| Impetrante |
Sindpol - Sindicato da Policia Civil do Estado de Alagoas
Advogado: Vivian Campêlo de Souza Advogado: Pedro Arnaldo Santos de Andrade |
| Impetrado | Estado de Alagoas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/12/2025 |
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de recurso
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| 10/12/2025 |
Ato ordinatório praticado
Fazenda Pública - Remessa ao Tribunal |
| 10/12/2025 |
Ato ordinatório praticado
Fazenda Pública - Genérico |
| 10/12/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.25.80146856-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 10/12/2025 09:50 |
| 01/12/2025 |
Juntada de Documento
Tipo da Petição: Comunicação de Decisão - 2º Grau Data: 01/12/2025 00:00 |
| 10/12/2025 |
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de recurso
|
| 10/12/2025 |
Ato ordinatório praticado
Fazenda Pública - Remessa ao Tribunal |
| 10/12/2025 |
Ato ordinatório praticado
Fazenda Pública - Genérico |
| 10/12/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.25.80146856-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 10/12/2025 09:50 |
| 01/12/2025 |
Juntada de Documento
Tipo da Petição: Comunicação de Decisão - 2º Grau Data: 01/12/2025 00:00 |
| 28/11/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 28/11/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 28/11/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 17/11/2025 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
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| 17/11/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 17/11/2025 |
Juntada de Documento
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| 16/11/2025 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
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| 16/11/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 10/11/2025 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
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| 10/11/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 10/11/2025 |
Ato ordinatório praticado
ato |
| 22/10/2025 |
Juntada de Recurso
Nº Protocolo: WMAC.25.70478723-1 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 22/10/2025 22:02 |
| 30/09/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0698/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0698/2025 Teor do ato: Diante do exposto, julgo improcedentes os embargos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa, inclusive o sequencial correspondente aos Embargos de Declaração, independentemente de nova determinação. P. R. I. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO Advogados(s): Vivian Campêlo de Souza (OAB 10041/AL), Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB 13534/AL) |
| 29/09/2025 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Diante do exposto, julgo improcedentes os embargos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa, inclusive o sequencial correspondente aos Embargos de Declaração, independentemente de nova determinação. P. R. I. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO Vencimento: 20/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Concluso para Sentença
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| 29/09/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70434218-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 29/09/2025 17:17 |
| 29/09/2025 |
Apensado ao processo
Entranhado o processo 0729082-30.2025.8.02.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Mandado de Segurança Cível - Assunto principal: Direito de Greve |
| 29/09/2025 |
Recurso Interposto
Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível |
| 19/09/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0667/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0667/2025 Teor do ato: Diante do exposto, denego a segurança. Custas pelo impetrante. Sem honorários (Lei 12.016/2009, art. 25). Oficie-se à 3ª Câmara Cível acerca desta Sentença. Com o trânsito em julgado, independentemente de nova determinação, arquivem-se os autos com a devida baixa. P.R.I. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO Advogados(s): Vivian Campêlo de Souza (OAB 10041/AL), Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB 13534/AL) |
| 18/09/2025 |
Denegada a Segurança
Diante do exposto, denego a segurança. Custas pelo impetrante. Sem honorários (Lei 12.016/2009, art. 25). Oficie-se à 3ª Câmara Cível acerca desta Sentença. Com o trânsito em julgado, independentemente de nova determinação, arquivem-se os autos com a devida baixa. P.R.I. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO Vencimento: 09/10/2025 |
| 17/09/2025 |
Concluso para Sentença
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| 09/09/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.25.80101986-3 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 09/09/2025 14:25 |
| 08/09/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 28/08/2025 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 28/08/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 28/08/2025 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. |
| 25/08/2025 |
Juntada de Documento
Tipo da Petição: Comunicação de Decisão - 2º Grau Data: 25/08/2025 00:00 |
| 22/08/2025 |
Concluso para Sentença
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| 22/08/2025 |
Certidão
Juizado - Genérico |
| 16/08/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 13/08/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.25.80090268-2 Tipo da Petição: Manifestação do procurador do Estado Data: 13/08/2025 13:07 |
