| Autor |
José Alírio dos Santos
Advogado: Natanael Ferreira da Silva Advogado: CAIO CEZAR SILVA PASSOS |
| Réu | Sindpol - Sindicato da Policia Civil do Estado de Alagoas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/09/2026 |
Carta Expedida
AR DIGITAL - Citação Rito Comum |
| 06/08/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0672/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 05/08/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0672/2026 Teor do ato: Nos termos do art. 1.022, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se nos autos sobre os embargos de declaração opostos pela parte embargante; Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão; Cumpra-se. Advogados(s): Natanael Ferreira da Silva (OAB 8153/AL), CAIO CEZAR SILVA PASSOS (OAB 13161/AL) |
| 05/08/2026 |
Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 1.022, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se nos autos sobre os embargos de declaração opostos pela parte embargante; Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão; Cumpra-se. Vencimento: 14/08/2026 |
| 05/08/2026 |
Concluso para Decisão
|
| 04/09/2026 |
Carta Expedida
AR DIGITAL - Citação Rito Comum |
| 06/08/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0672/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 05/08/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0672/2026 Teor do ato: Nos termos do art. 1.022, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se nos autos sobre os embargos de declaração opostos pela parte embargante; Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão; Cumpra-se. Advogados(s): Natanael Ferreira da Silva (OAB 8153/AL), CAIO CEZAR SILVA PASSOS (OAB 13161/AL) |
| 05/08/2026 |
Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 1.022, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se nos autos sobre os embargos de declaração opostos pela parte embargante; Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão; Cumpra-se. Vencimento: 14/08/2026 |
| 05/08/2026 |
Concluso para Decisão
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| 08/07/2026 |
Certidão
Cível - Genérico |
| 07/07/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.26.70293714-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 07/07/2026 20:40 |
| 07/07/2026 |
Apensado ao processo
Entranhado o processo 0722357-88.2026.8.02.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Prestação de Serviços |
| 07/07/2026 |
Recurso Interposto
Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível |
| 18/06/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0516/2026 Data da Publicação: 19/06/2026 |
| 17/06/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0516/2026 Teor do ato: II DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, por desistência da parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Revogo, por consequência, eventuais tutelas de urgência, liminares, anotações, averbações ou constrições que tenham sido determinadas em razão da medida cautelar ora tornada ineficaz. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas e cautelas legais. Advogados(s): Natanael Ferreira da Silva (OAB 8153/AL), CAIO CEZAR SILVA PASSOS (OAB 13161/AL) |
| 25/05/2026 |
Extinto o processo por desistência
II DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, por desistência da parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Revogo, por consequência, eventuais tutelas de urgência, liminares, anotações, averbações ou constrições que tenham sido determinadas em razão da medida cautelar ora tornada ineficaz. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas e cautelas legais. Vencimento: 17/06/2026 |
| 19/05/2026 |
Concluso para Sentença
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| 11/05/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.26.70208592-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção de Feito Data: 11/05/2026 19:26 |
| 11/05/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0387/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0387/2026 Teor do ato: Verifica-se que a petição inicial foi instruída de forma incompleta, carecendo de documentos essenciais à adequada apreciação do pedido formulado. Diante disso, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: A) retificar o valor da causa, observando o montante do valor dos descontos, conforme art. 292, § 1ºe § 2º do CPC, bem como juntar aos autos a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), com base no valor da causa retificado. Advirta-se que o não atendimento à presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Cumpra-se. Advogados(s): Natanael Ferreira da Silva (OAB 8153/AL) |
| 08/05/2026 |
Decisão Proferida
Verifica-se que a petição inicial foi instruída de forma incompleta, carecendo de documentos essenciais à adequada apreciação do pedido formulado. Diante disso, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: A) retificar o valor da causa, observando o montante do valor dos descontos, conforme art. 292, § 1ºe § 2º do CPC, bem como juntar aos autos a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), com base no valor da causa retificado. Advirta-se que o não atendimento à presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Cumpra-se. Vencimento: 29/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Concluso para Despacho
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| 06/05/2026 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/05/2026 |
Pedido de Extinção de Feito |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/07/2026 | Embargos de Declaração Cível - 00001 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0722357-88.2026.8.02.0001 (01) | Embargos de Declaração Cível | 07/07/2026 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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