0712015-18.2026.8.02.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Foro
Foro de Maceió
Vara
1ª Vara Cível da Capital
Juiz
Marclí Guimarães de Aguiar

Partes do processo

Autora  Marília Daniella Lima Pereira da Rocha
Advogado:  André Barbosa da Rocha  
Réu  Guardian Life Brasil Banco de Criogenia de Células Tronco Ltda.
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Movimentações

Data Movimento
18/03/2026 Ato Publicado
Relação: 0140/2026 Data da Publicação: 19/03/2026
17/03/2026 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0140/2026 Teor do ato: Nestas condições, sem maiores delongas, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes fixados pelo art. 300 do Código de Processo Civil, determinando que o Réu se abstenha, imediatamente, de descartar, inutilizar, transferir a terceiros, manipular sem autorização judicial ou dar qualquer destinação irreversível ao material biológico vinculado ao contrato nº 55-02.065.001134, bem como apresente, no prazo de 05(cinco) dias, relatório técnico e documental completo sobre o status do material biológico, com identificação da amostra, localização, histórico de custódia, registros de pagamentos, eventual apontamento de inadimplência, testes de viabilidade, comunicações internas e externas e qualquer ato de movimentação ou restrição incidente sobre a amostra. Sem prejuízo, determino ao Réu que regularize, no prazo de 05(cinco) dias, seus registros internos, reconhecendo provisoriamente a inexistência de inadimplência referente à anuidade de 2023, abstendo-se de promover novas cobranças, restrições, ameaças de descarte ou qualquer outra medida fundada no referido débito, até ulterior deliberação. Frise-se que o Réu deverá abster-se, ainda, de criar qualquer fato que cause embaraço, óbice ou que desvirtue os efeitos desta medida, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao patamar de R$ 100.000,00 (cem mil reais) nos termos dos arts. 297 c/c 537, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual majoração em caso de recalcitrância. Tal como já anotado alhures, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, por verificar haver real necessidade/utilidade, o que faço com fulcro no art. 373, II, § 1º, do Código de Processo Civil c/c o art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Cite-se o Réu, para, querendo, apresentar resposta, assinalando-se-lhe o prazo de 15(quinze) dias, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia. Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica. Após, ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada e justificada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito. Nada sendo especificado ou requerido, intimem-se as partes por seus respectivos advogados, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentarem suas Razões Finais; fazendo, ao cabo, a conclusão dos autos para prolação de sentença. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. Expedientes necessários. Maceió, 17 de março de 2026. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito Advogados(s): André Barbosa da Rocha (OAB 7956/AL)
17/03/2026 Decisão Proferida
Nestas condições, sem maiores delongas, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes fixados pelo art. 300 do Código de Processo Civil, determinando que o Réu se abstenha, imediatamente, de descartar, inutilizar, transferir a terceiros, manipular sem autorização judicial ou dar qualquer destinação irreversível ao material biológico vinculado ao contrato nº 55-02.065.001134, bem como apresente, no prazo de 05(cinco) dias, relatório técnico e documental completo sobre o status do material biológico, com identificação da amostra, localização, histórico de custódia, registros de pagamentos, eventual apontamento de inadimplência, testes de viabilidade, comunicações internas e externas e qualquer ato de movimentação ou restrição incidente sobre a amostra. Sem prejuízo, determino ao Réu que regularize, no prazo de 05(cinco) dias, seus registros internos, reconhecendo provisoriamente a inexistência de inadimplência referente à anuidade de 2023, abstendo-se de promover novas cobranças, restrições, ameaças de descarte ou qualquer outra medida fundada no referido débito, até ulterior deliberação. Frise-se que o Réu deverá abster-se, ainda, de criar qualquer fato que cause embaraço, óbice ou que desvirtue os efeitos desta medida, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao patamar de R$ 100.000,00 (cem mil reais) nos termos dos arts. 297 c/c 537, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual majoração em caso de recalcitrância. Tal como já anotado alhures, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, por verificar haver real necessidade/utilidade, o que faço com fulcro no art. 373, II, § 1º, do Código de Processo Civil c/c o art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Cite-se o Réu, para, querendo, apresentar resposta, assinalando-se-lhe o prazo de 15(quinze) dias, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia. Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica. Após, ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada e justificada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito. Nada sendo especificado ou requerido, intimem-se as partes por seus respectivos advogados, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentarem suas Razões Finais; fazendo, ao cabo, a conclusão dos autos para prolação de sentença. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. Expedientes necessários. Maceió, 17 de março de 2026. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito
Vencimento: 10/04/2026
11/03/2026 Concluso para Despacho
11/03/2026 Distribuído por Sorteio

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.