Embargante |
Antonio Cloudiano de Alcantara Me
Advogada: Luíne Soares Andrade |
Embargado | Rogerio dos Santos Correia da Silva |
Data | Movimento |
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10/06/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0360/2025 Teor do ato: 2.Neste sentido, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a exordial apresentando a supracitada guia de recolhimento de custas, bem como efetuando o pagamento das referidas custas e juntando tanto os comprovantes do supracitado pagamento, quanto a procuração devidamente assinada, sob pena de indeferimento da exordial, conforme determinado pelo parágrafo único do artigo 321 do CPC/15. 3. Cumpra-se. Advogados(s): Luíne Soares Andrade (OAB 19813/AL) |
10/06/2025 |
Despacho de Mero Expediente
2.Neste sentido, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a exordial apresentando a supracitada guia de recolhimento de custas, bem como efetuando o pagamento das referidas custas e juntando tanto os comprovantes do supracitado pagamento, quanto a procuração devidamente assinada, sob pena de indeferimento da exordial, conforme determinado pelo parágrafo único do artigo 321 do CPC/15. 3. Cumpra-se. Vencimento: 11/07/2025 |
09/06/2025 |
Concluso para Despacho
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09/06/2025 |
Distribuído por Dependência
Veículo adquirido por terceiro de boa fé, com pagamento realizado aos embargados. |
10/06/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0360/2025 Teor do ato: 2.Neste sentido, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a exordial apresentando a supracitada guia de recolhimento de custas, bem como efetuando o pagamento das referidas custas e juntando tanto os comprovantes do supracitado pagamento, quanto a procuração devidamente assinada, sob pena de indeferimento da exordial, conforme determinado pelo parágrafo único do artigo 321 do CPC/15. 3. Cumpra-se. Advogados(s): Luíne Soares Andrade (OAB 19813/AL) |
10/06/2025 |
Despacho de Mero Expediente
2.Neste sentido, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a exordial apresentando a supracitada guia de recolhimento de custas, bem como efetuando o pagamento das referidas custas e juntando tanto os comprovantes do supracitado pagamento, quanto a procuração devidamente assinada, sob pena de indeferimento da exordial, conforme determinado pelo parágrafo único do artigo 321 do CPC/15. 3. Cumpra-se. Vencimento: 11/07/2025 |
09/06/2025 |
Concluso para Despacho
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09/06/2025 |
Distribuído por Dependência
Veículo adquirido por terceiro de boa fé, com pagamento realizado aos embargados. |
Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |