| Autor |
Letícia Alves de Lima
Advogado: Rosangela Tenorio da Silva Rodrigues |
| Réu | Hapvida Assistência Médica S/A |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/02/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0091/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 23/02/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0091/2026 Teor do ato: Nestas condições, sem maiores delongas, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes fixados pelo art. 300 do Código de Processo Civil, determinando que o Réu - HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A - no prazo de 05(cinco) dias, viabilize à parte autora - LEVI MIGUEL ALVES LUCIANI LESSA - no que pertine ao fornecimento/disponibilização/custeio, de forma ininterrupta, de SENSOR DE GLICOSE LIBRE FREESTYLE, bem como todos os insumos e acessórios necessários ao seu funcionamento e à continuidade do tratamento, nos exatos termos da prescrição (pgs. 19). Frise-se que o Réu deverá abster-se, ainda, de criar qualquer fato que cause embaraço, óbice ou que desvirtue os efeitos desta medida, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada ao patamar de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) nos termos dos arts. 297 c/c 537, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual majoração em caso de recalcitrância. Tal como já anotado alhures, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, por verificar haver real necessidade/utilidade, o que faço com fulcro no art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Cite-se o Réu, para, querendo, apresentar resposta, assinalando-se-lhe o prazo de 15(quinze) dias, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia. Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica. Não havendo interesse ou decorrido in albis o prazo assinalado, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada e justificada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito. Nada sendo especificado ou requerido, intimem-se as partes por seus respectivos advogados, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentarem suas Razões Finais; fazendo, ao cabo, a conclusão dos autos para prolação de sentença. Por fim, defiro os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 98, do Código de Processo Civil, ante a apresentação de fundamentos e documentos do caderno processual. Dê-se ciência ao Ministério Público do Estado de Alagoas. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. Expedientes necessários. Maceió/AL, 23 de fevereiro de 2026. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito Advogados(s): Rosangela Tenorio da Silva Rodrigues (OAB 14010/AL) |
| 23/02/2026 |
Decisão Proferida
Nestas condições, sem maiores delongas, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes fixados pelo art. 300 do Código de Processo Civil, determinando que o Réu - HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A - no prazo de 05(cinco) dias, viabilize à parte autora - LEVI MIGUEL ALVES LUCIANI LESSA - no que pertine ao fornecimento/disponibilização/custeio, de forma ininterrupta, de SENSOR DE GLICOSE LIBRE FREESTYLE, bem como todos os insumos e acessórios necessários ao seu funcionamento e à continuidade do tratamento, nos exatos termos da prescrição (pgs. 19). Frise-se que o Réu deverá abster-se, ainda, de criar qualquer fato que cause embaraço, óbice ou que desvirtue os efeitos desta medida, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada ao patamar de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) nos termos dos arts. 297 c/c 537, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual majoração em caso de recalcitrância. Tal como já anotado alhures, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, por verificar haver real necessidade/utilidade, o que faço com fulcro no art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Cite-se o Réu, para, querendo, apresentar resposta, assinalando-se-lhe o prazo de 15(quinze) dias, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia. Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica. Não havendo interesse ou decorrido in albis o prazo assinalado, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada e justificada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito. Nada sendo especificado ou requerido, intimem-se as partes por seus respectivos advogados, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentarem suas Razões Finais; fazendo, ao cabo, a conclusão dos autos para prolação de sentença. Por fim, defiro os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 98, do Código de Processo Civil, ante a apresentação de fundamentos e documentos do caderno processual. Dê-se ciência ao Ministério Público do Estado de Alagoas. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. Expedientes necessários. Maceió/AL, 23 de fevereiro de 2026. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito Vencimento: 02/03/2026 |
| 20/02/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.26.70077973-1 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 20/02/2026 17:08 |
| 20/02/2026 |
Concluso para Despacho
|
| 27/02/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0091/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 23/02/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0091/2026 Teor do ato: Nestas condições, sem maiores delongas, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes fixados pelo art. 300 do Código de Processo Civil, determinando que o Réu - HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A - no prazo de 05(cinco) dias, viabilize à parte autora - LEVI MIGUEL ALVES LUCIANI LESSA - no que pertine ao fornecimento/disponibilização/custeio, de forma ininterrupta, de SENSOR DE GLICOSE LIBRE FREESTYLE, bem como todos os insumos e acessórios necessários ao seu funcionamento e à continuidade do tratamento, nos exatos termos da prescrição (pgs. 19). Frise-se que o Réu deverá abster-se, ainda, de criar qualquer fato que cause embaraço, óbice ou que desvirtue os efeitos desta medida, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada ao patamar de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) nos termos dos arts. 297 c/c 537, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual majoração em caso de recalcitrância. Tal como já anotado alhures, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, por verificar haver real necessidade/utilidade, o que faço com fulcro no art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Cite-se o Réu, para, querendo, apresentar resposta, assinalando-se-lhe o prazo de 15(quinze) dias, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia. Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica. Não havendo interesse ou decorrido in albis o prazo assinalado, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada e justificada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito. Nada sendo especificado ou requerido, intimem-se as partes por seus respectivos advogados, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentarem suas Razões Finais; fazendo, ao cabo, a conclusão dos autos para prolação de sentença. Por fim, defiro os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 98, do Código de Processo Civil, ante a apresentação de fundamentos e documentos do caderno processual. Dê-se ciência ao Ministério Público do Estado de Alagoas. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. Expedientes necessários. Maceió/AL, 23 de fevereiro de 2026. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito Advogados(s): Rosangela Tenorio da Silva Rodrigues (OAB 14010/AL) |
| 23/02/2026 |
Decisão Proferida
Nestas condições, sem maiores delongas, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes fixados pelo art. 300 do Código de Processo Civil, determinando que o Réu - HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A - no prazo de 05(cinco) dias, viabilize à parte autora - LEVI MIGUEL ALVES LUCIANI LESSA - no que pertine ao fornecimento/disponibilização/custeio, de forma ininterrupta, de SENSOR DE GLICOSE LIBRE FREESTYLE, bem como todos os insumos e acessórios necessários ao seu funcionamento e à continuidade do tratamento, nos exatos termos da prescrição (pgs. 19). Frise-se que o Réu deverá abster-se, ainda, de criar qualquer fato que cause embaraço, óbice ou que desvirtue os efeitos desta medida, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada ao patamar de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) nos termos dos arts. 297 c/c 537, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual majoração em caso de recalcitrância. Tal como já anotado alhures, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, por verificar haver real necessidade/utilidade, o que faço com fulcro no art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Cite-se o Réu, para, querendo, apresentar resposta, assinalando-se-lhe o prazo de 15(quinze) dias, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia. Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica. Não havendo interesse ou decorrido in albis o prazo assinalado, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada e justificada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito. Nada sendo especificado ou requerido, intimem-se as partes por seus respectivos advogados, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentarem suas Razões Finais; fazendo, ao cabo, a conclusão dos autos para prolação de sentença. Por fim, defiro os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 98, do Código de Processo Civil, ante a apresentação de fundamentos e documentos do caderno processual. Dê-se ciência ao Ministério Público do Estado de Alagoas. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. Expedientes necessários. Maceió/AL, 23 de fevereiro de 2026. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito Vencimento: 02/03/2026 |
| 20/02/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.26.70077973-1 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 20/02/2026 17:08 |
| 20/02/2026 |
Concluso para Despacho
|
| 20/02/2026 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/02/2026 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |