prevenção
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0700572-86.2025.8.02.0007. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/07/2026 |
Juntada de Custas |
| 27/07/2026 |
Contestação |
| 31/07/2026 |
Petição |
| 31/07/2026 |
Contestação |
| 31/08/2026 |
Réplica |
| 03/09/2026 |
Petição |
| 09/09/2026 |
Manifestação do Autor |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça de Alagoas |