| 12/08/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.25.80089774-3 Tipo da Petição: Manifestação do procurador do Estado Data: 12/08/2025 14:33 |
| 05/08/2025 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
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| 05/08/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 02/08/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 30/07/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0518/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0518/2025 Teor do ato: D E C I S Ã O Trata-se de "pedido de reconsideração" em face da Decisão prolatada por este Juízo às fls. 104/108. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. É que a prolação de nova decisão administrativa prorrogando as medidas cautelares por mais 60 (sessenta) dias não desnatura o caráter cautelar das determinações, sobretudo porquanto o procedimento ainda se encontra em fase de instrução (fls. 123/126), e as medidas impostas visam resguardar a ordem e a segurança enquanto perdura a apuração dos fatos. Aguarde-se o decurso dos prazos previstos nos itens 25 e seguintes da Decisão de fls. 104/108 e tornem, alfim, os autos conclusos para Sentença. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO. O boleto está disponível no site do Tribunal de Justiça (https://www2.tjal.jus.br/ccpweb/abrirConsultaCustas.do) ou através da Contadoria, no número (82) 4009-3541 ou e-mail contadoria@tjal.jus.br Advogados(s): Vivian Campêlo de Souza (OAB 10041/AL), Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB 13534/AL) |
| 29/07/2025 |
Decisão Proferida
D E C I S Ã O Trata-se de "pedido de reconsideração" em face da Decisão prolatada por este Juízo às fls. 104/108. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. É que a prolação de nova decisão administrativa prorrogando as medidas cautelares por mais 60 (sessenta) dias não desnatura o caráter cautelar das determinações, sobretudo porquanto o procedimento ainda se encontra em fase de instrução (fls. 123/126), e as medidas impostas visam resguardar a ordem e a segurança enquanto perdura a apuração dos fatos. Aguarde-se o decurso dos prazos previstos nos itens 25 e seguintes da Decisão de fls. 104/108 e tornem, alfim, os autos conclusos para Sentença. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO Vencimento: 20/08/2025 |
| 29/07/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70329812-1 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 29/07/2025 14:04 |
| 28/07/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70327022-7 Tipo da Petição: Pedido de Reconsideração de Decisão Data: 28/07/2025 12:11 |
| 23/07/2025 |
Juntada de Mandado
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| 23/07/2025 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 22/07/2025 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
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| 22/07/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 18/07/2025 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 18/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2025/060537-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/07/2025 Local: Oficial de justiça - Alexandre Alves de Aquino Fonseca |
| 07/07/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0455/2025 Teor do ato: Diante do exposto, indefiro a liminar. Retifico, de ofício, a autoridade coatora indicada na exordial para constar no polo passivo o Presidente do Conselho Estadual de Segurança Pública. Notifique-se a autoridade impetrada, com cópia da petição inicial e dos documentos para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações que entender pertinentes. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, no caso, o Estado de Alagoas, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. Alfim, dê-se vista ao Ministério Público e retornem conclusos para Sentença. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO Advogados(s): Vivian Campêlo de Souza (OAB 10041/AL) |
| 04/07/2025 |
Decisão Proferida
Diante do exposto, indefiro a liminar. Retifico, de ofício, a autoridade coatora indicada na exordial para constar no polo passivo o Presidente do Conselho Estadual de Segurança Pública. Notifique-se a autoridade impetrada, com cópia da petição inicial e dos documentos para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações que entender pertinentes. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, no caso, o Estado de Alagoas, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. Alfim, dê-se vista ao Ministério Público e retornem conclusos para Sentença. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO Vencimento: 25/07/2025 |
| 10/06/2025 |
Concluso para Despacho
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| 10/06/2025 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/07/2025 |
Pedido de Reconsideração de Decisão |
| 29/07/2025 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 12/08/2025 |
Manifestação do procurador do Estado |
| 13/08/2025 |
Manifestação do procurador do Estado |
| 25/08/2025 |
Comunicação de Decisão - 2º Grau |
| 09/09/2025 |
Manifestação do Promotor |
| 22/10/2025 |
Recurso de Apelação |
| 01/12/2025 |
Comunicação de Decisão - 2º Grau |
| 10/12/2025 |
Contrarrazões |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/09/2025 | Embargos de Declaração Cível - 00001 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0729082-30.2025.8.02.0001 (01) | Embargos de Declaração Cível | 29/09/2025 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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