| Autor |
Sindipol/Al - Sind.da Policia Civil do Estado de Alagoas
Soc. Advogados: Pedro Arnaldo Santos de Andrade Advogada: GABRIELY GOUVEIA COSTA Advogada: Larissa Oliveira de Melo Ribeiro Advogado: Pedro Arnaldo Santos de Andrade |
| Réu |
Estado de Alagoas
Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Alagoas |
| Perito | Adriano de Andrade da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2026 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 28/05/2026 |
Concluso para Decisão
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| 28/05/2026 |
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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| 28/05/2026 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
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| 28/05/2026 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 08/06/2026 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 28/05/2026 |
Concluso para Decisão
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| 28/05/2026 |
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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| 28/05/2026 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
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| 28/05/2026 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 13/04/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.26.70166956-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 13/04/2026 19:39 |
| 08/04/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0201/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0201/2026 Teor do ato: Diante do exposto, determino o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 0803547-76.2026.8.02.0000 que, embora seja relacionado a outra execução, possui a mesma discussão dos presentes autos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 06 de abril de 2026. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito Advogados(s): GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL), Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB 13534/AL), Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB 13534/AL), Larissa Oliveira de Melo Ribeiro (OAB 13205/AL) |
| 07/04/2026 |
Decisão Proferida
Diante do exposto, determino o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 0803547-76.2026.8.02.0000 que, embora seja relacionado a outra execução, possui a mesma discussão dos presentes autos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 06 de abril de 2026. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito Vencimento: 30/04/2026 |
| 19/03/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0164/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0164/2026 Teor do ato: Ante o exposto, diante da complexidade da matéria e do grau de zelo exigido para a apuração da veracidade da situação, conforme § 3º do art. 465 do Código de Processo Civil, homologo a proposta de honorários periciais no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), devendo as partes realizarem o depósito judicial, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, para início da perícia. Dessa forma, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito da quantia em conta judicial vinculada a este feito. Ressalta-se que, tratando-se da Fazenda Pública, respeita-se a Súmula 232 do STJ. Intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da aceitação do encargo, considerando-se o valor arbitrado nesta decisão. Após, tornem-se os autos conclusos na fila "Concluso para Decisão". Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, 16 de março de 2026. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito Advogados(s): GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL), Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB 13534/AL), Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB 13534/AL), Larissa Oliveira de Melo Ribeiro (OAB 13205/AL) |
| 18/03/2026 |
Decisão Proferida
Ante o exposto, diante da complexidade da matéria e do grau de zelo exigido para a apuração da veracidade da situação, conforme § 3º do art. 465 do Código de Processo Civil, homologo a proposta de honorários periciais no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), devendo as partes realizarem o depósito judicial, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, para início da perícia. Dessa forma, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito da quantia em conta judicial vinculada a este feito. Ressalta-se que, tratando-se da Fazenda Pública, respeita-se a Súmula 232 do STJ. Intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da aceitação do encargo, considerando-se o valor arbitrado nesta decisão. Após, tornem-se os autos conclusos na fila "Concluso para Decisão". Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, 16 de março de 2026. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito Vencimento: 13/04/2026 |
| 15/01/2026 |
Concluso para Decisão
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| 16/12/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70571252-9 Tipo da Petição: Manifestação do procurador do Estado Data: 16/12/2025 15:14 |
| 11/12/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 10/12/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70560591-9 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 10/12/2025 11:57 |
| 04/12/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.25.70552099-9 Tipo da Petição: Petição Data: 04/12/2025 14:21 |
| 25/11/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0758/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
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| 24/11/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 24/11/2025 |
Juntada de Documento
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| 24/11/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0758/2025 Teor do ato: Assim, nomeio perito contábil, Adriano de Andrade da Silva, cadastrado no banco de peritos deste TJAL, para funcionar como perito judicial no presente processo. Ato contínuo, determino: a) Intimem-se as partes para que aleguem eventual causa de impedimento ou de suspeição do perito, apresentem quesitos e indiquem assistente técnico, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC; b) Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para o perito apresentar sua proposta de honorários (art. 465, § 2º, do CPC); c) Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, após o que será arbitrado o valor dos honorários (art. 465, § 3º, CPC). O laudo pericial deverá conter os cálculos devidos no que tange aos valores referentes ao recebimento do reajuste residual correspondente a URV, referente aos meses de maio e junho de 1994, incidente, também, sobre 13º salário, férias, adicionais por anuênios e demais verbas recebidas, sobre os vencimentos dos exequentes deste cumprimento de sentença, que são servidores vinculados à Polícia Civil do Estado de Alagoas, observados os parâmetros determinados no título executivo judicial. Notifique-se o perito por meio de e-mail e telefone registrados no banco de peritos, e-mail: contabilbr@hotmail.com; Telefone/Whatsapp: (82) 98808-8008. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, retornem os autos conclusos para decisão. Maceió, 08 de outubro de 2025. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito Advogados(s): GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL), Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB 13534/AL), Larissa Oliveira de Melo Ribeiro (OAB 13205/AL) |
| 09/10/2025 |
Perito
Assim, nomeio perito contábil, Adriano de Andrade da Silva, cadastrado no banco de peritos deste TJAL, para funcionar como perito judicial no presente processo. Ato contínuo, determino: a) Intimem-se as partes para que aleguem eventual causa de impedimento ou de suspeição do perito, apresentem quesitos e indiquem assistente técnico, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC; b) Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para o perito apresentar sua proposta de honorários (art. 465, § 2º, do CPC); c) Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, após o que será arbitrado o valor dos honorários (art. 465, § 3º, CPC). O laudo pericial deverá conter os cálculos devidos no que tange aos valores referentes ao recebimento do reajuste residual correspondente a URV, referente aos meses de maio e junho de 1994, incidente, também, sobre 13º salário, férias, adicionais por anuênios e demais verbas recebidas, sobre os vencimentos dos exequentes deste cumprimento de sentença, que são servidores vinculados à Polícia Civil do Estado de Alagoas, observados os parâmetros determinados no título executivo judicial. Notifique-se o perito por meio de e-mail e telefone registrados no banco de peritos, e-mail: contabilbr@hotmail.com; Telefone/Whatsapp: (82) 98808-8008. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, retornem os autos conclusos para decisão. Maceió, 08 de outubro de 2025. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito Vencimento: 03/11/2025 |
| 12/06/2025 |
Concluso para Decisão
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| 05/06/2025 |
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado |
| 05/06/2025 |
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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| 05/06/2025 |
Ato ordinatório praticado
Fazenda Pública - Remessa à Contadoria - Cálculo |
| 20/05/2025 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Cumpra-se, na íntegra, o despacho de fl. 203. Cientifico a Contadoria Judicial que a sentença e o acórdão ali referenciados correspondem aos autos nº 0006242-78.1999.8.02.0001. Cumpra-se. Maceió(AL), 20 de maio de 2025. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito |
| 20/05/2025 |
Concluso para Decisão
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| 19/05/2025 |
Concluso para Despacho
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| 19/05/2025 |
Redistribuição por Sorteio
Em cumprimento a r. determinação judicial de fls. 207/208. |
| 19/05/2025 |
Processo Encaminhado para Redistribuição (Foro/Vara/CJUS)
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| 19/05/2025 |
Juntada de Documento
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| 19/05/2025 |
Juntada de Documento
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| 19/05/2025 |
Juntada de Documento
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| 19/05/2025 |
Juntada de Documento
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| 19/05/2025 |
Juntada de Documento
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| 19/05/2025 |
Juntada de Documento
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| 19/05/2025 |
Juntada de Documento
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| 19/05/2025 |
Juntada de Documento
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| 19/05/2025 |
Juntada de Petição
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| 19/05/2025 |
Juntada de Documento
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| 19/05/2025 |
Juntada de Documento
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| 19/05/2025 |
Juntada de Documento
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| 19/05/2025 |
Juntada de Documento
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| 19/05/2025 |
Juntada de Documento
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| 19/05/2025 |
Juntada de Documento
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| 19/05/2025 |
Juntada de Petição
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| 19/05/2025 |
Juntada de Documento
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| 19/05/2025 |
Juntada de Documento
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| 19/05/2025 |
Juntada de Documento
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| 19/05/2025 |
Juntada de Documento
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| 19/05/2025 |
Juntada de Documento
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| 19/05/2025 |
Juntada de Documento
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| 19/05/2025 |
Juntada de Documento
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| 19/05/2025 |
Juntada de Documento
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| 19/05/2025 |
Juntada de Documento
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| 19/05/2025 |
Juntada de Documento
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| 19/05/2025 |
Juntada de Documento
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| 19/05/2025 |
Juntada de Documento
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| 19/05/2025 |
Juntada de Documento
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| 19/05/2025 |
Juntada de Documento
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| 19/05/2025 |
Juntada de Documento
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| 19/05/2025 |
Juntada de Documento
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| 19/05/2025 |
Juntada de Documento
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| 19/05/2025 |
Juntada de Documento
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| 19/05/2025 |
Juntada de Documento
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| 19/05/2025 |
Juntada de Documento
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| 19/05/2025 |
Juntada de Documento
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| 19/05/2025 |
Juntada de Documento
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| 19/05/2025 |
Juntada de Petição
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| 19/05/2025 |
Juntada de Documento
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| 19/05/2025 |
Juntada de Documento
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| 19/05/2025 |
Juntada de Documento
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| 19/05/2025 |
Juntada de Petição
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| 19/05/2025 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/12/2025 |
Petição |
| 10/12/2025 |
Manifestação do Autor |
| 16/12/2025 |
Manifestação do procurador do Estado |
| 13/04/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça de Alagoas |